III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2021

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Número ou marcador · p. 20 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 20 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade,
Texto do artigo · p. 21 mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 21 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
Texto do artigo · p. 21 quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar diretamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 22 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 22 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 22 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 22 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 22 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 22 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (A Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a
Texto do artigo · p. 22 um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 22 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 22 demonstração de resultados e demais contas do
Texto do artigo · p. 23 exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelo senhor Francisco Victor Betrufh Mourana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Muriel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440060 uma entidade denominada Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra, casada, de naturalidade de portuguesa-Braga, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nyerere, nº 360, portador do DIRE n.º 11PT00087903J, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em informática,
Texto do artigo · p. 23 consultoria, acessória e procurment.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das suplimentares e admnistração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e
Texto do artigo · p. 23 passivamente, passam desde já a cargo Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
Texto do artigo · p. 23 Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e balanços)
Texto do artigo · p. 23 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nghamula Média, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456838, uma entidade denominada Nghamula Média, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Rute Júlia Mimbire Varela, casado, natural de Maputo, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, de dois de Outubro de dois mil e dezanove emitido pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712836F de três de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nghamula Média, Limitada, com sede na estrada Circular, bairro Chiango, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Produções em média;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e radiofusão de conteúdos televisivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Rute Julia Mimbire Varela;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Alfredo Paulo Maculuve.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 24 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Rute Julia Mimbire Varela e Alfredo Paulo Maculuve, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100855194, Lino Henrique Tamele, natural de Xai-Xai, residente na Beira, 8º Bairro Macurungo, constitui uma sociedade unipessoal por quota que se regirá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em area tais como: instalação electrica, montagem de PT, montagem de grupo geradores, reparação e manutenção de equipamentos electrícos de vigilância, na area de reparação e manutenção de equipamentos de informatica, venda a retalho e a grosso de diversos produtos e equipamentos electrónicos, electricos, de vigilância electronico, e de climatização.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Lino Henrique Tamele.
Texto do artigo · p. 25 Único: O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 25 Com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente Lino Henrique Tamele, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 30 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Solmac Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424898, uma entidade denominada Solmac Trading Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Artur Kok Fai Man, maior, nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077191B, emitido a 27 de Fevereiro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, NUIT 101355268, residente na rua Viana da Mota, n.º 72, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Solange da Conceição Hin Kuen Man, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168854P, emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100006766, residente na rua Viana, n.º 72 – 3.º andar, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Allan Man Cheang, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idententidade n.º 110101839389M, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Chico da Conceição, n.º 72, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Lyu Man Gafur, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102854157Q, emitido a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela senhora Solange da Conceição Hin Kuen Man, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168854P, emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100006766, residente na rua Viana, n.º 72,
Texto do artigo · p. 25 3º andar, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Akeme Man Gafur, menor, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891963C, emitida a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela senhora Solange da Conceição Hin Kuen Man, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168854P emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100006766, residente na rua Viana, n.º 72, 3º andar, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Solmac Trading, Limitada designada abreviadamente por Solmac Trading, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade por quota, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Solmac Trading, Lda, tem a sua sede na rua Chico da Conceição, n.º 72, 3º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização de material de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em segurança no trabalho, e exames especializados na área de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços na área de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% pertencente a Artur Kok Fai Man;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% pertencente a Solange da Conceição Hin Kuen Man;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% pertencente a Allan Man Cheang;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% pertencente a Lyu Man Gafur;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% pertencente a Akeme Man Gafur.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por um administrador ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, o senhor Artur Kok Fai Man e a senhara Solange da Conceição Hin Kuen Man.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A Solmac Trading, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 The Cut Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 101404625, uma entidade denominada The Cut Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Sidney Pedro Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com NUIT n.º 110470290 portador do Bilhete de Identidade 110104704166C, emitido ao dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Manyanga, quarteirão 35;
Texto do artigo · p. 26 Rachida Momede Rajú Bonzo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, com NUIT n.º 100259028 portadora do bilhete de identidade 110102295551Q, emitido ao dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, n.º dezanove.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de The Cut Shop, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana, Avenida/ Rua do Metical, n.º 78, 1º andar (Garagem). A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social fornecer serviços de barbearia, venda de produtos cosméticos e comércio a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da mesma sociedade é de 75.000,00MT e correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas: Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT correspondente a 80% do capital; Rachida Momede Rajú Bonzo com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete Sidney Pedro Bonzo. Compete ao mesmo exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Viba Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445410, uma entidade denominada Viba Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Bunhiça, casa n.º 68, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104592192A, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Issaque Mouzinho Baloi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, casa n° 582, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 11060072103F, emitido pelo Arquivo Civil da cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Viba Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 9103, 1° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas do valor nominal, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do valor nominal pertencente ao sócio: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do valor nominal pertencente ao sócio, Issaque Mouzinho Baloi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que aprazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestação e suplementação
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestação suplementar de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior e Issaque Mouzinho Baloi. Respectivamente que desde já ficam nomeados, administradores com despensa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores puderam nomear um procurador especialmente designado, pelos
Texto do artigo · p. 27 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincidi com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balaço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 27 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e suas aplicações
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 27 liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiro, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legal não manifestar, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  2. Número ou marcador, página 20: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  3. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  4. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  7. Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade,
  15. Texto do artigo, página 21: mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  17. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  18. Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  19. Número ou marcador, página 21: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  20. Número ou marcador, página 21: Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
  23. Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  32. Número ou marcador, página 21: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 21: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
  52. Texto do artigo, página 21: quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  53. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar diretamente.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  62. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 21: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  67. Número ou marcador, página 21: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  68. Número ou marcador, página 22: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  69. Número ou marcador, página 22: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 22: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  71. Número ou marcador, página 22: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  72. Número ou marcador, página 22: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 22: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  74. Número ou marcador, página 22: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  75. Número ou marcador, página 22: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 22: l) O aumento e a redução do capital;
  77. Número ou marcador, página 22: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 22: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  81. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 22: (A Administração)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  103. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  105. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a
  109. Texto do artigo, página 22: um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  115. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  116. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  117. Texto do artigo, página 22: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  124. Número ou marcador, página 22: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  127. Texto do artigo, página 22: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  132. Texto do artigo, página 22: demonstração de resultados e demais contas do
  133. Texto do artigo, página 23: exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  136. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  138. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  141. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  145. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelo senhor Francisco Victor Betrufh Mourana.
  146. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 23: Muriel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440060 uma entidade denominada Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 23: Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra, casada, de naturalidade de portuguesa-Braga, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nyerere, nº 360, portador do DIRE n.º 11PT00087903J, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em informática,
  160. Texto do artigo, página 23: consultoria, acessória e procurment.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
  162. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  163. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
  167. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das suplimentares e admnistração
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 23: (Suplementares e administração)
  170. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  173. Texto do artigo, página 23: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e
  174. Texto do artigo, página 23: passivamente, passam desde já a cargo Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
  175. Texto do artigo, página 23: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  177. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e balanços)
  180. Texto do artigo, página 23: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  181. Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  182. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  185. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 23: Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
  193. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 23: Nghamula Média, Limitada
  195. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456838, uma entidade denominada Nghamula Média, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Rute Júlia Mimbire Varela, casado, natural de Maputo, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, de dois de Outubro de dois mil e dezanove emitido pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 24: Segundo: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712836F de três de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nghamula Média, Limitada, com sede na estrada Circular, bairro Chiango, nesta cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 24: Duração
  204. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: Objecto
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Produções em média;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Produção e radiofusão de conteúdos televisivos;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principais.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: Capital social
  213. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Rute Julia Mimbire Varela;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Alfredo Paulo Maculuve.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  218. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  221. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  224. Texto do artigo, página 24: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  225. Texto do artigo, página 24: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 24: Administração
  228. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Rute Julia Mimbire Varela e Alfredo Paulo Maculuve, que ficam desde já nomeados administradores.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  232. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 24: Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100855194, Lino Henrique Tamele, natural de Xai-Xai, residente na Beira, 8º Bairro Macurungo, constitui uma sociedade unipessoal por quota que se regirá de acordo com as seguintes cláusulas:
  242. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  244. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  246. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  247. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  250. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em area tais como: instalação electrica, montagem de PT, montagem de grupo geradores, reparação e manutenção de equipamentos electrícos de vigilância, na area de reparação e manutenção de equipamentos de informatica, venda a retalho e a grosso de diversos produtos e equipamentos electrónicos, electricos, de vigilância electronico, e de climatização.
  252. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  253. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 24: O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Lino Henrique Tamele.
  255. Texto do artigo, página 25: Único: O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  256. Texto do artigo, página 25: Com dispensa de caução.
  257. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  258. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente Lino Henrique Tamele, desde já nomeado gerente.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  261. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 30 de Agosto de 2017. —
  262. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 25: Solmac Trading, Limitada
  264. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424898, uma entidade denominada Solmac Trading Limitada.
