III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2023

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Número ou marcador · p. 40 Seis) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Suspensão das sessões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Quando a Assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo-se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Participação e voto na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com e sem direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cada acção corresponderá um voto. Três) Os membros do órgão de administração
Texto do artigo · p. 41 e de fiscalização devem estar presentes nas reuniões das assembleias gerais e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma simples carta de representação, email com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da mesa no prazo previsto no n.º 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, sendo a nomeação dos administradores dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 Administradores:
Texto do artigo · p. 41 Presidente: 1 (Mário Jorge Macaringue); Administrador: 1 (Avelino Alexandre
Texto do artigo · p. 41 Fondo);
Texto do artigo · p. 41 Administrador: 1 (Marcela Luís Dimene). Todos eles a serem nomeados pelos
Texto do artigo · p. 41 accionistas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Substituição e delegação)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Vacatura dos administradores)
Texto do artigo · p. 41 Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competência)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 41 celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 41 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 41 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 41 d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 41 e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 41 f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 41 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica vinculada com a assinatura:
Número ou marcador · p. 41 a) De três administradores; b)De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício e competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não podem ser eleitos ou designados como Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A competência do Fiscal Único, os direitos e obrigações são os que resultem da lei.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 42 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo 12 devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3 do artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 International Trading Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de 2022 da sociedade International Trading Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo no bairro Sommerschild 2 – rua Beijo da Mulata – 3.504, n.º 239, rés-do-chão, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 101119289, deliberarão o aumento do capital social em mais de 9.900.000,00MT (nove milhoes e novecentos mil meticais) passando a ter um capital 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais) e a sua administração. Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto e o artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de nove milhões e novecentos mil meticais, detida pela Liana Savata Eduardo Cuambe, correspondente a noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de cem mil meticais, detida por Eduardo Abrão Cuambe Júnior correspondente a um por cento.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 43 activa e passivamente, será exercida pela senhora Liana Savata Eduardo Cuambe como administradora e representante legal da International Trading Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Kapicua-Livros e Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade KapicuaLivros e Multimédia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número catorze mil duzentos e quarenta e sete a folhas trinta e seis do livro C traço trinta e cinco, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto das dificuldades que se prevêem a médio e longo prazo, os objectivos que os sócios pretendiam com a constituição da mesma e pelo facto de não haver condições e vontade em prosseguir com o negócio.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Dezembro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Kelven Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101863174, uma entidade denominada Kelven Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 43 Kevine Ingabire, casada, portador do Passaporte n.º PC710106, emitido pela Republica da Ruanda, a 29 de Junho de 2022, de nacionalidade ruandesa, residente nesta cidade de Maputo, no bairro CMC.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 Kelven Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, n.° 601
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 43 a)Venda de diversos produtos alimentares e novos produtos diferentes, venda de produtos na base de carne; e
Número ou marcador · p. 43 b) Importação e exportação, comercialização e representações de serviços, venda de equipamento eletrônico, comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e todo tipo de refrigerantes,
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta (30.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Kevine Ingabire e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kevine Ingabire.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Khurula Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Khurula Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene Sede, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101042359, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 A divisão e cessão da quota no valor de quatro mil meticais que a sócia Margaret Ann Leach, possuía e que dividiu em duas quotas sendo uma no valor de dez mil meticais, que reserva para si e outra de dez mil, que cedeu a Vicent Graeme Leach.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas iguais:
Número ou marcador · p. 43 a) Margaret Ann Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Simon Richard Edward Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Vincent Graeme Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Gillian Millene Weaver, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 e) Megan Susan Moore, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Moria Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701891, uma entidade denominada Moria Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Roberto Romao Machava, de 32 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100774322J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2021, residente no bairro Machava Nkobe, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Moria Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 1025, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 44 a) Indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 44 b) Comércio de artigos com base em metal, pintura;
Número ou marcador · p. 44 c) Ferramentas e ferragem;
Número ou marcador · p. 44 d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Roberto Romao Machava.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Roberto Romao Machava, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Moza Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Moza Mart, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100731975, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram a cláusula quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a duas (2) quotas, sendo uma quota no valor de 90% (noventa por cento) do capital social, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Madhav Devarajan e 10% (dez por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Devarajan Vamadevan.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Murenene Catering e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901998 uma entidade denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Enea Penina Mucavele, solteira, nascida a 9 de Abril de 1982 em Maputo, filha de Mário Satiel e de Maria Adelaide Mabjaia, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Boquisso, quarteirão 4, casa n.º 860, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187011N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Gustavo de Maura Gil Matió, solteiro, nascido a 20 de Abril de 1995 em Panda – Inhambane, filho de Gil Zacarias Matió e de Vitória Chipene Macuácua, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 7, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identificação n.