III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 239/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida pela sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair..
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela: Assinatura do sócio, assinatura do administrador; assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fill-Up África, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de 2021, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753758, os sócios decidiram a cedência de parte da quota existente com a respectiva alteração da estrutura societária.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100,000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais e assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Marlo Boaventura da Costa Machavela;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a José Amâncio Morais Basílio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Food Love, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663949, uma entidade denominada Food Love, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Isabel Hermínio Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682467I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 660, quarteirão 2, Cidade de Maputo distrito Municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Filipe Samuel Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090897S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 549, quarteirão 37, cidade de Maputo, distrito Municipal, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação, sede, representação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Food Love – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Food Love, Lda. e têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, rua Travessa de Boa Morte, n.º 57, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 15 i) A confeição de refeições e organização de eventos; ii) Confeição de refeições diárias (desde o pequeno almoço, almoços diversidificados, lanches, etc...); iii) Serviços de restaurante e bar; iv) Confeição de todo tipo de refeições para seminários;
Número ou marcador · p. 15 v) Organização de eventos (decoração, serviços de garçons, confeição de comida, etc...);
Texto do artigo · p. 15 vii) Importação de todo tipo de produtos alimentares e material decorativo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Isabel Hermínio Mondlane;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Filipe Samuel Machava.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 16 Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único/director e dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 16 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do anos, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 16 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Isabel Hermínio Mondlane; e
Número ou marcador · p. 16 b) Filipe Samuel Machava.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunir-se-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo
Texto do artigo · p. 17 o Presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo. Quatro) Qualquer administrador pode ser
Texto do artigo · p. 17 representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 5 do artigo 11 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Do administrador único; d)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 17 e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 17 g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facul-
Texto do artigo · p. 17 tativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560384, uma entidade denominada Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Constância Henrique Rungo Chambe, casado com o senhor Samuel Jerónimo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manhiça – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu
Texto do artigo · p. 17 início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1º de Maio, casa 275, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento e venda de gás; intermediação soluções imediatas e outros serviços afins na área de gás.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a sócia Constância Henrique Rungo Chambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Constância Henrique Rungo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jago Mozambique Brand, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e um, pelas dez horas, reuniram-se na sede social em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 147, bairro da Malhangalene, a assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 extraordinária da sociedade Jago Mozambique Brand, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101357201, onde estiveram presentes os sócios Francisco Abudo Inaque, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, o sócio Jaime de Jesus Irachande Goveia, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, representando assim a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração, fica alterado o artigo segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Goveia.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jaljes, Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pelas 10h.00, em Nampula, nas instalações da sociedade Jaljes, Petrol, Limitada, sita na rua Sem Medo, número vinte e oito, bairro Mutawanha, cidade de Nampula, reuniu-se, em assembleia extraordinária a sociedade em referência, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100256274, com capital social de cento cinquenta mil meticais, os sócios: Jalbino Muatequele Cassamo e Lúcia José Cadeado M’pica, detentores de duas quotas no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para deliberem sobre a ampliação do objecto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência, é alterado o artigo terceiro do objecto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto pricipal:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Tranportes de bens;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 18 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 g) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 18 h) Instalações eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 i) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 j) Manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 k) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 18 l) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 18 m) Reparação de equipamento de comunicação; e
Número ou marcador · p. 18 n) Actividades e serviços pessoais N.E
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101660583, uma entidade denominada Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, constituída entre os sócios Sara Eduardo Vuma, Cabral & TM – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada e Loide dos Santos Gouveia Estêvão, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mosaca – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, abreviadamente designada por Mosaca SGPS, Lda., tem a sua sede social em Maputo, na rua Anibal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Investimentos em e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de consultoria nas áreas de investimento em participações, gestão de negócios e procurement.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas desiguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sara Eduardo Vuma, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100901485F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a treze de Setembro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Trevo, quarteirão 23, casa n.º 73, Machava, cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cabral & TM – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Dona Alice, n.º 54, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101498204, neste devidamente representada por Eduardo José Cabral, na qualidade de administrador único;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de Vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Loide dos Santos Gouveia Estevão, solterio, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216705B, emitido pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 19 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, e residente na rua da Beja, n.º 32, 2.