III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2021

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Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir-se em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrituração da IJCM, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar a administração geral da IJCM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 A IJCM possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJCM de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outros problemas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos, origem e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A IJCM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntarias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central e Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da revisão e alterações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Revisão)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta
Texto do artigo · p. 14 do Conselho Central, a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustada à realidade da IJCM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJCM.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cisão, dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de cisão por motivo doutrinário, o património da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas cristãs estabelecidas desde a fundação da IJCM.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A IJCM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJCM ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução ou extinção da IJCM, o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral ou assembleias provinciais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatadas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUDRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 Os símbolos da IJCM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Bíblia Sagrada – simboliza a Palavra de Deus; b)Cruz – simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação;
Número ou marcador · p. 14 c) Pombo – simboliza a presença do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 In Situ Arquitectos Associados, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450686, uma entidade denominada In Situ Arquitectos Associados, S.A.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 333 do Código Comercial em vigência na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação In Situ Arquitectos Associados, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1123, segundo piso, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de projectos e obras; f)Representação comercial de actividades relacionadas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 14 g) Participação em outras sociedades já constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 15 h) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 15 i) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 j) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 k) Desenvolvimento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a António Ferreira Gomes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a JeanChristophe Michel Gentric;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Danilo Mahomed Dalsuco;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Judas Boaventura Cossa;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Nasser Sultane Bay;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Nalva Elisa Bucuane Ferreira Gomes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções, sendo-lhes permitida a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 15 Nove) As acções serão cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 15 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 15 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 15 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 15 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, têm direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A entrada de novos sócios deverá ser feita através de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem,
Texto do artigo · p. 16 com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da série A.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Por cada conjunto de duas acções da
Texto do artigo · p. 16 série A, conta-se um voto. Oito) Por cada conjunto de dez acções da série B, conta-se um voto. Nove) Os accionistas possuidores de um
Texto do artigo · p. 16 número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 16 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, em um administrador delegado, ou em um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação dos administradores)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores da sociedade serão nomeados em Assembleia Geral e para um mantado com a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 16 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 16 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam excluídos das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente do conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe particularmente ao presidente do Conselho de Administração ou quem por ele designado:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Obrigar a sociedade em relação à execução das decisões e
Texto do artigo · p. 17 deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do administrador, em quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados e disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KK Allience, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457117 uma entidade denominada KK Allience, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Serafim Joao de Chilaile Macheve, casado com Aida José Cossa Macheve, sob o regime de bens adquiridos, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255502M emitido aos 23 de Novembro de 2010 pela Direcção da Identificação Civil de Maputo. E outorga por si em representação dos seus
Texto do artigo · p. 17 filhos menores:
Texto do artigo · p. 17 Kelven Cossa Macheve, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396139M emitido aos 12 de Agosto de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Kiyara Cossa Macheve, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234734718ª emitido aos 25 de Abril de 2013 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de KK Allience, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 3.º andar n.º 1131, flat, podendo por deliberação da assembleia geral abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de gráfica, tipografia, intermediação comercial, imobiliária, importação e exportação, fornecimento de material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Transportes e rent-a-car, catering;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda como objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil maticais) dividido em quatro partes desiguais distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Serafim João de Chilaule Macheve com uma quota no valor de 60.000,00MT(setenta mil maticais), correspondente a 60% do capital social e o sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) Kelven Cossa Macheve com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social e o sócio Kiyara Cossa;Macjeve com uma quata no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais) o valor correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas por quanta vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência sociedade e sua representação em juizoe fora dela, activa e passivamente são exercidas por Serafim Joao de Chilaule Macheve.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço doe do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra ordinalmente quantas vezes for necessário dede que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Caso omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Land & Constrution Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360504 uma entidade denominada Land & Constrution Enterprise Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Edmilson Alfredo Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400097181Q, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7/3, rua Victor Jara nº 4834, casa n.º 294;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Alfredo Fernando Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicavane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641665I, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 18 Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7/3, rua Victor Jara n.º 4834, casa n.º 294;
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma, Land & Constrution Enterprise, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, rua Victor Jara, n.º 4834, casa n.º 294.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada a sede social para outro local do país, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura e engenharia civil, bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 duas quotas iguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edmilson Alfredo Comé;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Comé.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em bens patrimoniais, em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo se observar para tal efeito as formalidades exigidas.
