III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Superintendente nacional)
Número ou marcador · p. 28 Um) O superintendente nacional é eleito nas condições idênticas do bispo;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Competências do superintendente nacional:
Número ou marcador · p. 28 a) Apoiar o bispo da igreja no desenvolvimento das suas actividades assim como assegurar as funções do mesmo bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolver outras actividades especificamente incumbidas pelo bispo;
Número ou marcador · p. 28 c) Substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mandato: o mandato do superintendente nacional é idêntico ao do mandato do bispo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Pastor nacional)
Número ou marcador · p. 28 Um) O pastor nacional é eleito dentre os pastores com requisitos idênticos aos dos superintendentes candidatos dos dois cargos referidos nos artigos décimo sexto e décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Competências do pastor nacional:
Número ou marcador · p. 28 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral para deliberar sobre questões que dizem respeito aos pastores e suas actividades;
Número ou marcador · p. 28 b) Orientar a consagração do matrimónio dentre outras cerimónias que ocorram na igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Ministrar a santa ceia e o sacramento do baptismo;
Número ou marcador · p. 28 d) Dirigir a paróquia e suas reuniões periódicas de três em três meses.
Número ou marcador · p. 28 Três) As competências dos outros dirigentes serão fixadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mandato: o mandato do pastor nacional é idêntico ao do mandato dos seus dois superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 28 c) Actualizar livros de registos dos membros e outros;
Número ou marcador · p. 28 d) Realizar outras actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao tesoureiro geral da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área das despesas;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestar contas sobre a administração e aplicação dos fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
Número ou marcador · p. 28 e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 28 Um) O mandato do bispo, superintendente e pastor nacional é indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do secretário geral, tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos é de cinco (5) anos renováveis uma só vez.
Número ou marcador · p. 28 Três) Com efeito o mandato dos dirigentes da Igreja a todos os níveis pode cessar por morte, incapacidade física e mental permanente, comportamento incompatível com a função bem como por outras razões ponderosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião da zona)
Número ou marcador · p. 28 Um) A reunião da zona é um órgão composto por crentes da zona, dirigidos por um responsável, que convoca para sessões ordinárias, de três em três meses ou, extraordinariamente, quando haja
Texto do artigo · p. 28 necessidades, podendo ter lugar a pedido da maioria dos crentes na zona.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São competências da reunião da zona:
Número ou marcador · p. 28 a) Garantir que as actividades da zona sejam realizadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectuar o registo dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Efectuar visitas aos doentes e outras pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir as demais orientações dos órgãos superiores da igreja.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja vai ter os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento das senhoras;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento da juventude;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento do estudo bíblico;
Número ou marcador · p. 28 d) Departamento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As tarefas destes departamentos bem como as competências dos seus dirigentes e outros assuntos à sua volta serão detalhados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 Para melhor atingir os seus objectivos, a igreja dispõe de bens móveis e imóveis, os quais serão registados em nome da igreja de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outras anomalias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Os dízimos mensais constituem a fonte principal dos fundos da igreja assim como contribuição, doações, heranças entre outras fontes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 28 São os seguintes símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) A Bíblia Sagrada; A Palavra de Deus; Tiago 1:21;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma Cruz; Crucificação do Jesus; Mateus 27:32 e Colossenses 1:2);
Número ou marcador · p. 28 c) Estrela; Luz de Salvação; Mateus 2: 9-10.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A igreja pode dissolver-se por decisão unânime ou de ¾ da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Havendo dissolução, os bens serão doados a uma instituição humanitária, sobretudo de apoio a pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As alterações e as emendas deverão ser aprovadas por maioria simples dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os casos omissos nos presentes estatutos serão colmatados pelo regulamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As dúvidas e dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos serão interpeladas pela Direcção Central e Executiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 29 Um) Estes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Direcção Nacional dos Assuntos religiosos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a I.E.F.C. se regia.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Dezembro de 2013. — A Bispa, Rosalina Mulate.
