III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2019

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Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, prédio Jat V-I, Maputo, na República de
Texto do artigo · p. 21 Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da UON Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Soltech Solução – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101106985, uma entidade denominada Soltech Solução – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 21 Gilda Vasco Mutemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Jardim, n.º 300, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050266B, emitido em Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Soltech Solução – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, n.º 1619.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT
Texto do artigo · p. 22 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Gilda Vasco Mutemba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Gilda Vasco Mutemba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Gilda Vasco Mutemba com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Capital Land Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Capital Land Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100923602, com capital social de 10.000.00MT, titular do NUIT 400838321, com sede na Avenida da Marginal, n.º 30, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, em Maputo, neste acto representado pelo senhor William Mark Books, na qualidade de administrador, os sócios, Capital Land Holdings Proprietary Limited e Capital Land Management Services Proprietary Limited, ambas com sede na África do Sul e deliberam, por unanimidade, sobre a dissolução da sociedade para efeitos legais pelo término do projecto que era objecto principal da sociedade, que teve efeitos a partir 30 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lunzi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100397781, uma entidade denominada Lunzi Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Artur Amela Matholo Neves, casado com Márcia Gilda de Fátima Mbanze, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182028B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2010, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Márcia Gilda de Fátima Mbanze, casada com Artur Amela Matholo Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100085502J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Fevereiro de 2010, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lunzi Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Samora Machel, n.º 4, parcela 3380, talhão 13, bairro Tchumene 2, na Matola, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral de mercadoria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a realizaçao do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, equivalente a setenta por
Texto do artigo · p. 22 cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Amela Matholo Neves;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Márcia Gilda de Fátima Mbanze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os socios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza do direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 22 a) A alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) A alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face às operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107310, uma entidade denominada Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Ahmad Elmasri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 548011183, emitido pela United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, a 6 de Outubro de 2017 e válido até 6 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 23 Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na esquina da Avenida Mão Tsé Tung e Vladimir Lenine, n.º 1612, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio; c)Comercialização de artigos fotográficos de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassete, equipamentos e materiais de comunicações;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de tecidos, moedas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, de louça e peúgas, cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de calçado e artigos para calçado;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de livraria, papelaria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 23 g) Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e
Texto do artigo · p. 23 similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 23 h) Comercialização de óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 i) Comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 23 j) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 23 k) Importação e exportação dos produtos comercializados, podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ahmad Elmasri.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 24 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Ubweru, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097293, uma entidade denominada Cooperativa Ubweru, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Luiz Manuel Joaquim, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens, com Safira das Dores Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504935A, emitido a 29 de Abril 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Simeão Macuácua, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido a 26 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Carimo Paulino Cumbana, moçam-bicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318826Q, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Simone Macheca Simango, mocambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706731791C, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ubweru, Limitada, abreviadamente
Texto do artigo · p. 24 designada Cooperativa Ubweru e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, podendo, por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade mineira de extracção, processamento e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de produtos minerais produzidos na área de mineração;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de negócios em geral;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000.00MT (setecentos mil meticias), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Simeão Macuácua;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Luiz Manuel Joaquim;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Carimo Paulino Cumbana;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Simone Macheca Simango.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 e, desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovará os termos e condições da respectiva cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar do processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será bastante a assinatura do presidente e de dois administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada por meio de cartas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de 8 dias úteis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 (Três) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar, quando estejam presentes ou representados os sócios totalizando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas técnicas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme a for deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituição de dividendos para os accionistas;
