III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2022

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Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Dileep Kumar Saran; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administracao e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matabote, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, com a denominação Matabote, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101501299, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por cinco quotas.
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Carmínio Inácio da Silva Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443512B, emitido a 24 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Rua Eng. Alexandre Bordes, n.º 54, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Vasco Alberto Sitoe, solteiro, maior, natural de Mabalane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102074289F, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Hulene, quarteirão 33, casa n.º 89, rés-dochão, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Domingos António Laice, casado com a senhora Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141618Q, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 86, casa n.º 4260, rés-do-chão, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 14 Rízen Hilário Cuco, casado com a senhora Lúcia Cândido Monteiro Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100573031B, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, rés-do-chão, na cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Chamusse João Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AH74376, emitido a 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 21, casa n.º 5, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Matabote, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na Estrada Nacional n.º 222, rés-do-chão, distrito municipal da Maxixe, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes, peixes e moluscos, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção animais vivos e matadouros, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos,equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carmínio Inácio da Silva Mussanhane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vasco Alberto Sitoe;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente à sócia Domingos António Laice;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente ao sócio Rízen Hilário Cuco; e
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente ao sócio Chamusse João Cumbane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Eden Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Eden Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Moz Eden Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação,
Texto do artigo · p. 15 restauração e bar, aluguer de motas quatro rodas e canoagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Responsabilidade social com enfoque aos idosos na proporção de 2% das suas reservas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Willem Daniel Saayman e Iris Rebecca Els; vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Arongius Abraham Willem Els e Wd Saayman e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Zefanias Moisés Nhamirre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zefanias Moisés Nhamirre, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Ovos Dourados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699803 uma entidade denominada Moz Ovos Dourados, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101149873i, emitido a 28 de Junho de 2017, Casada em regime de comunhão geral de bens com o Senhor Ísaías Vasco Rabeca, residente na Cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279, Maputo. Que Outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Kelvin Carlos Isaias Rabeca, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º110101149871P, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na Cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279,Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Kelly Isaias Vasco Rabeca, de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101040177M, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279,Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Lucy Isaias Vasco Rabeca, de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101149872N, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279,Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado, denominada, Moz Ovos Dourados, Limitada, conforme certidão de reserva de nome em anexo, sedeada na Província de Maputo, Cidade da Matola, distrito da Matola, Bairro de Tchumene 2, Estrada nacional n.º4, Zona Industrial da Matola, com o capital social, integralmente subscrito de 20.000,00MT (Vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, aos três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º22/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A, Moz Ovos Dourados, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Distrito da Matola, bairro Tchumene 2, Estrada nacional, n.º4, zona industrial da Matola, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho e a grosso de ovos e seus derivados;
Texto do artigo · p. 16 Comércio a retalho de outros bens e consumo. Dois) A sociedade poderá participar
Texto do artigo · p. 16 directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado é em dinheiro no valor de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a (50%) do capital social, pertencente à sócia Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (Cinco mil e quinhentos meticais), correspondentes a (20%) do capital social, pertencente à sócia Kelly Isaías Vasco Rabeca;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a (15%) do capital social, pertencente à sócia Lucy Isaías Vasco Rabeca;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a (15%) do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Carlos Isaías Rabeca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante
Texto do artigo · p. 16 entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela senhora Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a sociedade de admitir um gerente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Texto do artigo · p. 16 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração deverá preparar a aprovação do relatório anual da administração e o balanço, as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os balanços das contas do exercício deverão ser submetidos até a cada final do primeiro mês seguinte, ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela falência da sociedade; e)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Health Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Health Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705099, integralmente subscrito em dinheiro é de 250.000.00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais), constituída por quatro quotas.
