III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 08' 00,00'' - 13º 08' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 14' 40,00'' - 13º 14' 40,00'' | 39º 34' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 42' 00,00'' 39º 32' 00,00'' 39º 34' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 08' 00,00'' - 13º 08' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 14' 40,00'' - 13º 14' 40,00'' | 39º 34' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 42' 00,00'' 39º 32' 00,00'' 39º 34' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,24deMarçode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 58
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Uqueio – AU. Antlantic Mining, Limitada. Beka, Limitada. Blue Ocean Residencial, Limitada. Blue Zone Consultoria, Limitada. Canta Ai Bar, Limitada. Chingos Investimentos, Limitada. Cigs Investimentos, Limitada. Conversas Pararelas Restaurante, Limitada. Dataproxy Technology, Limitada. Devine Comercial, Limitada. Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada. Dubai World Mozambique Bilene Resort, S.A. Hauss Mineral Resources (M) Co – Sociedade Unipessoal, Limitada Signal Informática e Serviços, Limitada. Interland Serviços e Logística, S.A. Intra-Tech, Limitada. J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada Limpopo Industries, Limitada. MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. ME-Serviços, Limitada. Monaza Holding, Limitada. Mozambiko Safety, Limitada. Noble Unicom, Limitada. Patrice Shopee, Limitada. Positive Media, Limitada. Restaurante o Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSS Doces & Serviços, Limitada. Trio Consultoria & Serviços, Limitada. Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanda & Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Uqueio-AU, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do decreto nº 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Uqueio-AU.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energía de 28 de Dezembro de 2022, foi modificada por cessão de 80% de quotas na Rio Buzi Resources, Limitada, a favor do sócio Diamonds Projects DMCC, na Concessão Mineira n.º 9307C, válida até 30 de Agosto de 2044, para Água-Marinha, corindo, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 08' 00,00''
- 13º 08' 00,00''
- 13º 13' 00,00''
- 13º 13' 00,00''
- 13º 14' 40,00''
- 13º 14' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 08' 00,00'' - 13º 08' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 14' 40,00'' - 13º 14' 40,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 42' 00,00'' 39º 32' 00,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 34' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 42' 00,00'' 39º 32' 00,00'' 39º 34' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 08' 00,00'' - 13º 08' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 13' 00,00'' - 13º 14' 40,00'' - 13º 14' 40,00'' 39º 34' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 39' 30,00'' 39º 42' 00,00'' 39º 32' 00,00'' 39º 34' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Uqueio
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Uqueio (AU), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene D, quarteirão número 8, rua do Circulo, n.º 9.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da Uqueio:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o espirito de entreajuda entre os membros, mesmo fora do contexto do fundo rotativo vulgo (Xitique);
- Número ou marcador, página 2: b) Promover um ambiente de famílias sãs e saudáveis, para uma educação juvenil, patriótico, empreendedora e a passagem de testemunho aos mais jovens da cultura moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover um ambiente fraternal, de convívio entre os membros e suas famílias;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o aconselhamento e a orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimentos sociais através da previsão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Uqueio todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o Secretario Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros da Associação Uqueio tem o direito:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar
- Texto do artigo, página 2: parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar as suas quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que abandonam;
- Número ou marcador, página 2: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a Associação Uqueio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Uqueio:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos socias da associação são eleitos por um período de 5 anos renováveis até 2 vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Associação Uqueio, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da Associação Uqueio o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir as principais linhas de actuação da Associação Uqueio;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia e constituída por: Um presidente da mesa, um vicepresidente um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da Associação Uqueio e é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substitui-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 3: Constituem competência do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela Associação Uqueio, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 3: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das Associação Uqueio;
- Número ou marcador, página 3: h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seu membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Uqueio;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando jugue necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: ....................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Número ou marcador, página 3: Um) O Património da Associação Uqueio é constituída por todos valores, bens, móveis
- Texto do artigo, página 4: e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da Associação Uqueio apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Uqueio:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de dissolução da Associação Uqeio, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuilos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a Associação Uqueio, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A Associação Uqueio extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 4: Antlantic Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101953610, uma entidade denominada Antlantic Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Changhong Song, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, nascida a 8 de Janeiro de 1976, portadora do Passaporte n.º E39342937, emitido a 26 de Novembro de 2014, pelo MPS Exit & Entry Administration, com validade até 25 de Novembro de 2024; e
- Texto do artigo, página 4: Jintuo Mining Holding, Limited, com registo sob o n.º 3241464, sediada na China, representada pela sra. Changhong Song. Constituem uma sociedade com dois sócios,