Número ou marcador · p. 25 e) Outras finalidades que a assembleia geral deliberar, incluindo a atribuição de bónus de eficiência aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozein Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida da Marginal, Glória Hotel Affec, loja número dezanove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100731592, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a alteração da sede social, aditamento de outras actividades ao objecto social e aumento do capital social. E, em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro, terceiro e quarto que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 25 Um)………….............................................. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 25 da Marginal, Glória Hotel Affec, loja número dezanove, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) …………............................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitadas de obras públicas e particulares nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 25 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 25 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalações eléctricas, incluindo na componente das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem ainda por objecto;
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de equipamento diverso, incluindo eléctrico, painéis solares e outros;
Número ou marcador · p. 25 b) Transporte de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria em construção civil e em outras áreas listadas no número um da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social, mediante aprovação da assembleia geral e após autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de cinco milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Zeinul Abedine Ahmed, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 25 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PRODEMO, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PRODEMO, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil e oitenta e oito, bairro Natite (Inos), cidade de Pemba, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100498154, com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios (Grupo 3J, Limitada e O&G Management, F.Z.C.) deliberaram sobre a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Shivanand Gurulingayya Mallapur como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está Conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mustang Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mustang Resources, Limitada, com sede na rua G, número cento e catorze, primeiro andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100557630, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a mesma a adoptar a seguinte nova: New Energy Minerals, Limitada, bem como, incorporada para efeitos de registos internos na sociedade, a denominação social actualizada da sócia maioritária sediada no estrangeira. E em consequência, foram alterados os artigo um e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação New Energy Minerals, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a socia New Energy Minerals, Limitada; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 26 pertencente a socia Save River Diamonds Pty. Limitada. Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 26 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e quatro dias de Janeiro
Texto do artigo · p. 26 de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 26 Certidão
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que no livro B, folhas 280 (duzentos e oitenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 688 (seiscentos e oitenta e oito) a Igreja Evangélica de Fé Cristã de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 26 a) Rosalina Mulate – Bispa;
Texto do artigo · p. 26 b) João António Calimbo – Superintendente nacional;
Texto do artigo · p. 26 c) Canstâncio André Chibindja – Pastor nacional;
Texto do artigo · p. 26 d) Leia Ernesto Zimba – Secretária Geral; e)Manuel Ricardo Homuane – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 26 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do nome, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Nome, regimentos, dispositivos legais e gerais e duração da prática)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã, adiante designada, abreviadamente por I.E.F.C. é uma comunidade de crentes, que se guiará pelos presentes estatutos, respectivo regulamento e de mais legislação do país que lhe for aplicável, sem fins lucrativos, baseada na voluntariedade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A I.E.F.C. é uma pessoa de direito colectivo sócio-religioso, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa. É uma igreja aberta, podendo colaborar com outras igrejas irmãs em cristo na promoção da causa da palavra de Deus, bem como aderir a qualquer organização religiosa sem prejuízo dos princípios estabelecidos nos seus estatutos e quando isso significar vantagens mútuas.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) Realiza as suas actividades visando a execução dos seus objectivos estatuários na observação das leis do Estado e no respeito das autoridades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A I.E.F.C. é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A I.E.F.C. tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 5, bairro George Dimitrov, célula A, quarteirão 37, casa n.º 159, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As aludidas delegações e representações guiar-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos principais da Igreja Evangélica da Fé Cristã:
Número ou marcador · p. 26 a) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos e outros meios de que a Igreja dispor;
Número ou marcador · p. 26 b) Ensinar o homem a pautar pela honestidade, humildade e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 26 c) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registo civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar apoio moral aos membros da igreja, dentro das possibilidades existentes. O mesmo apoio estende- -se a pessoas que dele necessitam, conforme for de entendimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Realizar baptismo dos fiéis conforme as Sagradas Escrituras, Mateus 28: 19-20 e ordenar as crianças trazidas ao templo pelos seus pais e/ou encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 26 f) Preservar a sociedade no declínio da moral e ética através do exemplo vivo de Jesus Cristo e enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 26 g) Cooperar com outras igrejas nos diversos domínios da actividade religiosa;
