III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2025
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| Vertice | Latitude | Longitude | Observações |
|---|---|---|---|
| v1 | 21°29'50.716"S | 35°14'47.788"E | Até 3 milhas da costa. |
| v2 | 21°31'10.636"S | 35°11'44.485"E | Limite sul acampamento do sr. Castigo Low Sheu. |
| v3 | 21°31'26.034"S | 35°16'8.808"E | Limite norte acampamento do sr. Shaia. |
| v4 | 21°32'44.121"S | 35°12'41.309"E | Até as 3 milhas de costa. |
| Vertice | Latitude | Longitude | Comentários |
|---|---|---|---|
| M1 | 21°34'31.43"S | 35°14'25.84"E | Limites a Norte com Sul com a empresa do Sr.Midjo xipughine. |
| M2 | 21°34'44.46"S | 335°14'39.19"E | Limites Sul o pensão Ponto final |
| M3 | 21°34'13.91"S | 35°16'47.55" | Limite até 3 milhas |
| M4 | 21°37'32.01"S | 35°17'58.63"E | Limite até 3 milhas |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 15: a) Contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 15: b) Doações; e
- Número ou marcador, página 15: c) Outros valores que venham a ser consignados por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Fequete este poderá associar-se a outro
- Texto do artigo, página 15: CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas devera ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 15: Anexo -Mapa
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de articulação)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários Pescas com os órgãos da administração pesqueira de nível distrital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
- Texto do artigo, página 15: Vertice
Latitude
Longitude
Observações
v1
21°29'50.716"S
35°14'47.788"E
Até 3 milhas da costa.
v2
21°31'10.636"S
35°11'44.485"E
Limite sul acampamento do sr. Castigo Low Sheu.
v3
21°31'26.034"S
35°16'8.808"E
Limite norte acampamento do sr. Shaia.
v4
21°32'44.121"S
35°12'41.309"E
Até as 3 milhas de costa.
Vertice Latitude Longitude Observações v1 21°29'50.716"S 35°14'47.788"E Até 3 milhas da costa. v2 21°31'10.636"S 35°11'44.485"E Limite sul acampamento do sr. Castigo Low Sheu. v3 21°31'26.034"S 35°16'8.808"E Limite norte acampamento do sr. Shaia. v4 21°32'44.121"S 35°12'41.309"E Até as 3 milhas de costa. - Texto do artigo, página 15: Área de gestão comunitária do CCP de Fequete N v1 v2 v3 v4 Fequete Legenda Limite da área do CCP de Fequete 0 1 2 3 km
- Texto do artigo, página 15: Fonte1: Rare Moçambique Mapa 2:Área de gestão comunitária do CCP de Fequete
- Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Tsondzo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Tsondzo é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes e apoiar na resolução de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O CCP de Tsondzo é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e área de jurisdição do CCP)
- Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Tsondzo tem a sua sede no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A área de jurisdição do CCP de Tsondzo compreende até 3 milhas da costa, tendo como limites a Norte com pensão ponto final e a Sul com a empresa do Sr.Midjo Xipughine. (Mapa em Anexo)
- Número ou marcador, página 16: Três) O CCP de Tsondzo desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto aplica-se a todos membros do CCP de Tsondzo devidamente reconhecidos e registados no respectivo centro de pesca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Tsondzo tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 16: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do distrito de Inhassoro, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
- Número ou marcador, página 16: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca nas áreas de pesca de gestão comunitária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funções do CCP)
- Texto do artigo, página 16: Para prossecução dos seus objectivos, o CCP de Tsondzo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) No âmbito de gestão das pescarias
- Texto do artigo, página 16: i. Mobilizar a participação dos pescadores e das comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas, de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, através de práticas costumeiras ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de Investigação Pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passiveis de uma gestão comunitária ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas de pesca; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor a criação de áreas de recuperação do recurso; ix. Garantir a conservação de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Apoiar o órgão de administração pesqueira local na gestão dos conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de gestão das pescarias; e xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado; xiv. Participar em programas, projectos, actividades, instituições e sociedades que promovam o
- Texto do artigo, página 16: desenvolvimento económico e social das suas respectivas comunidades humanas, com base no princípio da valorização e utilização sustentável dos recursos naturais, objecto de conservação e outros.
