III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 58/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Signal Informática e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905209, uma entidade denominada Signal Informática e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Afonso Naftal Mazuze, residente em Katembe, bairro Chamissava, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600837321S, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Isac Ambrósio Costa, residente em Maputo, Bairro de Albazine, solteiro, portador de Bilhee de Identidade n.º 11004380304A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptada a denominação Signal Informatica e Serviços, Limitada, que cita no bairro de Alto Mae, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, de escritório, papelaria, consultoria, manutenção e reparação de equipamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão a cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Afonso Naftal Mazuze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio representante Afonso Naftal Mazuze como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tratar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em c aso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SSS Doces & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807940, uma entidade denominada SSS Doces & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001, de 20 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Fabião Sitoe, casado, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100494588B, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Serja José Andrigo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101582816N, de nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação SSS Doces & Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 40.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: confecção de bolos e venda de produtos de confeitaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fabião Sitoe; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Serja José Andrigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode proceder à amortização de quota, nos casos de arresto, penhora,
Texto do artigo · p. 17 oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e/ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da senhora Serja José Andrigo, desde já nomeada representante única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Trio Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951391, uma entidade denominada Trio Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Regina Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Agostinho Neto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104607353F, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Alfredo Artur Djive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101942348B, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104146388J, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Trio Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Sommerschield, na rua/avenida Mao Tse Tung, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em diversas áreas, abertura de empresas, contabilidade, consultoria técnica, serviços de apoio aos negócios, entre outros;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Regina Djive;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Alfredo Djive; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Helena Djive.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
Texto do artigo · p. 17 Regina Djive, Alfredo Djive e Helena Djive, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maço de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811026, uma entidade denominada Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Luís Félix Valentim Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457849J, emitido em Xai-Xai, a 2 de Julho de 2018, residente na praia de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 17 O presente contracto de sociedade irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, na cidade de Chibuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 a)Gestão de farmácias e clínicas médicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Luís Félix Valentim Júnior, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Luís Félix Valentim Júnior, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101918246, uma entidade denominada Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Vítor Simione Maluvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105690431A, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal n.º 5, Magoanine A, casa n.º 46, quarteirão 22. Considerando o proponente acima
Texto do artigo · p. 18 identificado, constitui uma sociedade unipessoal, devendo reger-se pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 11, casa n.º 18, distrito municipal Ka-Tembe, cidade de Maputo, e, por determinação do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais noutros locais no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social principal as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Vítor Simione Maluvele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Vítor Simione Maluvele, nomeado diretor-geral, o qual, com dispensa de caução, como sócio gerente dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objetivo social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas, resultados e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral poderá reunirse, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas assim como extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zanda & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954269, uma entidade denominada Zanda & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Gerson Agostinho Jossias Marurele, filho de Jossias Nassone Marurele e de Margaida Tinguice Muambale, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 19 portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815900P, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila muncipal de Bilene, Macia, província de Gaza; e
Texto do artigo · p. 19 Ilídia da Conceição Sifa Marurele, filha de Atanásio José e de Rosa Castigo Biue, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07010015901N, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila municpal de Bilene, Macia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Zanda & Serviços, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Agro-negócio;
Número ou marcador · p. 19 e) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 19 f) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 g) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 i) Aluguer e venda de equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerson Agostinho Jossias Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b)Ilídia da Conceição Sifa Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Gerson Agostinho Jossias Marurele, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso neste estatuto regulará para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  11. Texto do artigo, página 15: Tudo que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Signal Informática e Serviços, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905209, uma entidade denominada Signal Informática e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  15. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  16. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Afonso Naftal Mazuze, residente em Katembe, bairro Chamissava, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600837321S, emitido em Maputo;
  17. Texto do artigo, página 15: Segundo. Isac Ambrósio Costa, residente em Maputo, Bairro de Albazine, solteiro, portador de Bilhee de Identidade n.º 11004380304A, emitido em Maputo.