Texto do artigo · p. 18 Poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual socio de
Texto do artigo · p. 18 preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a não sócios bem como a divisão depende, do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e de notificação que deverá ser feita em carta registada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) No caso previsto no artigo 2 do artigo;
Número ou marcador · p. 18 b) Sempre que qualquer quota tenha sido ou tenha de ser penhorada, arrestada, arrematada ou mesmo envolvida em qualquer processo que não seja o de inventário.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro – O direito de amortização caduca ao fim de um ano, contando da data em que a sociedade tiver conhecimento do respectivo fundamento.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo – A amortização será feita pelo valor que resultar do último balanço dado e aprovado, acrescido da parte que lhe competir nos fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, fica a cargo do sócio Edmilson Alfredo Comé na qualidade de administrador, sendo que obriga a sociedade a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, o Administrador poderá constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 18 Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 19 na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Limak Cimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte, os accionistas da sociedade Limak Cimentos, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100.571.692, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob proposta do Conselho de Administração, deliberou pela expansão das actividades da sociedade e, ainda pela alteração dos estatutos quanto à distribuição de dividendos. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão e alteração do n.º 1 do Artigo Quarto e da alínea d), do n.º 3 do Artigo Vigésimo Segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, bem como a execução de actividades paralelas, incluindo a extracção e transformação de calcário, cascalho e outros minerais, a importação e exportação de
Texto do artigo · p. 19 recursos minerais e derivados e prestação de serviços relacionados com a indústria de cimento;
Número ou marcador · p. 19 b) A produção, distribuição e comercialização de concreto (armado), betão pronto misturado e de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição, processamento, distribuição de gás natural e produção, consumo, transporte, distribuição e comercialização, incluindo importação e exportação de electricidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolvimento, implementação de projectos de energia solar para produção, consumo, transmissão, distribuição e comercialização de electricidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 c) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 d) Do montante remanescente e após a dedução de qualquer investimento feito pela sociedade, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioridade que deve ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferências, se houver; e
Número ou marcador · p. 19 e) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mantém-se inalterado. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lin Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438368, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lin Saúde, Limitada, constituída a 26 de Novembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade situa-se na Avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades medicina; gestão hospitalar; saúde ocupacional; de fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos, comércio por grosso e a retalho dos bens supra-referidos, incluindo a importação e exportação; prestação de serviços de limpeza, desinfecção e fumigação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Grupo Lin, SA;
Número ou marcador · p. 19 b) 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Moçambique Saúde, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 19 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2020 – 2023 os senhores Alcides Viegas Luciano Chiono, Edelson Manuel Mesquita Remane e Lineu Móguene Candieiro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mourway, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Mourway, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101454657, com o capital social de dez mil meticais, com sede na Avenida 24 de Julho Número 723, 1° andar Direito, cidade de Maputo, Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Mourway, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho Número 723, 1° andar Direito, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de aviação civil, geração de energia, tratamento
Texto do artigo · p. 20 de água, saúde, petróleo e gás, mineração logística, engenharia civil, sistemas de informação geográfica e de cadastros;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização, importação e exportação de equipamentos informáticos e sistemas de sua representação e fabrico;
Número ou marcador · p. 20 d) Montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações, mineração, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Comissões e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 20 h) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 20 i) Recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários e formação especializada;
Número ou marcador · p. 20 j) Consultoria de gestão, organização, processos e qualidade;
Número ou marcador · p. 20 k) Prestação de serviços na área de informática, Marketing, gestão de eventos, catering, restauração e imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 l) Serviço especializado na área de agricultura, mineração e hidrocarboneto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 20 à sócia Paloma de Oliveira Verdugo Mourana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir-se em sessão extraordinária quando for necessário.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  4. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrituração da IJCM, sempre que o entender;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar a administração geral da IJCM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Património)
  14. Texto do artigo, página 14: A IJCM possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJCM de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outros problemas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: (Fundos, origem e gestão)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A IJCM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntarias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central e Conselho Provincial.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da revisão e alterações
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Revisão)
  22. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta
  23. Texto do artigo, página 14: do Conselho Central, a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Alterações)
  26. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustada à realidade da IJCM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJCM.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cisão, dissolução e extinção)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de cisão por motivo doutrinário, o património da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas cristãs estabelecidas desde a fundação da IJCM.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A IJCM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJCM ou por ordem das autoridades competentes.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução ou extinção da IJCM, o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral ou assembleias provinciais.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatadas por regulamentos específicos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUDRAGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  39. Texto do artigo, página 14: Os símbolos da IJCM são os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Bíblia Sagrada – simboliza a Palavra de Deus; b)Cruz – simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Pombo – simboliza a presença do Espírito Santo.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: In Situ Arquitectos Associados, S.A.
