III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2025

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Shane José Nalá Mondlane, na qualidade de sócio-gerente ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Luxury Brand Stores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105037387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Luxury Brand Stores, Limitada, abreviadamente LS, Lda., tem a sua sede no Novare Centro Comercial, N4 Witbank, na Matola, Maputo Província, podendo abrir lojas, escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de cosméticos, prestação de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 16 correspondente a três quotas, cada com os seguintes valores:
Número ou marcador · p. 16 a) 40%, com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga;
Número ou marcador · p. 16 b) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Gisesla Gabriel Macitela, neste acto representada pela Tatiana Moises Macitela;
Número ou marcador · p. 16 c) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Porphyrios Group – SU, Lda., neste acto representada pela Hélia Joice Custódio Tivane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo director-geral que pode não ser sócio e a administração financeira será feita por um sócio que o mesmo será desde já nomeado director financeira, tanto um como o outro está autorizado e capacitado e tem plena e completa autoridade para representar a sociedade em qualquer instituição pública ou privada e em qualquer outra situação que se requer um representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A adjudicação de posições de gestão da sociedade deveram ser todas deliberadas em assembleia geral, isto é, direcção geral e administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, da sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga e do director-geral (não sócio) Frank Fernando Paquina, ou pela assinatura de um procurador nomeado, para qualquer das situações tem de ser decretado por assembleia geral, o que dispensa a assinatura dos outros sócios em qualquer circunstância e instância.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para casos de empréstimo, os sócios e os funcionários da Luxury Stores não estão autorizados a assinar livranças a favor da empresa, somente se deliberado por assembleia, as obrigações da empresa não se estenderam aos seus sócios nem funcionários em nenhuma circunstância.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Morrupula Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 9 de Dezembro de 2024, na sociedade Morrupula Gold, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101929914, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos quarto e oitavo, adoptando-se a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à socia Junxin Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Mantém).
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Issufo Ismail Vali, que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Mantém). Três) (Mantém). Quatro) (Mantém).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nascente do Sol SO, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037873, a entidade legal supra, constituída entre: Sarita Maurício Mapule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente
Texto do artigo · p. 16 no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08905249930P, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107654984; e Orlando Simão Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905249929S, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111354561, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nascente do Sol SO, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Malovecua, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, podendo, por deliberação em assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 16 o exercício das actividades de prestação de serviços de alojamento, transfer de turistas, restauração e catering, decoração e evento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sarita Maurício Mapule;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Simão Banze.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Administração, gerência representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Sarita Maurício Mapule que fica nomeada desde já sócio-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ocua Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022807, uma sociedade denominada Ocua Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade da Ocua Mining, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Unaite César Paulino Mustafa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n. º 15AH79723, residente no Bairro João Mateus, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Danilo da Conceição Feijão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Salvador Allend, Casa n.º 1215 – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Bonifácio de Castro Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822417S, residente no Bairro Expansão – Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Valdemar Domingos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404822500B, residente no Bairro Namiuta, Distrito de Chiúre – Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ocua Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 058309, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, com escritório na Praceta Tiracolo, Bairro Central A, Quarteirão 23, Casa n.º 33, rés-dochão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a exploração de actividade de mineração, compra e venda, de minérios e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Unaite César Paulino Mustafa, com a quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) Danilo da Conceição Feijão, com a quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 17 c) Valdemar Domingos Baptista, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a 15%; e
Número ou marcador · p. 17 d) Bonifácio de Castro Almeida, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo da Conceição Feijão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PERMAR - Peritagens e Conferências Marítimas, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A, com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a alteação integral dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., doravante denominada por PERMAR, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, número trezentos oitenta e dois, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) a assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no país;
Número ou marcador · p. 18 b) a conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
Número ou marcador · p. 18 c) a vistoria e peritagem de mercadorias e de navios;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços auxiliares de estiva, designadamente, a unitização de contentores, embalagem de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 e) representação comercial; f)exploração de serviços de armazenagem;
Número ou marcador · p. 18 g) compra, gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 h) cedência temporária de trabalhadores à outrem;