Texto do artigo · p. 17 Tânia Joana Abdul Satar – solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido a 14 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 519, Quinto Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Shamyr Momade Iquibal Satar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755422N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 7,Casa n.o312, rés-do-chão, Distrito Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Satish Tulsidás, casado com a Senhora Nilva Cristina Jimes de Castro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300156758A, emitido, a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 55, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Moz Growth Investiments, S.A – Sociedade Anoníma, registada na CREL- Conservatória do Registo de Entidade Legais de Maputo, sob n.o101294439, representado pelo Senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000514P, emitido a 27 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida na Rua Egas Moniz n.° 63, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Group, Limitada, e têm
Texto do artigo · p. 17 a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 141, rés-do-chão. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico, consultório médico; prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos hospitalar e industriais, marketing e publicidade, cuidados médicos domiciliar, medicina desportiva e ocupacional, medicina dentária, consultoria em saúde pública, fisioterapia, ginásio e farmácia, exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos para indústria farmacêutica, venda de produtos de higienização, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Tânia Joana Abdul Satar; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Shamyr Momade Iquibal Satar;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Satish Tulsidás;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Moz Growth Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Shamyr Momade Iquibal Satar e Tânia Joana Abdul Satar - que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 17 Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 17 poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastando as assinaturas dos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Orient Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705684, uma entidade denominada Orient Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ibrahim Hakki Ozelgul, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Tercan, titular de DIRE n.º 11TR00012313N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2018, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 480, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Umit Sudas, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00091969B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 580, bloco 25, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Seyhattin Balli, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00012991J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 589, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Orient Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 52, bairro Polana Cimento B, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como a consultoria de obras públicas e particulares, arquitectura, perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementar
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT, assim repartido:
Número ou marcador · p. 18 a) Ibrahim Hakki Ozelgul – 4.000.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Umit Sudas – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Seyhattin Balli – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Ibrahim Hakki Ozelgul.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em
Texto do artigo · p. 18 primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 R.R. Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321843, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada R.R. Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em acções de 25%, 25%, 25%, 20%, 5%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Remote Healthcare Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e redistribuição do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, vinte por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para a sócia Teresa António Mondlane Andrassone e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para à sócia Rene Poultney, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 19 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 4 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sal & Caldeira Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão e aquisição de quotas e a alteração parcial
Texto do artigo · p. 19 dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, a sócia Ássma Omar Nordine Jeque cede a totalidade da quota que detém na sociedade pelo seu valor nominal à favor da Gimina Luís Mahumana Langa, que a adquire tornando-se sócia na sociedade. Em virtude das deliberações acima tomadas, fica alterado parcialmente os Estatutos da sociedade passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade; e
Número ou marcador · p. 19 g) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Gimina Luís Mahumana Langa.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sanaka Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117227, uma entidade denominada Sanaka Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Noble Masama, casado com Sandra Marwira Masama,em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Machipanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110061734B, emitido a 11 Novembro de 2019, residente no bairro Matola B, cidade Matola. E Sandra Marwira Masama, casa com Noble Masama, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304413, emitido a 14 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, bairro da Matola B. Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de Sanaka Grupo, Limitada. Tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola B.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria das empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção, venda e compra de comidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção, venda e compra de roupa e imobiliárias e equipamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de activos;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 i) Limpeza, jardinagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 20 j) Importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Noble Masama; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócia Sandra Marwira Masama.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo dois sócios, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros
Texto do artigo · p. 20 que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Shak Pie, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte dois, da sociedade Shak Pie, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º G97, rés-do-chão, com o capital social de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), matriculada sob NUEL 100908883, deliberam a cessão de quotas na totalidade de dois milhoes de meticais que os socios Mariyyah Bibi Hassim Torania, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), Kaamilah Hassim Torania, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) possuíam o capital social da referida sociedade, e que cedeu a Tarmomed Vali Mohamed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314160P, emitido aos 24 de Setembro de 2021 e válido até 23 de Setembro de 2031, Ridwan Abdul Rajak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169385J, emitido aos 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025, e Khalid Daud Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558143F, emitido aos 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030 .
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessao efectivada e altertada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a segunte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma com o valor nominal de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e
Texto do artigo · p. 20 quatro por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Tarmomed Vali Mohamed;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com o valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Ridwan Abdul Rajak;
Número ou marcador · p. 20 c) Outra quota com o valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Khalid Daud Sulemane.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das sócias, datada de três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi alterada a sede social da sociedade Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163466, com o capital social integralmente realizado de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo dois, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade está localizada na rua do Porto 834/16, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 W. J. Agência Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687929, uma entidade denominada W. J. Agência Imobiliária & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José João Mangaze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368919B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 17, casa n.º 21, rés-dochão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Julieta Paulo Massinga, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0948907, emitido a 23 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 17, casa n.º 21, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de W. J. Agência Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 763, res-do-chao, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade têm por objecto principal o exercício de:prestação de serviços de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas bens, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos e restauração, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, venda de produtos quimicos, processamento de produtos
Texto do artigo · p. 21 agrícolas e de animais,transporte de cargas e de passageiros, aluguer de viaturas de construção civil, serviços de rent-a-car, turismo, serviços de segunça e de estiva para o sector portuário, padaria ferragens e venda de roupas e calçados diversos,talho, fornecimento de material de limpeza diversos, venda de peças e acessórios de viaturas e máquinas, fotografia, publicidade e marketing, serviços de florista, aluguer de motonáutica,canoas,para desporto e ginásio, serviços de barbearia e salão de beleza,venda de equipamentos informaticos e seus consumiveis. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - José João Mangaze;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia - Julieta Paulo Massinga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
Texto do artigo · p. 21 emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José João Mangaze - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wanza Farms, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Wanza Farms, S.A, com sede na cidade de Maputo com capital social de 60.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100241641, procedeu-se na
Texto do artigo · p. 22 sociedade em epígrafe, aumento de capital em mais de vinte e nove milhões e cento e noventa e dois mil meticais, passando dos actuais sessenta milhões para oitenta e nove milhões cento noventa e dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desse aumento de capital, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social nda sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e nove milhões e cento noventa e dois mil meticais, encontrando-se representado por oitenta e nove mil e cento noventa e duas acções, cada com valor nominal de mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  2. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Dileep Kumar Saran; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal.
