III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2019
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- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A liquidação do património, como consequência da dissolução da sociedade, será efectuada extrajudicialmente, por uma comissão constituída pelos membros do Conselho de Administração, salvo deliberação dos accionistas em contrário, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mir Alliance, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 73 a 75 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1048-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de Sociedade Anónima e adopta a denominação Mir Alliance, S.A., e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tomás Ribeiro, n.º 177, rés-do-chão, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá deslocar a sede da sociedade para outro local, dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e quaisquer outras formas de representação social onde, quando e nas condições que o Conselho de Administração decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de diverso material de escritório, impressão e reprodução de documentos, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, comércio a retalho e a grosso de material de escritório, bem como a participação e investimentos em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem mil acções ao portador no valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) A pedido do respectivo titular, as acções representativas do capital social poderão ser materializadas em títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem acções, assinados por dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, que poderá pôr no título a chancela da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções serão nominativas ou ao portador, e reciprocamente convertíveis, a pedido dos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 15: Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos accionistas e pela sociedade, em idêntica proporção dos encargos respectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Acções preferênciais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto e remíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno ou externo, obrigações ou qualquer outro título de dívida, legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, nas condições da lei, e realizar sobre elas todas as operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos sociais, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções, em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou na determinação da existência de quórum.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade ficam suspensos enquanto a sociedade as detiver, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas, não sendo exigível que sejam accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 15: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e registo)
- Número ou marcador, página 15: Uma) As deliberações tomadas pelos órgãos sociais deverão ficar registadas em acta, nos respectivos livros sociais nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os livros sociais podem ser substituídos por registos mecanizados, electrónicos ou outros, de acordo com a forma e formalidades que vierem a ser legalmente prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Três) As actas que tiverem sido exaradas fora dos livros respectivos farão deles parte integrante, depois de devidamente averbadas e arquivadas na sede social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Forma da representação)
- Texto do artigo, página 15: Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até dez dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome, pelo menos, cem acções da sociedade no livro ou controlo próprios existentes no estabelecimento bancário depositário, caso
- Texto do artigo, página 16: as acções sejam escriturais, ou, sendo estas tituladas, as tenham depositado na sede social ou em instituição bancária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas possuidores de menos de cem acções poderão agrupar-se para completarem o número mínimo exigido para a sua participação na Assembleia Geral da sociedade, desde que se façam representar por, apenas, um deles.
- Número ou marcador, página 16: Três) O depósito em instituição bancária deve ser comprovado por carta, emitida pela instituição depositária, que dê entrada na sociedade, pelo menos, dez dias antes da data da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por um do número de acções de que sejam titulares ou possuam, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nas matérias em que, por lei, sejam exigidas outras maiorias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Texto do artigo, página 16: Os accionistas que se pretendam fazer representar por terceiros, na Assembleia Geral, poderão constituir os respectivos mandatários, através de carta por este assinada dirigida ao Presidente da Mesa, indicando o nome, domicílio do representante e data da reunião da Assembleia Geral, cuja validade será apreciada pela pessoa que presida à reunião, salvo nos casos em que a lei exija forma diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória desde que se achem presentes accionistas que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, à alteração do pacto social ou à dissolução da sociedade só serão válidas quando, na Assembleia Geral, estiverem presentes ou representados dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da mesa)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente, ou por quem legalmente o substitua, por meio de anúncios publicados com, pelo menos, quinze dias de antecipação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira, condicionada à eventual falta de quórum na reunião a que se refere a primeira convocatória, desde que medeie entre a data de uma reunião e a data da outra, pelo menos, quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunir-se-á:
- Texto do artigo, página 16: a)No primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do relatório do Conselho de Administração e dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 16: b) Sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único da sociedade o julguem conveniente ou quando requerido por accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Texto do artigo, página 16: Competem à Assembleia Geral, para além do disposto na lei e no presente pacto social, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger o presidente e o secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Fixar o número de membros do Conselho de Administração e elegê-los ou rectificar a respectiva designação, nos casos em que essa designação tenha sido deferida ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleger o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 16: d) Definir o valor das obrigações ou outros títulos de dívida a serem emitidos em cada ano;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou extinção da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovar os relatórios de gestão e os documentos de prestação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Estabelecer o destino a dar aos resultados do exercício social e autorizar adiantamentos por conta dos dividendos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, dos quais um será o presidente, nomeado o Moniruz Zaman, e os restantes a serem designados pela Assembleia Geral, que exercerá o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior e da necessidade da respectiva ratificação pela Assembleia Geral, é da competência do Conselho de Administração decidir sobre:
