III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2023

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Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 8 Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Amical Cabral n.º 235 , 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, a 18 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Hauss Mineral Resources (M), Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Fernao magalhaes n.º 880.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT,
Texto do artigo · p. 9 (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 2.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Hou Fenglong.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hou Fenglong, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e do herdeiro)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Interland Serviços e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954382 ,uma entidade denominada Interland Serviços e Logiística, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação,duracão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social, Interland Serviços e Logística, S.A. Constituída sob a forma de sociedade anonima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade vai exercer as suas actividades em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, rés-do-chão. Podendo abrir
Texto do artigo · p. 9 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços aduaneiros e consultorias em processos administrativos de procuremente e recursos humanos; b)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em transito internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a titulo originário ou por transmissão, de quaisquer outra sociedade, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participarem agrupamentos complementares de empresa, quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designada em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta mil acções de cinco meticais cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções são nominativas, podendo ser ao portador a requerimento das partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções tituladas poderão a todo
Texto do artigo · p. 9 o tempo ser convertidas em acções escritas, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registos de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, cuja assinatura poderá ser chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na transmissão das acções, onerosa ou gratuita entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo estabelecido com outros sócios, terá que ser feita mediante a entidade competente estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido anteriormente, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções, ou parte delas, livres de as transaccionar com terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Presidente do Conselho de Administração será deliberado por Ernesto Samuel Mabote.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O vice-presidente serão deliberados por Gabriel António Mucachua e Hélio Francisco Lissivane.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo ou na ausência por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer administrador pode fazer representar por outro nas reuniões do conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucro)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reservas, enquanto não estiver realizado nos termos da ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição dos três únicos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Intra-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908038, uma entidade denominada Intra-Tech, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Gabriel da Silva Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102851152B, emitido na cidade de Matola, a 21 de Janeiro de 2019, válido até 21 Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 10 Victória Chadreque Nhantumbo, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630451A, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 Intra-Tech, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida da Tânzania Prédio 16 Primeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas e, estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório. Incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e máquinas, em estabelecimentos especializados:
Número ou marcador · p. 10 c) Ship chandling.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 50% valor nominal, pertencente ao sócio Gabriel da Silva Chirindza 50% do valor nominal, pertencente à sócia Victória Chadreque Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cento e um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito, foi constituída no dia 21 de Março de 2023, sob NUEL 101953998, a sociedade J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Outorgante Único. José Alexandre da Silva Melo da Ascensão, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, cidade da Matola, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00007095J, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao- Tsé-Tung, n.º 1258, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, médicos, biológicos e de saúde, bem como medicamentos, material e equipamento hospitalar, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão que desde já fica nomeado gerente-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou por um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101620298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação a assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Decoração de eventos, venda de material de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 11 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 11 d) Acomodação (guest house);
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e venda de: i. Sementes, pesticidas, fertelizantes, instrumentos agrícolas; ii. Venda de material de construção, louça sanitária, material de decoração, material de escritório.
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de carnes (talho);
Número ou marcador · p. 11 g) Salão de cabelereiro e boutique;
Número ou marcador · p. 11 h) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 i) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, executar outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (vinte mil meteicais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas depedemdo consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o administrador da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício a submeter à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros que se apuram liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente a reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicadas conforme o sócio único decidir.
Texto do artigo · p. 12 ARTIOGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada com o sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quaias indicarão dentro de sessenta dias, um que todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Limpopo Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Limpopo Industries, Limitada, matriculada sob o NUEL 101598829, foi deliberado pelos sócios a mudança da sede da empresa, alterando o número dois do artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 230, rés-dochão, bairro de Malhampsene, cidade e distrito da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mantém-se. Está conforme. Matola, 21 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101876144, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamadou Diangana, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro de Muahivire, rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula, portado a 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a seguinte denominação MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire, rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 12 b) Prosperarão e pesquisa, mineração, tratamento e processamento, e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única em cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mahamadou Diangana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mahamadou Diangana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ME-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101953726, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ME-Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Edrisse Mussa Emane, solteiro, natural de Nacala-Porto, filho de Mussa Emane e de Sarima Amisse, com Passaporte moçambicano n.ºAB0885015, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Moçambique e Juma Sebastião, solteiro, maior, natural de Nacala-a-Velha, filho de Sebastião Gomes e de Agira Afito, com Bilhete de Identificação Civil n.º031702891486P, emitido aos 26 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação MEServiços, Limitada, sediada no bairro Mathapue, Estrada Municipal do Kwanza-Mercado Endrissa/Paraiso 2, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de jardinagem e serviços arte e pintura;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de consultoria e secretariado de e administração de empresa;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Edrisse Mussa Emane 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), Juma Sebastião 1% (um por cento) correspondentes a 2.000,00 MT (dois mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade serão confiadas ao senhor Edrisse Mussa Emane, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Monaza Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que, por ter havido erro no acto da publicação do contrato social no Boletim da República, III Série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2023, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Momede Nazir Amade, com 98% (noventa e oito por cento), correspondente ao valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais); b)Warda Alves Simões, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais); e
Número ou marcador · p. 13 c) Malika Momede Amade, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozambiko Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia cinco do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101751368, uma entidade denominada Mozambiko Safety, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Mozambiko Safety, Limitada, e tem sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, n.º 211, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal
Texto do artigo · p. 13 o fornecimento de material industrial em geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, primeiro contratante, Fredy Arlindo Madeiras;
Número ou marcador · p. 13 b) A segunda quota corresponde a 30.000,00MT de Salmo Hassan Likwembe; e
Número ou marcador · p. 13 c) A terceira com o valor nominal de 30.000,00MT, pertecente a Abudo Cadre Carlos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Fredy Arlindo Madeiras Cumbane.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Noble Unicom, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952711, uma entidade denominada Noble Unicom, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nayyar Ahmad, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 14, 1.º F-3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Mansoor Ahamad, casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Peshawar, nascido a 15 de Julho de 1975, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 77, portador de DIRE n.º 11PK00097722Q, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Noble Unicom, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Elias Kumato, n.º 225, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal as actividades de venda de peças e acessórios de todo o tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Nayyar Ahmad, com o valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Mansoor Ahmad, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Patrice Shopee, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 44, de 6 de Março de 2023, na denominação do extracto, onde se lê: «Patrices Hopee, Limitada», deve ler-se: «Patrice Shopee, Limitada».
Texto do artigo · p. 14 Positive Media, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral 1/2023, do dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, da Positive Media, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100700719, com sede no bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés-do-chão, cidade de Maputo, se procedeu à alteração da denominação social e do objecto e, por consequência, alteração de disposições estatutárias.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das deliberações, altera-se o número um do artigo um (denominação e sede) e o artigo três (objecto social), que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Mercagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 14 na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, intermediação, c o m e r c i a l i z a ç ã o e processamento de produtos agrícolas e agropecuários;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de insumos agrícolas, tais como sementes, fertilizantes, herbicidas, pesticidas, utensílios, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de produtos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de consultoria agrícola nas áreas de irrigação e mecanização agrícola.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952592, uma entidade denominada Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Stélio Samuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 21 de Abril de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101718180I, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2022, residente no bairro Magoanine C, casa n.º 47, quarteirão 22B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamiamente O Vosso Forno, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 15 avenida Ho Chi Min, n.º 1835, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 15 autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio unico ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inaptidão do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  2. Texto do artigo, página 8: Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Amical Cabral n.º 235 , 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, a 18 de Setembro de 2019;
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hauss Mineral Resources (M), Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Fernao magalhaes n.º 880.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT,
  16. Texto do artigo, página 9: (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 9: 2.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Hou Fenglong.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hou Fenglong, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e do herdeiro)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Interland Serviços e Logística, S.A.
