III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2018
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- Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto das congéneres provinciais;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: e) Contar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Nomear caso necessário, um conselho executivo e/ou um Director Executivo, de modo a aumentar a eficácia da gestão;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da ASSAMU, podendo nela participar nos termos da linha anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um/a presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um/a secretária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável por um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente de Direcção exerce funções a tempo inteiro, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao/a presidente de direcção da Associação dos Alumini de Mutuáli compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação dos Alumini de Mutuáli ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Estando-lhe porém vedado obrigar a Associação em quaisquer operações alheias aos seus objectos sociais, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras obrigações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o/a Presidente da Direcção nas ausências;
- Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o/a presidente de direcção nos trabalho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Secretário/a)
- Texto do artigo, página 8: Ao/a secretaria compete a área administrativa e elaborar as actas das reuniões de direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Monitoria e Avaliação é um órgão de auditoria composta por um/a presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O/A Presidente do Conselho de Monitoria e Avaliação compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligado a função, segundo o que for determinado pelo/a Presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Monitoria e Avaliação compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestações de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte; d)Acompanhamento do funcionamento da ASSAMU, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 8: e) Quando nenhum dos membros do Conselho de Monitoria e Avaliação tenha a qualidade de ROC (Revisor Oficial de Contas), as contas anuais da associação devem ser certificadas por quem possua tal qualidade antes de serem apresentadas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) O Presidente do Conselho de Monitoria e Avaliação, e outros dos seus membros em sua representação, têm o direito de assistir as reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Alumini de Mutuáli poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Se o número de membros for inferior a 10;
- Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em assembleias gerais expressamente convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral decidirá, em simultâneo dos destinos a dar aos bens da associação, podendo afectá-lo às instituições congéneres ou outras que os apliquem os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo 2 do livro 1 do código civil, no que respeita às pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 8: Associação Francisco e Amigos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Francisco e Amigos é uma organização colectiva de direito privado e de utilidade pública, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, no bairro de Chalí, quarteirão n.º 4, casa n.º 15 e rege-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Francisco e Amigos é constituída por dez (10) membros cuja qualificação resulta da experiência, formação e docência na área de Educação de Infância, não se diferenciando de raça, género, sexo, ascendência, língua, nacionalidade ou território de origem, residência, condição económica e social e convicções políticas, ideológicas e religiosas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Francisco e Amigos tem como objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Promover a participação de crianças órfãs e vulneráveis nos seus direitos, educação e protecção, no Distrito Municipal de Katembe, bairro de Chali.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Francisco e Amigos tem ainda por pretensão desenvolver actividades recreativas, culturais, moldagem, cerâmica, reciclagem, promover palestras sensibilizadoras sobre a educação cívica e patriótica, organizar actividades de limpezas nas praias e nas escolas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Francisco e Amigos, constituise por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Francisco e Amigos organiza e realiza os seus fins através dos seus órgãos sociais: A Assembleia Geral, a Mesa e o seu Presidente; A Direcção; O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício e responsabilidade dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais, no desempenho das atribuições que lhes são concebidas, regem-se pela estrita obediência aos princípios e normas legais, estatutárias e regulamentares, exercendo as competências para os cargos de que foram eleitos, com maior dedicação, empenho e transparência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 9: Presidente; vice-presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção é o órgão de governo da Associação Francisco e Amigos, tendo por primordial função promover e desenvolver em geral as actividades associativas, praticar actos de gestão e administração, representação e disposição, adequados à realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção é constituída pelos seguintes membros: Presidente e vice-presidente; secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Modo de funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Direcção, convocar e presidir as reuniões da Direcção sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Direcção, fica obrigado a convocar reuniões da Direcção, sempre que as mesmas sejam pedidas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como meio para a concretização dos seus objectivos os seguintes: Patrocínios e doações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Alane 69 Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071316, uma entidade denominada, Alane 69 Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Marcelino Faquene Nhambire, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11010014758J, de 4 de Dezembro de 2014, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Deotilio Almeida Zefanias, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103991363B, de 13 de Novembro de 2014, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Porfírio Miguel Salomão Matola, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110500149474S, de 21 de Novembro de 2017, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Alane 69 Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 95 primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e acessória na área de imobiliária, promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis interessados em realizar o negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis, gestão/administração de bens imóveis próprias ou em representação de pessoas singulares ou colectivas, intermediação imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais dividido pelos sócios, Marcelino Faquene Nhambire, com o valor de 10.200,00MT; e Deotilio Almeida Zefanias, com o valor de 9.900,00MT; Porfírio Miguel Salomão Matola, com o valor de 9.900,00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Compete os sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Engenharia de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sei de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100941007, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engenharia de Alimentos, Limitada entre Herculano Pedro Joaquim Injala, solteiro maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade Tete, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 55281470, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete e Leonel Armando Nhamatica António, solteiro maior, natural de MarromeuSofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102111700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Agosto de dois mil e dezassete, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Engenharia de Alimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi – Aeroporto, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Venda de produtos alimentares, serviços de ornamentação de eventos, fornecimento de refeições take away, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Pedro Joaquim Injala; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000, 00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Armando Nhamatica António.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Herculano Pedro Joaquim Injala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operaçõessociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em todo o que for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) E caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúnia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: Paindane Siesta, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito pelas catorze horas, da sociedade Paindane Siesta, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101036006, procedeu-se a cessão de quotas e nomeação de nova gerência.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão de quotas e nomeação da nova gerência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) distribuída pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Christian Hendrik Stephannus Breet, com uma quota de 11.1% do capital social, correspondente a 1.111,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Charl Nel Esterhuizen, com uma quota de 11.1% do capital social, correspondente a 1.111,00MT;
- Número ou marcador, página 10: c) Gustav Ferdinand Pistorius, com uma quota de 11.1% do capital social, correspondente a 1.111,00MT;
- Número ou marcador, página 10: d) Chris Correlissen, com uma quota de 11.1% do capital social, correspondente a 1.111,00MT;
- Número ou marcador, página 10: e) Jacobus Frederik Machiek Schoonraad, com uma quota de 11.1% do capital social, correspondente a 1.111,00MT;
- Número ou marcador, página 10: f) Gary Stephen Kimble, com uma quota de 11.1% do capital social, correspondente a 1.111,00MT;
- Número ou marcador, página 10: g) Jan Petrus Malan Strydom, com uma quota de 11.2% do capital social correspondente a 1.112,00MT;
- Número ou marcador, página 10: h) Corne Mare, com uma quota de 11.1% do capital social correspondente a 1.111,00MT .
- Número ou marcador, página 10: i) Burger Christiaan Daniel Janse Van Vuuren, com uma quota de 11.1% do capital social correspondente a 1.111,00MT.
- Texto do artigo, página 10: ..........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência fica afecta ao sócio Jan Petrus Malan Strydom, bastando a sua assinatura para representar e obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em casa de necessidade, os sócios ficam obrigados a prestar
- Texto do artigo, página 11: prestações suplementares na proporção das quotas até ao montante de duzentos mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares ate ao seu valor máximo, por uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, os sócios e a sociedade tem direito de preferência nas mesmas condições e preço.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Ericino de Salema & Associados – Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100961377, que o sócio Ericino Higíno de Salema, deliberou, por unanimidade, a transformação da sociedade por quotas unipessoal para sociedade por quotas, a alteração da denominação social para Ericino de Salema e Associados Advogados, Limitada e a divisão e cessão de parte das suas quotas, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais para a nova sócia, Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo, que passa a integrar-se na sociedade com um quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos primeiro e quarto, no seu número um, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ericino de Salema e Associados Advogados, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte
- Texto do artigo, página 11: do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: ....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ericino Higíno de Salema;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Delima Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 34 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1042-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório de harmonia com a acta avulsa sem número, datada de vinte de Setembro de dois mil e dezoito o sócio Nizar Ali, divide a sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra com o valor nominal de quinhentos meticais, que cede a favor de Nuruddin Badruddin Vazir.
- Texto do artigo, página 11: Que o sócio Rahim Didar Ali, divide a sua quota com o valor nominal de cinco mil meticais, em duas quotas, sendo uma com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, que cede a favor de Azeem Deedar e outra com o valor nominal de quinhentos meticais, que cede a favor de Nuruddin Badruddin Vazir, que unifica a quota ora recebida, e por sua vez o sócio Rahim Didar Ali, aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nizar Ali;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karim Ali;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), corresponde a 22.5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Azeem Deedar; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 11: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Riz Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 32 a 33 do livro de notas para escrituras diversas número 1042-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que, de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, o sócio Rahim Didar Ali, divide a sua quota com o valor nominal de mil quatrocentos e cinquenta meticais, em duas quotas, sendo uma com o valor nominal de setecentos meticais, que reserva para si e outra com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais cede a favor de Azeem Deedar, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 5.350,00MT (cinco mil e trezentos e cinquenta meticais) correspondente a 53.5% (cinquenta e três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nizar Ali;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 17.5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 1.450,00MT (mil e quatrocentos e cinquenta meticais), corresponde a 14.5% (catorze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karim Ali;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), corresponde a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Didar Ali; e
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de 750.00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 7.5% (sete vírgula cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Azeem Deedar.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 12: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nova Escola de Linguas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade
- Texto do artigo, página 12: em epígrafe, cessão, de quotas, fica alterado o artigo quinto e artigo décimo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Helena Pereira da Fonseca Asén; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
- Texto do artigo, página 12: ..........................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeada directora-geral e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos é suficiente a assinatura do director-geral. Na ausência deste fica desde já nomeado o director-adjunto, o sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
- Texto do artigo, página 12: Quarto) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 12: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como o exercicio quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob e perder a qualidade de sócio e ser excluido da sociedade, sem prejuizo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mofisa Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041301, uma entidade denominada Mofisa Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mofisa Import & Export, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é no bairro Mutiva, bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 12: Actividade de comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de produto alimentares, ferragens, material de construção, tecidos, veículos automóveis, equipamento electrónico e de informática, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Firoz Abdul Sacoor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As duas quotas perfazem o capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador e, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou emparte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocadae, extraordinariamente, sempre que
- Texto do artigo, página 13: isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Arrolamento, penhora e arresto
- Texto do artigo, página 13: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois)Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 13: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se -á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme Maputo, 3 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Heading Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração da sociedade Heading Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, tomada a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, nos termos do número dois, do artigo segundo do pacto social foi aprovado abrir duas sucursais da empresa, na província de Cabo Delgado, sendo um estabelecimento em Pemba, na casa de Trânsito n.º 4, Aeródromo de Pemba, Cidade de Pemba e outra, no distrito de Palma.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique International Mining Research and Developments, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mozambique International Mining Research and Developments, S.A., matriculada sob o NUEL 100350009, deliberaram a cedência parcial de quotas da sociedade, do sócio Luís Fernando dos Santos Esteves a favor da senhora Camila Cristina Cuambe Esteves. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
- Texto do artigo, página 13: .................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MZN (trezentos mil meticais), divididos por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Camila Cristina Cuambe Esteves;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente Luís Fernando dos Santos Esteves.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Easy Technologies & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Easy Technologies & Procurement, Limitada, uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100311542 e NUIT 400573980, com o capital social no valor de 5.000.000, 00MT (cinco milhão de meticais).
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração verificada, ficou deliberado por unanimidade a cedência de quotas do senhor Manuel Ibraimo Narane
- Texto do artigo, página 14: Pereira Antunes no valor 1.000.000,00MT correspondente a 20% do seu capital ao preço do valor nominal ao senhor, António Naftal Nelson Martins Mafambane. Passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT divididos pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: Américo da Conceição Martins da Silva Pinto, com o valor de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 14: António Naftal Nelson Martins Mafambane com o valor de um milhão de meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Pirâmide Consultoria e Engenharia Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Pirâmide Consultoria e Engenharia Civil, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100931974, deliberaram a dissolução da sociedade por razões de suspensão das actividades por um período superior a três anos.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da dissolução, é requerida a cotação da publicação para efeito de publicidade nos termos do artigo 230 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Novembro de 2018 O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Garda Wold Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil dezoito, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária os sócios da sociedade por quotas de direito moçambicano de responsabilidade limitada Garda Wold Moçambique, Limitada, constituída no dia trinta de Abril de dois mil e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100387093 com capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 14: Encontrando-se reunida e representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: deliberou e votou validamente sobre alteração da sede social, com a consequente alteração do artigo um do estatuto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Garda World Moçambique , Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento na Avenida 24 de Julho, n.º 797, 1.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outra formas de representação comercial, quando a assembleia julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Garda World (Moçambique) Risk Management, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil dezoito, reuniram-se em ssembleia geral extraordiária, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano Garda World (Moçambique) Risk Management, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100387093, com capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais;
- Texto do artigo, página 14: Encontrando-se reunida e representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a assembleia geral, deliberou e votou validamente sobre a alteração da sede social, com a consequente alteração do artigo um dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ...................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Garda World (Moçambique) Risk Manengement, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sede no Bairro da Polana Cimento na Avenida 24 de Julho, n.º 797, 1.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outra formas de representação comercial, quando a assembleia julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MOZAMVINI – Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua Comandante Moura Bráz, número duzentos e dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100268965, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral extraordinária, lavrada aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito a alteração da sede social, a cessão de quota e a alteração da composição dos membros do conselho de administração. Assim, em consequência das operações supra, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos segundo, quarto, nono e décimo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua Comandante Moura Bráz, número duzentos e dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Dois). Três).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) LUSOVINI – Vinhos de Portugal, S.A., titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) MOZAMVINI – Distribuição, LDA, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: ...........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: Um). Dois) Ficam desde já, nomeados para exercer a administração da sociedade os senhores Casimiro de Almeida Gomes, José Maria Valejo de Campos Correia, António José Barros Silva, Pedro Miguel Pascoal Dourado e Sónia Filomena Santos Martins, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 14: Três). Quatro).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com a assinatura de apenas um dos administradores nomeados, os senhores Casimiro de Almeida Gomes, José Maria Valejo de Campos Correia, António José Barros Silva, Pedro Miguel Pascoal Dourado e Sónia Filomena Santos Martins.
- Texto do artigo, página 15: Mantendo-se em vigor tudo o mais não
- Texto do artigo, página 15: alterado. Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: RADIAMA – Radiadores de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da Sociedade Radiama – Radiadores de Maputo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil cento e noventa e nove, a folhas noventa e um verso do livro C, traço quarenta e cinco, foi nomeado como único gerente o sócio Iassine Muhadice Abdul Carimo, e nessa conformidade proceder à alteração do número um do artigo sétimo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio Iassine Muhadice Abdul Carimo, com dispensa de caução e passando a usar a designação de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Mantém-se. Maputo, vinte e oito de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ganha Juntos Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade dezanove dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede, da sociedade Ganha Juntos Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100729016, deliberaram o seguinte, cessação das quotas dos senhores Jian Zhang e Bo Song detentores de cem por cento do capital social, correspondente a dois
- Texto do artigo, página 15: milhões de meticais, estes que cederam as mesmas quotas na totalidade a favor da senhor Bolian Li e Chan U Cheang, que pelo consenso comum de todos sócios desde já fica nomeados sócios.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a duas quotas desiguais assim distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Bolian Li, um milhão e vinte mil meticais, equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Chan U Cheang, novecentos e oitenta mil meticais, equivalentes a quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ...........................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Bolian Li, que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar uma ou mais mandatários estranhos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as treze hora e trinta cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mzexictos − Consultoria de Gestão e Sistemas de Informação, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Outubro de 2018 da sociedade Mzexictos − Consultoria de Gestão e Sistemas de Informação, Limitada matriculada sob
- Texto do artigo, página 15: NUEL100025426 deliberada a alteração da denominação da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ericino de Salema & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delima Trading, Limitada
- Certidão de registo Riz Indústria, Limitada
- Certidão de registo Nova Escola de Linguas, Limitada
- Certidão de registo Mofisa Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Heading Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Mozambique International Mining Research and Developments, S.A.
- Certidão de registo Easy Technologies & Procurement, Limitada
- Diploma Pirâmide Consultoria e Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo Garda Wold Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Garda World (Moçambique) Risk Management, Limitada
- Certidão de registo MOZAMVINI – Distribuição, Limitada
- Certidão de registo RADIAMA – Radiadores de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Ganha Juntos Trading, Limitada
- Certidão de registo Mzexictos − Consultoria de Gestão e Sistemas de Informação, Limitada
- Certidão de registo Dina Biomed Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Runako, Limitada
- Certidão de registo José Basílio Manjate Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Violer Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandoli, Limitada
- Certidão de registo J & S Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mambo Flavour Instinct África, Limitada
- Certidão de registo Renco Construções, Limitada
- Certidão de registo Afri-Mechs, Limitada
- Certidão de registo Speedcast Mozambique, Limitada
- Diploma Associação dos Cônsules em Moçambique - ACOMOC
- Certidão de registo Associação dos Alumini de Mutuáli abreviadamente designada por ASSAMU
- Diploma Associação Francisco e Amigos
- Certidão de registo Alane 69 Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Engenharia de Alimentos, Limitada
- Certidão de registo Paindane Siesta, Limitada