III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Papelaria Xitsungo MultiService, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033608, uma entidade denominada Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento particular é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Nelton Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106896095, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Marta Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11101068960092A, emitido a 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Meriamo Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110106896088M, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Davi Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, representado neste acto por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Josónia Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106896103B, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 943 R/C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a venda de consumíveis informáticos e material de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 5 quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Meriamo Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Davi Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Josónia Jonas Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jonas Silvestre Langa e Sónia da Glória Alexandre Baúque, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Premium Taste, S.A
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Premium Taste, SA., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais de Maputo, sob NUEL 101638715, os accionistas deliberaram a alteração do endereço da sede social, do Bairro da Polana, Av. 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, para Av. Marginal, n.º 9519, 2.º andar, Super Marés Shopping, Cidade de Maputo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima tomada, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo segundo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Marginal, n.º 9519, 2.º andar, Super Marés Shopping, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Saben Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social, objecto e administração da sociedade Saben Comercial, Limitada, registada sob NUEL 105036515, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo quarto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) Sabado Bernardo Antonio, com a quota no valor de 30.000,00MT ( t r i n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Papaito Mauricio Francisco, com a quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Safaris de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Safaris de Moçambique Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, doravante designada por sociedade, com sede da sociedade sita na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, por deliberação em assembleia geral extraordinária, deliberou a vinte e seis de Novembro de 2025, em proceder com a retificação do valor das quotas, cessão de quotas e nomeação de administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a rectificação do valor das quotas tituladas por cada sócio, tendo sido constatado que o valor da quota é referente ao metical antigo, e depois da entrada do metical nova família, não foi realizada a devida retificação, e ainda, somando os valores de cada quota, ultrapassa o valor do capital social, razão pela qual, o capital social da sociedade é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos) e a estrutura societária corresponde a:
Texto do artigo · p. 17 Africa Safaris and Travel Incorporated, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 De seguida, foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a cessão de quotas, na qual, a representante da sócia Africa Safaris and Travel Incorporated manifestou a vontade em ceder a quota da sua representada com valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73,% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade favor da Conscor East Africa, sociedade comercial com responsabilidade limitada financeira, com sede em Port Louis, na República das Mauricias, registada sob n.º C151021, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço equivalente ao valor nominal, na qual entra como nova sócia, com todos os direitos e obrigações legais e estatutários inerentes, isso na sequência do sócio John Simon Munro Rodger, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Após a cedência acima ocorrida, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pela sócia Conscor East Africa, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade e o sócio John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios ainda deliberaram a nomeação de John Simon Munro Rodger, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00406965, emitido a 29 de Março de 2023, na África do Sul, como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Por fim, passando ao último ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Safaris de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do administrador único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de um projecto de criação e reprodução de
Texto do artigo · p. 18 crocodilos, pesca comercial, exploração de caça e safaris, captura de animais selvagens para treino e exportação, incluindo ainda actividades relacionadas com a indústria do turismo, comércio, a venda e a exportação dos produtos resultantes da actividade de caça, bem como todos os negócios inerentes às actividades de safari e outros serviços e actividades conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Jonh Simon Munro Rodger, subscreve uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar, por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 19 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 19 o sócio John Simon Munro Rodger para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado ao administrador único realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Silverstream International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Silverstream International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede social situa-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de arroz;
Número ou marcador · p. 19 c) exportação da amêndoa e castanha de caju;
Número ou marcador · p. 19 d) exportação de leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Harsh Gautam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas po lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio, poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por ele ou pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, o sócio Harsh Gautam, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, Harsh Gautam.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica nomeado Asalam Sadrudin Alani, como adminstrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civíl, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Smart Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL105053625, a sociedade Smart Distribuidores, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Smart Distribuidores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua São Gabriel, n.º 69, R/C Fracção F, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) consutoria em comércio internacional; b)distribuição e vendas a grosso de vários produtos incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 20 c) importação de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 d) representações comerciais de produtos e de marcas;