  46. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450686, uma entidade denominada In Situ Arquitectos Associados, S.A.
  47. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 333 do Código Comercial em vigência na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação In Situ Arquitectos Associados, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1123, segundo piso, na cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Fiscalização de obras;
  63. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de projectos e obras; f)Representação comercial de actividades relacionadas com o objecto principal;
  64. Número ou marcador, página 14: g) Participação em outras sociedades já constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legalmente permitida;
  65. Número ou marcador, página 15: h) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  66. Número ou marcador, página 15: i) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  67. Número ou marcador, página 15: j) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  68. Número ou marcador, página 15: k) Desenvolvimento e promoção imobiliária;
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  72. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Uma de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a António Ferreira Gomes;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Uma de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a JeanChristophe Michel Gentric;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Danilo Mahomed Dalsuco;
  80. Número ou marcador, página 15: d) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Judas Boaventura Cossa;
  81. Número ou marcador, página 15: e) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Nasser Sultane Bay;
  82. Número ou marcador, página 15: f) Uma de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Nalva Elisa Bucuane Ferreira Gomes.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cada uma.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções são nominativas e ao portador.
  86. Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções, sendo-lhes permitida a sua concentração e fraccionamento.
  87. Número ou marcador, página 15: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  88. Número ou marcador, página 15: Sete) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  89. Número ou marcador, página 15: Oito) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
  90. Número ou marcador, página 15: Nove) As acções serão cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM).
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  93. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Acções e obrigações próprias)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
  97. Número ou marcador, página 15: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital social;
  98. Número ou marcador, página 15: b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  101. Número ou marcador, página 15: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  102. Número ou marcador, página 15: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  103. Número ou marcador, página 15: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  104. Número ou marcador, página 15: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, têm direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) A entrada de novos sócios deverá ser feita através de aumento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são:
  114. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  116. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 15: (Natureza da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 15: (Local da reunião)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem,
  124. Texto do artigo, página 16: com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  126. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  127. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  128. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da série A.
  129. Número ou marcador, página 16: Sete) Por cada conjunto de duas acções da
  130. Texto do artigo, página 16: série A, conta-se um voto. Oito) Por cada conjunto de dez acções da série B, conta-se um voto. Nove) Os accionistas possuidores de um
  131. Texto do artigo, página 16: número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 16: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 16: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  138. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  139. Número ou marcador, página 16: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 16: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  141. Número ou marcador, página 16: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  142. Número ou marcador, página 16: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  143. Número ou marcador, página 16: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, em um administrador delegado, ou em um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Nomeação dos administradores)
  151. Texto do artigo, página 16: Os administradores da sociedade serão nomeados em Assembleia Geral e para um mantado com a duração de quatro anos.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  154. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  159. Número ou marcador, página 16: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  160. Número ou marcador, página 16: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  161. Número ou marcador, página 16: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
  162. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam excluídos das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
  163. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  168. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação quando for o caso.
  169. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
  172. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
  173. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe particularmente ao presidente do Conselho de Administração ou quem por ele designado:
  174. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade;
  175. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  176. Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
  177. Número ou marcador, página 16: d) Obrigar a sociedade em relação à execução das decisões e
  178. Texto do artigo, página 17: deliberações do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administrador, em quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  189. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados e disposições comuns
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  195. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  196. Número ou marcador, página 17: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
  197. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 17: KK Allience, Limitada
  203. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457117 uma entidade denominada KK Allience, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 17: Serafim Joao de Chilaile Macheve, casado com Aida José Cossa Macheve, sob o regime de bens adquiridos, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255502M emitido aos 23 de Novembro de 2010 pela Direcção da Identificação Civil de Maputo. E outorga por si em representação dos seus
  205. Texto do artigo, página 17: filhos menores:
  206. Texto do artigo, página 17: Kelven Cossa Macheve, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396139M emitido aos 12 de Agosto de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 17: Kiyara Cossa Macheve, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234734718ª emitido aos 25 de Abril de 2013 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  211. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de KK Allience, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 3.º andar n.º 1131, flat, podendo por deliberação da assembleia geral abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 17: Duração
  214. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  216. Texto do artigo, página 17: Objecto
  217. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de gráfica, tipografia, intermediação comercial, imobiliária, importação e exportação, fornecimento de material de escritório e diversos;
  219. Número ou marcador, página 17: b) Transportes e rent-a-car, catering;
  220. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda como objecto social diferente da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  223. Texto do artigo, página 17: Capital social
  224. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil maticais) dividido em quatro partes desiguais distribuídos:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Serafim João de Chilaule Macheve com uma quota no valor de 60.000,00MT(setenta mil maticais), correspondente a 60% do capital social e o sócio;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Kelven Cossa Macheve com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social e o sócio Kiyara Cossa;Macjeve com uma quata no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais) o valor correspondente a 20% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  228. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  229. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas por quanta vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  232. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  235. Texto do artigo, página 17: Gerência
  236. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência sociedade e sua representação em juizoe fora dela, activa e passivamente são exercidas por Serafim Joao de Chilaule Macheve.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) Que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  239. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço doe do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra ordinalmente quantas vezes for necessário dede que as circunstâncias assim.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  243. Texto do artigo, página 18: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  244. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  248. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 18: Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 18: Caso omissos
  252. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: Land & Constrution Enterprise, Limitada
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360504 uma entidade denominada Land & Constrution Enterprise Limitada.
  256. Texto do artigo, página 18: Outorgantes:
  257. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Edmilson Alfredo Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400097181Q, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7/3, rua Victor Jara nº 4834, casa n.º 294;
  258. Texto do artigo, página 18: Segundo. Alfredo Fernando Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicavane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641665I, emitido pela Direcção de
  259. Texto do artigo, página 18: Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7/3, rua Victor Jara n.º 4834, casa n.º 294;
  260. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede social)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma, Land & Constrution Enterprise, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, rua Victor Jara, n.º 4834, casa n.º 294.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada a sede social para outro local do país, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura e engenharia civil, bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 duas quotas iguais, nos seguintes termos:
  274. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edmilson Alfredo Comé;
  275. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Comé.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em bens patrimoniais, em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo se observar para tal efeito as formalidades exigidas.
  277. Texto do artigo, página 18: Poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual socio de
  278. Texto do artigo, página 18: preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 18: (Suprimento)
  281. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem na respectiva acta.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas é livremente permitida.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a não sócios bem como a divisão depende, do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e de notificação que deverá ser feita em carta registada.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  288. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  289. Número ou marcador, página 18: a) No caso previsto no artigo 2 do artigo;
  290. Número ou marcador, página 18: b) Sempre que qualquer quota tenha sido ou tenha de ser penhorada, arrestada, arrematada ou mesmo envolvida em qualquer processo que não seja o de inventário.
  291. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro – O direito de amortização caduca ao fim de um ano, contando da data em que a sociedade tiver conhecimento do respectivo fundamento.
  292. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo – A amortização será feita pelo valor que resultar do último balanço dado e aprovado, acrescido da parte que lhe competir nos fundos de reserva.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, fica a cargo do sócio Edmilson Alfredo Comé na qualidade de administrador, sendo que obriga a sociedade a assinatura do mesmo.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, o Administrador poderá constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  297. Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
  301. Texto do artigo, página 19: na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  309. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 19: Limak Cimentos, S.A.