Texto do artigo · p. 29 DH, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade DH, Limitada, registada sob número 101041387, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhong Wen, e outra quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Sun Yiming.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Clarke Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, com sede na Rua 1233, n.º 72C, Edifício Hollard, Cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100511460, deliberou sobre a abertura de uma sucursal na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, e em consequência altera a redacção do número um do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois barra C, Bairro Central C, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ................................................... Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 High Voltage, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101040380, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada High Voltage, Limitada, constituida por, Augusto Marques de Jesus Lopes casado com Leira Mahomed Aboo Bacar Jesus Lopes sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060984 J, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Bacar Mahomed Aboo Bacar casado com Ângela Maria Joseph Correia Coles, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de São Tiago Maior - Tete, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705626 C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de High Voltage, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá abrir filiais, (representações sociais) sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social à venda de material electrónico, HST e prestação de serviços eléctricos e de serrelharia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim sendo distribuídas: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Bacar Mahomed Aboo Bacar, correspondente à 50% e 150.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Augusto Marques de Jesus Lopes correspondente à 50%.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade na ordem jurídica interna e Internacionalmente será exercida pelo sócio administrador que fica nomeado Bacar Mohamed Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administrarão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade será administrada pelo sócio administrador, Bacar Mohamed Aboo Bacar, fica nomeado como administrador desde já Augusto Marques de Jesus Lopes com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocada pelo respectivo adiministrador por iniciativa deste ou pedido de outro membro.
Número ou marcador · p. 30 Oito) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando qualquer quota for penhorada, arresta ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 13.615, procedeu a renúncia e nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é aditado o número cinco do artigo décimo sexto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, os Senhores: Roelf Adriaan De Beer, Robert Grant Hayworth, Gert Niklaas Brits e Richard Mac Nicol, exercendo todos o cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Bamas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 31 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100729342, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bamas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Momade, solteiro, natural de Angonhe, residente em Angonhe, filho de Momade Muacatiua e de Mariamo Essiaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202170877J, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação: Bamas
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, distrito de Angoche, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Momade Ali.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Momade Ali.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omisso)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula,15 de Abril de 2015. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 By Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101100073 dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre entre Jéssica Zacarias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola B, Q. n.º 3, casa n.º 526, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528241I, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Carlos Júlio de Freitas Alves, divorciado de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N357570, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Maputo. Residente na Avenida da Mesquita, Q. 8, casa n.º 19, Bairro da Matola G, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de By Moza, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, na Rua da Mozal Qt02 CL02 Casa 220, Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 Único) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 a)Fabricar artigos metálicos, de madeiras e derivados;
Número ou marcador · p. 32 b) Fabricar meios de elevação;
Número ou marcador · p. 32 c) Instalações e tratamentos de águas, condutas e saneamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Serralharia civil e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalações de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 g) Instalações de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 32 h) Instalações de gás;
Número ou marcador · p. 32 i) Instalações de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 32 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 k) Comercio a retalho e a grosso de artigos abrangidos pelas classes I, II e III com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 l) Importação e exportação de produtos apoio a construção civil, produtos industriais e acessórios e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 m) Gestão e exploração de estabelecimentos comerciais, restauração e industriais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Jessica Zacarias, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 70 % do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Carlos Julio De Freitas Alves, com uma quota de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 32 A gerência da sociedade será feita pelo director, podendo ser pelo sócio maioritário ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Global Trading And Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101102343, entidade legal supra constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé 1 Q. N, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, ao cinco de Setembro dois mil e catorze e João António, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º 15AK46933, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, ao vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Global Trading and Investments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação.