º 081205163140D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 44 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 44 denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 30229/R.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços nas áreas de catering, organização de eventos, restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 44 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Enea Penina Mucavele;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gustavo de Maura Gil Matió.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 44 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 45 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 45 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 45 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 45 b) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Janeiro de 2023.—O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 NGB Solucions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101868060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NGB Solucions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Noelma Gracinda Zacarias Borges, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104548740C, emitido em 7 de Janeiro de 2019, pela DIC de Tete, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação NGB Solucions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social:Prestação de serviços na área de higiene e limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Noelma Gracinda Zacarias Borges.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101892719, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Furcan Abdul Razac, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, rua Armando Tivane, flat n.º 4, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104877013B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 46 de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na província da Nampula, distrito de Mossuril, posto administrativo de Chocas-Mar, bairro Milalane Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 46 b) Restauração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Furcan Abdul Razac.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Furcan Abdul Razac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro do ano de dois mil vinte e dois, foi matriculado, no Conservatório do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101839834, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Chelsea Melissa Borges da Silva, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589257B, emitido em 4 de Janeiro de 2018, pela DIC de Tete, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matadoro, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de ornamentação de casamentos, festas infantis e seminários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Chelsea Melissa Borges da Silva.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904180 uma entidade denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 Armando Albino Tchamo, solteiro, de 61 anos de idade,natural Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400223760B, emitido a
Texto do artigo · p. 46 5 de Maio de 2015 na cidade de Maputo, com validade vitalício, residente em Maputo, bairro de 3 de Fevereiro quarteirão n.º 5, casa n.º 964, rés-do-chão, Jossefa Mucupuque Miambo, solteiro de 52 anos de idade, natural de Mussurize de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271692J, emitido a 19 de Setembro de 2014 válido até 19 de Setembro de 2024, residente na cidade da Matola bairro da Machava – sede quarteirão 6 casa n.º 23, Celso Ernesto Manhique, solteiro de 37 de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502728434B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 31 casa n.º 1548, Idilson Alberto Cossa, solteiro de 37 anos de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200092300C, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, válido até 15 de Fevereiro de 2026, residente na
Texto do artigo · p. 47 Matola, bairro de Intaka – 2 quarteirão 16 casa n.º 556, pelo presente e contrato de sociedade, ortogra e constitui uma sociedade por quota, denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legilação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede localiza-se na rua do Bagamoio, n.º 42/44, Maputo – Moçambique, no bairro Central C.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade têm por objecto prestação de serviços de peritagem e superintendencia e conferência maritima.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, poderá, associar-se com outras empresas. Quer particioandono seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer actividades eu qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito
Texto do artigo · p. 47 em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 47 a) Armando Albino Tchamo, com uma quota no valor de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Jossefa Mucupuque Miambo, com uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Idilson Alberto Cossa, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 d) Celso Ernesto Manhique, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem faser suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio maioriatário Armando Albino Tchamo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade e actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provísões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 TAICS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904008 uma entidade denominada TAICS Construções,Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. José Carlos Castelo Branco Sing, titular do Bilhete de Identidade n.º110300018513Q, emitido a 3 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado com Sónia Filipa Faquir Petersburgo Sing em regime de comunhão geral de bens, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, rua do Rio Djuba quarteirão 3, casa n.º 15, EL-C˚;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Sónia Filipa Faquir Petersburgo Sing, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300105770P, emitido a 23 de Abril
Texto do artigo · p. 47 de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado,com José Crlos Castelo Branco Sing, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Djuba, Matola Rio, quarteirão C-03, distrito de Boane; Terceiro. Cleyton Giovani Petersburg Sing, titular do Bilhete de Identidade n.˚110100910721B, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 pelo Consulado de Moçambique em Lisboa, solteiro, residente na rua do Rio Djuba quarteirão 3 casa 15 celula C, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 48 Quatro.Taynara Vanisse Petersburg Sing, titular do Bilhete de Identidade n.˚110100910722S, emitido a 18 de Junho de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na rua do Rio Djuba quarteirão 3, casa 15, cálula C, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 48 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação TAICS Construções,Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 981, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 48 b) Fornecimento, aluguer e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócia Sónia Filipa Faquir Petersburgo Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócio José Carlos Castelo Branco Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil
Texto do artigo · p. 48 meticais, pertencentes ao sócio Cleyton Giovani Petersburg Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertecentes ao socia Taynara Vanisse Petersburg Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Seis) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 40: (Suspensão das sessões)
  4. Número ou marcador, página 40: Um) Quando a Assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo-se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 41: (Participação e voto na Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com e sem direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A cada acção corresponderá um voto. Três) Os membros do órgão de administração
  10. Texto do artigo, página 41: e de fiscalização devem estar presentes nas reuniões das assembleias gerais e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  12. Texto do artigo, página 41: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma simples carta de representação, email com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
  16. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da mesa no prazo previsto no n.º 2 deste artigo.
  17. Número ou marcador, página 41: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
  18. Número ou marcador, página 41: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
  23. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 41: (Composição e mandato)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, sendo a nomeação dos administradores dividida da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 41: Administradores:
  28. Texto do artigo, página 41: Presidente: 1 (Mário Jorge Macaringue); Administrador: 1 (Avelino Alexandre
  29. Texto do artigo, página 41: Fondo);
  30. Texto do artigo, página 41: Administrador: 1 (Marcela Luís Dimene). Todos eles a serem nomeados pelos
  31. Texto do artigo, página 41: accionistas.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  34. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 41: (Substituição e delegação)
  37. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 41: (Vacatura dos administradores)
  40. Texto do artigo, página 41: Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 41: (Competência)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  44. Texto do artigo, página 41: celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  46. Número ou marcador, página 41: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  47. Número ou marcador, página 41: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  48. Número ou marcador, página 41: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  49. Número ou marcador, página 41: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  50. Número ou marcador, página 41: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 41: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  52. Número ou marcador, página 41: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis e imóveis da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 41: Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade dos administradores)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica vinculada com a assinatura:
  61. Número ou marcador, página 41: a) De três administradores; b)De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  66. Número ou marcador, página 42: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  70. Número ou marcador, página 42: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  72. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  73. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 42: (Exercício e competências)
  76. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único.
  77. Número ou marcador, página 42: Dois) Não podem ser eleitos ou designados como Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 42: Três) A competência do Fiscal Único, os direitos e obrigações são os que resultem da lei.
  79. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 42: (Cargos sociais)
  82. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  83. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 42: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 42: (Remunerações)
  90. Texto do artigo, página 42: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo 12 devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
  94. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 42: Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
  96. Número ou marcador, página 42: Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  97. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3 do artigo 239 do Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 42: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  103. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 42: (Derrogação)
  106. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  110. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 42: International Trading Solutions, Limitada
  112. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de 2022 da sociedade International Trading Solutions, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo no bairro Sommerschild 2 – rua Beijo da Mulata – 3.504, n.º 239, rés-do-chão, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 101119289, deliberarão o aumento do capital social em mais de 9.900.000,00MT (nove milhoes e novecentos mil meticais) passando a ter um capital 10.000.000,00MT (dez milhoes de meticais) e a sua administração. Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto e o artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas:
  117. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de nove milhões e novecentos mil meticais, detida pela Liana Savata Eduardo Cuambe, correspondente a noventa e nove por cento;
  118. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cem mil meticais, detida por Eduardo Abrão Cuambe Júnior correspondente a um por cento.
  119. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  120. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  123. Texto do artigo, página 43: activa e passivamente, será exercida pela senhora Liana Savata Eduardo Cuambe como administradora e representante legal da International Trading Solutions, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 43: Kapicua-Livros e Multimédia, Limitada
  126. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade KapicuaLivros e Multimédia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número catorze mil duzentos e quarenta e sete a folhas trinta e seis do livro C traço trinta e cinco, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto das dificuldades que se prevêem a médio e longo prazo, os objectivos que os sócios pretendiam com a constituição da mesma e pelo facto de não haver condições e vontade em prosseguir com o negócio.
  127. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Dezembro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 43: Kelven Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101863174, uma entidade denominada Kelven Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  130. Texto do artigo, página 43: Kevine Ingabire, casada, portador do Passaporte n.º PC710106, emitido pela Republica da Ruanda, a 29 de Junho de 2022, de nacionalidade ruandesa, residente nesta cidade de Maputo, no bairro CMC.
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  133. Texto do artigo, página 43: Kelven Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, n.° 601
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  137. Texto do artigo, página 43: a)Venda de diversos produtos alimentares e novos produtos diferentes, venda de produtos na base de carne; e
  138. Número ou marcador, página 43: b) Importação e exportação, comercialização e representações de serviços, venda de equipamento eletrônico, comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e todo tipo de refrigerantes,
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta (30.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Kevine Ingabire e equivalente a 100% do capital social.
  142. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kevine Ingabire.
  145. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  147. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 43: Khurula Lodge, Limitada
  149. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Khurula Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene Sede, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101042359, deliberaram o seguinte:
  150. Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão da quota no valor de quatro mil meticais que a sócia Margaret Ann Leach, possuía e que dividiu em duas quotas sendo uma no valor de dez mil meticais, que reserva para si e outra de dez mil, que cedeu a Vicent Graeme Leach.
  151. Texto do artigo, página 43: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  154. Texto do artigo, página 43: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas iguais:
  155. Número ou marcador, página 43: a) Margaret Ann Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 43: b) Simon Richard Edward Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 43: c) Vincent Graeme Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  158. Número ou marcador, página 43: d) Gillian Millene Weaver, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  159. Número ou marcador, página 43: e) Megan Susan Moore, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  160. Texto do artigo, página 43: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 43: Moria Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701891, uma entidade denominada Moria Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 43: Roberto Romao Machava, de 32 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100774322J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2021, residente no bairro Machava Nkobe, Matola, província de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Moria Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 1025, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 44: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 44: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  173. Número ou marcador, página 44: a) Indústria transformadora;
  174. Número ou marcador, página 44: b) Comércio de artigos com base em metal, pintura;
  175. Número ou marcador, página 44: c) Ferramentas e ferragem;
  176. Número ou marcador, página 44: d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Roberto Romao Machava.
  180. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  181. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Roberto Romao Machava, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  184. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 44: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 44: Moza Mart, Limitada
  190. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Moza Mart, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100731975, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram a cláusula quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  192. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a duas (2) quotas, sendo uma quota no valor de 90% (noventa por cento) do capital social, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Madhav Devarajan e 10% (dez por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Devarajan Vamadevan.
  194. Texto do artigo, página 44: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 44: Murenene Catering e Eventos, Limitada
  196. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901998 uma entidade denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  198. Texto do artigo, página 44: Enea Penina Mucavele, solteira, nascida a 9 de Abril de 1982 em Maputo, filha de Mário Satiel e de Maria Adelaide Mabjaia, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Boquisso, quarteirão 4, casa n.º 860, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187011N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 44: Gustavo de Maura Gil Matió, solteiro, nascido a 20 de Abril de 1995 em Panda – Inhambane, filho de Gil Zacarias Matió e de Vitória Chipene Macuácua, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 7, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identificação n.º 081205163140D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração)
  203. Texto do artigo, página 44: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
  204. Texto do artigo, página 44: denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada, por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 30229/R.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços nas áreas de catering, organização de eventos, restauração e acomodação;
  213. Número ou marcador, página 44: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  214. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Enea Penina Mucavele;
  218. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gustavo de Maura Gil Matió.
  219. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  223. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  224. Número ou marcador, página 44: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  225. Número ou marcador, página 45: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  226. Número ou marcador, página 45: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  227. Número ou marcador, página 45: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 45: (Administração e vinculação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
  232. Número ou marcador, página 45: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 45: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  234. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  236. Número ou marcador, página 45: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  237. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  240. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  241. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  242. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  243. Número ou marcador, página 45: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário;
  244. Número ou marcador, página 45: b) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 45: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Janeiro de 2023.—O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 45: NGB Solucions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101868060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NGB Solucions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Noelma Gracinda Zacarias Borges, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104548740C, emitido em 7 de Janeiro de 2019, pela DIC de Tete, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  251. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação NGB Solucions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  255. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social:Prestação de serviços na área de higiene e limpeza e jardinagem.
  259. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  260. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Noelma Gracinda Zacarias Borges.
  263. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  269. Texto do artigo, página 45: Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 45: Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101892719, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Furcan Abdul Razac, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, rua Armando Tivane, flat n.º 4, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104877013B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas
  275. Texto do artigo, página 46: de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
  278. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na província da Nampula, distrito de Mossuril, posto administrativo de Chocas-Mar, bairro Milalane Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 46: a) Alojamento;
  283. Número ou marcador, página 46: b) Restauração.
  284. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Furcan Abdul Razac.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  290. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Furcan Abdul Razac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  291. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 46: Nampula, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 46: Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro do ano de dois mil vinte e dois, foi matriculado, no Conservatório do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101839834, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Chelsea Melissa Borges da Silva, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589257B, emitido em 4 de Janeiro de 2018, pela DIC de Tete, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 46: (Denominacao e sede)
  300. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matadoro, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  302. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  303. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de ornamentação de casamentos, festas infantis e seminários.