Número ou marcador · p. 26 h) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 26 A base da doutrina da I.E.F.C. são as Sagradas Escrituras, e é nestas que se inspira na realização dos seus objectivos estatuários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja promove cultos públicos aos domingos e noutras importantes datas da vida da Igreja, tais como sexta feira Santa e Natal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A I.E.F.C. propõe-se a realizar outras orações especiais quando as circunstâncias exigirem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A I.E.F.C. pode admitir como seus membros todos aqueles que creem em Deus Pai Eterno, em seu filho Jesus Cristo, nas Sagradas Escrituras e que subscrevam os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A I.E.F.C. pode ainda admitir como seus membros os crentes que se desmembrarem de outras instituições religiosas, sendo condição provarem estar isentas de quaisquer problemas com as referidas instituições e se mostrem disponíveis a aceitar os preceitos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Os deveres dos membros da I.E.F.C. são dentre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 27 b) Através de palavras e actos pregar o Evangelho, ganhar novos membros para o crescimento da Igreja e a persecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 c) Fazer contribuições necessárias na igreja, em especial para o pagamento do dízimo;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com amor e dedicação os estatutos e as tarefas da igreja e acatar as ordens dos superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 27 e) Ser disciplinado perante a Igreja e a sociedade em geral e praticar a caridade espiritual e material a favor dos pobres e das pessoas em situação difícil;
Número ou marcador · p. 27 f) Cumprir com os demais deveres para o bem comum.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja se preencher requisitos exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 b) Não ser punido antes de ser ouvido para se defender;
Número ou marcador · p. 27 c) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos inerentes às acções da Igreja Evangélica da Fé Cristã;
Número ou marcador · p. 27 d) Sugerir a admissão de novos membros à I.E.F.C.; e)Gozar de assistência necessária naquilo que for ponderado pela Igreja, abandonar a Igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação
Texto do artigo · p. 27 quando nada exista em seu desabono;
Número ou marcador · p. 27 f) Tomar conhecimento e ser esclarecido dos trabalhos que a Igreja realiza;
Número ou marcador · p. 27 g) Participar nos cultos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Gozar dos demais direitos que existirem na igreja, reservados para os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Numa situação em que um membro da I.E.F.C. não cumpre os seus deveres, desobedece às orientações da igreja, princípios da ética que norteiam a Igreja, incorre no risco de lhe ser aplicada uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 27 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 27 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pelas direcções da Igreja, onde o membro tenha cometido a indisciplina:
Número ou marcador · p. 27 a) A sanção prevista na alínea c) é aplicada localmente, ouvida antes a direcção da Igreja imediatamente superior;
Número ou marcador · p. 27 b) Enquanto a sanção prevista na alíneac) é da exclusiva competência dos órgãos centrais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos da igreja)
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: Os órgãos da igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 c) A Direcção Central e Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã tem como seu órgão máximo a Assembleia Geral, onde participam todos os dirigentes da Igreja, delegados, membros convidados da mesma e de outras igrejas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano podendo realizar-se mais vezes por ano em sessões extraordinárias quando proposta pela Direcção Central e Executiva e por 2/3 dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da Igreja apresentados pelos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre assuntos principais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger os dirigentes centrais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Rectificar as decisões dos órgãos subordinados e os actos anuais do bispo;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre a dissolução da igreja e destino do seu património; g)Ocupar-se de outras questões delicadas, apresentadas no seio da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do conselho pastoral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 27 a) Velar pelos assuntos que dizem respeito aos pastores da igreja, dirigido pelo pastor geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Reune-se, ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário bastando haver consenso da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Responder por todos os assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Tomar medidas organizativas e disciplinares que garantam o bom funcionamento e a unidade da igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Reune-se duas vezes por ano sob convocação e presidência do bispo, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 27 e) A Direcção Central e Executiva é constituída pelo bispo, superintendente nacional, pastor nacional, secretário geral, tesoureiro geral e responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dirigentes e seus mandatos)
Texto do artigo · p. 27 Os dirigentes da I.E.F.C. subdividem-se em dois âmbitos principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Religiosos, nomeadamente, que são o bispo, superintendente nacional, pastor nacional, pastores, evangelistas, conselheiros, pregadores e outros;
Número ou marcador · p. 27 b) Executivos, nomeadamente: secretário geral, tesoureiro geral, responsável dos departamentos e outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Bispo)
Número ou marcador · p. 27 Um) O bispo é o dirigente máximo espiritual e administrativo da I.E.F.C., eleito dentre os superintendentes devidamente ordenados, e
Texto do artigo · p. 28 em pleno gozo dos seus direitos com uma experiência no cargo de pelo menos quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do bispo é indeterminado, desde que esteja disponível para continuar a exercer o cargo, cumpra fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja, e não sopra incapacidade física e mental.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso venha ocorrer qualquer dos incidentes referidos no n.º 2 deste artigo, o superintendente nacional assume o cargo interinamente até eleição do novo bispo pela Assembleia Geral depois do período de luto decretado conjuntamente pelo Conselho Pastoral e Direcção Central e Executiva.
