III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2018

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Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado ao valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida
Texto do artigo · p. 23 aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins, que poderá nomear administradores que o auxiliarão na gestação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins. Que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade, ou de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Das deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Sérgio Moreira Martins, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 23 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Do exercício)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J & S Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078469, uma entidade denominada J & S Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 José James Rehemtula Nicols, nascido aos 25 de Outubro de 1978, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991215J, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12 e;
Texto do artigo · p. 23 Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, nascida aos 29 de Março de 1978, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991213N, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação J & S Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 968, rés-do-chão, direito, Bairro Central C, Distrito Kampfumu, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria em engenharia civil, hidráulica, ambiental, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão e fiscalização de obra, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diversos equipamentos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José James Rehemtula Nicols;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 24 activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores José James Rehemtula Nicols e Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mambo Flavour Instinct África, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077152, uma entidade denominada Mambo Flavour Instinct África, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Susana Teixeira Basto Machado De Carvalho Costa, maior de idade, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N501555, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, natural de Nossa senhora de Fátima, Portugal, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMIERO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mambo Flavour Instinct África, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e comércio a retalho de calçado, roupa, carteiras e bolsas, artesanato e acessórios em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MZN (sessenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 25 60% por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Teixeira Basto Machado de Carvalho Costa;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 25 um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O admninistrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 25 i) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
Número ou marcador · p. 25 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
Texto do artigo · p. 26 o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências do administrador único) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 26 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a
Texto do artigo · p. 26 reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 26 h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 26 l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 26 m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Renco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Dado o lapso havido na publicação da certidão da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 218, III.ª série, de 8 de Novembro de 2018, na última parte do preâmbulo, rectifica-se que onde se lê: “Ponto quatro – A presidente de mesa, explicou…”; e “Ponto cinco – Finalmente, em função das deliberações…”, deverá ler-se: “Ponto dois – A presidente de mesa, explicou…”, e “Ponto três – Finalmente, em função das deliberações…” respectivamente, conforme o disposto na certidão original.
Texto do artigo · p. 26 Para todos os efeitos, mantém-se válida a publicação anterior, inserida no Boletim da República supracitada, devendo apenas alterarse a redacção atinente aos dois pontos que, doravante, a presente adenda rectifica.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Afri-Mechs, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de de Abril de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100843536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AfriMechs, Limitada, constituído por, Kudakwashe Moblessing Mungure, solteiro, maior, natural de Penhalonga-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702760099I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2017 e Cecilia Makayadza Chivheya, solteira, maior, Chirumanzu-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, residente no
Texto do artigo · p. 27 bairro Matundo, cidade de Tete, titular do DIRE n.º 050ZW00104616I, emitido pelo Serviço nacional de Migração, aos 18 de Dezembro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, Afri - Mechs, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalação, reparação e manutenção de máquinas indústriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas indústriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de peças e acessórios de máquinas indústriais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashe Moblessing Mungure;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Cecília Makayadza Chivheya.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Kudakwashe Moblessing Mungure e Cecília Makayadza Chivheya, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 19 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Speedcast Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078159, uma entidade denominada Speedcast Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Speedcast Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 75, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O estabelecimento, a gestão e a exploração de quaisquer redes, públicas ou privativas, de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 b) A prestação de quaisquer serviços, públicos ou privativos, de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 c) A importação, a distribuição e venda e a instalação e manutenção de equipamentos e infra-estruturas de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 o capital social é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% por cento do capital social, pertencente à sócia SpeedCast Group Holdings Pty Ltd; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 2% por cento do capital social, pertencente à sócia Speedcast Australia Pty Limited.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 28 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 28 a assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou
Texto do artigo · p. 28 representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 28 j) Contração de empréstimos de valor superior a USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
Número ou marcador · p. 28 k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 l) Aprovação do Plano Estratégico e Plano de Negócios;
Número ou marcador · p. 28 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 28 n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador único não terá direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 29 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 29 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos
Texto do artigo · p. 29 estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 29 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 29 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 29 n) O administrador único poderá delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Director- geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director- geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director- geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vnculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura do director-geral, caso exista, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado ao valor nominal existente.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Prestações complementares)
  5. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida
  25. Texto do artigo, página 23: aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
  32. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins, que poderá nomear administradores que o auxiliarão na gestação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins. Que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade, ou de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Competências da gerência)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Reunião do conselho de gerência)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Das deliberações do conselho de gerência)
  47. Texto do artigo, página 23: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Sérgio Moreira Martins, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Mandato do director)
  54. Texto do artigo, página 23: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: (Do exercício)
  58. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
  71. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: J & S Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078469, uma entidade denominada J & S Investimentos, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 23: José James Rehemtula Nicols, nascido aos 25 de Outubro de 1978, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991215J, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12 e;
  75. Texto do artigo, página 23: Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, nascida aos 29 de Março de 1978, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991213N, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Denominação
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação J & S Investimentos, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 23: Sede
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 968, rés-do-chão, direito, Bairro Central C, Distrito Kampfumu, na Cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Objecto
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria em engenharia civil, hidráulica, ambiental, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão e fiscalização de obra, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diversos equipamentos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por Lei.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: Capital social
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José James Rehemtula Nicols;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,
  106. Texto do artigo, página 24: activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores José James Rehemtula Nicols e Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  116. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