Número ou marcador · p. 33 d) Agência de viagens e turismo
Número ou marcador · p. 33 e) Agricultura e pecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 33 f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à Ângelo Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à João António.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão ou cessão)
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e Represenção da Sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 33 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 33 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Listécnica-Comércio e Fornecimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da Sociedade Listécnica-Comércio e Fornecimentos, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100595702 foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas da Prime Turismo, Limitada, aumento do capital social, nomeação de administrador, gerente e, mudança da sua sede, em que altera os artigos abaixo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Listécnia-Comércio e Fornecimentos, Limitada e tem a sua sede social no Parque Industrial da Mutateia número setecentos, trinta e dois rés-do-chão no Bairro do Fomento, cidade da Matola
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a deliberação da administração da sociedade, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais referente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Adelino Roda Rodrigues Pereira;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais referente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge da Silva Massada;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais referente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Gilda António Ferrão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente sob autorização do administrador, que podendo ser por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já nomeados os sócios Adelino Roda Rodrigues Pereira para o cargo de administrador e Paulo Jorge da Silva Massada para o cargo de gerente da sociedade com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do administrador ou do gerente, este último sob autorização do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e compra e venda de património.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A nomeação de procuradores e de gerentes, é da competência da Assembleia Geral nos termos e limites específicos do Respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Onda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101107027, entidade legal supra constituída por, Mark Anthony Kelly, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º 556826569, emitido no Reino Unido aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Onda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do tofo, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de Website
Texto do artigo · p. 34 designers e gráficos;
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos humanos treinamento e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 b) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação,
Texto do artigo · p. 34 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Mark Anthony Kelly.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mark Anthony Kelly bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cesão de quotas a favor de terceiros é livre pelo sócio, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 28: (Superintendente nacional)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) O superintendente nacional é eleito nas condições idênticas do bispo;
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Competências do superintendente nacional:
  5. Número ou marcador, página 28: a) Apoiar o bispo da igreja no desenvolvimento das suas actividades assim como assegurar as funções do mesmo bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  6. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver outras actividades especificamente incumbidas pelo bispo;
  7. Número ou marcador, página 28: c) Substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Mandato: o mandato do superintendente nacional é idêntico ao do mandato do bispo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 28: (Pastor nacional)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O pastor nacional é eleito dentre os pastores com requisitos idênticos aos dos superintendentes candidatos dos dois cargos referidos nos artigos décimo sexto e décimo sétimo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Competências do pastor nacional:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral para deliberar sobre questões que dizem respeito aos pastores e suas actividades;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Orientar a consagração do matrimónio dentre outras cerimónias que ocorram na igreja;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Ministrar a santa ceia e o sacramento do baptismo;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Dirigir a paróquia e suas reuniões periódicas de três em três meses.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) As competências dos outros dirigentes serão fixadas no regulamento interno.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Mandato: o mandato do pastor nacional é idêntico ao do mandato dos seus dois superiores hierárquicos.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 28: (Competência dos dirigentes executivos)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao secretário geral:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar todas as actividades administrativas;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Actualizar livros de registos dos membros e outros;
  25. Número ou marcador, página 28: d) Realizar outras actividades da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao tesoureiro geral da Igreja:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Receber as receitas e outros fundos, posteriormente depositá-los no banco;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área das despesas;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação dos fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Mandato dos dirigentes)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O mandato do bispo, superintendente e pastor nacional é indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do secretário geral, tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos é de cinco (5) anos renováveis uma só vez.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Com efeito o mandato dos dirigentes da Igreja a todos os níveis pode cessar por morte, incapacidade física e mental permanente, comportamento incompatível com a função bem como por outras razões ponderosas.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 28: (Reunião da zona)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A reunião da zona é um órgão composto por crentes da zona, dirigidos por um responsável, que convoca para sessões ordinárias, de três em três meses ou, extraordinariamente, quando haja
  39. Texto do artigo, página 28: necessidades, podendo ter lugar a pedido da maioria dos crentes na zona.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) São competências da reunião da zona:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Garantir que as actividades da zona sejam realizadas;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Efectuar o registo dos seus membros;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Efectuar visitas aos doentes e outras pessoas necessitadas;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir as demais orientações dos órgãos superiores da igreja.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: (Departamentos)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja vai ter os seguintes departamentos:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Departamento das senhoras;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Departamento da juventude;
  51. Número ou marcador, página 28: c) Departamento do estudo bíblico;
  52. Número ou marcador, página 28: d) Departamento de projectos.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) As tarefas destes departamentos bem como as competências dos seus dirigentes e outros assuntos à sua volta serão detalhados no regulamento interno.
  54. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Património)
  57. Texto do artigo, página 28: Para melhor atingir os seus objectivos, a igreja dispõe de bens móveis e imóveis, os quais serão registados em nome da igreja de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outras anomalias.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  60. Texto do artigo, página 28: Os dízimos mensais constituem a fonte principal dos fundos da igreja assim como contribuição, doações, heranças entre outras fontes.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Símbolos)
  63. Texto do artigo, página 28: São os seguintes símbolos da Igreja:
  64. Número ou marcador, página 28: a) A Bíblia Sagrada; A Palavra de Deus; Tiago 1:21;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Uma Cruz; Crucificação do Jesus; Mateus 27:32 e Colossenses 1:2);
  66. Número ou marcador, página 28: c) Estrela; Luz de Salvação; Mateus 2: 9-10.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A igreja pode dissolver-se por decisão unânime ou de ¾ da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível e nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo dissolução, os bens serão doados a uma instituição humanitária, sobretudo de apoio a pessoas carentes.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 29: (Revisão dos estatutos)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) As alterações e as emendas deverão ser aprovadas por maioria simples dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos nos presentes estatutos serão colmatados pelo regulamento dos mesmos.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) As dúvidas e dificuldades que surgirem na implementação dos presentes estatutos serão interpeladas pela Direcção Central e Executiva.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) Estes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Direcção Nacional dos Assuntos religiosos.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a I.E.F.C. se regia.
