III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 23/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto, cinco quotas iguais no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital, pertencentes aos sócios Henry Frank Augusto Neto, Hercílio Henriques Augusto Júnior, Priscila Eudóxia Augusto, Ekhan dos Anjos Novela e Leila Atália Novela.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Transportes Sazonais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 101053814, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Sazonais, Limitada, entre: Afonso Muhai Tamele, casado com Adélia Agostino Fumo Tamele, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820172C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete; e Miralda Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101219903B,
Texto do artigo · p. 15 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Sazonais, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de mercadoria e de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços na área de transporte; e
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 65.000.00MT, equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Muhai Tamele;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 35.000.00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Miralda Afonso Tamele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Alson Arnaldo Penicela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Qaaf Petroleumb Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101054837, Abdrizaq Farah Nur, casado, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º°AK0018688, emitido aos 21 de Março de 2018, em Quénia, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 16 constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelo presente estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na província de Nampula, na Estrada Nacional n.º 13, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) a sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços venda e abastecimento de combustível.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e mantenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), corresponde à soma de quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Abdirizaq Farah Nur.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para efeito tomada em assembleia geral, gozando à sociedade em primeiro lugar aos sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo do direito de preferências na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gestão do capital
Número ou marcador · p. 16 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e convocatória deverá indicar dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Abdirizaq Farah Nur, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituído.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assinaturas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do seguinte sócio: Abdirizaq Farah Nur.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da posição geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Comprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representados do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101051080, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída pela Narquis Abdul Karimo Amad, casada com o senhor Mussa Amad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100459041J, emitido aos 30 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de, Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Hotelaria e turismo, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente à cem porcento do capital social pertencente A única sócia Narquis Abdul Karimo Amad.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Narquis Abdul Karimo Amad, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para à prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 17 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar validamente à sociedade, é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 28 de Novembro de 2018. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselo.
Texto do artigo · p. 17 Frangos Óptimo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL Cem milhões, novecentos sessenta e sete mil, setecentos vinte nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangos Óptimo, Limitada, constituída entre os sócios JohnWayne Cameron Kennedy, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00041815A, emitido aos 25 Agosto de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, , residente em Rapale, província de Nampula e António Manuel Barbosa Carneiro, casado, natural de Calulo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00028642A, emitido aos 30 de Junho de 2016, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Frangos Óptimo, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Frangos Óptimo, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Rapale, zona de Namirua A, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio John-Wayne Cameron Kennedy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores, todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sociedade A & L Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e treze, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, uma
Texto do artigo · p. 18 quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Berservices, S.G.P.S., S.A. e outra quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais gerentes, a eleger em assembleia geral, que irão responder pela gerência da sociedade, os quais serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, ficando nomeado gerente até deliberação da assembleia geral em contrário, o senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira, o qual pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é obrigatória a assinatura do gerente Manuel da Silva Cosme Ferreira, ou do procurador por si nomeado. Os actos de mero expediente podem ser assinado por qualquer empregado à sua escolha.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Eliminado. Que em tudo o mais não alterado
Texto do artigo · p. 18 continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Marlice Decorações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de vinte quatro de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 129 à 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Março Chico, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 060102198767S, emitido aos onze de Abril
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Alice Rosário R. de Carvalho, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100250974F, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito, que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlice Decorações e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Marlice Decorações e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) A limpeza geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de lavandaria, lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de roupa de quartos;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento de utensílios de cozinha; e
Número ou marcador · p. 19 g) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalentes a oitenta porcento do capital (80%), pertencentes ao sócio Março Chico e a outra de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento de capital (20%), pertecentes à socia Alice Rosário R. de Carvalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 Uns) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pelas duas assinaturas ou uma do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trans Sonho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato da sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100102706, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Trans Sonho Real, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação de conselho de direcção, estabelecer delegações sucursais ou qualquer, outra forma de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por um período indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O seu objecto social é o exercício de transporte de mercadorias, venda de viaturas e peças subsalentes, prestação de serviços, comércio geral, e poderá exercer outro tipo de actividades comerciais ou industriais desde que esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é realizado integralmente em dinheiro, no valor de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais), subdivido em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 20 a)Justino Alfredo Zunguze, 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondentes à noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Anatência Justino Zunguze 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios fazem parte da gerência, e podem nomear ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, em procuração para o tal fim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do sócio maioritário, Justino Alfredo Zunguze e que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pela assinatura de dois procuradores. Quatro) A menor é representada na sociedade