- Texto do artigo, página 4: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Antlantic Mining Co, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2085, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria e gestão mineira;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolvimento e treinamento na área de minas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuidas da seguinte forma: 50.000.00MT - Changhong Song e 50,000.00MT - Jintuo Mining Holding, Limited.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Changhong Song.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Beka, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101266397, uma entidade denominada Beka, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Felicien Kabanda, solteira, maior, natural de Ruanda, residente no bairro da Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º PC292232, emitido a 25 de Julho de 2017. E
- Texto do artigo, página 4: Beata Uwambaye, solteira, maior, natural de Ruanda, residente no bairro da Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º PC283896, emitido a 9 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Beka, Limitada, tendo a sua sede social no bairro Djuba, rua da Mozal, quarteirão 20, casa n.º 25.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Venda de bebidas e tabaco e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas iguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, distribuída da seguinte forma: uma quota dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felicien Kabanda e outra de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Beata Uwambaye com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária senhora Felicien Kabanda com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Blue Ocean Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão cessão parcial de quotas, e entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, sita em Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 5: meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101771881, na presença dos sócios Shane Morgan Le Roux, John Henry Ritter, Gareth Martin Lloyd, Fritz Steyn, detentores de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Esteve como presente o senhor, Cardian Farrel Le Roux, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PB3304169, emitido na Austrália, aos one de Março de dois mil e vinte e um e válido até onze de Março de dois mil e trinta e um, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Shane Morgan Le Roux, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e seiscentos meticais (7.600,00MT), correspondente a setenta e seis por cento (76%) do capital social, divide a sua quota em duas e cede oitocentos meticais, correspondentes a 8% do capital social na totalidade a favor do novo sócio Cardian Farrel Le Roux, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente reserva para si, 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 68% do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 68% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio John Henry Ritter;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Gareth Martin Lloyd;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Fritz Steyn;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Cardian Farrel Le Roux.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital poderá ser elevado por acordo
- Texto do artigo, página 5: dos sócios. Está conforme. Inhambane, 15 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Blue Zone Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta número dois do dia vinte e nove de Março de dois mil e dois, nesta Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Blue Zone Consultoria, Limitada inscrita na Conservatória da Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100645335, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, prédio PH2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas designadamente: uma no valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente a Lief Hansen, natural da Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, portador do DIRE n.º 11DK00071129B, tipo permanente, emitido a 8 de Agosto de 2019, representando cinquenta por cento do capital social, e Ana Margarida Figueiredo Catela, natural de Portugal - Porto, portadora do DIRE n.º 11PT00005976A, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, passando, no seu artigo segundo a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, n.º 894, rés-do-chão, bairro de Mavalane, distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área hidráulica e recursos hídricos, abrangendo as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Qualidade e tratamento de água; b)Abastecimento de água e irrigação;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 6: d) Formação e capacitação técnica no manuseio, montagem e assistência em equipamento hidráulico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado; Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 6: As restantes disposições estatutárias, mantese inalteradas.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Canta Ai Bar, Limitada, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de acréscimo de alteração de actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede sita na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649527, na presença do sócio Alexander Peter Vergos, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05539604, emitido na África do Sul, a um de Setembro de dois mil e dezaseis e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e vinte seis, detentor de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanimidade a alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Serviços de café e bar;
- Número ou marcador, página 6: b) Restauração e fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 6: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chingos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Chingos Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101888185, do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, na sua sede social, sita no bairro Francisco Manynaga, cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os sócios nomeadamente: Onde os sócios Felisberto Jofrisse Chitengo, Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo e Maria Adelaide Constantino Lidimba, deliberaram por unanimidade sobre a divisão, cedência de quota, entrada do novo sócio com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Devido a divisão, cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Felisberto Jofrisse Chitengo, casado com Elvira Thaison Conselho, sob o regime de separação de bens, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Paulo Alexandre Simões Henriques, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Cigs Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi matriculada sob NUEL101937151, a sociedade Cigs Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cigs Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, n.º 158, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Comércio por grosso de computadres, material de escritório, electrodomésticos, material de proteção no trabalho, uniformes, serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informáticos, gestão, imobiliária, pintura serralharia, canalização, sistemas de segurança electrónica, consultoria de empresas, contabilidade, recursos humanos e vistos de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídos de igual forma, sendo:
