III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2022

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Texto do artigo · p. 8 Para além das outras definidas, a assembleia geral pode: nomeação e exoneração dos membros do conselho de direcção ou do conselho fiscal; analisar, discutir e aprovar as contas, balanços, actividades e relatório de gestão do conselho de administração; prestação de contas dos órgãos da direcção, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo; entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O conselho de direcção é o órgão superior de gestão da cooperativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económico ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperativistas, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral. O conselho da direcção será composto por 3 (três) membros, todos sendo cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do conselho da direcção)
Texto do artigo · p. 8 O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do presidente, da maioria d próprio conselho, ou ainda, por solicitação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Cabe ao Conselho de Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a assembleia geral a política e metas para orientação geral das actividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços, entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Entre outras funções ao presidente competem entre outros, definidos em regimento interno os seguintes poderes e atribuições:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e supervisionar todas as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar ou mandar executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar, juntamente com outro director executivo ou outro conselheiro desig-nado pelo conselho de direcção, cheques contratos e demais documentos constitutivos de obrigações entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice-presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente, substituindo-o em seus impedimentos a 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pela obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agirem com culpa, dolo ou ma fé e entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo- lhe entre outras, as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 9 Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixas e bancos, verificando, inclusive, se o mesmo esta dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção e entre outras constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos da Lei Geral das Cooperativas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vanduzi, 12 de Janeiro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 East Fidelity Internacional Minig, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade East Fidelity Internacional Minig, Limitada com a sede na rua de Malhagalene, n.º 419, na cidade de Maputo, com capital social de um milhões meticais, matriculada sob NUEL 1007413039, deliberaram o seguinte, cessação das quotas dos senhores Chen Zuowang e Lin Jei no valor de um milhões correspondentes a cem por cento do capital social para os senhores Yingman Jiang e Bo Song.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterada a redacção do artigos quarto de capital social e administração e gerência a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 9 a) Yingman Jiang, novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Bo Song dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a administração da socie-dade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio maioritário da empresa Yingman Jiang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar em todos seus actos e contractos será sempre necessária uma as-sinatura do sócio maioritário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo seu sócio, ou gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeito as operações sócias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689123, uma entidade denominada Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Jorge da Costa Khálau solteiro, maior, natural da cidade de Tete, nacionalidade moçambicana , residente em Maputo, bairro Jardim; rua das Acácias, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993042N , emitido aos cinco de Maio do ano dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação cível da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Marginal, condomínio casa Jovem, n.º 30, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, na area de restauração e bar, prestação de serviços nas areas de consultoria gestão de negócios e servicos, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comécio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Jorge da Costa Khálau.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Jorge da Costa Khálau, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101316297, a deliberação de nomeação que altera o artigo décimo terceiro que fica com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores: Claude Holton, Kenneth Jonh Gibbs, e James Douglas Knowles. Sendo que este último ocupará o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FF Logística e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e um mil cento e oitenta, a cargo Fernando Saranque, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade limitada, denominada FF Logística e Serviços, E.I., constituída pelo o sócio único: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em seu nome pessoal declara a intenção de deliberar sobre os seguintes assuntos: mudança de nome e integração de novo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de FF Logística e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil pertencente á sócia Flora Jovêncio Moreno, equivalente a dez por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fidel Ernesto Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador, o senhor Fidel Ernesto Ferreira, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Nacala, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HZ Holdings – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697339, uma entidade denominada HZ Holdings – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome HZ Holdings – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, em Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo, de domínio não ocasional ou relação de prestação de serviços de gestão e exploração comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência à favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo, de domínio não ocasional ou com as quais estabeleça uma relação de prestação de serviços de gestão e exploração comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Administrador Único, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções, com valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 11 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 11 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Administrador Único
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A eleição do Administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Limites)
Texto do artigo · p. 12 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Fiscal Único deve ser um auditor ou uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Dos Acordos Parassociais e Aplicação dos Resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 12 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ /ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 12 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Maputo, a 7 de Fevereirode 2022 e é feito em 3 (três) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Ministério Evangélico Hacaselodi
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 Igreja Ministerio Evangélico Hacaselodi é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja tem a sua sede provisória no bairro T3, distrito Municipal Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 8 na Matola e é de âmbito nacional e é criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover e defender os principios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir Sacramentos como baptismo e Santa Ceia do Senhor aos convertidos, celebrar casamentos monogánicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Criar uma escola Biblica que permita a formação dos colaboradores, pastores e outros líderes de várias areas a serem criadas.