Texto do artigo · p. 20 pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, nomeadamente, fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não é permitida a cessão de quotas à estranhos no todo ou por parte, sem o consentimento da sociedade, que terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Se algum dos sócios pretender ceder as quotas, oferecê-la-ás , primeiro a sociedade e se esta não as quiser adquirir poderá ceder à estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, pelo contrário, continuará com herdeiros ou representantes do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço das contas será fechado a 31 de Dezembro, os lucros apurados serão deduzidos vinte porcento para reserva legal, e o remanescente será devido em proporção das quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com antecedência de oito dias, salvo em casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos, serão reguladas por tei das sociedades de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LTAM – Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade LTAM - Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada, registada sob NUEL 100456346, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.025.000,00MT (um milhão e vinte cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 820.000,00MT (oitocentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Brandão Carneiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria Martins Brandão Carneiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios António Manuel Barbosa Carneiro e Ricardo Alexandre Brandão Carneiro.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Marazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101086399, a entidade legal supra constituída por Graham William Macpherson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número sete zero sete seis seis cinco oito nove dois, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte um, casado em regime de comunhão de bens com Vanessa Jane Macpherson, residente em Lisboa, Portugal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Marazul – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mahaque, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolvimento de projectos de imobiliários ligados ao turismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Acomodação turística, serviços de catering, restaurante e outras actividades conexas; d)Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 21 e) Organização e gestão de eventos diversos (conferências, casamentos e outros eventos);
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Graham William Macpherson.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses, imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido à todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 Os relatórios da gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GN Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade GN Holdings, Limitada, com sede na cidade de Dondo, em Sofala, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100903385, deliberaram a cessão da quota no valor de 5000,00MT, que o sócio Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 5000.00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente à Construa, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 5000.00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente à Shoice Regional Holdings.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos da publicação no Boletim da República, a constituição da empresa em nome individual, com a denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100123681, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É uma empresa em nome individual, denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, mediante simples deliberação do proprietário, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Exerce actividade principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 b) A empresa poderá exercer outras actividades, conexas, com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da empresa, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietário, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a empresa)
Texto do artigo · p. 22 A empresa fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: Capital social
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Hercílio Henriques Augusto, cinco quotas iguais no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital, pertencentes aos sócios Henry Frank Augusto Neto, Hercílio Henriques Augusto Júnior, Priscila Eudóxia Augusto, Ekhan dos Anjos Novela e Leila Atália Novela.
  4. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: Transportes Sazonais, Limitada
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 101053814, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Sazonais, Limitada, entre: Afonso Muhai Tamele, casado com Adélia Agostino Fumo Tamele, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820172C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete; e Miralda Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101219903B,
  7. Texto do artigo, página 15: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Sazonais, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadoria e de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de transportes;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de transporte; e
  21. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 65.000.00MT, equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Muhai Tamele;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 35.000.00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Miralda Afonso Tamele.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Alson Arnaldo Penicela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo, em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2018. —
  39. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  40. Texto do artigo, página 15: Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Qaaf Petroleumb Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101054837, Abdrizaq Farah Nur, casado, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º°AK0018688, emitido aos 21 de Março de 2018, em Quénia, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Denominação
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada,
  46. Texto do artigo, página 16: constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelo presente estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Sede
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na província de Nampula, na Estrada Nacional n.º 13, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) a sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços venda e abastecimento de combustível.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e mantenha as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), corresponde à soma de quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Abdirizaq Farah Nur.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para efeito tomada em assembleia geral, gozando à sociedade em primeiro lugar aos sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo do direito de preferências na sua aquisição.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: Gestão do capital
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares do capital.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e convocatória deverá indicar dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na cidade de Beira.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: Administração
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Abdirizaq Farah Nur, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituído.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 16: Assinaturas
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do seguinte sócio: Abdirizaq Farah Nur.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da posição geral
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidas à apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Lucros
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Comprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representados do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2018. —
  93. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101051080, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída pela Narquis Abdul Karimo Amad, casada com o senhor Mussa Amad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100459041J, emitido aos 30 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Tipo de firma e duração)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de, Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e turismo, com importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente à cem porcento do capital social pertencente A única sócia Narquis Abdul Karimo Amad.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Narquis Abdul Karimo Amad, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para à prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  117. Texto do artigo, página 17: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar validamente à sociedade, é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  127. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Tete, 28 de Novembro de 2018. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselo.
  129. Texto do artigo, página 17: Frangos Óptimo, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL Cem milhões, novecentos sessenta e sete mil, setecentos vinte nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangos Óptimo, Limitada, constituída entre os sócios JohnWayne Cameron Kennedy, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00041815A, emitido aos 25 Agosto de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, , residente em Rapale, província de Nampula e António Manuel Barbosa Carneiro, casado, natural de Calulo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00028642A, emitido aos 30 de Junho de 2016, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Frangos Óptimo, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade Frangos Óptimo, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Rapale, zona de Namirua A, província de Nampula.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio John-Wayne Cameron Kennedy;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores, todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  160. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Sociedade A & L Enterprises, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e treze, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, uma
  167. Texto do artigo, página 18: quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Berservices, S.G.P.S., S.A. e outra quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
  168. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Gerência
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais gerentes, a eleger em assembleia geral, que irão responder pela gerência da sociedade, os quais serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, ficando nomeado gerente até deliberação da assembleia geral em contrário, o senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira, o qual pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração.
  172. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é obrigatória a assinatura do gerente Manuel da Silva Cosme Ferreira, ou do procurador por si nomeado. Os actos de mero expediente podem ser assinado por qualquer empregado à sua escolha.