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954382 ,uma entidade denominada Interland Serviços e Logiística, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Denominação,duracão)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social, Interland Serviços e Logística, S.A. Constituída sob a forma de sociedade anonima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade aplicável.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade vai exercer as suas actividades em tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, rés-do-chão. Podendo abrir
  38. Texto do artigo, página 9: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços aduaneiros e consultorias em processos administrativos de procuremente e recursos humanos; b)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em transito internacional.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações sociais, a titulo originário ou por transmissão, de quaisquer outra sociedade, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participarem agrupamentos complementares de empresa, quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designada em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta mil acções de cinco meticais cada.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas, podendo ser ao portador a requerimento das partes.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Acções e obrigações próprias)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções tituladas poderão a todo
  52. Texto do artigo, página 9: o tempo ser convertidas em acções escritas, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções, bem como o livro de registos de acções, serão assinados por qualquer um dos administradores, cuja assinatura poderá ser chancela, ou por um ou mais mandatários da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Na transmissão das acções, onerosa ou gratuita entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo estabelecido com outros sócios, terá que ser feita mediante a entidade competente estabelecido por lei.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não pretenda exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido anteriormente, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções, ou parte delas, livres de as transaccionar com terceiros.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Presidente do Conselho de Administração será deliberado por Ernesto Samuel Mabote.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O vice-presidente serão deliberados por Gabriel António Mucachua e Hélio Francisco Lissivane.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo ou na ausência por vice-presidente.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer administrador pode fazer representar por outro nas reuniões do conselho.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 9: (Lucro)
  72. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reservas, enquanto não estiver realizado nos termos da ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei em vigor.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição dos três únicos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Intra-Tech, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908038, uma entidade denominada Intra-Tech, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  82. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  83. Texto do artigo, página 10: Entre:
  84. Texto do artigo, página 10: Gabriel da Silva Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102851152B, emitido na cidade de Matola, a 21 de Janeiro de 2019, válido até 21 Janeiro de 2024;
  85. Texto do artigo, página 10: Victória Chadreque Nhantumbo, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630451A, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 10: Intra-Tech, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida da Tânzania Prédio 16 Primeiro.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivos:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas e, estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório. Incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e máquinas, em estabelecimentos especializados:
  98. Número ou marcador, página 10: c) Ship chandling.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 50% valor nominal, pertencente ao sócio Gabriel da Silva Chirindza 50% do valor nominal, pertencente à sócia Victória Chadreque Nhantumbo.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  108. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cento e um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito, foi constituída no dia 21 de Março de 2023, sob NUEL 101953998, a sociedade J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  112. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
  113. Texto do artigo, página 10: Outorgante Único. José Alexandre da Silva Melo da Ascensão, de nacionalidade portuguesa, residente na província de Maputo, cidade da Matola, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00007095J, emitido a 23 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique;
  114. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao- Tsé-Tung, n.º 1258, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos, médicos, biológicos e de saúde, bem como medicamentos, material e equipamento hospitalar, com importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascensão que desde já fica nomeado gerente-geral.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou por um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: (Lucros e seu destino)
  142. Texto do artigo, página 11: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
  145. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil
  159. Texto do artigo, página 11: e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101620298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação a assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Decoração de eventos, venda de material de decoração e catering;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Transportes;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Acomodação (guest house);
  174. Número ou marcador, página 11: e) Importação e venda de: i. Sementes, pesticidas, fertelizantes, instrumentos agrícolas; ii. Venda de material de construção, louça sanitária, material de decoração, material de escritório.
  175. Número ou marcador, página 11: f) Venda de carnes (talho);
  176. Número ou marcador, página 11: g) Salão de cabelereiro e boutique;
  177. Número ou marcador, página 11: h) Produtos de higiene e limpeza;
  178. Número ou marcador, página 11: i) Venda de produtos alimentares.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, executar outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  183. Texto do artigo, página 11: (vinte mil meteicais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas depedemdo consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o administrador da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício a submeter à apreciação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  202. Texto do artigo, página 12: Os lucros que se apuram liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente a reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicadas conforme o sócio único decidir.
  203. Texto do artigo, página 12: ARTIOGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 12: (Legislação supletiva)
  205. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada com o sócia deliberar.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quaias indicarão dentro de sessenta dias, um que todos representantes na sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. —
  212. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Limpopo Industries, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Limpopo Industries, Limitada, matriculada sob o NUEL 101598829, foi deliberado pelos sócios a mudança da sede da empresa, alterando o número dois do artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma, duração e sede social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 230, rés-dochão, bairro de Malhampsene, cidade e distrito da Matola, Maputo.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) Mantém-se. Está conforme. Matola, 21 de Março de 2023. — O Conser-
  219. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101876144, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamadou Diangana, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro de Muahivire, rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula, portado a 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a seguinte denominação MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire, rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como o seu objecto:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Venda de minérios e metais;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Prosperarão e pesquisa, mineração, tratamento e processamento, e comercialização de recursos minerais.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única em cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mahamadou Diangana.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mahamadou Diangana.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  243. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: ME-Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101953726, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ME-Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Edrisse Mussa Emane, solteiro, natural de Nacala-Porto, filho de Mussa Emane e de Sarima Amisse, com Passaporte moçambicano n.ºAB0885015, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Moçambique e Juma Sebastião, solteiro, maior, natural de Nacala-a-Velha, filho de Sebastião Gomes e de Agira Afito, com Bilhete de Identificação Civil n.º031702891486P, emitido aos 26 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  246. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação MEServiços, Limitada, sediada no bairro Mathapue, Estrada Municipal do Kwanza-Mercado Endrissa/Paraiso 2, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  249. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  250. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Limpeza e conservação;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de jardinagem e serviços arte e pintura;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de consultoria e secretariado de e administração de empresa;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de transporte.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
  258. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  259. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Edrisse Mussa Emane 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), Juma Sebastião 1% (um por cento) correspondentes a 2.000,00 MT (dois mil meticais).