- Texto do artigo, página 7: a ) C i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alexandre Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Faftine Marracuene, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido no dia 6 de Março de 2022; e b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Toni Davide Sunde, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro faftine Marracuene, quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º110105714528N, emitido no dia 14 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerario pela incorporacao de suprimentos feitos a caixa pelos socios, pela capitalizacao de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente será exercida pelos senhores Nelson Alexandre Manuel e Toni Davide Sunde, que ficam designados adminstradores. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário asinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos regularão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Conversas Pararelas Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo e na sua sede social, reuniuram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Conversas Pararelas Restaurante, Limitada, socidade comercial matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101436020, representando a totalidade do capital social de duzentos mil meticais ode estiveram presentes os sócios Domingos Dionísio Preto e Kauan Dionísio Preto que decidiram apartarem-se da sociedade, cedendo a totalidaade das suas quotas que detém na sociedade no valor a favor de João Carlos de Assunção Sequeira, José Alfredo Martins, Diocliciano Milagre Capitinhane e José António Mucavele que entram na sociedade como novos sócios. Decidiram igualmente aumentar o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e por último no tocante a administração e gestão da sociedade os sócios deliberaram por unanimidade a designação de João Carlos de Assunção Sequeira, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequências destas deliberações alteraram-se os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas;
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos de Assunção Sequeira;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Martins;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cínco porcento do capial social, pertencente ao sócio Diocliciano Milagre Capitinhane;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José António Mucavele.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercido pelo sócio João Carlos de Assunção Sequeira que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dataproxy Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Dataproxy Technology, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100992175, delibera a cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Salomão Dora Sitoe, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maria Elisa Calisto Dgedge, uma quota de trinta por cento, equivalente sessenta mil meticais e ao sócio João Fabião Jorge, uma quota de vinte por cento, equivalente quarenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Fabião Jorge;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Elisa Calisto Dgedge.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Devine Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e oito do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Devine Comercial, Limitada, com sede social sita na rua da imprensa numero duzentos e cinquenta e sete, bairro da Matola, cidade da Matola, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticaias), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100190702. Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo sétimo, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pela senhora Sónia Agostinho Massangaia Chone como administradora única e como representante dos herdeiros da quota indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e oito do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada, com sede social sita em Nacala Porto na rua da praia numero quinze, com um capital de 10.000,00MT (dez mil meticaias), Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais so b NUEL 100280310. Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo sétimo e artigo décimo, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: É nomeada a senhora Sónia Agostinho Massngaia Chone como representante dos herdeiros da quota indivisa.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pela senhora Sónia Agostinho Massangaia Chone como administradora única.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dubai World Mozambique Bilene Resort, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 23 de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Dubai World Mozambique Bilene Resort, S.A. – em liquidação, sociedade anónima, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o
- Texto do artigo, página 8: n.º 100063271, com o capital social totalmente subscrito em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os accionistas deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Dubai World Mozambique Bilene Resort, S.A. Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei a sociedade considera-se extinta.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hauss Mineral Resources (M) Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 110199634, a sociedade foi constituida no dia 14 de Março de 2023 uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Hauss Mineral Resources (M) Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Diploma Limpopo Industries, Limitada
- Certidão de registo MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ME-Serviços, Limitada
- Diploma Monaza Holding, Limitada
- Diploma Mozambiko Safety, Limitada
- Certidão de registo Noble Unicom, Limitada
- Certidão de registo Patrice Shopee, Limitada
- Certidão de registo Positive Media, Limitada
- Certidão de registo Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Signal Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Antlantic Mining, Limitada
- Certidão de registo SSS Doces & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trio Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zanda & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Beka, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Residencial, Limitada
- Certidão de registo Blue Zone Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Canta Ai Bar, Limitada, Limitada
- Certidão de registo Chingos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cigs Investimentos, Limitada