- Número ou marcador, página 16: a) A conveniência de aumentar ou diminuir o número dos membros do Conselho de Administração, dentro dos limites, mínimo e máximo, convencionados e, quando tenha resolvido aumentá-los, cooptando pela designação dos novos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Preencher os lugares do Conselho de Administração, porventura, deixados vagos; c)Providenciar a substituição, temporária, dos administradores, porventura, impedidos de exercerem as respectivas funções por período superior a um mês.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir, onerar, vender ou tomar de arrendamento bens imóveis, bem como comprar, onerar ou vender acções ou quotas em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: d) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou onerar bens móveis e respectivos direitos, bem como celebrar contratos de leasing;
- Número ou marcador, página 16: e) Contrair empréstimos, obter financiamentos e realizar quaisquer
- Texto do artigo, página 17: outras operações de crédito junto de bancos ou instituições de crédito, nacionais ou estrangeiras; f)Celebrar contratos com os colaboradores ou consultores técnicos;
- Número ou marcador, página 17: g) Constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 17: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e convencionais da sociedade e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração tomará as suas deliberações por maioria, tendo o presidente do Conselho de Administração voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptua-se ao número anterior, salvo as seguintes situações, que exigem votação por unanimidade:
- Número ou marcador, página 17: a) Aumentos de capital, venda de activos, contratação de dívida, ou outra obrigação financeira que ultrapasse os valores orçamentados;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do orçamento; c)Alterações significativas na natureza da actividade de negócio da empresa;
- Número ou marcador, página 17: d) Tomar medidas relacionadas com a dissolução da empresa;
- Número ou marcador, página 17: e) Decisões sobre fusões, aquisições ou venda de parte dos activos a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: f) Alteração da estrutura accionista.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúnese quando e onde o interesse social o exigir, mediante convocação por qualquer meio do seu presidente ou de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador pode fazerse representar por outro administrador, ou expressar o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, tendo o residente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração pode, por meio de deliberação tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos seus membros:
- Número ou marcador, página 17: a) A execução das deliberações do próprio conselho;
- Número ou marcador, página 17: b) A gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) A competência para determinadas matérias da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se com as assinaturas:
- Número ou marcador, página 17: a) Do presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Dos procuradores que a sociedade venha a constituir, para o efeito, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica, expressamente, proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A forma de prestação, montante e eventual dispensa de caução com que os administradores devam garantir as suas responsabilidades perante a sociedade serão da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 17: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o qual deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, negociando, previamente, os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos de reserva especiais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para além do fundo de reserva legal, compete à Assembleia Geral a constituição de quaisquer outros fundos ou reservas especiais da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral a definição da oportunidade da constituição dos fundos e das reservas especiais referidos no número anterior, a fixação dos montantes que lhe são afectos e a regulamentação da sua gestão e aplicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A liquidação do património, como consequência da dissolução da sociedade, será efectuada extrajudicialmente, por uma comissão constituída pelos membros do Conselho de Administração, salvo deliberação dos accionistas em contrário, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: RED-IMO, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove exarada a folhas oitenta e oito a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação REDIMO, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Intermediação e representação imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestão de plataformas electrónicas de promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em gestão de condomínios habitacionais, de escritórios, e parques industriais;
- Número ou marcador, página 18: f) Conceptualização, comercialização, análise e interpretação de projectos arquitectónicos e de engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: g) Pesquisa comercial e elaboração de orçamentos comparativos para obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: h) Representação e agenciamento de marcas de equipamentos e material diverso de construção civil e conexos;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de equipamentos e material diverso de construção civil e conexos;
- Número ou marcador, página 18: j) Consultoria em redes estruturadas para edifícios residenciais, comerciais e industriais; e
- Número ou marcador, página 18: k) Paisagismo, jardinagem e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem
- Texto do artigo, página 18: mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Carlos Alberto Martins Henriques;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Mauro Amilton de Celestino Pedro;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Sádia Márcia Bartolomeu Xavier;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Géssica Stacey Menete Fernandes; e
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Valter Bruno de César Mateus.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Aos sócios é vedado o direito de dispor das suas participações sociais em qualquer forma de garantia pessoal, sendo esta limitação compensada pelo estabelecido no número dois da cláusula décima do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão estabelecidos na presente cláusula, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Quando um sócio que tenha deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente; e
- Número ou marcador, página 18: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos cinco sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Juntos, 2 (dois) administradores executivos a serem indicados em assembleia geral, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois da presente cláusula ficam limitados no que diz respeito à prática dos actos a seguir indicados, cuja validade requer o voto favorável de todos os sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
- Número ou marcador, página 18: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 18: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 18: e) Aumento de capital social; e
- Número ou marcador, página 18: f) Oneração de quotas sociais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada, para efeitos forenses, pela assinatura de procurador a constituir, incluindo mandatários forenses, com poderes gerais ou especiais, com base em acta de assembleia geral ou procuração a outorgar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios/administradores ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 19: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 19: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que haja necessidade de criar, em quantias ou percentagens que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio, pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107477, uma entidade
- Texto do artigo, página 19: denominada de Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 19: Naresh Kumar, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ K2868035, emitido a 27 de Fevereiro de 2012, válido até 26 de Fevereiro de 2022. Que, pelo presente instrumento ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabrico de liquores, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e serviços de gestão industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) Procurement e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e distribuição, manutenção de peças equipamentos e produtos agroindustriais;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Um) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer actividade de natureza acessória ou complementar ao objecto principal em que o sócio assim o delibere em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Naresh Kumar, casado, de nacionalidade indiana, com
- Texto do artigo, página 20: o Passaporte n.º K2868035, emitido a 27 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão total ou parcial da quota é livre, mas vedada a terceiros e à sociedade, dependo do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não forem por ela exercidos, sê-lo-ão, perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, composto por dois membros, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Naresh Kumar – Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Fernando B. Fernandes – Consultor financeiro, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, em constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 20: Quinto) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais for convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas, por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representações, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação até ao dia trinta de Março.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até que seja
- Texto do artigo, página 20: integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio que será liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105679, uma entidade denominada Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Raquel Cabral Massa Antunes, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade Maputo, bairro Polana, Avenida Kwame Nkrumah, número mil, cento e oitenta e cinco, primeiro andar, DIRE n.º 11PT00070332, emitido a treze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo e responde fiscalmente pelo NUIT 134 031 689. O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, número quatrocentos e sessenta e seis, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Ana Raquel Cabral Massa Antunes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições de liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-à pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: CERMAR, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Fevereiro de 2019, da sociedade CERMAR, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101102947, a sociedade em epígrafe deliberou sobre o acréscimo do seu objecto e, em consequência, fica alterada a composição do artigo segundo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) (…);
- Número ou marcador, página 21: b) (…);
- Número ou marcador, página 21: c) Exploração de recursos minerais e energéticos, e outras actividades afins; d)O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: UON Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial UON Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero seis cinco sete zero nove zero, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou, por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, n.º duzentos e nove, primeiro andar, em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, prédio Jat V-I, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RED-IMO, Limitada
- Certidão de registo Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CERMAR, S.A.
- Certidão de registo UON Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Soltech Solução – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Capital Land Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lunzi Comercial, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Capuchinho Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ubweru, Limitada,
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozein Construções, Limitada
- Certidão de registo PRODEMO, Limitada
- Certidão de registo Mustang Resources, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo DH, Limitada
- Certidão de registo Clarke Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo High Voltage, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bamas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo By Moza, Limitada
- Diploma Associação Amigos do Basquetebol-ABS
- Certidão de registo Global Trading And Investments, Limitada
- Certidão de registo Listécnica-Comércio e Fornecimentos, Limitada
- Certidão de registo Onda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lalitha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Includere Moçambique
- Certidão de registo Tete Fotovoltaica, Limitada
- Certidão de registo Inhambane Fotovoltaica, Limitada
- Certidão de registo Nevada General Supplies Company, Limitada
- Certidão de registo Save Clean, S.A.
- Certidão de registo Mir Alliance, S.A.