Número ou marcador · p. 20 e) importação e exportação, fabrico, distribuição e comerciailazação de bens de consumo (generos alimenticios equipamentos industriais, etc.);
Número ou marcador · p. 21 f) recrutamento, seleção, fornecimento e treinamento de mão-de-obra; g)formaçãoo profissional e especializada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou didstintas do seu objecto pricncipal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 21 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuído de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à Carggo – Cosultoria, Logistica; e Tecologia, Limitada, representada por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555; Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B. I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B. I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29 de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador, do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29/ de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessária a assinatura dos dois admistradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 12 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sonhat, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053015, a sociedade Sonhat, Limitada, constituída por documento particular de três de Setembro de dois mil e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Sonhat, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio, prestação de serviços, hotelaria e turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais,
Texto do artigo · p. 22 correspondente à soma de três quota iguais sendo: quatro mil meticas para cada um dos sócios: Rogério Edson Nhatsave; Edgar Julião Nhatsave; e Nagy Dionísio Nhatsave respetivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Rogério Edson Nhatsave; Edgar Julião Nhatsave; e Nagy Dionísio Nhatsave, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contractos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 TEA Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105057086, a sociedade TEA Transporte e Serviços, Limitada, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação TEA Transporte e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Polana Caniço, Rua 3.870, n.º 263, R/C.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) transporte colectivo e de carga;
Número ou marcador · p. 22 c) importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 d) venda de viatura e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de actividade não especificadas, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Eládio de Reginaldo Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor noventa e nove mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Salvador Dava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo,
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Artur Constantino Taula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios desde já nomeados Teodoro Salvador Dava e José Eládio de Reginaldo Cumbana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Teodoro Salvador Dava; José Eládio de Reginaldo Cumbana; e Artur Constantino Taula.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Transtrevo Carrier, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco e por contrato de divisão, cessão e alteração parcial dos estatutos, outorgado a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco,
Texto do artigo · p. 22 procedeu-se, na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101289281, a prática dos seguintes actos: i) divisão da quota da sócia Kilali, Limitada, no valor nominal de dez mil e cem meticais, representativa de cinquenta vírgula cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, e cessão da seguinte forma: a) uma no valor nominal de oito mil e setecentos Meticais, representativa de quarenta e três vírgula cinco por cento do capital social, que reservou para si; e b) outra quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, que cedeu à sociedade Sintagma Holding, S.A, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes; e ii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão e cessão de quota acima referida, ocorrida na sociedade, tendo se procedido à alteração do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e três vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Dias Lopes;
Número ou marcador · p. 22 e) uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, pertencente à sócia Sintagma Holding, S.A.;
Número ou marcador · p. 22 f) uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais,
Texto do artigo · p. 23 representativa de seis por cento do capital social, pertencente à sócia CL Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 g) uma quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 23 h) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elias Cossa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transworld, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a assembleia geral da sociedade Transworld, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 100217716, com sede social na Av. Mao Tse Tung n.º 250, 8.º andar, Bairro Sommerschield, deliberaram a alteração do da sede social, da A. Mao Tse Tung n.º 250, 8.º andar, Bairro Sommerschield para a Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beluluane, Quarteirão n.º 4. E consequente alteração artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beluluane, Quarteirão n.º 4.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zavora Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foram, no dia 29 de Abril de 2024, alterados os estatutos da sociedade comercial com a firma Zavora Beach, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771519,
Texto do artigo · p. 23 doravante designada por sociedade, tendo os sócios deliberado a divisão, cessão e unificação de quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 i. o sócio Neil John Fick dividiu a sua quota, com valor nominal de 3.300,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade, em duas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 25% do capital social, a qual transmitiu a favor de Steven John Slatter, e a segunda, com o valor nominal de 800,00MT, representativa de 8% do capital social da sociedade, a qual transmitiu a favor de Matthew Roger Roberts; ii. o sócio Guy Calvert Heenan dividiu a sua quota, com valor nominal de 3.400,00MT, representativa de 34% do capital social da sociedade, em duas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 25% do capital social, a qual transmitiu a favor de Justin Stephen Brockwel, e a segunda, com o valor nominal de 900,00MT, representativa de 9% do capital social, a qual transmitiu a favor de Matthew Roger Roberts; iii. o sócio Myles John Osborn dividiu a sua quota, com valor nominal de 3.300,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade, em duas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 25% do capital social, a qual manteve para si, e a segunda, com o valor nominal de 800,00MT, representativa de 8% do capital da social, a qual transmitiu a favor de Matthew Roger Roberts; e iv. o sócio Matthew Roger Roberts unificou as três quotas que lhe foram cedidas, passando assim a titular uma única quota, também representativa de 25% do capital social, com o valor nominal de 2.500,00MT.
Texto do artigo · p. 23 Foi ainda deliberada a alteração do objecto social e a estrutura da administração da sociedade, pelo que, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 251 do Código Comercial, é publicado o seguinte extracto simplificado dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) gestão de imóveis próprios ou de terceiros (entre outras, actividades imobiliárias de micro e pequena dimensão); e
Número ou marcador · p. 23 b) exploração turística e todas as actividades complementares ou directamente resultantes da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, quer estas sejam, quer não, conexas ou complementares ao objecto social (incluindo a importação e exportação de bens), desde que para tal sejam cumpridos todos os requisitos e obtidas as autorizações necessárias.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Myles John Osborn, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
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  1. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e conselho de administração)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  10. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Papelaria Xitsungo MultiService, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033608, uma entidade denominada Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelos seguintes sócios:
  18. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nelton Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106896095, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
  19. Texto do artigo, página 16: Segundo: Marta Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11101068960092A, emitido a 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
  20. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Meriamo Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110106896088M, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
  21. Texto do artigo, página 16: Quarto: Davi Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, representado neste acto por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
  22. Texto do artigo, página 16: Quinto: Josónia Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106896103B, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 943 R/C, nesta Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a venda de consumíveis informáticos e material de escritório.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 5 quotas, assim distribuído:
  38. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton Jonas Langa;
  39. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Jonas Langa;
  40. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Meriamo Jonas Langa;
  41. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Davi Jonas Langa;
  42. Número ou marcador, página 16: e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Josónia Jonas Langa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jonas Silvestre Langa e Sónia da Glória Alexandre Baúque, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  56. Texto do artigo, página 17: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: Premium Taste, S.A
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Premium Taste, SA., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  63. Texto do artigo, página 17: Legais de Maputo, sob NUEL 101638715, os accionistas deliberaram a alteração do endereço da sede social, do Bairro da Polana, Av. 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, para Av. Marginal, n.º 9519, 2.º andar, Super Marés Shopping, Cidade de Maputo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  64. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima tomada, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo segundo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Sede e sucursais)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Marginal, n.º 9519, 2.º andar, Super Marés Shopping, Cidade de Maputo, Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  70. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 17: Saben Comercial, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social, objecto e administração da sociedade Saben Comercial, Limitada, registada sob NUEL 105036515, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo quarto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Sabado Bernardo Antonio, com a quota no valor de 30.000,00MT ( t r i n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60 por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Papaito Mauricio Francisco, com a quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40 por cento do capital social.
  79. Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Safaris de Moçambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Safaris de Moçambique Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, doravante designada por sociedade, com sede da sociedade sita na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, por deliberação em assembleia geral extraordinária, deliberou a vinte e seis de Novembro de 2025, em proceder com a retificação do valor das quotas, cessão de quotas e nomeação de administrador único da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 17: Foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a rectificação do valor das quotas tituladas por cada sócio, tendo sido constatado que o valor da quota é referente ao metical antigo, e depois da entrada do metical nova família, não foi realizada a devida retificação, e ainda, somando os valores de cada quota, ultrapassa o valor do capital social, razão pela qual, o capital social da sociedade é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos) e a estrutura societária corresponde a:
  83. Texto do artigo, página 17: Africa Safaris and Travel Incorporated, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 17: John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 17: De seguida, foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a cessão de quotas, na qual, a representante da sócia Africa Safaris and Travel Incorporated manifestou a vontade em ceder a quota da sua representada com valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73,% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade favor da Conscor East Africa, sociedade comercial com responsabilidade limitada financeira, com sede em Port Louis, na República das Mauricias, registada sob n.º C151021, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço equivalente ao valor nominal, na qual entra como nova sócia, com todos os direitos e obrigações legais e estatutários inerentes, isso na sequência do sócio John Simon Munro Rodger, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 18: Após a cedência acima ocorrida, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pela sócia Conscor East Africa, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade e o sócio John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 18: Os sócios ainda deliberaram a nomeação de John Simon Munro Rodger, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00406965, emitido a 29 de Março de 2023, na África do Sul, como administrador único da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 18: Por fim, passando ao último ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Safaris de Moçambique, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do administrador único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de um projecto de criação e reprodução de
  104. Texto do artigo, página 18: crocodilos, pesca comercial, exploração de caça e safaris, captura de animais selvagens para treino e exportação, incluindo ainda actividades relacionadas com a indústria do turismo, comércio, a venda e a exportação dos produtos resultantes da actividade de caça, bem como todos os negócios inerentes às actividades de safari e outros serviços e actividades conexas e permitidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  107. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 18: a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  112. Número ou marcador, página 18: b) Jonh Simon Munro Rodger, subscreve uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  123. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  124. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar, por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  142. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 19: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  147. Número ou marcador, página 19: b) distribuição de lucros;
  148. Número ou marcador, página 19: c) designação e a destituição de qualquer administrador;
  149. Número ou marcador, página 19: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 19: (Administrador único)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado
  153. Texto do artigo, página 19: o sócio John Simon Munro Rodger para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador único realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  162. Texto do artigo, página 19: a)pela assinatura do administrador único;
  163. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Fiscal único)
  166. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  180. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  183. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  185. Texto do artigo, página 19: Tete, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  186. Texto do artigo, página 19: Silverstream International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Silverstream International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede social situa-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  199. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  200. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de arroz;
  201. Número ou marcador, página 19: c) exportação da amêndoa e castanha de caju;
  202. Número ou marcador, página 19: d) exportação de leguminosas e oleaginosas;
  203. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Harsh Gautam.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas po lei.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  215. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio, poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por ele ou pela deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, o sócio Harsh Gautam, que poderá designar um ou mais procuradores.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, Harsh Gautam.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) Fica nomeado Asalam Sadrudin Alani, como adminstrador da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Direcção geral)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  229. Número ou marcador, página 20: a) do sócio único;
  230. Número ou marcador, página 20: b) do administrador nomeado pelo sócio;
  231. Número ou marcador, página 20: c) do sócio único e do administrador em simultâneo.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civíl, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reitegrá-la.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  248. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  253. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  256. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: Smart Distribuidores, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL105053625, a sociedade Smart Distribuidores, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Smart Distribuidores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua São Gabriel, n.º 69, R/C Fracção F, Cidade da Matola.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  269. Número ou marcador, página 20: a) consutoria em comércio internacional; b)distribuição e vendas a grosso de vários produtos incluindo bebidas;
  270. Número ou marcador, página 20: c) importação de bebidas;
  271. Número ou marcador, página 20: d) representações comerciais de produtos e de marcas;
  272. Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação, fabrico, distribuição e comerciailazação de bens de consumo (generos alimenticios equipamentos industriais, etc.);
  273. Número ou marcador, página 21: f) recrutamento, seleção, fornecimento e treinamento de mão-de-obra; g)formaçãoo profissional e especializada.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou didstintas do seu objecto pricncipal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
  277. Texto do artigo, página 21: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  280. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuído de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à Carggo – Cosultoria, Logistica; e Tecologia, Limitada, representada por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555; Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de
  281. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B. I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B. I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29 de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador, do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  284. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  294. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29/ de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessária a assinatura dos dois admistradores.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Matola, 12 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Sonhat, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053015, a sociedade Sonhat, Limitada, constituída por documento particular de três de Setembro de dois mil e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sonhat, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio, prestação de serviços, hotelaria e turismo, importação e exportação.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais,
  321. Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de três quota iguais sendo: quatro mil meticas para cada um dos sócios: Rogério Edson Nhatsave; Edgar Julião Nhatsave; e Nagy Dionísio Nhatsave respetivamente.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  324. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Rogério Edson Nhatsave; Edgar Julião Nhatsave; e Nagy Dionísio Nhatsave, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contractos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 22: TEA Transporte e Serviços, Limitada
  330. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105057086, a sociedade TEA Transporte e Serviços, Limitada, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação TEA Transporte e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Polana Caniço, Rua 3.870, n.º 263, R/C.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 22: a) transporte e logística;
  341. Número ou marcador, página 22: b) transporte colectivo e de carga;
  342. Número ou marcador, página 22: c) importação de viaturas;
  343. Número ou marcador, página 22: d) venda de viatura e seus acessórios;
  344. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de viaturas.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de actividade não especificadas, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  349. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Eládio de Reginaldo Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo;
  350. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor noventa e nove mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Salvador Dava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo,
  351. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Artur Constantino Taula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios desde já nomeados Teodoro Salvador Dava e José Eládio de Reginaldo Cumbana.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Teodoro Salvador Dava; José Eládio de Reginaldo Cumbana; e Artur Constantino Taula.
  359. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Transtrevo Carrier, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco e por contrato de divisão, cessão e alteração parcial dos estatutos, outorgado a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco,
  362. Texto do artigo, página 22: procedeu-se, na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101289281, a prática dos seguintes actos: i) divisão da quota da sócia Kilali, Limitada, no valor nominal de dez mil e cem meticais, representativa de cinquenta vírgula cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, e cessão da seguinte forma: a) uma no valor nominal de oito mil e setecentos Meticais, representativa de quarenta e três vírgula cinco por cento do capital social, que reservou para si; e b) outra quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, que cedeu à sociedade Sintagma Holding, S.A, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes; e ii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão e cessão de quota acima referida, ocorrida na sociedade, tendo se procedido à alteração do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  363. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  367. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e três vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada;
  368. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Akvo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  369. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Edelgas – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  370. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Dias Lopes;
  371. Número ou marcador, página 22: e) uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, representativa de sete por cento do capital social, pertencente à sócia Sintagma Holding, S.A.;
  372. Número ou marcador, página 22: f) uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais,
  373. Texto do artigo, página 23: representativa de seis por cento do capital social, pertencente à sócia CL Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  374. Número ou marcador, página 23: g) uma quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  375. Número ou marcador, página 23: h) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elias Cossa.
  376. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 23: Transworld, Limitada
  378. Texto do artigo, página 23: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a assembleia geral da sociedade Transworld, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 100217716, com sede social na Av. Mao Tse Tung n.º 250, 8.º andar, Bairro Sommerschield, deliberaram a alteração do da sede social, da A. Mao Tse Tung n.º 250, 8.º andar, Bairro Sommerschield para a Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beluluane, Quarteirão n.º 4. E consequente alteração artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beluluane, Quarteirão n.º 4.
  383. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 23: Zavora Beach, Limitada
  385. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foram, no dia 29 de Abril de 2024, alterados os estatutos da sociedade comercial com a firma Zavora Beach, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771519,
  386. Texto do artigo, página 23: doravante designada por sociedade, tendo os sócios deliberado a divisão, cessão e unificação de quotas, nos seguintes termos:
  387. Texto do artigo, página 23: i. o sócio Neil John Fick dividiu a sua quota, com valor nominal de 3.300,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade, em duas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 25% do capital social, a qual transmitiu a favor de Steven John Slatter, e a segunda, com o valor nominal de 800,00MT, representativa de 8% do capital social da sociedade, a qual transmitiu a favor de Matthew Roger Roberts; ii. o sócio Guy Calvert Heenan dividiu a sua quota, com valor nominal de 3.400,00MT, representativa de 34% do capital social da sociedade, em duas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 25% do capital social, a qual transmitiu a favor de Justin Stephen Brockwel, e a segunda, com o valor nominal de 900,00MT, representativa de 9% do capital social, a qual transmitiu a favor de Matthew Roger Roberts; iii. o sócio Myles John Osborn dividiu a sua quota, com valor nominal de 3.300,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade, em duas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 25% do capital social, a qual manteve para si, e a segunda, com o valor nominal de 800,00MT, representativa de 8% do capital da social, a qual transmitiu a favor de Matthew Roger Roberts; e iv. o sócio Matthew Roger Roberts unificou as três quotas que lhe foram cedidas, passando assim a titular uma única quota, também representativa de 25% do capital social, com o valor nominal de 2.500,00MT.
  388. Texto do artigo, página 23: Foi ainda deliberada a alteração do objecto social e a estrutura da administração da sociedade, pelo que, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 251 do Código Comercial, é publicado o seguinte extracto simplificado dos estatutos da sociedade:
  389. Texto do artigo, página 23: .......................................................
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 23: a) gestão de imóveis próprios ou de terceiros (entre outras, actividades imobiliárias de micro e pequena dimensão); e
  394. Número ou marcador, página 23: b) exploração turística e todas as actividades complementares ou directamente resultantes da mesma.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, quer estas sejam, quer não, conexas ou complementares ao objecto social (incluindo a importação e exportação de bens), desde que para tal sejam cumpridos todos os requisitos e obtidas as autorizações necessárias.
  396. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Myles John Osborn, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
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