III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2023
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Signal Informática e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905209, uma entidade denominada Signal Informática e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Afonso Naftal Mazuze, residente em Katembe, bairro Chamissava, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600837321S, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Isac Ambrósio Costa, residente em Maputo, Bairro de Albazine, solteiro, portador de Bilhee de Identidade n.º 11004380304A, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação Signal Informatica e Serviços, Limitada, que cita no bairro de Alto Mae, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, de escritório, papelaria, consultoria, manutenção e reparação de equipamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão a cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Afonso Naftal Mazuze.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio representante Afonso Naftal Mazuze como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tratar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em c aso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: SSS Doces & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807940, uma entidade denominada SSS Doces & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001, de 20 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Sérgio Fabião Sitoe, casado, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100494588B, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Serja José Andrigo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101582816N, de nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 16: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SSS Doces & Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 8, casa n.º 40.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: confecção de bolos e venda de produtos de confeitaria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fabião Sitoe; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Serja José Andrigo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quota, nos casos de arresto, penhora,
- Texto do artigo, página 17: oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e/ou desaparecimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da senhora Serja José Andrigo, desde já nomeada representante única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Trio Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951391, uma entidade denominada Trio Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Regina Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Agostinho Neto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104607353F, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Alfredo Artur Djive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101942348B, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Ferroviário das Mahotas, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104146388J, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Trio Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Sommerschield, na rua/avenida Mao Tse Tung, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas, abertura de empresas, contabilidade, consultoria técnica, serviços de apoio aos negócios, entre outros;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Regina Djive;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Alfredo Djive; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Helena Djive.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
- Texto do artigo, página 17: Regina Djive, Alfredo Djive e Helena Djive, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maço de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811026, uma entidade denominada Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Luís Félix Valentim Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457849J, emitido em Xai-Xai, a 2 de Julho de 2018, residente na praia de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 17: O presente contracto de sociedade irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, na cidade de Chibuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: a)Gestão de farmácias e clínicas médicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e distribuição de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Luís Félix Valentim Júnior, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Luís Félix Valentim Júnior, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101918246, uma entidade denominada Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Vítor Simione Maluvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105690431A, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal n.º 5, Magoanine A, casa n.º 46, quarteirão 22. Considerando o proponente acima
- Texto do artigo, página 18: identificado, constitui uma sociedade unipessoal, devendo reger-se pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 18: regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 11, casa n.º 18, distrito municipal Ka-Tembe, cidade de Maputo, e, por determinação do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais noutros locais no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social principal as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Vítor Simione Maluvele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Vítor Simione Maluvele, nomeado diretor-geral, o qual, com dispensa de caução, como sócio gerente dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objetivo social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Contas, resultados e assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá reunirse, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas assim como extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Zanda & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954269, uma entidade denominada Zanda & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Gerson Agostinho Jossias Marurele, filho de Jossias Nassone Marurele e de Margaida Tinguice Muambale, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 19: portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815900P, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila muncipal de Bilene, Macia, província de Gaza; e
- Texto do artigo, página 19: Ilídia da Conceição Sifa Marurele, filha de Atanásio José e de Rosa Castigo Biue, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07010015901N, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em vila municpal de Bilene, Macia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zanda & Serviços, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Agro-negócio;
- Número ou marcador, página 19: e) Agro-indústria;
- Número ou marcador, página 19: f) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 19: g) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: i) Aluguer e venda de equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerson Agostinho Jossias Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b)Ilídia da Conceição Sifa Marurele, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Gerson Agostinho Jossias Marurele, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso neste estatuto regulará para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
- Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 20: Delegações:
- Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Conversas Pararelas Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Dataproxy Technology, Limitada
- Certidão de registo Devine Comercial, Limitada
- Certidão de registo Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada
- Certidão de registo Dubai World Mozambique Bilene Resort, S.A.
- Certidão de registo Hauss Mineral Resources (M) Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interland Serviços e Logística, S.A.
- Certidão de registo Intra-Tech, Limitada
- Certidão de registo J.A. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAQ Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Uqueio
- Diploma Limpopo Industries, Limitada
- Certidão de registo MD Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ME-Serviços, Limitada
- Diploma Monaza Holding, Limitada
- Diploma Mozambiko Safety, Limitada
- Certidão de registo Noble Unicom, Limitada
- Certidão de registo Patrice Shopee, Limitada
- Certidão de registo Positive Media, Limitada
- Certidão de registo Restaurante O Vosso Forno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Signal Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Antlantic Mining, Limitada
- Certidão de registo SSS Doces & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trio Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vibuscorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xigubo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zanda & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Beka, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Residencial, Limitada
- Certidão de registo Blue Zone Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Canta Ai Bar, Limitada, Limitada
- Certidão de registo Chingos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cigs Investimentos, Limitada