  121. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Mambo Flavour Instinct África, Limitada
  123. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077152, uma entidade denominada Mambo Flavour Instinct África, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Susana Teixeira Basto Machado De Carvalho Costa, maior de idade, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N501555, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo;
  125. Texto do artigo, página 24: Segundo. Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, natural de Nossa senhora de Fátima, Portugal, de
  126. Texto do artigo, página 24: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMIERO
  128. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mambo Flavour Instinct África, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Produção e comércio a retalho de calçado, roupa, carteiras e bolsas, artesanato e acessórios em geral;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  141. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MZN (sessenta mil meticais), correspondente a
  148. Texto do artigo, página 25: 60% por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Teixeira Basto Machado de Carvalho Costa;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Ónus ou encargos dos activos)
  156. Número ou marcador, página 25: um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) O admninistrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  159. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares e suprimentos)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 25: (órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  172. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  173. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
  176. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  179. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a
  181. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
  185. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 25: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  189. Número ou marcador, página 25: i) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
  190. Número ou marcador, página 25: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 25: um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  203. Número ou marcador, página 26: um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
  205. Texto do artigo, página 26: o exercício do cargo.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências do administrador único) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  209. Número ou marcador, página 26: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 26: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  211. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  212. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a
  213. Texto do artigo, página 26: reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  214. Número ou marcador, página 26: h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 26: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 26: j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 26: k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  218. Número ou marcador, página 26: l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  219. Número ou marcador, página 26: m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador único;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  231. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 26: um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  238. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
  240. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Renco Construções, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Adenda
  243. Texto do artigo, página 26: Dado o lapso havido na publicação da certidão da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 218, III.ª série, de 8 de Novembro de 2018, na última parte do preâmbulo, rectifica-se que onde se lê: “Ponto quatro – A presidente de mesa, explicou…”; e “Ponto cinco – Finalmente, em função das deliberações…”, deverá ler-se: “Ponto dois – A presidente de mesa, explicou…”, e “Ponto três – Finalmente, em função das deliberações…” respectivamente, conforme o disposto na certidão original.
  244. Texto do artigo, página 26: Para todos os efeitos, mantém-se válida a publicação anterior, inserida no Boletim da República supracitada, devendo apenas alterarse a redacção atinente aos dois pontos que, doravante, a presente adenda rectifica.
  245. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  246. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: Afri-Mechs, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de de Abril de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100843536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AfriMechs, Limitada, constituído por, Kudakwashe Moblessing Mungure, solteiro, maior, natural de Penhalonga-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702760099I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2017 e Cecilia Makayadza Chivheya, solteira, maior, Chirumanzu-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, residente no
  249. Texto do artigo, página 27: bairro Matundo, cidade de Tete, titular do DIRE n.º 050ZW00104616I, emitido pelo Serviço nacional de Migração, aos 18 de Dezembro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, Afri - Mechs, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 27: a) Instalação, reparação e manutenção de máquinas indústriais e mineiros;
  261. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas indústriais;
  262. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de peças e acessórios de máquinas indústriais.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  267. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashe Moblessing Mungure;
  268. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Cecília Makayadza Chivheya.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Kudakwashe Moblessing Mungure e Cecília Makayadza Chivheya, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  284. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 19 de Novembro de 2018.
  285. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  286. Texto do artigo, página 27: Speedcast Mozambique, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078159, uma entidade denominada Speedcast Mozambique, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Speedcast Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 75, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 27: a) O estabelecimento, a gestão e a exploração de quaisquer redes, públicas ou privativas, de telecomunicações;
  300. Número ou marcador, página 27: b) A prestação de quaisquer serviços, públicos ou privativos, de telecomunicações;
  301. Número ou marcador, página 27: c) A importação, a distribuição e venda e a instalação e manutenção de equipamentos e infra-estruturas de telecomunicações.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 28: o capital social é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% por cento do capital social, pertencente à sócia SpeedCast Group Holdings Pty Ltd; e
  308. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 2% por cento do capital social, pertencente à sócia Speedcast Australia Pty Limited.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respectivos termos e condições.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Ónus ou encargos dos activos)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  318. Número ou marcador, página 28: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  321. Número ou marcador, página 28: um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  322. Texto do artigo, página 28: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  326. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 28: um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  332. Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  333. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  336. Texto do artigo, página 28: a assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou
  337. Texto do artigo, página 28: representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  340. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  344. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  345. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 28: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  349. Número ou marcador, página 28: j) Contração de empréstimos de valor superior a USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
  350. Número ou marcador, página 28: k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único;
  351. Número ou marcador, página 28: l) Aprovação do Plano Estratégico e Plano de Negócios;
  352. Número ou marcador, página 28: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  353. Número ou marcador, página 28: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 28: (representação em assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 28: um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  358. Número ou marcador, página 29: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  363. Número ou marcador, página 29: Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  368. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador único não terá direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Competências do administrador único)
  371. Texto do artigo, página 29: Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  373. Número ou marcador, página 29: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  374. Número ou marcador, página 29: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos
  375. Texto do artigo, página 29: estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 29: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  377. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  378. Número ou marcador, página 29: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  380. Número ou marcador, página 29: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 29: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 29: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 29: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  384. Número ou marcador, página 29: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  385. Número ou marcador, página 29: n) O administrador único poderá delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Director- geral)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director- geral.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) O director- geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo administrador único.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Vnculação da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do administrador único;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do director-geral, caso exista, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo administrador único;
  395. Número ou marcador, página 29: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  398. Número ou marcador, página 29: um) O exercício social coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
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