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral, fica nomeado o senhor Loide dos Santos Gouveia Estevão administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instruento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois administradores ou do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 19 É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o sócio Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Movex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte, de trinta de Outubro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da Sociedade Movex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100200007, as sócias que a compõem deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Lab System, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639304, uma entidade denominada Mozambique Lab System, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Manuel Verniz Mussavazão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de São Damaso, quarteirão n.º 70, casa n.º 331 na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099843N, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Agostinho Manuel Verniz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 4 UC.C 15.º Chingussura, na cidade da Beıra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070808868574 J, emitido na cidade da Beıra, aos 31 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Mozambique Lab System, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1138, rés-do-chão, cidade da Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de produtos de laboratório e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho e por grosso de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio por a retalho e por grosso de equipamentos hospitalar e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a retalho e por grosso de produtos de higiene, limpeza, perfumes e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos; e
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços de laboratório
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais 60% do capital
Texto do artigo · p. 19 social, pertencente a sócio Manuel Verniz Mussavazão, correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais) e 40%, pertencente a sócio Agostinho Manuel Verniz, correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Verniz Mussavazao, que fica nomeado como director-geral e sócio Agostinho Manuel Verniz que fica nomeado como director executivo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660508, uma entidade denominada MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Márcia Carlos Pimpão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723573C, emitido em Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário quarteirão 42, casa n.º 14, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio de equipamentos de telecomunicação e audiovisual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Márcia Carlos Pimpão, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Márcia Carlos Pimpão, ficando desde já nomeada como sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Márcia Carlos Pimpão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PA Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Maio
Texto do artigo · p. 20 de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pa Moçambique, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100.557.746, titular do NUIT 400.570.868, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e sede social sita na Avenida Mohamed Siade Barre, número trinta e seis, bairro Central, distrito municipal de Kampfumo, nesta cidade de Maputo (doravante abreviadamente designada por sociedade), deliberou-se aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de participações sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a participação social de uma accionista nos casos de dissolução, liquidação ou insolvência da referida accionista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se o facto gerador do direito a amortizar a participação social, a sociedade pode, em vez de exercer o seu direito de amortização, adquirir a referida participação social ou fazê-la adquirir por accionista ou terceiro, obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 (...).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) (...). Dois) (...).”
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101663345, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel n.° 78, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Padaria, venda de pães e distribuição de pães;
Número ou marcador · p. 20 b) Mercearia, take away;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividade de restauração, pastelaria, organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação de produtos de alimentares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Qaptan Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656632, uma entidade denominada Qaptan Industrial, Limitada, entre: Ali Gezici, de nacionalidade turca, casado com a
Texto do artigo · p. 21 senhora, Beatriz Francisco Sitoe, em regime de comuniao de bens, resisdente na cidade da Matola, bairro Matola-rio, portador do Passaporte n.º U23910055, emitido aos 14 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 21 Eren Kus, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 21 Ali Yabanci, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U252864726, emitido aos 22 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Qaptan Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio de blocos, lancil, pavê, e comércio de produtos de material de construção civil, venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Qaptan Industrial, Limitada, é uma sociedade com sua sede no bairro de Matola - Gare, município da Matola, província de Maputo, Estrada Nacional, vulgo circular retunda da Coca-Cola, parcela 3328.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e tres por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Yabanci;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezic;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato está a cargo dos sócios Ali Gezici, Ali Yabanci, e Eren Kus, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476669, uma entidade denominada Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alberto João Boeni, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, n.º 24, quarteirão 22, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489634F, emitido aos 3 de Março de 2017. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptará a denominação social
Texto do artigo · p. 21 Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 24, quarteirão 22, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de arquitectura, design, acabamentos e apetrechamento de interiores e afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 21 a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto João Boeni.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alberto João Boeni.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, a sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A., dividiu a quota por si detida no capital social da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906732, em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e dezanove mil e trinta e um meticais e trinta e seis cêntimos que reservou para si e outra com o valor nominal de treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro cêntimos que cedeu à sociedade Total Outre Mer, S.A., tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.307.064.204,00MT (mil trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e quatro meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e cento e dois meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia BP Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 653.519.031,36MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e dezanove mil e
Texto do artigo · p. 22 trinta e um meticais e trinta e seis cêntimos), representativa de 49,009% (qua-renta e nove vírgula zero zero nove por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A.; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 13.070,64MT (treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro cêntimos), representativa de 0.001% (zero ponto zero zero um por cento) do capital social, detida pela sócia Total Outre Mer, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 29 de Novembro de 2021, Sílvia Marina Martins Prista Cunha, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843988C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101659100, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Nome e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a “sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-
Texto do artigo · p. 22 -chão/direito, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias ao objecto principal.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Capital social
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  7. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: Conselho de gerência
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida pela sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair..