  3. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 14: Administracao e gerência
  6. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  7. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  8. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 14: Matabote, Limitada
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, com a denominação Matabote, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101501299, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por cinco quotas.
  11. Texto do artigo, página 14: Eduardo Carmínio Inácio da Silva Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443512B, emitido a 24 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Rua Eng. Alexandre Bordes, n.º 54, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 14: Vasco Alberto Sitoe, solteiro, maior, natural de Mabalane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102074289F, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Hulene, quarteirão 33, casa n.º 89, rés-dochão, na cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 14: Domingos António Laice, casado com a senhora Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141618Q, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 86, casa n.º 4260, rés-do-chão, na cidade de Matola;
  14. Texto do artigo, página 14: Rízen Hilário Cuco, casado com a senhora Lúcia Cândido Monteiro Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100573031B, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, rés-do-chão, na cidade de Matola; e
  15. Texto do artigo, página 14: Chamusse João Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AH74376, emitido a 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 21, casa n.º 5, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 14: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Matabote, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na Estrada Nacional n.º 222, rés-do-chão, distrito municipal da Maxixe, na cidade de Inhambane.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes, peixes e moluscos, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção animais vivos e matadouros, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos,equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carmínio Inácio da Silva Mussanhane;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vasco Alberto Sitoe;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente à sócia Domingos António Laice;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente ao sócio Rízen Hilário Cuco; e
  31. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente ao sócio Chamusse João Cumbane.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 15: Moz Eden Lodge, Limitada
  42. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Eden Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moz Eden Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: Duração
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação,
  53. Texto do artigo, página 15: restauração e bar, aluguer de motas quatro rodas e canoagem;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Responsabilidade social com enfoque aos idosos na proporção de 2% das suas reservas;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: Capital social
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Willem Daniel Saayman e Iris Rebecca Els; vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Arongius Abraham Willem Els e Wd Saayman e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Zefanias Moisés Nhamirre, respectivamente.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  62. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zefanias Moisés Nhamirre, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: Omissos
  65. Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  66. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  67. Texto do artigo, página 15: Vilankulo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Moz Ovos Dourados, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699803 uma entidade denominada Moz Ovos Dourados, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101149873i, emitido a 28 de Junho de 2017, Casada em regime de comunhão geral de bens com o Senhor Ísaías Vasco Rabeca, residente na Cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279, Maputo. Que Outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
  71. Texto do artigo, página 16: Segundo: Kelvin Carlos Isaias Rabeca, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º110101149871P, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na Cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279,Maputo;
  72. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Kelly Isaias Vasco Rabeca, de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101040177M, emitido a 12 de Julho de 2021, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279,Maputo;
  73. Texto do artigo, página 16: Quarto: Lucy Isaias Vasco Rabeca, de nacionalidade moçambicana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101149872N, emitido a 30 de Novembro de 2017, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, Matola A, Rua Governador Bila n.º279,Maputo.
  74. Texto do artigo, página 16: Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade limitada, por tempo indeterminado, denominada, Moz Ovos Dourados, Limitada, conforme certidão de reserva de nome em anexo, sedeada na Província de Maputo, Cidade da Matola, distrito da Matola, Bairro de Tchumene 2, Estrada nacional n.º4, Zona Industrial da Matola, com o capital social, integralmente subscrito de 20.000,00MT (Vinte mil meticais).
  75. Texto do artigo, página 16: É celebrado, aos três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º22/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A, Moz Ovos Dourados, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Distrito da Matola, bairro Tchumene 2, Estrada nacional, n.º4, zona industrial da Matola, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho e a grosso de ovos e seus derivados;
  88. Texto do artigo, página 16: Comércio a retalho de outros bens e consumo. Dois) A sociedade poderá participar
  89. Texto do artigo, página 16: directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado é em dinheiro no valor de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a (50%) do capital social, pertencente à sócia Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (Cinco mil e quinhentos meticais), correspondentes a (20%) do capital social, pertencente à sócia Kelly Isaías Vasco Rabeca;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a (15%) do capital social, pertencente à sócia Lucy Isaías Vasco Rabeca;
  97. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a (15%) do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Carlos Isaías Rabeca.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante
  99. Texto do artigo, página 16: entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela senhora Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a sociedade de admitir um gerente.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  108. Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: (Contas do exercício)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A administração deverá preparar a aprovação do relatório anual da administração e o balanço, as contas de cada exercício anual da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanços das contas do exercício deverão ser submetidos até a cada final do primeiro mês seguinte, ao final de cada exercício.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Pelo acordo dos sócios;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Pela falência da sociedade; e)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
  124. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 17: Mozambique Health Group, Limitada
  126. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Health Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705099, integralmente subscrito em dinheiro é de 250.000.00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais), constituída por quatro quotas.
  127. Texto do artigo, página 17: Tânia Joana Abdul Satar – solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido a 14 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 519, Quinto Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 17: Shamyr Momade Iquibal Satar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755422N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 7,Casa n.o312, rés-do-chão, Distrito Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
  129. Texto do artigo, página 17: Satish Tulsidás, casado com a Senhora Nilva Cristina Jimes de Castro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300156758A, emitido, a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 55, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 17: Moz Growth Investiments, S.A – Sociedade Anoníma, registada na CREL- Conservatória do Registo de Entidade Legais de Maputo, sob n.o101294439, representado pelo Senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000514P, emitido a 27 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida na Rua Egas Moniz n.° 63, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Group, Limitada, e têm
  135. Texto do artigo, página 17: a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 141, rés-do-chão. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico, consultório médico; prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos hospitalar e industriais, marketing e publicidade, cuidados médicos domiciliar, medicina desportiva e ocupacional, medicina dentária, consultoria em saúde pública, fisioterapia, ginásio e farmácia, exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos para indústria farmacêutica, venda de produtos de higienização, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  142. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Tânia Joana Abdul Satar; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Shamyr Momade Iquibal Satar;
  143. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Satish Tulsidás;
  144. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Moz Growth Investiments, S.A.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  147. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Shamyr Momade Iquibal Satar e Tânia Joana Abdul Satar - que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  148. Texto do artigo, página 17: Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
  149. Texto do artigo, página 17: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastando as assinaturas dos sócio-gerente.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Orient Construction, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705684, uma entidade denominada Orient Construction, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 17: Ibrahim Hakki Ozelgul, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Tercan, titular de DIRE n.º 11TR00012313N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2018, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 480, cidade de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 17: Umit Sudas, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00091969B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 580, bloco 25, cidade de Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 17: Seyhattin Balli, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00012991J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 589, cidade de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Orient Construction, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 52, bairro Polana Cimento B, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como a consultoria de obras públicas e particulares, arquitectura, perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementar
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT, assim repartido:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Ibrahim Hakki Ozelgul – 4.000.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Umit Sudas – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social; e
  179. Número ou marcador, página 18: c) Seyhattin Balli – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Prestação suplementar)
  186. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  194. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Ibrahim Hakki Ozelgul.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em
  208. Texto do artigo, página 18: primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  211. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: R.R. Construções, S.A.
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101321843, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada R.R. Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  222. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em acções de 25%, 25%, 25%, 20%, 5%, respectivamente.
  226. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: Remote Healthcare Consultores, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e redistribuição do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  229. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: Capital social
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus, vinte por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para a sócia Teresa António Mondlane Andrassone e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para à sócia Rene Poultney, respectivamente.
  233. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua a
  234. Texto do artigo, página 19: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  235. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 4 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão e aquisição de quotas e a alteração parcial
  238. Texto do artigo, página 19: dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, a sócia Ássma Omar Nordine Jeque cede a totalidade da quota que detém na sociedade pelo seu valor nominal à favor da Gimina Luís Mahumana Langa, que a adquire tornando-se sócia na sociedade. Em virtude das deliberações acima tomadas, fica alterado parcialmente os Estatutos da sociedade passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: Capital social
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
  245. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
  246. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú;
  247. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo;
  248. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade; e
  249. Número ou marcador, página 19: g) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Gimina Luís Mahumana Langa.
  250. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  251. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Sanaka Grupo, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117227, uma entidade denominada Sanaka Grupo, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 19: Noble Masama, casado com Sandra Marwira Masama,em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Machipanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110061734B, emitido a 11 Novembro de 2019, residente no bairro Matola B, cidade Matola. E Sandra Marwira Masama, casa com Noble Masama, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304413, emitido a 14 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, bairro da Matola B. Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  256. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Sanaka Grupo, Limitada. Tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola B.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria das empresas;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Produção, venda e compra de comidas;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Produção, venda e compra de roupa e imobiliárias e equipamento;
  265. Número ou marcador, página 19: d) Agricultura;
  266. Número ou marcador, página 19: e) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
  267. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de activos;
  268. Número ou marcador, página 20: g) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
  269. Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral;
  270. Número ou marcador, página 20: i) Limpeza, jardinagem e manutenção;
  271. Número ou marcador, página 20: j) Importação, exportação e distribuição.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  273. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Noble Masama; e
  277. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócia Sandra Marwira Masama.
  278. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  279. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  280. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  281. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  282. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão da quota)
  283. Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  286. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo dois sócios, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  287. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  288. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  290. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  291. Texto do artigo, página 20: (Causas transitórias)
  292. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros
  293. Texto do artigo, página 20: que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  294. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  295. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Shak Pie, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte dois, da sociedade Shak Pie, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º G97, rés-do-chão, com o capital social de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), matriculada sob NUEL 100908883, deliberam a cessão de quotas na totalidade de dois milhoes de meticais que os socios Mariyyah Bibi Hassim Torania, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), Kaamilah Hassim Torania, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) possuíam o capital social da referida sociedade, e que cedeu a Tarmomed Vali Mohamed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314160P, emitido aos 24 de Setembro de 2021 e válido até 23 de Setembro de 2031, Ridwan Abdul Rajak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169385J, emitido aos 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025, e Khalid Daud Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558143F, emitido aos 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030 .
  300. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessao efectivada e altertada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a segunte redacção:
  301. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, a saber:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Uma com o valor nominal de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e
  306. Texto do artigo, página 20: quatro por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Tarmomed Vali Mohamed;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Ridwan Abdul Rajak;
  308. Número ou marcador, página 20: c) Outra quota com o valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Khalid Daud Sulemane.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das sócias, datada de três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi alterada a sede social da sociedade Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163466, com o capital social integralmente realizado de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo dois, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  314. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade está localizada na rua do Porto 834/16, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...).
  317. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  318. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: W. J. Agência Imobiliária & Serviços, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687929, uma entidade denominada W. J. Agência Imobiliária & Serviços, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  322. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José João Mangaze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368919B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 17, casa n.º 21, rés-dochão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola;
  323. Texto do artigo, página 21: Segundo. Julieta Paulo Massinga, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0948907, emitido a 23 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 17, casa n.º 21, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola.
  324. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de W. J. Agência Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 763, res-do-chao, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade têm por objecto principal o exercício de:prestação de serviços de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas bens, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos e restauração, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, venda de produtos quimicos, processamento de produtos
  331. Texto do artigo, página 21: agrícolas e de animais,transporte de cargas e de passageiros, aluguer de viaturas de construção civil, serviços de rent-a-car, turismo, serviços de segunça e de estiva para o sector portuário, padaria ferragens e venda de roupas e calçados diversos,talho, fornecimento de material de limpeza diversos, venda de peças e acessórios de viaturas e máquinas, fotografia, publicidade e marketing, serviços de florista, aluguer de motonáutica,canoas,para desporto e ginásio, serviços de barbearia e salão de beleza,venda de equipamentos informaticos e seus consumiveis. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  335. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - José João Mangaze;
  336. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia - Julieta Paulo Massinga.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 21: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
  343. Texto do artigo, página 21: emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  346. Texto do artigo, página 21: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  349. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José João Mangaze - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  358. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Fundo de reserva legal)
  361. Texto do artigo, página 22: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  367. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 22: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  371. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Wanza Farms, S.A.
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Wanza Farms, S.A, com sede na cidade de Maputo com capital social de 60.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100241641, procedeu-se na
  374. Texto do artigo, página 22: sociedade em epígrafe, aumento de capital em mais de vinte e nove milhões e cento e noventa e dois mil meticais, passando dos actuais sessenta milhões para oitenta e nove milhões cento noventa e dois mil meticais.
  375. Texto do artigo, página 22: Em consequência desse aumento de capital, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social nda sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e nove milhões e cento noventa e dois mil meticais, encontrando-se representado por oitenta e nove mil e cento noventa e duas acções, cada com valor nominal de mil meticais.
  380. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  382. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  383. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  384. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  385. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  386. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  387. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  388. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  389. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  390. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  391. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  392. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  393. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  394. Título de secção, página 23: Delegações:
  395. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  396. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  397. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  398. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  399. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  400. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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