Texto do artigo · p. 28 Três ponto um) O superintendente nacional tem o direito de se candidatar ou ser proposto a candidato no acto eleitoral referido no n.º 3 deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir e mandar cumprir os estatutos da I.E.F.C.;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir um tratamento igual e justo aos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Representar a igreja dentro e fora do país e em juízo pelos actos da mesma;
Número ou marcador · p. 28 d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) Ordenar os dirigentes religiosos e empossar os executivos e dos departamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral e da Direcção Central e Executiva;
Número ou marcador · p. 28 g) Ministrar a santa ceia, o baptismo e outros actos de carácter religioso;
Número ou marcador · p. 28 h) Na sua ausência ou impedimento é substituído pelo superintendente nacional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, prédio Jat V-I, Maputo, na República de
  5. Texto do artigo, página 21: Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da UON Moçambique, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Soltech Solução – Sociedade Unipessoal
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101106985, uma entidade denominada Soltech Solução – Sociedade Unipessoal.
  11. Texto do artigo, página 21: Gilda Vasco Mutemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Jardim, n.º 300, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050266B, emitido em Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Soltech Solução – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, n.º 1619.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT
  25. Texto do artigo, página 22: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Gilda Vasco Mutemba.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Gilda Vasco Mutemba.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Gilda Vasco Mutemba com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: Capital Land Mozambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Capital Land Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100923602, com capital social de 10.000.00MT, titular do NUIT 400838321, com sede na Avenida da Marginal, n.º 30, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, em Maputo, neste acto representado pelo senhor William Mark Books, na qualidade de administrador, os sócios, Capital Land Holdings Proprietary Limited e Capital Land Management Services Proprietary Limited, ambas com sede na África do Sul e deliberam, por unanimidade, sobre a dissolução da sociedade para efeitos legais pelo término do projecto que era objecto principal da sociedade, que teve efeitos a partir 30 de Novembro de 2018.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: Lunzi Comercial, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100397781, uma entidade denominada Lunzi Comercial, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Artur Amela Matholo Neves, casado com Márcia Gilda de Fátima Mbanze, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182028B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2010, residente nesta cidade de Maputo; e
  42. Texto do artigo, página 22: Segundo. Márcia Gilda de Fátima Mbanze, casada com Artur Amela Matholo Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100085502J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Fevereiro de 2010, residente nesta cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lunzi Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Samora Machel, n.º 4, parcela 3380, talhão 13, bairro Tchumene 2, na Matola, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral de mercadoria com importação e exportação;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  58. Número ou marcador, página 22: c) Outros serviços afins.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) Para a realizaçao do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas desiguais:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, equivalente a setenta por
  65. Texto do artigo, página 22: cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Amela Matholo Neves;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Márcia Gilda de Fátima Mbanze.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Cedência de quotas)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os socios é livre.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza do direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 22: As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  74. Número ou marcador, página 22: a) A alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  75. Número ou marcador, página 22: b) A alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face às operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107310, uma entidade denominada Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial.