  312. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte, os accionistas da sociedade Limak Cimentos, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100.571.692, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob proposta do Conselho de Administração, deliberou pela expansão das actividades da sociedade e, ainda pela alteração dos estatutos quanto à distribuição de dividendos. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão e alteração do n.º 1 do Artigo Quarto e da alínea d), do n.º 3 do Artigo Vigésimo Segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  317. Número ou marcador, página 19: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, bem como a execução de actividades paralelas, incluindo a extracção e transformação de calcário, cascalho e outros minerais, a importação e exportação de
  318. Texto do artigo, página 19: recursos minerais e derivados e prestação de serviços relacionados com a indústria de cimento;
  319. Número ou marcador, página 19: b) A produção, distribuição e comercialização de concreto (armado), betão pronto misturado e de matéria-prima;
  320. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, processamento, distribuição de gás natural e produção, consumo, transporte, distribuição e comercialização, incluindo importação e exportação de electricidade;
  321. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolvimento, implementação de projectos de energia solar para produção, consumo, transmissão, distribuição e comercialização de electricidade.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado.
  323. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado;
  327. Número ou marcador, página 19: a) Mantém-se inalterado;
  328. Número ou marcador, página 19: b) Mantém-se inalterado;
  329. Número ou marcador, página 19: c) Mantém-se inalterado;
  330. Número ou marcador, página 19: d) Do montante remanescente e após a dedução de qualquer investimento feito pela sociedade, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioridade que deve ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferências, se houver; e
  331. Número ou marcador, página 19: e) Mantém-se inalterado.
  332. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mantém-se inalterado. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  333. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 19: Lin Saúde, Limitada
  335. Texto do artigo, página 19: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438368, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lin Saúde, Limitada, constituída a 26 de Novembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade situa-se na Avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades medicina; gestão hospitalar; saúde ocupacional; de fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos, comércio por grosso e a retalho dos bens supra-referidos, incluindo a importação e exportação; prestação de serviços de limpeza, desinfecção e fumigação.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  345. Número ou marcador, página 19: a) 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Grupo Lin, SA;
  346. Número ou marcador, página 19: b) 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Moçambique Saúde, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 19: (Administração e obrigação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  350. Texto do artigo, página 19: A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  351. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  352. Texto do artigo, página 19: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2020 – 2023 os senhores Alcides Viegas Luciano Chiono, Edelson Manuel Mesquita Remane e Lineu Móguene Candieiro.
  353. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
  354. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Mourway, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Mourway, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101454657, com o capital social de dez mil meticais, com sede na Avenida 24 de Julho Número 723, 1° andar Direito, cidade de Maputo, Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  360. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Mourway, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho Número 723, 1° andar Direito, cidade de Maputo, Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de aviação civil, geração de energia, tratamento
  373. Texto do artigo, página 20: de água, saúde, petróleo e gás, mineração logística, engenharia civil, sistemas de informação geográfica e de cadastros;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização, importação e exportação de equipamentos informáticos e sistemas de sua representação e fabrico;
  375. Número ou marcador, página 20: d) Montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  376. Número ou marcador, página 20: e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações, mineração, petróleo e gás;
  377. Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral;
  378. Número ou marcador, página 20: g) Comissões e representação de marcas e patentes;
  379. Número ou marcador, página 20: h) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
  380. Número ou marcador, página 20: i) Recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários e formação especializada;
  381. Número ou marcador, página 20: j) Consultoria de gestão, organização, processos e qualidade;
  382. Número ou marcador, página 20: k) Prestação de serviços na área de informática, Marketing, gestão de eventos, catering, restauração e imobiliária;
  383. Número ou marcador, página 20: l) Serviço especializado na área de agricultura, mineração e hidrocarboneto.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  385. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  386. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  390. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana;
  391. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente
  392. Texto do artigo, página 20: à sócia Paloma de Oliveira Verdugo Mourana.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  397. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  398. Número ou marcador, página 20: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  399. Número ou marcador, página 20: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  400. Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
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