III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2024
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- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas solidárias dos sócios Boaventura Pedro Abasse e Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Assim o disseram e outorgaram Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e
- Texto do artigo, página 8: oito de Novembro de dois mil e vinte e três. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Lax Flower & Rent Car, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010895, uma entidade denominada Lax Flower & Rent Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Narcia Laximi Omar de Sousa Todo, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Rua Jhon Issa n.º 30, portadora do Bilhete de Idenidade n.º 110102661434Q, emitido aos 4 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 8: Laximi Fernanda Omar de Sousa, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Djhon Issa n.º 30, bairro central Maputo, portador do Bilhete de Idenidade n.o 110108931219I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, representado pela mãe Narcia Laximi Omar de Sousa Todo natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n..º 110102661434Q.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Lax Flower & Rent Car, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua da Resistência n.º 110, bairro da Maxaquene C, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Decoração de eventos, decoração de interior,
- Texto do artigo, página 8: aluguer de viaturas, venda e aluguer de material de decoração e catering.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, uma para Laximi Fernanda Omar de Sousa no valor nominal de 50.000,00MT e outra para Narcia Laximi Omar de Sousa Todo no valor nominal de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Narcia Lximi Omar de Sousa Todo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Loja da Boa Gente, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105014691, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Loja da Boa Gente, Limitada, constituída entre os sócios: Alpha Oumar Diallo, casado, maior, natural de Gin Mamou, residente em Nampula, de nacionalidade guineense, titular do DIRE n.º 03GN00005024P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Setembro de 2022; Alpha Madiou Barry, casado, maior, natural de Gin Diabola, residente em Nampula, de nacionalidade guineense, titular do DIRE n.º 03GN0056141C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 21de Julho de 2023; e Alpha Oumar Diallo, casado, maior, natural de Gin Mamou, residente em Nampula, de nacionalidade guineense, titular do Passaport n.º 005041520, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Guiné, aos 19 de Setembro de 2022. Celebram o presente contrato que se regerá nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Loja de Boa Gente, Limitada, e com sede na cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, Rua Monomutapa, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a Importação de diversos artigos com a marca Loja da Boa Gente, Limitada e não só, e a sua comercialização.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma pertencente ao sócio Alpha Oumar Diallo, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinqenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma pertencente a sócio Alpha Madiou Barry, com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma pertencente ao sócio Alpha Oumar Diallo, com o valor nominal de 75.000,00MT (eetenta e cinco
- Texto do artigo, página 9: mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social; respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à administração, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio com maior valor nominal Alpha Oumar Diallo, que desde já fica nomeado como administrador.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mic Mac Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011994, uma entidade denominada Mic Mac Bottle Store - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Marc Bizimana de nacionalidade ruandesa, natural de Rwa Giheke Rus, titular do NUIT 149887611, portadora do DIRE n.º 10RW00103234A, residente na Avenida do Zimbabwe−Matola, casado com a Pascaline Nyiranzayino de nacionalidade ruandesa, natural de Rwa Byimanar, portadora do DIRE n.º 11RW00107542N. Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Mic Mac Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Lda sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por sede na Matota Rio, rua da Mozal, n.°147, quarteirão n.° 2, Matola Cidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é
- Texto do artigo, página 9: ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e cigarros;
- Número ou marcador, página 9: b) Confeções de alimentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Decoração e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão de imóveis destinados a eventos;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Marc Bizimana, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Marc Bizimana, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócio único liquidatário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: MMS Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101637492, uma sociedade denominada MMS Multiservice, Limitada, quese rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação MMS Multiservice, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua das Aleurites, número setenta e
- Texto do artigo, página 10: quatro, primeiro andar, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda e fornecimento de material informático e de escritório, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Armando Zacarias Matavel;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Abiatar Fernando Manhiça; c)Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Luísa João Carreira Matavel; e d)Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Joana Helena Alexandre Valoi Manhiça.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Armando Zacarias Matavel, que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: MYJ Tabacos Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015735, uma entidade denominada MYJ Tabacos Importação e Exportação, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Shing Chun Yeung, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º HJ2287996, emitido a 21 de Abril de 2023, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Jie Chen, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00049359J, emitido a 11 de Janeiro de 2023, residente na avenida Julius Nyerere 24, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Arlindo Salomão Mavie, casado com Zilma João Passe Mavie em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995916P, emitido a 6 de Julho de 2021, residente no bairro Costa de Sol, quarteirão 25, casa 170, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação MYJ Tabacos Exportação e Importação, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emilia Daússe n.º 1062, rés-dio-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação; venda a retalho e a grosso de tabacos e seus derivados, representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexças devidamente autorizadas, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em três quotas desiguais, assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Shing Chun Yeung, correspondente a 60 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, pertencente ao
- Texto do artigo, página 11: sócio Jie Chen, correspondente a 30 por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente à sócia Arlindo Salomão Mavie, correspondente a 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Shing Chun Yeung PCA, Jie ChenaAdministrador e Arlindo Salomão Mavie, gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Onesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101080250, uma entidade denominada Onesta - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas.
- Texto do artigo, página 11: É constituída por Tendai Seamus O`Connor, solteiro, portador do Passaporte n.º LT8945167, emitido a 31 de Outubro de 2018, válido até 31 de Outubro de 2022, de nacionalidade dinamarquesa, residente na avenida Julius Nyerere, nº 249, bairro Polana, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e seguintes e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Onesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyererr, n.º 249, bairro Polana, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviço na área de:
- Número ou marcador, página 11: a) Serviços de organização de evento, feiras e conferência;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 11: c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respetivo
- Texto do artigo, página 11: objeto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: Capital Social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Tendai Seamus O`Connor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a sócia assim o decida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia Sarah Johanna Owusu, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 11: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos; e
- Número ou marcador, página 11: c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Perfect Works, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012982, uma entidade denominada Perfect Works, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade a 4 de Setembro de 2023 pelos seguintes sócios: Sandra Carlos Tovele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198408P, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Março de 1984, casada com senhor Manuel Chambule, em regime de comunhão de bens total, residente no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 01, casa n.º 146, na cidade de Maputo e Lars dos Santos Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 27 de Fevereiro de 1992, portador do Passaporte n.º AB1314365, emitido pelos serviços de Migração da Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene.
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade se regerá em conformidade com a lei e respeitadas as cláusulas conforme se segue:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade comercial, adopta o nome de Perfect Works, Limitada, com sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 12: em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de equipamento i n f o r m á t i c o , c r i a ç ã o e desenvolvimento de software,rádios de comunicação, transformadores de corrente; b)Fornecimento de material do escritório, consumíveis de informática, mobiliário do escritório, serviços da papelaria e serigráficos;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material electrónico;
- Número ou marcador, página 12: d) Outros equipamentos, acessórios eléctricos, acessórios mecânicos, acessórios hidráulicos, material de ferragem, material de construção civil, equipamentos de protecção individual.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá se dedicar a outras actividades em conexão com as suas actividades principais, e importação de todos produtos acima referidos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), equivalente a 95 por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Carlos Tovela: e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a 5 por cento, pertencente ao sócio Lars dos Santos Chambule.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Forma de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, a qualquer momento, criar ou fechar sucursal ou outra forma de representação, mediante a alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondente aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende iniciar as suas actividades na data do arquivamento deste acto e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade compete à Sandra Carlos Tovela, que
- Texto do artigo, página 12: desde já fica nomeada como administradora, que deverá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com a direcção e instruções escritas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 12: b) Do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 12: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e direito de preferência a sua aquisição, se posta a venda, formalizada, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Falecimento dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Falecimento ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único. O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela administradora, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, caso não haja outra formalidade imposta por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos por consenso dos sócios ou com observância do Código Civil de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Phenix Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105015680, uma entidade denominada Phenix Engenharia, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 13: É constituída entre Ténjua Leonor Carlos Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Setembro de 2020 e Euridice Jaime André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481556B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Dezembro de 2023, constituem sociedade por quotas a que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Phenix Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lithuli n.º 936, 2.º andar, em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria, assessoria, fiscalização engenharia e empreitada de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Ténjua Leonor Carlos Sitoe, uma quota no valor de 75.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Euridice Jaime André, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sand and Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743616, uma entidade denominada Sand and Stone, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 13: É constituída entre Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido na cidade de Maputo a 20 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, n.º 263, 2.º andar e; Octávio Jerónimo Lucas, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B,
- Texto do artigo, página 13: emitido na cidade de Maputo a 7 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, n.º 263, 2.º andar, constituem uma sociedade por quotas que se regerá nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da demoninação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Sand and Stone, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrangeiras; exercício de actividades agropecuária, importação de automóveis e equipamentos agrícolas e máquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades; exploração de hotelaria e turismo, entretenimento; exercício de actividade da indústria panificadora; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados; exercício da actividade mineira; construção civil; venda e aluguer de imóveis, venda de materiais de construção civil, venda de inertes para construção civil, produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria, corte de troncos e venda de madeira; consultoria na área de construção civil e consultoria na área de electricidade; produção de blocos, lancis, abobadilhas, pavê e betão; importação e venda de peças de viaturas; consultoria na área de informática e venda de material electrónico.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada um dos sócios, Sandra Felicidade Langa Lucas e Octávio Jerónimo Lucas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão de quotas a efectuar por algum dos sócios ficam condicionados ao prévio consentimento escrito dos restantes sócios mesmo tratando-se de sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações e administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas anual e alternadamente por um dos sócios fundadores que fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a socidade em todos os actos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas estranhas da sua escolha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expediadas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que lei exija expressamente outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva e os restantes noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 14: Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso ou não esteja regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas de Direito Comercial que regulam as sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Sebastião Coana Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105013803, uma entidade denominada Sebastião Coana Atelier – Sociedade UnipessoaL, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte.
- Texto do artigo, página 14: É constituída por Sebastião Carlos Coana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101581466M, emitido a 28 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102110374 e residente na cidade de Maputo, unidade 7, quarteirão 11, casa n.° 647, distrito Kamubukwana, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Sebastião Coana Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552 Mozarte em
- Texto do artigo, página 14: Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção e venda de obras de arte visual e áudio, pinturas escultura, cenografia, vídeos, arquitectura e música; e
- Número ou marcador, página 14: b) Publicidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo um: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sebastião Carlos Coana.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo dois: Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos
- Texto do artigo, página 15: represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecerá de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 15: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão, os sócios, uma negociação amigável, em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101667316, uma entidade denominada, We Will Lead Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É constituída por Sarah Johanna Owusu, solteira, portador do DIRE n.º 11DK00076941B, emitido a 27 de Maio de 2021, válido até 26 de Maio de 2022, natural Bwa Ramotwa, de nacionalidade dinamarquesa,
- Texto do artigo, página 15: residente na rua Heois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e seguintes e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Herois Dradra, n.º 57, 3.º andar, bairro Polana, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo AFP-Acessórios, Filtros e Peças, Limitada
- Certidão de registo Haya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incrível Importar e Exportar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior Politécnico Prisma, Limitada
- Certidão de registo Lax Flower & Rent Car, Limitada
- Certidão de registo Loja da Boa Gente, Limitada
- Certidão de registo Mic Mac Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMS Multiservice, Limitada
- Certidão de registo MYJ Tabacos Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Onesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfect Works, Limitada
- Certidão de registo Apex Works, Limitada
- Certidão de registo Phenix Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sand and Stone, Limitada
- Certidão de registo Sebastião Coana Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo We Will Lead Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Little Angels Kindergarten – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clinicar Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engebrait – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Piloto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.W Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Delara, Limitada
- Certidão de registo Geração Limpezas, Limitada
- Diploma Habilitações de herdeiros por Óbito de Delfina Herdas Francisco Nhavotso