  100. Texto do artigo, página 23: Ahmad Elmasri, solteiro, de nacionalidade britânica, portador de Passaporte n.º 548011183, emitido pela United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, a 6 de Outubro de 2017 e válido até 6 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada
  102. Texto do artigo, página 23: Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na esquina da Avenida Mão Tsé Tung e Vladimir Lenine, n.º 1612, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio; c)Comercialização de artigos fotográficos de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassete, equipamentos e materiais de comunicações;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de tecidos, moedas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, de louça e peúgas, cortinados e seus acessórios;
  116. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de calçado e artigos para calçado;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de livraria, papelaria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
  118. Número ou marcador, página 23: g) Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e
  119. Texto do artigo, página 23: similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
  120. Número ou marcador, página 23: h) Comercialização de óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
  121. Número ou marcador, página 23: i) Comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
  122. Número ou marcador, página 23: j) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  123. Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação dos produtos comercializados, podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  125. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ahmad Elmasri.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  138. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  139. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  142. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  143. Texto do artigo, página 24: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, em Moçambique e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Ubweru, Limitada,
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097293, uma entidade denominada Cooperativa Ubweru, Limitada, entre:
  154. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Luiz Manuel Joaquim, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens, com Safira das Dores Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504935A, emitido a 29 de Abril 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 24: Segundo. Simeão Macuácua, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido a 26 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  156. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Carimo Paulino Cumbana, moçam-bicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318826Q, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  157. Texto do artigo, página 24: Quarto. Simone Macheca Simango, mocambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706731791C, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  158. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ubweru, Limitada, abreviadamente
  162. Texto do artigo, página 24: designada Cooperativa Ubweru e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, podendo, por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Actividade mineira de extracção, processamento e comercialização de produtos minerais;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de produtos minerais produzidos na área de mineração;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de negócios em geral;
  172. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  175. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000.00MT (setecentos mil meticias), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Simeão Macuácua;
  180. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Luiz Manuel Joaquim;
  181. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Carimo Paulino Cumbana;
  182. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 105.000.00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 15%, do capital social, pertencente ao sócio Simone Macheca Simango.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  184. Texto do artigo, página 24: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  185. Texto do artigo, página 24: e, desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  188. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovará os termos e condições da respectiva cessão de quotas.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  195. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar do processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  202. Número ou marcador, página 25: Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 25: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  204. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será bastante a assinatura do presidente e de dois administradores ou seus mandatários.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada por meio de cartas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de 8 dias úteis.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  209. Texto do artigo, página 25: (Três) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar, quando estejam presentes ou representados os sócios totalizando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Exercício e aplicação de lucros)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  215. Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  216. Número ou marcador, página 25: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  217. Número ou marcador, página 25: c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas técnicas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme a for deliberado em assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 25: d) Constituição de dividendos para os accionistas;
  219. Número ou marcador, página 25: e) Outras finalidades que a assembleia geral deliberar, incluindo a atribuição de bónus de eficiência aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Mozein Construções, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida da Marginal, Glória Hotel Affec, loja número dezanove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100731592, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a alteração da sede social, aditamento de outras actividades ao objecto social e aumento do capital social. E, em consequência, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro, terceiro e quarto que passam a ter as seguintes novas redacções:
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  231. Texto do artigo, página 25: Um)………….............................................. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  232. Texto do artigo, página 25: da Marginal, Glória Hotel Affec, loja número dezanove, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) …………............................................
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitadas de obras públicas e particulares nos seguintes domínios:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Edifícios e monumentos;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Obras de urbanização;
  239. Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicação;
  240. Número ou marcador, página 25: d) Instalações eléctricas, incluindo na componente das energias renováveis;
  241. Número ou marcador, página 25: e) Obras hidráulicas;
  242. Número ou marcador, página 25: f) Fundações e captações de água.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto;
  244. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de equipamento diverso, incluindo eléctrico, painéis solares e outros;
  245. Número ou marcador, página 25: b) Transporte de equipamentos;
  246. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  247. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria em construção civil e em outras áreas listadas no número um da presente cláusula.
  248. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social, mediante aprovação da assembleia geral e após autorização da entidade competente.
  249. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de cinco milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Zeinul Abedine Ahmed, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  254. Texto do artigo, página 25: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  255. Texto do artigo, página 25: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil
  256. Texto do artigo, página 25: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 25: PRODEMO, Limitada
  258. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PRODEMO, Limitada,
  259. Texto do artigo, página 26: com sede na Avenida da Marginal, número quatro mil e oitenta e oito, bairro Natite (Inos), cidade de Pemba, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100498154, com o capital social de dez milhões de meticais, os sócios (Grupo 3J, Limitada e O&G Management, F.Z.C.) deliberaram sobre a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Shivanand Gurulingayya Mallapur como liquidatário da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 26: Está Conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
  261. Texto do artigo, página 26: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: Mustang Resources, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mustang Resources, Limitada, com sede na rua G, número cento e catorze, primeiro andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100557630, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a mesma a adoptar a seguinte nova: New Energy Minerals, Limitada, bem como, incorporada para efeitos de registos internos na sociedade, a denominação social actualizada da sócia maioritária sediada no estrangeira. E em consequência, foram alterados os artigo um e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação New Energy Minerals, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a socia New Energy Minerals, Limitada; e
  271. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social,
  272. Texto do artigo, página 26: pertencente a socia Save River Diamonds Pty. Limitada. Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  273. Texto do artigo, página 26: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e quatro dias de Janeiro
  274. Texto do artigo, página 26: de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 26: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  276. Texto do artigo, página 26: Certidão
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, que no livro B, folhas 280 (duzentos e oitenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 688 (seiscentos e oitenta e oito) a Igreja Evangélica de Fé Cristã de Moçambique, cujos titulares são:
  278. Texto do artigo, página 26: a) Rosalina Mulate – Bispa;
  279. Texto do artigo, página 26: b) João António Calimbo – Superintendente nacional;
  280. Texto do artigo, página 26: c) Canstâncio André Chibindja – Pastor nacional;
  281. Texto do artigo, página 26: d) Leia Ernesto Zimba – Secretária Geral; e)Manuel Ricardo Homuane – Tesoureiro geral.
  282. Texto do artigo, página 26: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  283. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do nome, duração e objectivos
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Nome, regimentos, dispositivos legais e gerais e duração da prática)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã, adiante designada, abreviadamente por I.E.F.C. é uma comunidade de crentes, que se guiará pelos presentes estatutos, respectivo regulamento e de mais legislação do país que lhe for aplicável, sem fins lucrativos, baseada na voluntariedade dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A I.E.F.C. é uma pessoa de direito colectivo sócio-religioso, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa. É uma igreja aberta, podendo colaborar com outras igrejas irmãs em cristo na promoção da causa da palavra de Deus, bem como aderir a qualquer organização religiosa sem prejuízo dos princípios estabelecidos nos seus estatutos e quando isso significar vantagens mútuas.
  288. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) Realiza as suas actividades visando a execução dos seus objectivos estatuários na observação das leis do Estado e no respeito das autoridades legalmente estabelecidas.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) A I.E.F.C. é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 26: (Sede e delegações)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A I.E.F.C. tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 5, bairro George Dimitrov, célula A, quarteirão 37, casa n.º 159, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) As aludidas delegações e representações guiar-se-ão pelas disposições dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  296. Texto do artigo, página 26: São objectivos principais da Igreja Evangélica da Fé Cristã:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos e outros meios de que a Igreja dispor;
  298. Número ou marcador, página 26: b) Ensinar o homem a pautar pela honestidade, humildade e amor ao próximo;
  299. Número ou marcador, página 26: c) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registo civil;
  300. Número ou marcador, página 26: d) Dar apoio moral aos membros da igreja, dentro das possibilidades existentes. O mesmo apoio estende- -se a pessoas que dele necessitam, conforme for de entendimento da comunidade;
  301. Número ou marcador, página 26: e) Realizar baptismo dos fiéis conforme as Sagradas Escrituras, Mateus 28: 19-20 e ordenar as crianças trazidas ao templo pelos seus pais e/ou encarregados de educação;
  302. Número ou marcador, página 26: f) Preservar a sociedade no declínio da moral e ética através do exemplo vivo de Jesus Cristo e enterrar os mortos;
  303. Número ou marcador, página 26: g) Cooperar com outras igrejas nos diversos domínios da actividade religiosa;
  304. Número ou marcador, página 26: h) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
  305. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Doutrina)
  308. Texto do artigo, página 26: A base da doutrina da I.E.F.C. são as Sagradas Escrituras, e é nestas que se inspira na realização dos seus objectivos estatuários.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Actos de culto)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja promove cultos públicos aos domingos e noutras importantes datas da vida da Igreja, tais como sexta feira Santa e Natal.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A I.E.F.C. propõe-se a realizar outras orações especiais quando as circunstâncias exigirem.