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela: Assinatura do sócio, assinatura do administrador; assinatura de um terceiro especificamente designado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  15. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Fill-Up África, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de 2021, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753758, os sócios decidiram a cedência de parte da quota existente com a respectiva alteração da estrutura societária.
  25. Texto do artigo, página 15: Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100,000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas desiguais e assim distribuidas:
  30. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Marlo Boaventura da Costa Machavela;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a José Amâncio Morais Basílio.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Food Love, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663949, uma entidade denominada Food Love, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Isabel Hermínio Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682467I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 660, quarteirão 2, Cidade de Maputo distrito Municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  37. Texto do artigo, página 15: Segundo. Filipe Samuel Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090897S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 549, quarteirão 37, cidade de Maputo, distrito Municipal, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Designação, sede, representação e duração
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Food Love – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Food Love, Lda. e têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, rua Travessa de Boa Morte, n.º 57, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  46. Número ou marcador, página 15: i) A confeição de refeições e organização de eventos; ii) Confeição de refeições diárias (desde o pequeno almoço, almoços diversidificados, lanches, etc...); iii) Serviços de restaurante e bar; iv) Confeição de todo tipo de refeições para seminários;
  47. Número ou marcador, página 15: v) Organização de eventos (decoração, serviços de garçons, confeição de comida, etc...);
  48. Texto do artigo, página 15: vii) Importação de todo tipo de produtos alimentares e material decorativo.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Capital social
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Isabel Hermínio Mondlane;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Filipe Samuel Machava.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  58. Texto do artigo, página 16: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são:
  62. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral; e
  63. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: Remuneração e garantias
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único/director e dispensada da prestação de caução.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do anos, para:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências da assembleia geral
  89. Texto do artigo, página 16: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Empréstimos dos sócios;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação e demissão de auditores;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 16: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  95. Número ou marcador, página 16: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  96. Número ou marcador, página 16: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  102. Número ou marcador, página 16: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  103. Número ou marcador, página 16: Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Isabel Hermínio Mondlane; e
  105. Número ou marcador, página 16: b) Filipe Samuel Machava.
  106. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Reuniões do conselho de administração
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunir-se-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo
  112. Texto do artigo, página 17: o Presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo. Quatro) Qualquer administrador pode ser
  113. Texto do artigo, página 17: representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
  114. Número ou marcador, página 17: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 5 do artigo 11 destes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Do administrador único; d)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  121. Número ou marcador, página 17: e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  122. Número ou marcador, página 17: f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  123. Número ou marcador, página 17: g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facul-
  130. Texto do artigo, página 17: tativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
  132. Número ou marcador, página 17: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação e casos omissos
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560384, uma entidade denominada Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  142. Texto do artigo, página 17: Constância Henrique Rungo Chambe, casado com o senhor Samuel Jerónimo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manhiça – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu
  146. Texto do artigo, página 17: início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1º de Maio, casa 275, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento e venda de gás; intermediação soluções imediatas e outros serviços afins na área de gás.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a sócia Constância Henrique Rungo Chambe.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  158. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Constância Henrique Rungo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: Jago Mozambique Brand, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e um, pelas dez horas, reuniram-se na sede social em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 147, bairro da Malhangalene, a assembleia geral
  165. Texto do artigo, página 18: extraordinária da sociedade Jago Mozambique Brand, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101357201, onde estiveram presentes os sócios Francisco Abudo Inaque, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, o sócio Jaime de Jesus Irachande Goveia, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, representando assim a totalidade do capital social.
  166. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração, fica alterado o artigo segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  171. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Goveia.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Jaljes, Petrol, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pelas 10h.00, em Nampula, nas instalações da sociedade Jaljes, Petrol, Limitada, sita na rua Sem Medo, número vinte e oito, bairro Mutawanha, cidade de Nampula, reuniu-se, em assembleia extraordinária a sociedade em referência, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100256274, com capital social de cento cinquenta mil meticais, os sócios: Jalbino Muatequele Cassamo e Lúcia José Cadeado M’pica, detentores de duas quotas no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para deliberem sobre a ampliação do objecto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  178. Texto do artigo, página 18: Que em consequência, é alterado o artigo terceiro do objecto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto pricipal:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Comércio, importação e exportação;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria;
  186. Número ou marcador, página 18: d) Tranportes de bens;
  187. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços nas áreas afins;
  188. Número ou marcador, página 18: f) Contabilidade e auditoria;
  189. Número ou marcador, página 18: g) Indústria mineira;
  190. Número ou marcador, página 18: h) Instalações eléctrica;
  191. Número ou marcador, página 18: i) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  192. Número ou marcador, página 18: j) Manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
  193. Número ou marcador, página 18: k) Armazenagem;
  194. Número ou marcador, página 18: l) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  195. Número ou marcador, página 18: m) Reparação de equipamento de comunicação; e
  196. Número ou marcador, página 18: n) Actividades e serviços pessoais N.E
  197. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101660583, uma entidade denominada Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, constituída entre os sócios Sara Eduardo Vuma, Cabral & TM – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada e Loide dos Santos Gouveia Estêvão, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  200. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  201. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mosaca – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, abreviadamente designada por Mosaca SGPS, Lda., tem a sua sede social em Maputo, na rua Anibal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Investimentos em e gestão de participações sociais;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de negócios;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de consultoria nas áreas de investimento em participações, gestão de negócios e procurement.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades admitidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  211. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas desiguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sara Eduardo Vuma, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100901485F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a treze de Setembro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Trevo, quarteirão 23, casa n.º 73, Machava, cidade da Matola;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cabral & TM – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Dona Alice, n.º 54, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101498204, neste devidamente representada por Eduardo José Cabral, na qualidade de administrador único;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de Vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Loide dos Santos Gouveia Estevão, solterio, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216705B, emitido pela Direcção Nacional de
  216. Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, e residente na rua da Beja, n.º 32, 2.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade do Maputo.
  217. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  218. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral, fica nomeado o senhor Loide dos Santos Gouveia Estevão administrador único.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instruento de representação voluntária.
  222. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  223. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores ou do administrador único;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  227. Número ou marcador, página 19: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  229. Texto do artigo, página 19: (Composição e designação da administração)
  230. Texto do artigo, página 19: É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o sócio Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Movex Moçambique, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte, de trinta de Outubro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da Sociedade Movex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100200007, as sócias que a compõem deliberaram a dissolução da sociedade.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: Mozambique Lab System, Limitada
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639304, uma entidade denominada Mozambique Lab System, Limitada, entre:
  237. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Manuel Verniz Mussavazão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de São Damaso, quarteirão n.º 70, casa n.º 331 na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099843N, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020.
  238. Texto do artigo, página 19: Segundo: Agostinho Manuel Verniz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 4 UC.C 15.º Chingussura, na cidade da Beıra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070808868574 J, emitido na cidade da Beıra, aos 31 de Agosto de 2021.
  239. Texto do artigo, página 19: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Mozambique Lab System, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1138, rés-do-chão, cidade da Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de produtos de laboratório e farmacêuticos;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho e por grosso de medicamentos e material hospitalar;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Comércio por a retalho e por grosso de equipamentos hospitalar e cirúrgicos;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a retalho e por grosso de produtos de higiene, limpeza, perfumes e produtos farmacêuticos;
  250. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos; e
  251. Número ou marcador, página 19: f) Serviços de laboratório
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Capital social e prazo de duração)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais 60% do capital
  255. Texto do artigo, página 19: social, pertencente a sócio Manuel Verniz Mussavazão, correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais) e 40%, pertencente a sócio Agostinho Manuel Verniz, correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Verniz Mussavazao, que fica nomeado como director-geral e sócio Agostinho Manuel Verniz que fica nomeado como director executivo.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660508, uma entidade denominada MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  264. Texto do artigo, página 19: Márcia Carlos Pimpão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723573C, emitido em Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário quarteirão 42, casa n.º 14, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: Duração
  270. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: Objecto
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 20: a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  276. Número ou marcador, página 20: c) Comércio de equipamentos de telecomunicação e audiovisual.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: Capital
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Márcia Carlos Pimpão, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: Gerência
  283. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Márcia Carlos Pimpão, ficando desde já nomeada como sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Márcia Carlos Pimpão.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: PA Moçambique, S.A.
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Maio
  293. Texto do artigo, página 20: de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pa Moçambique, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100.557.746, titular do NUIT 400.570.868, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e sede social sita na Avenida Mohamed Siade Barre, número trinta e seis, bairro Central, distrito municipal de Kampfumo, nesta cidade de Maputo (doravante abreviadamente designada por sociedade), deliberou-se aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 20: ............................................................................
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Amortização de participações sociais)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a participação social de uma accionista nos casos de dissolução, liquidação ou insolvência da referida accionista.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se o facto gerador do direito a amortizar a participação social, a sociedade pode, em vez de exercer o seu direito de amortização, adquirir a referida participação social ou fazê-la adquirir por accionista ou terceiro, obtidas as autorizações legais necessárias.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  301. Texto do artigo, página 20: (...).
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) (...). Dois) (...).”
  305. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Téc-
  306. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 20: Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101663345, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  309. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel n.° 78, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: Objecto
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Padaria, venda de pães e distribuição de pães;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Mercearia, take away;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de produtos alimentares;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Actividade de restauração, pastelaria, organização de eventos e catering;
  320. Número ou marcador, página 20: e) Importação de produtos de alimentares.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Capital social
  323. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: Gerência
  326. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Qaptan Industrial, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada
  333. Texto do artigo, página 21: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656632, uma entidade denominada Qaptan Industrial, Limitada, entre: Ali Gezici, de nacionalidade turca, casado com a
  334. Texto do artigo, página 21: senhora, Beatriz Francisco Sitoe, em regime de comuniao de bens, resisdente na cidade da Matola, bairro Matola-rio, portador do Passaporte n.º U23910055, emitido aos 14 de Janeiro de 2021;
  335. Texto do artigo, página 21: Eren Kus, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2019;
  336. Texto do artigo, página 21: Ali Yabanci, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U252864726, emitido aos 22 de Outubro de 2021.
  337. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Qaptan Industrial, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  341. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio de blocos, lancil, pavê, e comércio de produtos de material de construção civil, venda de acessórios de viaturas.
  343. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 21: Qaptan Industrial, Limitada, é uma sociedade com sua sede no bairro de Matola - Gare, município da Matola, província de Maputo, Estrada Nacional, vulgo circular retunda da Coca-Cola, parcela 3328.
  346. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e tres por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Yabanci;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezic;
  351. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus.
  352. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato está a cargo dos sócios Ali Gezici, Ali Yabanci, e Eren Kus, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476669, uma entidade denominada Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alberto João Boeni, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, n.º 24, quarteirão 22, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489634F, emitido aos 3 de Março de 2017. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a denominação social
  362. Texto do artigo, página 21: Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 24, quarteirão 22, bairro das Mahotas.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de arquitectura, design, acabamentos e apetrechamento de interiores e afins.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente
  372. Texto do artigo, página 21: a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto João Boeni.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  375. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alberto João Boeni.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, a sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A., dividiu a quota por si detida no capital social da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906732, em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e dezanove mil e trinta e um meticais e trinta e seis cêntimos que reservou para si e outra com o valor nominal de treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro cêntimos que cedeu à sociedade Total Outre Mer, S.A., tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.307.064.204,00MT (mil trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e quatro meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e cento e dois meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pela sócia BP Moçambique, Limitada;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 653.519.031,36MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e dezanove mil e
  385. Texto do artigo, página 22: trinta e um meticais e trinta e seis cêntimos), representativa de 49,009% (qua-renta e nove vírgula zero zero nove por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A.; e
  386. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 13.070,64MT (treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro cêntimos), representativa de 0.001% (zero ponto zero zero um por cento) do capital social, detida pela sócia Total Outre Mer, S.A.
  387. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Téc-
  388. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 29 de Novembro de 2021, Sílvia Marina Martins Prista Cunha, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843988C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101659100, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Nome e duração
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a “sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: Sede
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-
  398. Texto do artigo, página 22: -chão/direito, em Maputo, Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição