III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2018
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- Texto do artigo, página 15: A Asseco Pst Moçambique −Business & Software Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dina Biomed Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas dez horas e vinte minutos do dia treze do mês de Setembro de dois mil e dezoito, em sede da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, sita na Avenida Marien Nguabi, número novecentos trinta e um, rêsdo-chão no bairro de Alto-Maé no distrito municipal KaMpfumu nesta cidade de Maputo, registada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100818946 do Decreto n.° 2/2005, de 29 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: Teve lugar uma reunião de assembleia geral ordinária onde estiveram presentes todos os sócios em 100% cem por cento nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: Crimildo Silvestre Januário, Bilhete de Identidade n.º 110100399454A, emitido em Maputo aos 29 de Outubro de 2015, com capital social de 12.000,00MT, correspondente a 80% do capital social. Jéssica Crimildo Januário, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105931683N, emitido em Maputo aos 15 de Abril de 2016, com capital social de 8.000,00MT, correspondente a 20% do capital social. A reunião de assembleia geral teve a seguinte agenda de trabalho: Análise da situação da empresa a diversificação, deliberação das contas que resultou prejuízo no exercício económico findo em 31 de Dezembro de 2017. A entrega, retirada e a destituição e sessão de quotas do capital social inicial de uma das sócias a senhora Jéssica Crimildo Januário e a cedência dos 20% das quotas ao sócio Crimildo Silvestre Januário, a entrada na sociedade de um sócio na sociedade senhor Patrício António Tetáneia com 48% do capital social actual. Distribuição das quotas por igual. Aumento do capital social na razão de 1.180.000,00MT (um milhão, cento e oitenta mil meticais. Posta em debate dos pontos da agenda da reunião de assembleia geral ordinária onde foi decidida em comum acordo dos dois sócios presentes o seguinte teor: Uma vez ter se verificado prejuízo na empresa no
- Texto do artigo, página 16: exercício findo em 31 de Dezembro de 2017, houve a necessidade de entrada de um sócio senhor Patrício António Tetáneia e a destituição da social Jéssica Crimildo Januário que cedeu a sua quota a empresa Dina Biomed Import & Export, Limitada o valor de 8.000,00MT correspondente á 20% do capital social subscrito inicialmente.
- Texto do artigo, página 16: Patrício António Tetáneia, estado civil, solteiro de 45 anos de idade, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101300169830M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Março de 2014, ratificação do artigo segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social fornecimento de equipamentos, material médico-cirúrgico, hospitalar, medicamentos, materiais farmacêuticos, clínicos, mobiliárias, ceringas, bacias fertelizantes, cadeiras de rodas, e outros afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito passa a ser no valor nominal é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas iguais sendo: Crimildo Silvestre Januário com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente á 50% do capital social e Patrício António Tetáneia com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente á 50% cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio senhor Crimildo Silvestre Januário como director-geral, gestor, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, fianças, abonações, avales, levantamentos, pagamentos, comissões, abertura e encerramento de contas bancária, assinar contratos de prestação de serviços na sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada. Enquanto para o outras deliberações na sociedade carecerá de certo modo a presença participativa do sócio Patrício António Tetáneia quer na tomada de decisões, admissões, demissões, a distribuição equitativa dos lúcios, nos planos de compras, vendas, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique e outras directrizes afins serão feitos em comum acordos das partes em conjunto entre os sócios na sociedade. Assim os sócios ficaram de comum acordados com o
- Texto do artigo, página 16: que foi deliberado na assembleia geral ordinária sobre as decisões tomadas na assembleia geral ordenaria ficaram em unânime.
- Texto do artigo, página 16: Para terminar foi lida em voz alta a respectiva acta perante os sócios e assinada perfeitamente, não havendo mais nada a tratar, ficou encerrada a reunião da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Runako, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061043, uma entidade denominada Runako, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Outorgantes.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Kevin Elvin Manson Chokureva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102307558C, pelo Arquivo de Identificação de Manica, com domicílio na Avenida da Zâmbia n.º 372, 3.º andar, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo.Taila Luís Zimba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua Chinhamapera, n.º 13, quarteirão 15, Malhangalene B, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Runako, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente à sócia Taila Luís Zimba, com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Runako, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
- Texto do artigo, página 16: Fornecimento de serviços e tecnologia de logística, promoção e desenvolvimento rural, assessoria de negócio, procurement e gestão de contratos, imobiliária e gestão e manutenção de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 10.000MT( dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente à sócia Taila Luís Zimba, com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém,os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente. Para o efeito, o sócio que pretende efectuar a cessão deve informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um
- Texto do artigo, página 17: mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
- Texto do artigo, página 17: -los.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
- Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes Kevin Elvin Manson Chokureva e Taila Luís Zimba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: José Basílio Manjate Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078264, uma entidade denominada José Basílio Manjate Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: José Basílio Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º110103990109M, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos 7 de Fevereiro de 1995, filho de Celeste Manjate, residente no bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 830, constitui a presente sociedade unipessoal denominada José Basílio Manjate Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo contrato seguinte:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma José Basílio Manjate Advogados &Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º, andar, sala 128 , na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio José Basílio Manjate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidida sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios de pende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 18: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio
- Texto do artigo, página 18: único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 18: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 18: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 18: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 18: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O administração, sempre que seja constituida por mais do que um administrador, reúne trimestralmente e sempre que convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos em que a administração seja composta por um único administrador, reúne sempre que a sua convocação se justifique.
- Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 18: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 19: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079449, uma entidade denominada Salim - sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Orhan Akan, de nacionalidade turka, residente em Maputo, Avenida Julyus Nyerere, bairro de Hulene, portador do Passaporte n.º U09005475, emitido aos 11 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração da Turquia:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Salim – Sociedade Unipessoal de responsabilidade Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: Fabrico de blocos, pavê, lancil e outros derivados assim como a comercialização e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio Orhan Akan.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações adicionais de capitais por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo que desde já se indica o Orhan Akan o qual lhe é dispensada a prestação
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes ser exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, por delegação de poderes conferida pelo presidente doconselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo presidente do conselho de administração ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em nenhum caso poderá o director -geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração
- Texto do artigo, página 20: que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076202, uma entidade denominada Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do 90 do Código Comercial Catarina Augusto Bebe Jamal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135111S, emitido aos 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Akil Malik Bebe Jamal, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010720888P, emitido aos 26 de Janeiro de 2018; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ayeesha Malika Bebe Jamal, solteira, menor, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104789262B, emitido aos 30 de Junho de 2014.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas limitadas pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 538, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de ornamentação e decoração de todo o tipo de eventos corporativos e sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de assessoria na concepção e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de material de eventos;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas do seguinte modo: uma quota no valor 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente a sócia Catarina Augusto Bebe Jamal, uma quota no valor 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital pertencente o sócio, Akil Malik Bebe Jamal e 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente, a sócia Ayeesha Malika Bebe Jamal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Catarina Augusto Bebe Jamal, que desde já, fica nomeada gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente em exercício poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de gerência a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, interdição ou inabilidade da sócia da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Violer Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 03 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886278, uma entidade denominada Violer Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 21: Johane Lourenço Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 44, casa n.º 66, Distrito Municipal ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106604663D, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Violer Construções −Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine A, Q.44, casa n.º 76, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Johane Lourenço Massingue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Johane Lourenço Massingue.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Brandoli, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077055, uma entidade denominada Brandoli, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sérgio Moreira Martins, solteiro, de 50 anos de idade, portador de Passaporte n.º M00144309, emitido pelos Serviços de Migração sul-africana, em 1 de Abril de 2015 e residente nesta cidade de Maputo, Bairro da Central, Polana Cimento A; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Kátia Alice Golaph Alexandre, solteira de 40 anos de idade, portadora de Bilhete de Identidade n.º110102287711F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Setembro de 2017 e residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Brandoli, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades comerciais relacionados com a importação e venda de equipamentos e materiais na área de informática, electrónica, mecânica, bem como a prestação de serviços tais como:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria técnica nas áreas informática e electrotecnia;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de agenciamento e representação de marcas diversas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, ainda que tenham um objecto diferente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) e correspondendo a 95% (noventa e cinco porcentos) do capital, pertencente ao sócio Sérgio Moreira Martins;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 5% (cinco porcentos) do capital, pertencente a sócia Kátia Alice Golaph Alexandre.
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