Número ou marcador · p. 18 i) guarda a bordo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer
Texto do artigo · p. 18 natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Valor, certificados de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representado por cinco mil acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou
Texto do artigo · p. 18 de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de intenção de transmissão, desde que:
Número ou marcador · p. 18 a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir;
Número ou marcador · p. 18 b) se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos
Texto do artigo · p. 19 accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as Acções nos precisos termos e condições indicados na notificação de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a Sociedade deverá adquirir as acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 19 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 19 a) na qual um dos sócios da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 19 c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade
Texto do artigo · p. 19 ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 19 A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8º;
Número ou marcador · p. 19 b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 19 c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória) (Composição representação e votação na Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da Assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 20 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 20 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 b)aumento ou redução do capital social da Sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco porcento) e investimento superior a 10% (dez porcento); c)concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
Número ou marcador · p. 20 d) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 e) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 20 f) distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral pode eleger administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 03 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato
Texto do artigo · p. 20 dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirse-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 d) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A supervisão de todos os negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um relator e um vogal, eleitos para um mandato de 03 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Para além dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 21 o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Convocação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 21 Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 21 a) nos casos previstos na lei, ou
Número ou marcador · p. 21 b) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se a alteração do endereço da sede da empresa Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob número um, zero, um, seis, oito, oito, cinco, oito, cinco (101688585,), alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Raraga n.º490, Bairro Sommerschild 2, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado, continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TBL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculado, na Consrvatoria de Registo das Enytiudades Legais sob NUEL 101156141, uma sociedade denominada TBL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por Titos Bento Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.° 2623, portador do BI n.º 110100293462i, emitido no dia 19 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação TBL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, Maputo- Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade te por objecto o comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática e consumíveis, com importação e exportação; prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento; reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Titos Bento Langa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Titos Bento Langa, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zeruque Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi constituída uma sociedade de nome Zeruque Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas, sob NUEL 101487601, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 22 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Acácio Albino Niquice, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100460116P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Tudela Cuchamano Cinturão, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100758958N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Em 26 de Fevereiro de 2021, constituíram uma sociedade comercial por quotas, com NUEL 101487601, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Zeruque Holding, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, tendo a sua sede em Maputo, sita no Bairro Magoanine B, Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades que se seguem, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento e montagem de sistemas solar e fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 e) importação exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 f) propensão mineira, pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação de maquinas hospitalares e equipamento medico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 22 h) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi – acabados;
Número ou marcador · p. 22 i) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 22 j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 k) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico l) 46309 comércio por grosso de outros produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 22 m) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 n) comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 22 o) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 22 p) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 22 q) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 22 r) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 s) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 t) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 22 u) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 v) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 22 w) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Texto do artigo · p. 22 x) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 y) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 z) 95110 reparação de computadores e equipamento periférico; aa) 77290 aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico subclasse; bb) 77301 aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador) subclasse 77302 aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador) subclasse; cc) 77303 aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador subclasse; dd) 77304 aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador) subclasse 77305 aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador) subclasse; ee) 77306 aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis) subclasse; ff) 77309 aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador) subclasse 78100 actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal subclasse; gg)78300 outro fornecimento de recursos humanos subclasse;