  313. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos membros
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A I.E.F.C. pode admitir como seus membros todos aqueles que creem em Deus Pai Eterno, em seu filho Jesus Cristo, nas Sagradas Escrituras e que subscrevam os estatutos da Igreja.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A I.E.F.C. pode ainda admitir como seus membros os crentes que se desmembrarem de outras instituições religiosas, sendo condição provarem estar isentas de quaisquer problemas com as referidas instituições e se mostrem disponíveis a aceitar os preceitos destes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  320. Texto do artigo, página 27: Os deveres dos membros da I.E.F.C. são dentre outros os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 27: a) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
  322. Número ou marcador, página 27: b) Através de palavras e actos pregar o Evangelho, ganhar novos membros para o crescimento da Igreja e a persecução dos seus objectivos;
  323. Número ou marcador, página 27: c) Fazer contribuições necessárias na igreja, em especial para o pagamento do dízimo;
  324. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com amor e dedicação os estatutos e as tarefas da igreja e acatar as ordens dos superiores hierárquicos;
  325. Número ou marcador, página 27: e) Ser disciplinado perante a Igreja e a sociedade em geral e praticar a caridade espiritual e material a favor dos pobres e das pessoas em situação difícil;
  326. Número ou marcador, página 27: f) Cumprir com os demais deveres para o bem comum.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  329. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleito para os cargos da Igreja se preencher requisitos exigidos para o efeito;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Não ser punido antes de ser ouvido para se defender;
  332. Número ou marcador, página 27: c) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos inerentes às acções da Igreja Evangélica da Fé Cristã;
  333. Número ou marcador, página 27: d) Sugerir a admissão de novos membros à I.E.F.C.; e)Gozar de assistência necessária naquilo que for ponderado pela Igreja, abandonar a Igreja ordeiramente sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação
  334. Texto do artigo, página 27: quando nada exista em seu desabono;
  335. Número ou marcador, página 27: f) Tomar conhecimento e ser esclarecido dos trabalhos que a Igreja realiza;
  336. Número ou marcador, página 27: g) Participar nos cultos da Igreja;
  337. Número ou marcador, página 27: h) Gozar dos demais direitos que existirem na igreja, reservados para os seus membros.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 27: (Disciplina e sanções)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) Numa situação em que um membro da I.E.F.C. não cumpre os seus deveres, desobedece às orientações da igreja, princípios da ética que norteiam a Igreja, incorre no risco de lhe ser aplicada uma das seguintes sanções:
  341. Número ou marcador, página 27: a) Repreensão simples;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Repreensão registada;
  343. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pelas direcções da Igreja, onde o membro tenha cometido a indisciplina:
  345. Número ou marcador, página 27: a) A sanção prevista na alínea c) é aplicada localmente, ouvida antes a direcção da Igreja imediatamente superior;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Enquanto a sanção prevista na alíneac) é da exclusiva competência dos órgãos centrais.