  306. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  307. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Chelsea Melissa Borges da Silva.
  310. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 46: (Administração representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  315. Texto do artigo, página 46: Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 46: SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada
  317. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904180 uma entidade denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  318. Texto do artigo, página 46: Armando Albino Tchamo, solteiro, de 61 anos de idade,natural Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400223760B, emitido a
  319. Texto do artigo, página 46: 5 de Maio de 2015 na cidade de Maputo, com validade vitalício, residente em Maputo, bairro de 3 de Fevereiro quarteirão n.º 5, casa n.º 964, rés-do-chão, Jossefa Mucupuque Miambo, solteiro de 52 anos de idade, natural de Mussurize de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271692J, emitido a 19 de Setembro de 2014 válido até 19 de Setembro de 2024, residente na cidade da Matola bairro da Machava – sede quarteirão 6 casa n.º 23, Celso Ernesto Manhique, solteiro de 37 de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502728434B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 31 casa n.º 1548, Idilson Alberto Cossa, solteiro de 37 anos de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200092300C, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, válido até 15 de Fevereiro de 2026, residente na
  320. Texto do artigo, página 47: Matola, bairro de Intaka – 2 quarteirão 16 casa n.º 556, pelo presente e contrato de sociedade, ortogra e constitui uma sociedade por quota, denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legilação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 47: Duração
  327. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 47: Um) A sede localiza-se na rua do Bagamoio, n.º 42/44, Maputo – Moçambique, no bairro Central C.
  331. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 47: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm por objecto prestação de serviços de peritagem e superintendencia e conferência maritima.
  336. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, poderá, associar-se com outras empresas. Quer particioandono seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer actividades eu qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  338. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito
  342. Texto do artigo, página 47: em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social:
  343. Número ou marcador, página 47: a) Armando Albino Tchamo, com uma quota no valor de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Jossefa Mucupuque Miambo, com uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  344. Número ou marcador, página 47: c) Idilson Alberto Cossa, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social;
  345. Número ou marcador, página 47: d) Celso Ernesto Manhique, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem faser suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  348. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 47: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio maioriatário Armando Albino Tchamo.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 47: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  353. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 47: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade e actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  355. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  357. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  361. Número ou marcador, página 47: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provísões legalmente estipuladas.
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  364. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 47: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 47: TAICS Construções, Limitada
  368. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904008 uma entidade denominada TAICS Construções,Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  369. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 47: Primeiro. José Carlos Castelo Branco Sing, titular do Bilhete de Identidade n.º110300018513Q, emitido a 3 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado com Sónia Filipa Faquir Petersburgo Sing em regime de comunhão geral de bens, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, rua do Rio Djuba quarteirão 3, casa n.º 15, EL-C˚;
  371. Texto do artigo, página 47: Segundo. Sónia Filipa Faquir Petersburgo Sing, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300105770P, emitido a 23 de Abril
  372. Texto do artigo, página 47: de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado,com José Crlos Castelo Branco Sing, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Djuba, Matola Rio, quarteirão C-03, distrito de Boane; Terceiro. Cleyton Giovani Petersburg Sing, titular do Bilhete de Identidade n.˚110100910721B, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 pelo Consulado de Moçambique em Lisboa, solteiro, residente na rua do Rio Djuba quarteirão 3 casa 15 celula C, distrito de Boane;
  373. Texto do artigo, página 48: Quatro.Taynara Vanisse Petersburg Sing, titular do Bilhete de Identidade n.˚110100910722S, emitido a 18 de Junho de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na rua do Rio Djuba quarteirão 3, casa 15, cálula C, distrito de Boane;
  374. Texto do artigo, página 48: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação TAICS Construções,Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 981, bairro Central, cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 48: Duração
  380. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 48: Objecto
  383. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 48: a) Construção civil e obras públicas;
  385. Número ou marcador, página 48: b) Fornecimento, aluguer e comercialização de material de construção.
  386. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  387. Número ou marcador, página 48: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 48: Capital social
  390. Texto do artigo, página 48: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócia Sónia Filipa Faquir Petersburgo Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  392. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes ao sócio José Carlos Castelo Branco Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  393. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil
  394. Texto do artigo, página 48: meticais, pertencentes ao sócio Cleyton Giovani Petersburg Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, pertecentes ao socia Taynara Vanisse Petersburg Sing, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
  398. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
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