- Número ou marcador, página 16: b) No âmbito de Estatísticas de pesca i. Apoiar na recolha e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas e em acções de formação e reciclagens; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamento e estudos sobre a pesca; e iv. Apoiar no fornecimento de dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 16: c) No âmbito de ordenamento da pesca i. Apoiar no registo e actualização de dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca em sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii. Apoiar no processo de licenciamento da pesca na sua área de jurisdição, entre os quais:
- Número ou marcador, página 16: a) Reconhecimento de pescadores;
- Número ou marcador, página 16: b) Confirmação de propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 16: c) Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; e
- Número ou marcador, página 16: d) Confirmação / preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
- Número ou marcador, página 16: d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos
- Texto do artigo, página 16: i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. Sensibilizar os usuários sobre o impacto da degradação / destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
- Texto do artigo, página 17: iv. Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; e v. Apoiar no controlo e prevenção da poluição marinha, costeira e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 17: e) No âmbito da fiscalização da pesca
- Texto do artigo, página 17: i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na identificação das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, só quando devidamente credenciados e habilitados, pela autoridade competente devendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar as artes de pesca e sua sinalização;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 17: d) Assistir as descargas dos produtos da pesca nos centros de pesca e verificar em particular o seguinte:
- Texto do artigo, página 17: i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de espécies abaixo do tamanho mínimo estabelecido na legislação pesqueira; iii. Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as informações de pesca que tomar conhecimento.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Dos Membros do CCP
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Numero mínimo de membros)
- Texto do artigo, página 17: O CCP é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores – os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
- Número ou marcador, página 17: d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP os seguintes profissionais:
- Número ou marcador, página 17: a) Pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 17: b) Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 17: d) Comerciantes de pescado; e
- Número ou marcador, página 17: e) Outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São ainda membros efectivos do CCP as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Possuir nacionalidade moçambicana; e
- Número ou marcador, página 17: b) Ser residente na comunidade onde o CCP esta inserido e exercer actividades de forma permanente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a titulo provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros do CCP:
- Número ou marcador, página 17: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 17: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 17: i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 17: j) Denunciar a prática de incumprimento ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos membros do CCP:
- Número ou marcador, página 17: a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 17: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; e
- Número ou marcador, página 17: d) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP, devidamente homologado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 17: b) Mudança da área de jurisdição e abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 17: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos, Composição e Competências
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: O CCP é composto pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Da Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vice-presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o regulamento interno do funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 18: h) Controlar a execução do plano de actividade e o orçamento do CCP; e
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovar o relatório de actividade e de contas do CCP.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e comunidade, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 18: b) Proposta de Planos de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: c) Proposta de Criação de Áreas de Pesca de Gestão Comunitária; e
- Número ou marcador, página 18: d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 18: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto; e
- Número ou marcador, página 18: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Sessões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consensos dos presentes à sessão e quando não se reúne consensos através de votações por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte das entidades que o reconhece.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presidiadas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Direcção do CCP
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 18: e) Vogais;
- Número ou marcador, página 18: f) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 18: g) Secretariado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 18: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 18: e) Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
- Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 18: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras;
- Número ou marcador, página 18: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências; e
- Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 19: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Definição e Composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) 1 Presidente; e
- Número ou marcador, página 19: b) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 19: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 19: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 19: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
- Número ou marcador, página 19: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 19: d) Área de Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 19: e) Secretariado; e
- Número ou marcador, página 19: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Presidente)
- Texto do artigo, página 19: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 19: É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Presidente do CCP:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 19: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 19: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP; e
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 19: O Conselheiro é membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; e
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca; e
- Número ou marcador, página 19: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 19: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Secretariado)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretariado do CCP:
- Número ou marcador, página 19: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente; e
- Número ou marcador, página 19: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 19: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Tesouraria)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Tesouraria do CCP:
- Número ou marcador, página 19: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas; e
- Número ou marcador, página 19: e) Zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Das Eleições no CCP
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Eleições)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade de até cinco anos e renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no número 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A eleição de membros para cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de igualdade, equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice - Presidentes)
- Texto do artigo, página 20: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice- Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 20: a) Residir e exercer a actividade de pesca ou afins, na sua área de realização de eleições; e
- Número ou marcador, página 20: b) Ter a idade não inferior a 25 anos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão do fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 20: a) Contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 20: b) Doações; e
- Número ou marcador, página 20: c) Outros valores que venham a ser consignados por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Tsondzo este poderá associar-se a
- Texto do artigo, página 20: outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas devera ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 20: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de articulação)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários Pescas com os órgãos da administração pesqueira de nível distrital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 20: Anexo - Mapa Fonte 1: Rede Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Vertice
Latitude
Longitude
Comentários
M1
21°34'31.43"S
35°14'25.84"E
Limites a Norte com Sul com a empresa do Sr.Midjo xipughine.
M2
21°34'44.46"S
335°14'39.19"E
Limites Sul o pensão Ponto final
M3
21°34'13.91"S
35°16'47.55"
Limite até 3 milhas
M4
21°37'32.01"S
35°17'58.63"E
Limite até 3 milhas
Vertice Latitude Longitude Comentários M1 21°34'31.43"S 35°14'25.84"E Limites a Norte com Sul com a empresa do Sr.Midjo xipughine. M2 21°34'44.46"S 335°14'39.19"E Limites Sul o pensão Ponto final M3 21°34'13.91"S 35°16'47.55" Limite até 3 milhas M4 21°37'32.01"S 35°17'58.63"E Limite até 3 milhas - Texto do artigo, página 21: Área de gestão comunitária do CCP de Tsondzo N T1 T2 T3 T4 Inhassoro Legenda Limite da Área do CCP de Tsondzo 0 1 2 3 km
- Texto do artigo, página 21: Mapa 2:Área de gestão comunitária do CCP de Tsondzo
- Texto do artigo, página 21: Conselho Comunitário de Pesca de Nhagondzo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) O CCP de Nhagondzo é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes e apoiar na resolução de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O CCP de Nhagondzo é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e área de jurisdição do CCP)
- Número ou marcador, página 21: Um) O CCP de Nhagondzo tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Posto Administativo de Inhassoro Sede, Localidade de Inhassoro, Bairro de Nhagondzo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A área de jurisdição do CCP de Nhagondzo compreende até 3 milhas da costa, tendo como limites sul acampamento do senhor
- Texto do artigo, página 21: Marambo Caulane até ao acampamento ao norte do senhor Macie. (Mapa em Anexo).