Número ou marcador · p. 13 d) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Zelar pelos interesses da Igreja comunicando por escrito a direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspontendes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da natureza, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 ( Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão de liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da igreja, incluindo as suas alterações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Direcção Administrativa é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as líneas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos seus cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatorios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou venda de imóveis, ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Patrimonio)
Texto do artigo · p. 13 O património da Igreja constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que
Texto do artigo · p. 13 vier a adquir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Emenda)
Texto do artigo · p. 13 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analizada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 13 JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101687317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos, montagem de gruas, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipa-
Texto do artigo · p. 14 mentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afinas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de peças e acessórios de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais e mecânicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Augusto Tavares Ferreira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 14 KH Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688704, uma sociedade comercial por quotas, denominada KH Comércio, Limitada, constituída por Khalil Ahmed Hansa e Hafsa da Silva Ferreira, casados entre si, sob o regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo, residentes na Avenida Ho Chi Min, n.º 1591, 1º andar, cidade de Maputo, portadores dos Bilhetes de Identidade n.ºs 110100720246C, emitido em 23 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e 110300094573S, emitido em 9 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação KH Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número quatrocentos e sessenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção, e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, pinceis e similares, madeiras e derivados;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades comp etentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Khalil Ahmed Hansa, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e b)Hafsa da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I DA Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por Khalil Ahmed Hansa, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Para além das outras definidas, a assembleia geral pode: nomeação e exoneração dos membros do conselho de direcção ou do conselho fiscal; analisar, discutir e aprovar as contas, balanços, actividades e relatório de gestão do conselho de administração; prestação de contas dos órgãos da direcção, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo; entre outras constantes dos estatutos.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  4. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 8: O conselho de direcção é o órgão superior de gestão da cooperativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económico ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperativistas, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral. O conselho da direcção será composto por 3 (três) membros, todos sendo cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  7. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do conselho da direcção)
  8. Texto do artigo, página 8: O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do presidente, da maioria d próprio conselho, ou ainda, por solicitação do conselho fiscal.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  10. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho da Direcção)
  11. Texto do artigo, página 8: Cabe ao Conselho de Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes competências:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Propor a assembleia geral a política e metas para orientação geral das actividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços, entre outras constantes dos estatutos.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  15. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente Conselho da Direcção)
  16. Texto do artigo, página 8: Entre outras funções ao presidente competem entre outros, definidos em regimento interno os seguintes poderes e atribuições:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e supervisionar todas as actividades da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Executar ou mandar executar as deliberações da assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Assinar, juntamente com outro director executivo ou outro conselheiro desig-nado pelo conselho de direcção, cheques contratos e demais documentos constitutivos de obrigações entre outras constantes dos estatutos.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  21. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente do conselho de direcção)
  22. Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente, substituindo-o em seus impedimentos a 90 (noventa) dias.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  24. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos administradores)
  25. Texto do artigo, página 8: Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pela obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agirem com culpa, dolo ou ma fé e entre outras constantes dos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  27. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho Fiscal)
  28. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo- lhe entre outras, as seguintes atribuições:
  29. Texto do artigo, página 9: Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixas e bancos, verificando, inclusive, se o mesmo esta dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção e entre outras constantes dos estatutos.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Das disposições gerais e transitórias
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  32. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos da Lei Geral das Cooperativas.
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  34. Texto do artigo, página 9: de Vanduzi, 12 de Janeiro de 2022. O Notário, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: East Fidelity Internacional Minig, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade East Fidelity Internacional Minig, Limitada com a sede na rua de Malhagalene, n.º 419, na cidade de Maputo, com capital social de um milhões meticais, matriculada sob NUEL 1007413039, deliberaram o seguinte, cessação das quotas dos senhores Chen Zuowang e Lin Jei no valor de um milhões correspondentes a cem por cento do capital social para os senhores Yingman Jiang e Bo Song.
  37. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacção do artigos quarto de capital social e administração e gerência a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  38. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  42. Número ou marcador, página 9: a) Yingman Jiang, novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Bo Song dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a administração da socie-dade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio maioritário da empresa Yingman Jiang.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar em todos seus actos e contractos será sempre necessária uma as-sinatura do sócio maioritário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo seu sócio, ou gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeito as operações sócias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689123, uma entidade denominada Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 9: Joaquim Jorge da Costa Khálau solteiro, maior, natural da cidade de Tete, nacionalidade moçambicana , residente em Maputo, bairro Jardim; rua das Acácias, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993042N , emitido aos cinco de Maio do ano dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação cível da cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Emek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Marginal, condomínio casa Jovem, n.º 30, rés-do-chão.
  59. Texto do artigo, página 9: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, na area de restauração e bar, prestação de serviços nas areas de consultoria gestão de negócios e servicos, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comécio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Joaquim Jorge da Costa Khálau.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Jorge da Costa Khálau, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  79. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101316297, a deliberação de nomeação que altera o artigo décimo terceiro que fica com a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores: Claude Holton, Kenneth Jonh Gibbs, e James Douglas Knowles. Sendo que este último ocupará o cargo de director-geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
  91. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  92. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: FF Logística e Serviços, E.I.