  18. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação Signal Informatica e Serviços, Limitada, que cita no bairro de Alto Mae, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do, na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir seu início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, de escritório, papelaria, consultoria, manutenção e reparação de equipamento.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Divisão a cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Afonso Naftal Mazuze.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio representante Afonso Naftal Mazuze como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
  41. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tratar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 16: Em c aso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: SSS Doces & Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807940, uma entidade denominada SSS Doces & Serviços, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001, de 20 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 16: Sérgio Fabião Sitoe, casado, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100494588B, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  56. Texto do artigo, página 16: Serja José Andrigo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101582816N, de nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  57. Texto do artigo, página 16: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Denominação
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SSS Doces & Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: Duração
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Sede
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 40.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: confecção de bolos e venda de produtos de confeitaria.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: Capital social
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fabião Sitoe; e
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Serja José Andrigo.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  81. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  86. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quota, nos casos de arresto, penhora,
  90. Texto do artigo, página 17: oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e/ou desaparecimento de um dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da senhora Serja José Andrigo, desde já nomeada representante única.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Trio Consultoria & Serviços, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951391, uma entidade denominada Trio Consultoria & Serviços, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 17: Regina Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Agostinho Neto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104607353F, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 17: Alfredo Artur Djive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101942348B, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  105. Texto do artigo, página 17: Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104146388J, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  108. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Trio Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Sommerschield, na rua/avenida Mao Tse Tung, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  111. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  114. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas, abertura de empresas, contabilidade, consultoria técnica, serviços de apoio aos negócios, entre outros;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Regina Djive;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Alfredo Djive; e
  125. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Helena Djive.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTGO CINCO
  127. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
  129. Texto do artigo, página 17: Regina Djive, Alfredo Djive e Helena Djive, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maço de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811026, uma entidade denominada Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 17: Luís Félix Valentim Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457849J, emitido em Xai-Xai, a 2 de Julho de 2018, residente na praia de Xai-Xai.
  142. Texto do artigo, página 17: O presente contracto de sociedade irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, na cidade de Chibuto.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  151. Texto do artigo, página 18: a)Gestão de farmácias e clínicas médicas;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Luís Félix Valentim Júnior, correspondente a 100% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Luís Félix Valentim Júnior, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  165. Texto do artigo, página 18: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  168. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos ao sócio.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101918246, uma entidade denominada Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 18: Vítor Simione Maluvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105690431A, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal n.º 5, Magoanine A, casa n.º 46, quarteirão 22. Considerando o proponente acima
  183. Texto do artigo, página 18: identificado, constitui uma sociedade unipessoal, devendo reger-se pelos presentes artigos:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal,
  187. Texto do artigo, página 18: regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 11, casa n.º 18, distrito municipal Ka-Tembe, cidade de Maputo, e, por determinação do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais noutros locais no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social principal as seguintes atividades:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral e serviços;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho, com importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços diversos.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Vítor Simione Maluvele.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Vítor Simione Maluvele, nomeado diretor-geral, o qual, com dispensa de caução, como sócio gerente dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objetivo social.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 19: (Contas, resultados e assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá reunirse, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas assim como extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Zanda & Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954269, uma entidade denominada Zanda & Serviços, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 19: Gerson Agostinho Jossias Marurele, filho de Jossias Nassone Marurele e de Margaida Tinguice Muambale, natural da Beira,
  224. Texto do artigo, página 19: portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815900P, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila muncipal de Bilene, Macia, província de Gaza; e
  225. Texto do artigo, página 19: Ilídia da Conceição Sifa Marurele, filha de Atanásio José e de Rosa Castigo Biue, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07010015901N, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila municpal de Bilene, Macia.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zanda & Serviços, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestação de serviços;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Agro-negócio;
  239. Número ou marcador, página 19: e) Agro-indústria;
  240. Número ou marcador, página 19: f) Agro-pecuária;
  241. Número ou marcador, página 19: g) Intermediação de negócios;
  242. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 19: i) Aluguer e venda de equipamentos.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão das quotas)
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
  248. Texto do artigo, página 19: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Gerson Agostinho Jossias Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b)Ilídia da Conceição Sifa Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Gerson Agostinho Jossias Marurele, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 19: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  259. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso neste estatuto regulará para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: INM
  265. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  267. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  268. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  269. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  270. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  271. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  272. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  273. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  274. Parágrafo, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  275. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  276. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  277. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  278. Título de secção, página 20: Delegações:
  279. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  280. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  281. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  282. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  283. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  284. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição