III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2019
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- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: Fica nomeado administrador: Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 34: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Man Power & Services – (MPS), Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101015653, a sociedade Man Power & Services – (MPS), Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2018, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Man Power & Services – (MPS), Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: a)Treinamento e fornecimento de mão de obras especializada para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de manutenção industrial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social )
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Teixeira João Matacuza, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 11010100621217C, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2016 e do NUIT 104834027; b)Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Armando Augusto Macarigue, casado com Voctorina Boaventura Macamo, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100159946S, emitido em Tete, aos 22 de Agosto de 2017 e do NUIT 110722583.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Armando Augusto Macarigue e Teixeira João Matacuza, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 35: Tete, 12 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Macame Marcos Charles de Cássimo.
- Texto do artigo, página 35: Rafiki´S - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento do capital social e redistribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101088766, na presença do único sócio: Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 08ZA00014227 de onze de Setembro de dois mil e dezoito, emitido em Inhambane, detentor dos cem por cento do capital social. Estive presente como convidado o senhor Steven Gordon Counsel, de nacionalidade britanica e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambanel, portador do DIRE n.º 08GB000010400Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de – Inhamane, três de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 35: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder dez mil meticais correspondente a 50% do capital a favor do novo sócio Steven Gordon Counsel, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si dez mil meticais correspondente a 50% do capital, deixando de ser sociedade unipessoal, deixando de ser sociedade unipessoal, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Steven Gordon Counsel, como administrador comercial, indicado desde já em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Por seguinte os artigos 1.º, 5.º e 6.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rafiki´S, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 35: representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Steven Gordon Counsel, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, (50%) do capital social; b)Nicholas Brian Bateman, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento, (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 35: ...........................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Nicholas Brian Bateman, bastando a sua assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, que poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 1 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: N4 Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115038, uma entidade denominada N4 Investimentos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de N4 Investimentos, Limitada, é constituída para
- Texto do artigo, página 36: durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba n.º 389 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheiros, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imoveis e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 36: a)Uma no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes; b)uma no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 36: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 100% de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Amortização
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 36: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Representação
- Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Votos
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão,
- Texto do artigo, página 37: transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um gerente a eleger em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral determina se os sócios são ou não remunerados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 37: a) Assinatura do gerente a ser nomeado pelos sócios em assembleia geral; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência não poderá:
- Número ou marcador, página 37: a) Celebrar contractos de valores superiores a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 37: b) Delegar poderes no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios; c)Nomear para o cargo de gerente o sócio Américo José Miranda Soares.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 38: Delegações:
- Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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