- Número ou marcador, página 21: Três) O CCP de Nhagondzo desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto aplica-se a todos membros do CCP de Nhagondzo devidamente reconhecidos e registados no respectivo centro de pesca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Nhagondzo tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do distrito de Inhassoro, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
- Número ou marcador, página 21: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 21: d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca nas áreas de pesca de gestão comunitária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Funções do CCP)
- Texto do artigo, página 21: Para prossecução dos seus objectivos, o CCP de Nhagondzo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) No âmbito de gestão das pescarias
- Texto do artigo, página 21: i. Mobilizar a participação dos pescadores e das comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas, de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, através de práticas costumeiras ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou espécies em via de extinção;
- Texto do artigo, página 22: iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de Investigação Pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passiveis de uma gestão comunitária ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas de pesca; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor a criação de áreas de recuperação do recurso; ix. Garantir a conservação de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Apoiar o órgão de administração pesqueira local na gestão dos conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de gestão das pescarias; e xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado; xiv. Participar em programas, projectos, actividades, instituições e sociedades que promovam o desenvolvimento económico e social das suas respectivas comunidades humanas, com base no princípio da valorização e utilização sustentável dos recursos naturais, objecto de conservação e outros;
- Número ou marcador, página 22: b) No âmbito de Estatísticas de pesca
- Texto do artigo, página 22: i. Apoiar na recolha e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas e em acções de formação e reciclagens; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamento e estudos sobre a pesca; e iv. Apoiar no fornecimento de dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 22: c) No âmbito de ordenamento da pesca:
- Texto do artigo, página 22: i. Apoiar no registo e actualização de dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca em sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii. Apoiar no processo de licenciamento da pesca na sua área de jurisdição, entre os quais:
- Número ou marcador, página 22: a) Reconhecimento de pescadores;
- Número ou marcador, página 22: b) Confirmação de propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca;
- Número ou marcador, página 22: c) Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; e
- Número ou marcador, página 22: d) Confirmação / preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
- Número ou marcador, página 22: d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. Sensibilizar os usuários sobre o impacto da degradação / destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim; iv. Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; e v. Apoiar no controlo e prevenção da poluição marinha, costeira e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 22: e) No âmbito da fiscalização da pesca
- Texto do artigo, página 22: i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na identificação das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, só quando devidamente credenciados e habilitados, pela autoridade competente devendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Verificar as artes de pesca e sua sinalização;
- Número ou marcador, página 22: b) Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 22: d) Assistir as descargas dos produtos da pesca nos centros de pesca e verificar em particular o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de espécies abaixo do tamanho mínimo estabelecido na legislação pesqueira; iii. Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as informações de pesca que tomar conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Dos Membros do CCP
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Número mínimo de membros)
- Texto do artigo, página 22: O CCP é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores – os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
- Número ou marcador, página 22: b) Membros efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 22: c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro, aos 20 de Junho de 2025. –
- Diploma Associação Zoe – Vidas em Abundância
- Certidão de registo ADM Parts & Hardware, Limitada
- Diploma Agri-Master, Limitada
- Certidão de registo Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aulito Fundai Advogados – Consultores (AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E
- Diploma Bird & Business, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo Casa de Câmbio Ka Txintxeka, Limitada
- Certidão de registo Casacor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desenvolvimento de Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo DFG Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EPC Renwable & Serviçes, Limitada
- Diploma Farmácia Circular, Limitada
- Certidão de registo Fauking, Consultoria e Vendas, Limitada
- Certidão de registo Global Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Quarries, Limitada
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- Certidão de registo Jaylan Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jindal Investimentos, SA
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo Karula Sand Villas, Limitada
- Diploma Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nantong Construction Group Joint-Stock Company, Limitada
- Certidão de registo Nator Construções
- Certidão de registo NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nobre Comercial, Limitada
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- Certidão de registo PDF.MZ, Limitada
- Certidão de registo Pousada Jolly Roger - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodney - Rickey Sb Radley Pumps, Limitada
- Certidão de registo Ronil, Limitada
- Certidão de registo Sabanna Quarries, Limitada
- Certidão de registo Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma VX Production, Limitada
- Certidão de registo Wan Shi da Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KM.30, Limitada
- Despacho
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- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro, aos 20 de Junho de 2025. – O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.