  265. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Artur Kok Fai Man, maior, nacionalidade
  266. Texto do artigo, página 25: Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077191B, emitido a 27 de Fevereiro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, NUIT 101355268, residente na rua Viana da Mota, n.º 72, bairro Central, cidade de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 25: Solange da Conceição Hin Kuen Man, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168854P, emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100006766, residente na rua Viana, n.º 72 – 3.º andar, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 25: Allan Man Cheang, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idententidade n.º 110101839389M, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Chico da Conceição, n.º 72, bairro Central, cidade de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 25: Lyu Man Gafur, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102854157Q, emitido a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela senhora Solange da Conceição Hin Kuen Man, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168854P, emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100006766, residente na rua Viana, n.º 72,
  270. Texto do artigo, página 25: 3º andar, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 25: Akeme Man Gafur, menor, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104891963C, emitida a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela senhora Solange da Conceição Hin Kuen Man, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168854P emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100006766, residente na rua Viana, n.º 72, 3º andar, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Solmac Trading, Limitada designada abreviadamente por Solmac Trading, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade por quota, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 25: A Solmac Trading, Lda, tem a sua sede na rua Chico da Conceição, n.º 72, 3º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A Sociedade tem como objecto principal:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de material de segurança e higiene no trabalho;
  282. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em segurança no trabalho, e exames especializados na área de segurança no trabalho;
  283. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de segurança no trabalho;
  284. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de material de higiene e segurança no trabalho;
  285. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de consultoria em negócios.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  287. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
  291. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% pertencente a Artur Kok Fai Man;
  292. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% pertencente a Solange da Conceição Hin Kuen Man;
  293. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% pertencente a Allan Man Cheang;
  294. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% pertencente a Lyu Man Gafur;
  295. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% pertencente a Akeme Man Gafur.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  298. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por um administrador ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, o senhor Artur Kok Fai Man e a senhara Solange da Conceição Hin Kuen Man.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  301. Texto do artigo, página 25: A Solmac Trading, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  305. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 25: The Cut Shop, Limitada
  307. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  308. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101404625, uma entidade denominada The Cut Shop, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 26: Sidney Pedro Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com NUIT n.º 110470290 portador do Bilhete de Identidade 110104704166C, emitido ao dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Manyanga, quarteirão 35;
  311. Texto do artigo, página 26: Rachida Momede Rajú Bonzo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, com NUIT n.º 100259028 portadora do bilhete de identidade 110102295551Q, emitido ao dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, n.º dezanove.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  314. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de The Cut Shop, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana, Avenida/ Rua do Metical, n.º 78, 1º andar (Garagem). A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social fornecer serviços de barbearia, venda de produtos cosméticos e comércio a retalho de bebidas.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 26: O capital social da mesma sociedade é de 75.000,00MT e correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas: Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT correspondente a 80% do capital; Rachida Momede Rajú Bonzo com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 20% do capital.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 26: A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete Sidney Pedro Bonzo. Compete ao mesmo exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  327. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 26: Viba Solutions, Limitada
  329. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445410, uma entidade denominada Viba Solutions, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Bunhiça, casa n.º 68, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104592192A, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019;
  331. Texto do artigo, página 26: Segundo: Issaque Mouzinho Baloi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, casa n° 582, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 11060072103F, emitido pelo Arquivo Civil da cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2016.
  332. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Viba Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 9103, 1° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 26: Duração
  339. Texto do artigo, página 26: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: Objecto
  342. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritórios;
  343. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de material eléctrico.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  345. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 26: Capital social
  348. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas do valor nominal, pertencente aos sócios:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do valor nominal pertencente ao sócio: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do valor nominal pertencente ao sócio, Issaque Mouzinho Baloi.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  353. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que aprazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 26: Prestação e suplementação
  357. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestação suplementar de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela.
  358. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 26: Administração
  361. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior e Issaque Mouzinho Baloi. Respectivamente que desde já ficam nomeados, administradores com despensa.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores puderam nomear um procurador especialmente designado, pelos
  363. Texto do artigo, página 27: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Dos administradores.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos administradores.
  368. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  369. Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  372. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincidi com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) O balaço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  374. Texto do artigo, página 27: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 27: Resultados e suas aplicações
  377. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  383. Texto do artigo, página 27: liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiro, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legal não manifestar, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  388. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  389. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  390. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  391. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  392. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  393. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  394. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  395. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  396. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  397. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  398. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  399. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  400. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
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