  83. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Dezembro de 2013. — A Bispa, Rosalina Mulate.
  84. Texto do artigo, página 29: DH, Limitada
  85. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade DH, Limitada, registada sob número 101041387, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 29: Capital social
  88. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhong Wen, e outra quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Sun Yiming.
  89. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 29: Clarke Energy Mozambique, Limitada
  92. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, com sede na Rua 1233, n.º 72C, Edifício Hollard, Cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100511460, deliberou sobre a abertura de uma sucursal na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, e em consequência altera a redacção do número um do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois barra C, Bairro Central C, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Aldeia de Manjague, Bairro 3 Kuvaninga, Casa número 1, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) ................................................... Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil
  97. Texto do artigo, página 29: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 29: High Voltage, Limitada
  99. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101040380, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada High Voltage, Limitada, constituida por, Augusto Marques de Jesus Lopes casado com Leira Mahomed Aboo Bacar Jesus Lopes sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060984 J, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Bacar Mahomed Aboo Bacar casado com Ângela Maria Joseph Correia Coles, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de São Tiago Maior - Tete, de
  100. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705626 C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de High Voltage, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais, (representações sociais) sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  110. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social à venda de material electrónico, HST e prestação de serviços eléctricos e de serrelharia.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  112. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim sendo distribuídas: uma quota nominal no valor de 150.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Bacar Mahomed Aboo Bacar, correspondente à 50% e 150.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Augusto Marques de Jesus Lopes correspondente à 50%.
  117. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade na ordem jurídica interna e Internacionalmente será exercida pelo sócio administrador que fica nomeado Bacar Mohamed Aboo Bacar.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administrarão.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade será administrada pelo sócio administrador, Bacar Mohamed Aboo Bacar, fica nomeado como administrador desde já Augusto Marques de Jesus Lopes com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 30: Quarto) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 30: Cinco) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
  124. Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
  125. Número ou marcador, página 30: Sete) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocada pelo respectivo adiministrador por iniciativa deste ou pedido de outro membro.
  126. Número ou marcador, página 30: Oito) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  134. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota for penhorada, arresta ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  136. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições fixadas pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  160. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2018. —
  161. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  162. Texto do artigo, página 30: Unitrans Moçambique, Limitada
  163. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 13.615, procedeu a renúncia e nomeação de novo administrador.
  164. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é aditado o número cinco do artigo décimo sexto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 30: Da gerência e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, os Senhores: Roelf Adriaan De Beer, Robert Grant Hayworth, Gert Niklaas Brits e Richard Mac Nicol, exercendo todos o cargo de administradores.
  168. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. —
  169. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 30: Bamas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
  172. Texto do artigo, página 31: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100729342, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bamas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Momade, solteiro, natural de Angonhe, residente em Angonhe, filho de Momade Muacatiua e de Mariamo Essiaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202170877J, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação: Bamas
  176. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 31: Sede
  179. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, distrito de Angoche, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  183. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  184. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  185. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  186. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Momade Ali.