  261. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  263. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  264. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade serão confiadas ao senhor Edrisse Mussa Emane, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeado administrador.
  265. Texto do artigo, página 13: Nampula, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: Monaza Holding, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter havido erro no acto da publicação do contrato social no Boletim da República, III Série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2023, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Momede Nazir Amade, com 98% (noventa e oito por cento), correspondente ao valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais); b)Warda Alves Simões, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais); e
  274. Número ou marcador, página 13: c) Malika Momede Amade, com 1% (um por cento), correspondente ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Mozambiko Safety, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia cinco do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101751368, uma entidade denominada Mozambiko Safety, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Mozambiko Safety, Limitada, e tem sua sede no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, n.º 211, cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal
  284. Texto do artigo, página 13: o fornecimento de material industrial em geral.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, primeiro contratante, Fredy Arlindo Madeiras;
  292. Número ou marcador, página 13: b) A segunda quota corresponde a 30.000,00MT de Salmo Hassan Likwembe; e
  293. Número ou marcador, página 13: c) A terceira com o valor nominal de 30.000,00MT, pertecente a Abudo Cadre Carlos.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  296. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Fredy Arlindo Madeiras Cumbane.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Noble Unicom, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952711, uma entidade denominada Noble Unicom, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 13: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 13: Nayyar Ahmad, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 14, 1.º F-3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  302. Texto do artigo, página 13: Mansoor Ahamad, casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Peshawar, nascido a 15 de Julho de 1975, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 77, portador de DIRE n.º 11PK00097722Q, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  304. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Noble Unicom, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Elias Kumato, n.º 225, rés-do-chão.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  307. Texto do artigo, página 13: Duração
  308. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  310. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de venda de peças e acessórios de todo o tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 14: Capital social
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Nayyar Ahmad, com o valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
  316. Número ou marcador, página 14: b) Mansoor Ahmad, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social realizado.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  318. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  321. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  325. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  330. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  331. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  333. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  334. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  336. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  339. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Patrice Shopee, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 44, de 6 de Março de 2023, na denominação do extracto, onde se lê: «Patrices Hopee, Limitada», deve ler-se: «Patrice Shopee, Limitada».
  344. Texto do artigo, página 14: Positive Media, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral 1/2023, do dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, da Positive Media, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100700719, com sede no bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés-do-chão, cidade de Maputo, se procedeu à alteração da denominação social e do objecto e, por consequência, alteração de disposições estatutárias.
  346. Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações, altera-se o número um do artigo um (denominação e sede) e o artigo três (objecto social), que passa a ter a seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Mercagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
  350. Texto do artigo, página 14: na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés-do-chão, em Maputo.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se.
  352. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Produção, intermediação, c o m e r c i a l i z a ç ã o e processamento de produtos agrícolas e agropecuários;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de insumos agrícolas, tais como sementes, fertilizantes, herbicidas, pesticidas, utensílios, entre outros;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de equipamentos agrícolas;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos e equipamentos agrícolas;
  360. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de consultoria agrícola nas áreas de irrigação e mecanização agrícola.
  361. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  362. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952592, uma entidade denominada Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 14: Stélio Samuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 21 de Abril de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101718180I, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2022, residente no bairro Magoanine C, casa n.º 47, quarteirão 22B, cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamiamente O Vosso Forno, Limitada, tem a sua sede na
  370. Texto do artigo, página 15: avenida Ho Chi Min, n.º 1835, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: Duração
  373. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de restauração e catering.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelo sócio.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: Capital social
  380. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio Samuel Tivane.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e sua representação
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
  390. Texto do artigo, página 15: autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio unico ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  397. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  400. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inaptidão do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
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