  347. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 27: (Órgãos da igreja)
  350. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Os órgãos da igreja são os seguintes:
  351. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho Pastoral;
  353. Número ou marcador, página 27: c) A Direcção Central e Executiva.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Evangélica da Fé Cristã tem como seu órgão máximo a Assembleia Geral, onde participam todos os dirigentes da Igreja, delegados, membros convidados da mesma e de outras igrejas.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano podendo realizar-se mais vezes por ano em sessões extraordinárias quando proposta pela Direcção Central e Executiva e por 2/3 dos seus membros efectivos.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  360. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  361. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da Igreja apresentados pelos órgãos centrais;
  362. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e do respectivo regulamento;
  363. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre assuntos principais da Igreja;
  364. Número ou marcador, página 27: d) Eleger os dirigentes centrais da Igreja;
  365. Número ou marcador, página 27: e) Rectificar as decisões dos órgãos subordinados e os actos anuais do bispo;
  366. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a dissolução da igreja e destino do seu património; g)Ocupar-se de outras questões delicadas, apresentadas no seio da Igreja.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho pastoral)
  369. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Pastoral:
  370. Número ou marcador, página 27: a) Velar pelos assuntos que dizem respeito aos pastores da igreja, dirigido pelo pastor geral;
  371. Número ou marcador, página 27: b) Reune-se, ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário bastando haver consenso da maioria dos seus membros.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Competência da Direcção Geral)
  374. Texto do artigo, página 27: Compete à Direcção Geral:
  375. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 27: b) Responder por todos os assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 27: c) Tomar medidas organizativas e disciplinares que garantam o bom funcionamento e a unidade da igreja;
  378. Número ou marcador, página 27: d) Reune-se duas vezes por ano sob convocação e presidência do bispo, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário;
  379. Número ou marcador, página 27: e) A Direcção Central e Executiva é constituída pelo bispo, superintendente nacional, pastor nacional, secretário geral, tesoureiro geral e responsáveis dos departamentos.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Dirigentes e seus mandatos)
  382. Texto do artigo, página 27: Os dirigentes da I.E.F.C. subdividem-se em dois âmbitos principais:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Religiosos, nomeadamente, que são o bispo, superintendente nacional, pastor nacional, pastores, evangelistas, conselheiros, pregadores e outros;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Executivos, nomeadamente: secretário geral, tesoureiro geral, responsável dos departamentos e outros.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Bispo)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) O bispo é o dirigente máximo espiritual e administrativo da I.E.F.C., eleito dentre os superintendentes devidamente ordenados, e
  388. Texto do artigo, página 28: em pleno gozo dos seus direitos com uma experiência no cargo de pelo menos quatro anos consecutivos.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do bispo é indeterminado, desde que esteja disponível para continuar a exercer o cargo, cumpra fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja, e não sopra incapacidade física e mental.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) Caso venha ocorrer qualquer dos incidentes referidos no n.º 2 deste artigo, o superintendente nacional assume o cargo interinamente até eleição do novo bispo pela Assembleia Geral depois do período de luto decretado conjuntamente pelo Conselho Pastoral e Direcção Central e Executiva.
  391. Texto do artigo, página 28: Três ponto um) O superintendente nacional tem o direito de se candidatar ou ser proposto a candidato no acto eleitoral referido no n.º 3 deste artigo.
  392. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao bispo:
  393. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e mandar cumprir os estatutos da I.E.F.C.;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Garantir um tratamento igual e justo aos membros;
  395. Número ou marcador, página 28: c) Representar a igreja dentro e fora do país e em juízo pelos actos da mesma;
  396. Número ou marcador, página 28: d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da igreja;
  397. Número ou marcador, página 28: e) Ordenar os dirigentes religiosos e empossar os executivos e dos departamentos;
  398. Número ou marcador, página 28: f) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral e da Direcção Central e Executiva;
  399. Número ou marcador, página 28: g) Ministrar a santa ceia, o baptismo e outros actos de carácter religioso;
  400. Número ou marcador, página 28: h) Na sua ausência ou impedimento é substituído pelo superintendente nacional.
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