  193. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  199. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Momade Ali.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  205. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  206. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  207. Número ou marcador, página 31: Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  211. Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  217. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  220. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Omisso)
  229. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 32: Nampula,15 de Abril de 2015. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 32: By Moza, Limitada
  232. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101100073 dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre entre Jéssica Zacarias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola B, Q. n.º 3, casa n.º 526, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528241I, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Carlos Júlio de Freitas Alves, divorciado de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N357570, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Maputo. Residente na Avenida da Mesquita, Q. 8, casa n.º 19, Bairro da Matola G, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: Denominação
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de By Moza, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 32: Duração
  238. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: Sede
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na Rua da Mozal Qt02 CL02 Casa 220, Matola Rio, província de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 32: Objecto
  246. Texto do artigo, página 32: Único) A sociedade tem por objecto principal:
  247. Texto do artigo, página 32: a)Fabricar artigos metálicos, de madeiras e derivados;
  248. Número ou marcador, página 32: b) Fabricar meios de elevação;
  249. Número ou marcador, página 32: c) Instalações e tratamentos de águas, condutas e saneamento;
  250. Número ou marcador, página 32: d) Serralharia civil e metalomecânica;
  251. Número ou marcador, página 32: e) Instalações de energias renováveis;
  252. Número ou marcador, página 32: f) Instalações eléctricas;
  253. Número ou marcador, página 32: g) Instalações de fibra óptica;
  254. Número ou marcador, página 32: h) Instalações de gás;
  255. Número ou marcador, página 32: i) Instalações de ar condicionado;
  256. Número ou marcador, página 32: j) Construção civil;
  257. Número ou marcador, página 32: k) Comercio a retalho e a grosso de artigos abrangidos pelas classes I, II e III com importação e exportação;
  258. Número ou marcador, página 32: l) Importação e exportação de produtos apoio a construção civil, produtos industriais e acessórios e alfaias agrícolas;
  259. Número ou marcador, página 32: m) Gestão e exploração de estabelecimentos comerciais, restauração e industriais.
  260. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  261. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  262. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  265. Número ou marcador, página 32: a) Jessica Zacarias, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 70 % do capital social;
  266. Número ou marcador, página 32: b) Carlos Julio De Freitas Alves, com uma quota de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  269. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  270. Texto do artigo, página 32: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
  273. Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade será feita pelo director, podendo ser pelo sócio maioritário ou pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 32: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  283. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  284. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
  290. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 33: Global Trading And Investments, Limitada
  292. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101102343, entidade legal supra constituída entre: Ângelo Alberto Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé 1 Q. N, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, ao cinco de Setembro dois mil e catorze e João António, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º 15AK46933, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, ao vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Denominaçao e duração)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Global Trading and Investments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  296. Texto do artigo, página 33: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
  303. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e retalho;
  304. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em geral;
  305. Número ou marcador, página 33: c) Turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação.
  306. Número ou marcador, página 33: d) Agência de viagens e turismo
  307. Número ou marcador, página 33: e) Agricultura e pecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
  308. Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  312. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à Ângelo Alberto Cossa;
  313. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à João António.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 33: (Divisão ou cessão)
  317. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉXTO
  319. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  320. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 33: (Administração e Represenção da Sociedade)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 33: (Movimentação das contas bancárias)
  330. Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Ângelo Alberto Cossa, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 33: (O balanço e contas de resultados)
  333. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 33: (Em caso de morte ou interdição)
  337. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  338. Texto do artigo, página 33: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  342. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
  343. Texto do artigo, página 33: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 33: Listécnica-Comércio e Fornecimentos, Limitada
  345. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da Sociedade Listécnica-Comércio e Fornecimentos, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100595702 foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas da Prime Turismo, Limitada, aumento do capital social, nomeação de administrador, gerente e, mudança da sua sede, em que altera os artigos abaixo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Listécnia-Comércio e Fornecimentos, Limitada e tem a sua sede social no Parque Industrial da Mutateia número setecentos, trinta e dois rés-do-chão no Bairro do Fomento, cidade da Matola
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação da administração da sociedade, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídos:
  353. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais referente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Adelino Roda Rodrigues Pereira;
  354. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais referente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge da Silva Massada;
  355. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais referente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Gilda António Ferrão.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente sob autorização do administrador, que podendo ser por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeados os sócios Adelino Roda Rodrigues Pereira para o cargo de administrador e Paulo Jorge da Silva Massada para o cargo de gerente da sociedade com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  360. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do administrador ou do gerente, este último sob autorização do administrador da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 34: Três) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e compra e venda de património.
  362. Número ou marcador, página 34: Quatro) A nomeação de procuradores e de gerentes, é da competência da Assembleia Geral nos termos e limites específicos do Respectivo mandato.
  363. Texto do artigo, página 34: Matola, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 34: Onda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101107027, entidade legal supra constituída por, Mark Anthony Kelly, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º 556826569, emitido no Reino Unido aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Onda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do tofo, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de Website
  375. Texto do artigo, página 34: designers e gráficos;
  376. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos humanos treinamento e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
  377. Número ou marcador, página 34: b) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  378. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação,
  382. Texto do artigo, página 34: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Mark Anthony Kelly.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mark Anthony Kelly bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cesão de quotas a favor de terceiros é livre pelo sócio, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  395. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
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