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e um mil cento e oitenta, a cargo Fernando Saranque, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  95. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada, denominada FF Logística e Serviços, E.I., constituída pelo o sócio único: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em seu nome pessoal declara a intenção de deliberar sobre os seguintes assuntos: mudança de nome e integração de novo sócio.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FF Logística e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Sede e sucursais)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a noventa por cento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil pertencente á sócia Flora Jovêncio Moreno, equivalente a dez por cento, do capital social.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fidel Ernesto Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador, o senhor Fidel Ernesto Ferreira, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  122. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  123. Texto do artigo, página 10: de Nacala, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: HZ Holdings – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S.A.
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697339, uma entidade denominada HZ Holdings – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  128. Texto do artigo, página 10: (Nome, natureza e duração)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome HZ Holdings – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S.A.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  134. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, em Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo, de domínio não ocasional ou relação de prestação de serviços de gestão e exploração comercial.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência à favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo, de domínio não ocasional ou com as quais estabeleça uma relação de prestação de serviços de gestão e exploração comercial.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Administrador Único, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções, com valor nominal de mil meticais cada.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  149. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  159. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  161. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  163. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  167. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  172. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  174. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 11: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  178. Número ou marcador, página 11: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Alteração dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Aumento e redução do capital social;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Fusão e transformação da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Dissolução da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 11: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  186. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  189. Texto do artigo, página 11: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  191. Texto do artigo, página 11: (Restrição ao direito de voto)
  192. Texto do artigo, página 11: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Administrador Único
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  195. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A eleição do Administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  199. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  205. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  206. Número ou marcador, página 12: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  208. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  211. Texto do artigo, página 12: (Limites)
  212. Texto do artigo, página 12: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  213. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  215. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) O Fiscal Único deve ser um auditor ou uma sociedade de auditoria.
  218. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Dos Acordos Parassociais e Aplicação dos Resultados
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  220. Texto do artigo, página 12: (Acordos parassociais)
  221. Texto do artigo, página 12: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  223. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ /ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  230. Número ou marcador, página 12: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  231. Número ou marcador, página 12: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  233. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  235. Texto do artigo, página 12: (Direito aplicável)
  236. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  237. Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, a 7 de Fevereirode 2022 e é feito em 3 (três) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
  238. Texto do artigo, página 12: Igreja Ministério Evangélico Hacaselodi
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  242. Texto do artigo, página 12: Igreja Ministerio Evangélico Hacaselodi é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  244. Texto do artigo, página 12: (Sede, âmbito e duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro T3, distrito Municipal Infulene, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 8 na Matola e é de âmbito nacional e é criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da sua aprovação.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  247. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Promover e defender os principios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as sagradas escrituras;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir Sacramentos como baptismo e Santa Ceia do Senhor aos convertidos, celebrar casamentos monogánicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Criar uma escola Biblica que permita a formação dos colaboradores, pastores e outros líderes de várias areas a serem criadas.
  252. Número ou marcador, página 13: d) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  256. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja; e
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  258. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  259. Texto do artigo, página 13: Zelar pelos interesses da Igreja comunicando por escrito a direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  261. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  262. Texto do artigo, página 13: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspontendes.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da natureza, competências e funcionamento
  264. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  266. Texto do artigo, página 13: ( Natureza)
  267. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão de liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  269. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da igreja, incluindo as suas alterações.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
  272. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  274. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  275. Texto do artigo, página 13: A Direcção Administrativa é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as líneas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos seus cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  277. Texto do artigo, página 13: (Competências da Direcção Administrativa)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
  280. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  282. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  283. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatorios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  285. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou venda de imóveis, ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  290. Texto do artigo, página 13: (Patrimonio)
  291. Texto do artigo, página 13: O património da Igreja constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que
  292. Texto do artigo, página 13: vier a adquir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  295. Texto do artigo, página 13: (Emenda)
  296. Texto do artigo, página 13: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analizada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2021.
  298. Texto do artigo, página 13: JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101687317, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  302. Texto do artigo, página 13: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada JF Gruas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal terá a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos, montagem de gruas, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipa-
  310. Texto do artigo, página 14: mentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afinas;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
  312. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de peças e acessórios de máquinas industriais.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais e mecânicos, importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas entidade competente.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Augusto Tavares Ferreira.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Administração e representação)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei.
  329. Texto do artigo, página 14: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  346. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  348. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegivel.
  349. Texto do artigo, página 14: KH Comércio, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688704, uma sociedade comercial por quotas, denominada KH Comércio, Limitada, constituída por Khalil Ahmed Hansa e Hafsa da Silva Ferreira, casados entre si, sob o regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo, residentes na Avenida Ho Chi Min, n.º 1591, 1º andar, cidade de Maputo, portadores dos Bilhetes de Identidade n.ºs 110100720246C, emitido em 23 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e 110300094573S, emitido em 9 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KH Comércio, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número quatrocentos e sessenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho de ferramentas, ferragens e materiais de construção, e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, pinceis e similares, madeiras e derivados;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades comp etentes.
  369. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Khalil Ahmed Hansa, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e b)Hafsa da Silva Ferreira, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  376. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  384. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  386. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I DA Assembleia Geral
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação
  394. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  396. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por Khalil Ahmed Hansa, desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
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