  173. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Eliminado. Que em tudo o mais não alterado
  174. Texto do artigo, página 18: continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  175. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois
  176. Texto do artigo, página 18: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Marlice Decorações e Serviços, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de vinte quatro de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 129 à 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  179. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Março Chico, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 060102198767S, emitido aos onze de Abril
  180. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
  181. Texto do artigo, página 18: Segundo. Alice Rosário R. de Carvalho, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100250974F, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  182. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  183. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito, que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlice Decorações e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Marlice Decorações e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: Duração
  192. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
  196. Número ou marcador, página 18: a) A limpeza geral;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
  198. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de lavandaria, lavagem de carros;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de roupa de quartos;
  201. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de utensílios de cozinha; e
  202. Número ou marcador, página 19: g) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  204. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 19: Capital social
  207. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalentes a oitenta porcento do capital (80%), pertencentes ao sócio Março Chico e a outra de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento de capital (20%), pertecentes à socia Alice Rosário R. de Carvalho, respectivamente.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  212. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 19: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  230. Texto do artigo, página 19: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  233. Texto do artigo, página 19: Uns) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pelas duas assinaturas ou uma do director-geral.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  238. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  242. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Outubro
  252. Texto do artigo, página 19: de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Trans Sonho Real, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato da sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100102706, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Trans Sonho Real, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação de conselho de direcção, estabelecer delegações sucursais ou qualquer, outra forma de representação dentro ou fora do país.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por um período indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: O seu objecto social é o exercício de transporte de mercadorias, venda de viaturas e peças subsalentes, prestação de serviços, comércio geral, e poderá exercer outro tipo de actividades comerciais ou industriais desde que esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, é realizado integralmente em dinheiro, no valor de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais), subdivido em duas quotas desiguais:
  263. Texto do artigo, página 20: a)Justino Alfredo Zunguze, 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondentes à noventa porcento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Anatência Justino Zunguze 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios fazem parte da gerência, e podem nomear ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, em procuração para o tal fim.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do sócio maioritário, Justino Alfredo Zunguze e que desde já é nomeado sócio gerente.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) Pela assinatura de dois procuradores. Quatro) A menor é representada na sociedade
  269. Texto do artigo, página 20: pelo sócio maioritário.
  270. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, nomeadamente, fianças, abonações e letras de favor.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: Não é permitida a cessão de quotas à estranhos no todo ou por parte, sem o consentimento da sociedade, que terá o direito de opção.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: Se algum dos sócios pretender ceder as quotas, oferecê-la-ás , primeiro a sociedade e se esta não as quiser adquirir poderá ceder à estranhos.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, pelo contrário, continuará com herdeiros ou representantes do sócio interdito.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço das contas será fechado a 31 de Dezembro, os lucros apurados serão deduzidos vinte porcento para reserva legal, e o remanescente será devido em proporção das quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com antecedência de oito dias, salvo em casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
  282. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos, serão reguladas por tei das sociedades de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável no país.
  283. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  284. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: LTAM – Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade LTAM - Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada, registada sob NUEL 100456346, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: Capital social
  289. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.025.000,00MT (um milhão e vinte cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 820.000,00MT (oitocentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Brandão Carneiro;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria Martins Brandão Carneiro.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios António Manuel Barbosa Carneiro e Ricardo Alexandre Brandão Carneiro.
  296. Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Marazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101086399, a entidade legal supra constituída por Graham William Macpherson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número sete zero sete seis seis cinco oito nove dois, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte um, casado em regime de comunhão de bens com Vanessa Jane Macpherson, residente em Lisboa, Portugal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  299. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Marazul – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mahaque, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Indústria do turismo;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolvimento de projectos de imobiliários ligados ao turismo;
  313. Número ou marcador, página 21: c) Acomodação turística, serviços de catering, restaurante e outras actividades conexas; d)Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático;
  314. Número ou marcador, página 21: e) Organização e gestão de eventos diversos (conferências, casamentos e outros eventos);
  315. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços em geral;
  316. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Graham William Macpherson.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses, imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido à todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Representação na assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  358. Texto do artigo, página 21: Os relatórios da gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 22: Inhambane, dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: GN Holdings, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade GN Holdings, Limitada, com sede na cidade de Dondo, em Sofala, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100903385, deliberaram a cessão da quota no valor de 5000,00MT, que o sócio Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Construtora, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  374. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5000.00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente à Construa, Limitada;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5000.00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente à Shoice Regional Holdings.
  379. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos da publicação no Boletim da República, a constituição da empresa em nome individual, com a denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100123681, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 22: É uma empresa em nome individual, denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 22: A empresa tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, mediante simples deliberação do proprietário, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 22: Exerce actividade principal:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
  392. Número ou marcador, página 22: b) A empresa poderá exercer outras actividades, conexas, com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  395. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da empresa, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietário, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a empresa)
  398. Texto do artigo, página 22: A empresa fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição