III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2022
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- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é mais alto órgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 7: o presidente da mesa, o secretário da mesa, e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais são orientadas por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de indivíduos que não pertençam à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o mesmo será automaticamente substituído pelo secretário da mesa.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões que o justifiquem, reunir noutro local, o que deverá ser devidamente especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As assembleias gerais quer serão convocadas mediante carta entregue a cada um dos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho e deverá ter registo da recepção.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro semestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dez) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Onze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato.
- Número ou marcador, página 7: Doze) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Treze) As actas das assembleias gerais serão assinadas pelo presidente e secretário da mesa respectiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção é executivo e será constituído pelos dois sócios fundadores ocupando os cargos de director-geral e directorexecutivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Hélio Etelvino Sambo fica desde já nomeado director-geral e o sócio César Manuel Antipa Júnior fica nomeado directorexecutivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de direcção reúne de forma ordinária sempre que for convocado pelo director-geral com uma antecedência mínima 3 dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de direcção decide por simples maioria de voto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de direcção terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito à assembleia geral e ao fiscal único em conformidade com a lei e com os presentes contrato da sociedade, nomeadamente, mas não limitado a:
- Texto do artigo, página 8: a)Representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 8: b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos;
- Número ou marcador, página 8: f) O plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O director-geral pode delegar ao outro sócio fundador poderes para o representar no conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas após cada reunião e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 8: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O fiscal único será nomeado por períodos de dois anos, automaticamente renováveis, salvo menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 8: O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite máximo de 20% sobre o capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 8: b)Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Dividendos dos sócios a serem pagos até dois meses após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698726, uma entidade denominada AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Anastácio Damião Sitoe, estado civil, solteiro,
- Texto do artigo, página 8: nascido a 1 Setembro de 1982, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253079Q, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 469, quarteirão 19, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chamanculo, rua Victor Gordon n.º 467, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como principal actividade:
- Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos electrónicos; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas electrónicos, eléctricos e informáticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Anastácio Damião Sitoe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Anastácio Damião Sitoe, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Austral Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Outubro de dois mil e vinte um e acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Austral Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, baixa da cidade de Maputo, com o capital social de vinte e nove milhões e novecentos e oitenta e três mil meticais, matriculada sob o NUEL cem milhões, nove mil e quarenta e oito, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta meticais que a sócia Cowi A/S Denmark possuía no capital social da referida sociedade a favor da ACP – Austral Consultoria e Projectos, Limitada, que entra para a sociedade e também a cessão de quotas no valor de cento e trinta e seis mil, cento e sessenta meticais que a sócia Comar Engineers A/S possuía no capital social da sociedade a favor do senhor Luís Magaço Júnior, que ingressa na estrutura societária da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Os sócios deliberaram, também, a destituição do senhor Lars Green Lauridsen, da senhora Helle Vang Andersen, do senhor Søren Adamsen e do senhor Peter Hostrup Rasmussen como membros do conselho de administração e procederam com a nomeação do senhor Luís Magaço Júnior, da senhora Cloé Milani Damião Ribas e do senhor Binit Bhupendra
- Texto do artigo, página 9: Varajidás, como novos membros do conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo 5, do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões e novecentos e noventa e três mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, com o valor nominal de vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta meticais, pertencente à sociedade ACP – Austral Consultoria e Projectos, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, com o valor nominal de cento e trinta e seis mil cento e sessenta meticais, pertencente à Luís Magaço Júnior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) ... Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Blue Clean Multisevices, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679403, uma entidade denominada Blue Clean Multisevices, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Ahbythgoriat Ahdjra da Ermelinda Standy Machado Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, casada com João Belo Benigno Rafael, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110100661887Q, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Suneila Edite Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102700057J, emitido em Maputo, a 6 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Clean Multisevices, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro de Hulene, rua da beira, numero duzentos e quarenta e cinco, distrito municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objeto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) A prestação de serviços nas áreas de limpeza e conservação de edifícios, jardinagens, fumigação e recolha de resíduos sólidos; b)Fornecimentos de plantas ornamentais;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais sendo uma de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ahbythgoriat Ahdjrá da Ermelinda Standy Machado Rafael e outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Suneila Edite Langa, respetivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já ao cargo da socia Ahbythgoriat Ahdjra da Ermelinda Standy Machado Rafael, como administradora da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ficar obrigada pela assinatura da socia Suneila Edite Langa, para assinatura de contratos com terceiros e mero expediente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Busmark Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691659, uma sociedade
- Texto do artigo, página 10: comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Busmark Mozambique, Limitada, constituída a 28 de Janeiro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de serviço de transporte de passageiros e bens; aluguer de viaturas para terceiros; serviços de logística de transportes; gestão de frotas; prestação de serviços de manutenção de veículos automóveis; prestação de serviços de consultoria na área de transportes; serviços de consultoria técnica; importação de veículos automóveis; venda de veículos automóveis; construção de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à a uma única quota detida integralmente pela sócia única Whitney Jacobs.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Fica desde já nomeada para o quadriénio 2022 – 2025 a senhora Whitney Jacobs.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Foxglove, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101705250, uma sociedade denominada Foxglove, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Foxglove, S.A., tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Banca e operações financeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) Seguros;
- Número ou marcador, página 10: c) Indústria;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 10: e) Energia, transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 10: f) Construção, obras públicas, habitação e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 10: g) Imobiliária e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 10: h) Agricultura, pecuária e pesca;
- Número ou marcador, página 10: i) Assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 10: j) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: k) Comunicação, imagem e publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 10: l) Hotelaria, restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 10: m) Exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 10: n) Exploração florestal, meio ambiente e combustíveis;
- Número ou marcador, página 10: o) Compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
- Número ou marcador, página 10: p) Prestação de serviços; q)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 10: r) Aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, máquinas de manuseamento e outros;
- Número ou marcador, página 10: s) Transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 10: t) Informática;
- Texto do artigo, página 11: u)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 11: v) Tipografia e gráfica, impressão;
- Número ou marcador, página 11: w) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Texto do artigo, página 11: x) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 11: y) Prestação de serviços na área entretenimento e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: z) Equipamento hospital e material cirúrgico; aa) Gestão de resíduos, salubridade e lixo e serviços de limpeza; bb)Gestão e consultoria em comunicação; cc) Importação e exportação de bens e serviços; dd) Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular; ee)Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; ff)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas e redes de telecomunicações, electricidade, gás, entre outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
- Texto do artigo, página 11: Três)A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Granmount – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101706109, entidade legal supra, constituída por: Neil Patrick Evans, de nacionalidade Irlandesa, portador do Passaporte n.º LB1942312, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e vinte e válido até quatro de Outubro de dois mil e trinta, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Granmount – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Neil Patrick Evans.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Adiministração, gerência e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neil Patrick Evans, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Health Solutiuons, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas seis a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Health Solutiuons, S.A., com sede no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Health Solutiuons, S.A., podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a administração de planos e seguro de saúde, desenvolvimento de programas de bemestar corporativo e em todas as suas vertentes, compreendendo designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Criação e gestão de planos e seguro de saúde, junto das seguradoras existentes no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão de carteiras de planos e seguro de saúde corporativas;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e assistência para planos e seguro de saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) Soluções médicas;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de consultoria e gestão de outros negócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 13: ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Tatiana de Assunção Rodolfo, com quarenta mil meticais, corresponde a quarenta acções nominais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Jotácio Ratxide Gogo, com quarenta mil meticais, corresponde a quarenta acções nominais da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: c) Nuno Alberto Amade Calú, com quarenta mil meticais, corresponde a quarenta acções nominais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será a mesma fixada por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 13: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) A criação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 13: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação do capital social)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: La Femme Butterfly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104710, uma entidade denominada La Femme Butterfly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Vanusa Larisse Sardinha Elias, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1122, rés-do-chão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842123M, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação La Femme Butterfly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Jullho, n.º 1895, rés-dochão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: vendas de roupas, calçados, perfumes comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente à senhora Vanusa Larisse Sardinha Elias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Vanusa Larisse Sardinha Elias, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Maputo Material Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, pelas treze horas, na sede social da empresa Maputo Material Construção, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.º 4364, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101238458, os sócios Govind Ram Choudhary, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, e Chaudhari Jagdishkumar Babulal, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, cedeu a referida quota a favor de Dileep Kumar Saran. Em conformidade com a cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Granmount – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Health Solutiuons, S.A.
- Certidão de registo La Femme Butterfly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Material Construção, Limitada
- Certidão de registo Matabote, Limitada
- Certidão de registo Moz Eden Lodge, Limitada
- Certidão de registo Moz Ovos Dourados, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Health Group, Limitada
- Certidão de registo Orient Construction, Limitada
- Certidão de registo R.R. Construções, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Remote Healthcare Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Sanaka Grupo, Limitada
- Certidão de registo Shak Pie, Limitada
- Certidão de registo Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo W. J. Agência Imobiliária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wanza Farms, S.A.
- Diploma Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN
- Certidão de registo AC & SH Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Austral Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Blue Clean Multisevices, Limitada
- Diploma Busmark Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Foxglove, S.A.