Texto do artigo · p. 23 hh) 81100 actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios subclasse; ii) 81210 actividades de limpeza geral em edifícios subclasse;
Texto do artigo · p. 23 JJ) 81290 outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 23 kk) 95120 reparação de equipamento de comunicação; ll) 96010 lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele; mm) 77100 aluguer de veículos automóveis; nn) 95110 reparação de computadores e equipamento periférico subclasse; oo) 95120 reparação de equipamento de comunicação; pp) 70200 actividades de consultoria para os negócios e a gestão subclasse;
Texto do artigo · p. 23 qq) 71101 actividades de arquitectura; rr) 37000 recolha, drenagem e tratamento de águas residuais subclasse; ss) 43210 instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhões e duzentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Albino Niquice;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tudela Cuchamano Cinturão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Tudela Cuchamano Cinturão, a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  3. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Shane José Nalá Mondlane, na qualidade de sócio-gerente ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Luxury Brand Stores, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105037387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Luxury Brand Stores, Limitada, abreviadamente LS, Lda., tem a sua sede no Novare Centro Comercial, N4 Witbank, na Matola, Maputo Província, podendo abrir lojas, escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de cosméticos, prestação de serviços de beleza.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  21. Texto do artigo, página 16: correspondente a três quotas, cada com os seguintes valores:
  22. Número ou marcador, página 16: a) 40%, com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga;
  23. Número ou marcador, página 16: b) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Gisesla Gabriel Macitela, neste acto representada pela Tatiana Moises Macitela;
  24. Número ou marcador, página 16: c) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Porphyrios Group – SU, Lda., neste acto representada pela Hélia Joice Custódio Tivane.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo director-geral que pode não ser sócio e a administração financeira será feita por um sócio que o mesmo será desde já nomeado director financeira, tanto um como o outro está autorizado e capacitado e tem plena e completa autoridade para representar a sociedade em qualquer instituição pública ou privada e em qualquer outra situação que se requer um representante da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A adjudicação de posições de gestão da sociedade deveram ser todas deliberadas em assembleia geral, isto é, direcção geral e administradores.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, da sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga e do director-geral (não sócio) Frank Fernando Paquina, ou pela assinatura de um procurador nomeado, para qualquer das situações tem de ser decretado por assembleia geral, o que dispensa a assinatura dos outros sócios em qualquer circunstância e instância.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Para casos de empréstimo, os sócios e os funcionários da Luxury Stores não estão autorizados a assinar livranças a favor da empresa, somente se deliberado por assembleia, as obrigações da empresa não se estenderam aos seus sócios nem funcionários em nenhuma circunstância.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 16: Matola, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Morrupula Gold, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 9 de Dezembro de 2024, na sociedade Morrupula Gold, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101929914, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos quarto e oitavo, adoptando-se a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
  44. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à socia Junxin Mining, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) (Mantém).
  46. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e vinculação)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Issufo Ismail Vali, que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) (Mantém). Três) (Mantém). Quatro) (Mantém).
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Nascente do Sol SO, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037873, a entidade legal supra, constituída entre: Sarita Maurício Mapule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente
  54. Texto do artigo, página 16: no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08905249930P, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107654984; e Orlando Simão Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905249929S, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111354561, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nascente do Sol SO, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Malovecua, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, podendo, por deliberação em assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social,
  64. Texto do artigo, página 16: o exercício das actividades de prestação de serviços de alojamento, transfer de turistas, restauração e catering, decoração e evento e entretenimento.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sarita Maurício Mapule;
  70. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
  71. Texto do artigo, página 17: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Simão Banze.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Administração, gerência representação e forma de obrigar à sociedade)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Sarita Maurício Mapule que fica nomeada desde já sócio-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  83. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: Ocua Mining, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022807, uma sociedade denominada Ocua Mining, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade da Ocua Mining, Lda, entre:
  91. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Unaite César Paulino Mustafa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n. º 15AH79723, residente no Bairro João Mateus, Cidade da Matola.
  92. Texto do artigo, página 17: Segundo: Danilo da Conceição Feijão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Salvador Allend, Casa n.º 1215 – Cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Bonifácio de Castro Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822417S, residente no Bairro Expansão – Cidade de Pemba.
  94. Texto do artigo, página 17: Quarto: Valdemar Domingos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404822500B, residente no Bairro Namiuta, Distrito de Chiúre – Cabo Delgado.
  95. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ocua Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 058309, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, com escritório na Praceta Tiracolo, Bairro Central A, Quarteirão 23, Casa n.º 33, rés-dochão, Cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração de actividade de mineração, compra e venda, de minérios e pedras preciosas.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Unaite César Paulino Mustafa, com a quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Danilo da Conceição Feijão, com a quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a 20%;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Valdemar Domingos Baptista, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a 15%; e
  108. Número ou marcador, página 17: d) Bonifácio de Castro Almeida, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo da Conceição Feijão.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  117. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: PERMAR - Peritagens e Conferências Marítimas, Sociedade Anónima
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A, com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a alteação integral dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., doravante denominada por PERMAR, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, número trezentos oitenta e dois, na Cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 18: a) a assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no país;
  133. Número ou marcador, página 18: b) a conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
  134. Número ou marcador, página 18: c) a vistoria e peritagem de mercadorias e de navios;
  135. Número ou marcador, página 18: d) serviços auxiliares de estiva, designadamente, a unitização de contentores, embalagem de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
  136. Número ou marcador, página 18: e) representação comercial; f)exploração de serviços de armazenagem;
  137. Número ou marcador, página 18: g) compra, gestão e arrendamento de imóveis;
  138. Número ou marcador, página 18: h) cedência temporária de trabalhadores à outrem;
  139. Número ou marcador, página 18: i) guarda a bordo.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer
  142. Texto do artigo, página 18: natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Valor, certificados de acções)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representado por cinco mil acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Acções ou obrigações próprias)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou
  157. Texto do artigo, página 18: de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de intenção de transmissão, desde que:
  164. Número ou marcador, página 18: a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir;
  165. Número ou marcador, página 18: b) se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  167. Número ou marcador, página 18: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos
  168. Texto do artigo, página 19: accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
  169. Número ou marcador, página 19: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as Acções nos precisos termos e condições indicados na notificação de transmissão.
  170. Número ou marcador, página 19: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a Sociedade deverá adquirir as acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
  171. Número ou marcador, página 19: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
  172. Número ou marcador, página 19: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  173. Número ou marcador, página 19: a) na qual um dos sócios da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  174. Número ou marcador, página 19: c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade
  175. Texto do artigo, página 19: ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  176. Número ou marcador, página 19: Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 19: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  182. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
  185. Texto do artigo, página 19: A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
  186. Número ou marcador, página 19: a) o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8º;
  187. Número ou marcador, página 19: b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  188. Número ou marcador, página 19: c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  189. Número ou marcador, página 19: d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Convocatória) (Composição representação e votação na Mesa da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
  201. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  202. Número ou marcador, página 19: Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da Assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
  203. Número ou marcador, página 19: Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  209. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  210. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  211. Número ou marcador, página 20: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 20: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  213. Número ou marcador, página 20: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  214. Número ou marcador, página 20: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Poderes da Assembleia Geral)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  218. Número ou marcador, página 20: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  219. Texto do artigo, página 20: b)aumento ou redução do capital social da Sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco porcento) e investimento superior a 10% (dez porcento); c)concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
  220. Número ou marcador, página 20: d) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
  221. Número ou marcador, página 20: e) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  222. Número ou marcador, página 20: f) distribuição de dividendos.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 20: Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Administração
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de presidente.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral pode eleger administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 03 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
  231. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
  232. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 20: Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  234. Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato
  235. Texto do artigo, página 20: dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
  236. Número ou marcador, página 20: Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 20: Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  248. Texto do artigo, página 20: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  252. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  253. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  254. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  255. Número ou marcador, página 20: d) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  257. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  260. Número ou marcador, página 21: Um) A supervisão de todos os negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um relator e um vogal, eleitos para um mandato de 03 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  263. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  264. Texto do artigo, página 21: Para além dos poderes conferidos por lei,
  265. Texto do artigo, página 21: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Convocação)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: (Reuniões quórum constitutivo)
  271. Texto do artigo, página 21: Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
  276. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-
  280. Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
  285. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se:
  289. Número ou marcador, página 21: a) nos casos previstos na lei, ou
  290. Número ou marcador, página 21: b) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  297. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  298. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se a alteração do endereço da sede da empresa Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob número um, zero, um, seis, oito, oito, cinco, oito, cinco (101688585,), alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Raraga n.º490, Bairro Sommerschild 2, Cidade de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado, continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
  309. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: TBL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculado, na Consrvatoria de Registo das Enytiudades Legais sob NUEL 101156141, uma sociedade denominada TBL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  312. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Titos Bento Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.° 2623, portador do BI n.º 110100293462i, emitido no dia 19 de Novembro de 2015.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação TBL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, Maputo- Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade te por objecto o comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática e consumíveis, com importação e exportação; prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento; reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Titos Bento Langa.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  328. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Titos Bento Langa, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  329. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 22: Zeruque Holding, Limitada
  331. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi constituída uma sociedade de nome Zeruque Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas, sob NUEL 101487601, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  332. Texto do artigo, página 22: É constituída entre:
  333. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Acácio Albino Niquice, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100460116P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 22: Segundo: Tudela Cuchamano Cinturão, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100758958N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 22: Em 26 de Fevereiro de 2021, constituíram uma sociedade comercial por quotas, com NUEL 101487601, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Zeruque Holding, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, tendo a sua sede em Maputo, sita no Bairro Magoanine B, Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrageiro.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades que se seguem, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos nomeadamente:
  346. Número ou marcador, página 22: a) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  347. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e montagem de sistemas solar e fotovoltaicos;
  348. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de petróleo e seus derivados;
  349. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de combustíveis;
  350. Número ou marcador, página 22: e) importação exportação de recursos minerais;
  351. Número ou marcador, página 22: f) propensão mineira, pesquisa mineira e exploração mineira;
  352. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação de maquinas hospitalares e equipamento medico cirúrgico;
  353. Número ou marcador, página 22: h) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi – acabados;
  354. Número ou marcador, página 22: i) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  355. Número ou marcador, página 22: j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  356. Número ou marcador, página 22: k) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico l) 46309 comércio por grosso de outros produtos alimentares e não alimentares;
  357. Número ou marcador, página 22: m) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  358. Número ou marcador, página 22: n) comércio por grosso de calçado;
  359. Número ou marcador, página 22: o) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  360. Número ou marcador, página 22: p) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  361. Número ou marcador, página 22: q) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  362. Número ou marcador, página 22: r) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  363. Número ou marcador, página 22: s) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  364. Número ou marcador, página 22: t) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  365. Número ou marcador, página 22: u) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  366. Número ou marcador, página 22: v) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  367. Número ou marcador, página 22: w) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  368. Texto do artigo, página 22: x) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  369. Número ou marcador, página 22: y) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  370. Número ou marcador, página 22: z) 95110 reparação de computadores e equipamento periférico; aa) 77290 aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico subclasse; bb) 77301 aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador) subclasse 77302 aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador) subclasse; cc) 77303 aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador subclasse; dd) 77304 aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador) subclasse 77305 aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador) subclasse; ee) 77306 aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis) subclasse; ff) 77309 aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador) subclasse 78100 actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal subclasse; gg)78300 outro fornecimento de recursos humanos subclasse;
  371. Texto do artigo, página 23: hh) 81100 actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios subclasse; ii) 81210 actividades de limpeza geral em edifícios subclasse;
  372. Texto do artigo, página 23: JJ) 81290 outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  373. Texto do artigo, página 23: kk) 95120 reparação de equipamento de comunicação; ll) 96010 lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele; mm) 77100 aluguer de veículos automóveis; nn) 95110 reparação de computadores e equipamento periférico subclasse; oo) 95120 reparação de equipamento de comunicação; pp) 70200 actividades de consultoria para os negócios e a gestão subclasse;
  374. Texto do artigo, página 23: qq) 71101 actividades de arquitectura; rr) 37000 recolha, drenagem e tratamento de águas residuais subclasse; ss) 43210 instalação eléctrica.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhões e duzentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Albino Niquice;
  379. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil
  380. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tudela Cuchamano Cinturão.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 23: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Tudela Cuchamano Cinturão, a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  387. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  388. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  389. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  390. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  391. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  392. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  393. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  394. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  395. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  396. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  397. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  398. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  399. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  400. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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