III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 59/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, de topografia, cartografia,
Texto do artigo · p. 22 fotogrametria, consultoria científicas técnicas e similares e direcção e gestão de projectos, fiscalização e direcção de obras de engenharia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu obecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituida, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócio Hugo Daniel Almeida Antunes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HZ-Serviços e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 22 Legal 101285839 dia cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação HZServiços e Construção Civil, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo - Matola A, n.º 8.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Monumentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 22 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 22 f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 22 g) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 22 h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 22 i) Limpeza e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 k) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 22 l) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 22 m) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 n) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 22 o) Estrada;
Número ou marcador · p. 22 p) Caminhos-de-ferro;
Número ou marcador · p. 22 q) Aeródromos;
Número ou marcador · p. 22 r) Pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 22 s) Pontes de betão armado e préesforçado;
Número ou marcador · p. 22 t) Proteção e pintura de pontes;
Número ou marcador · p. 22 u) Pontes de alvenaria e cantaria;
Número ou marcador · p. 22 v) Pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 22 w) Obras de arte não especificadas;
Texto do artigo · p. 22 x) Sinalização equipamento rodoviário, ferroviário e aeródromos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode inverter por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Hélder da Glória Tcheco, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nelson José Zavale, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Interdição
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito si não desejarem continuar com sociedade e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade designou como representantes legais os seguintes sócios Nelson José Zavale como director-geral e Hélder da Glória Tcheco como director administrativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
Texto do artigo · p. 23 quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e quando pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A director-geral poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com previa autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director administrativo ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director administrativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 23 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 23 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 19 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INDIMO, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos da publicação, por acta datada seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Millennium Park, décimo quinto andar, cidade de Maputo, reuniram as duas únicas da sociedade comercial por quotas com a denominação INDIMO, Limitada, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número catorze mil novecentos e sessenta, folhas 9 do Livro Ctrinta e sete, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alterar a sede social da sociedade INDIMO, Limitada, para o edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro, andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um traço zero nove, Maputo
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, na sociedade Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100158310, com
Texto do artigo · p. 23 o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que por contracto de divisão, cessão e unificação de quotas, celebrado no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi acordado o seguinte: Um) Divisão da quota detida pela sócia
Texto do artigo · p. 23 Ana Lúcia Madeira Guimarães, com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, cedida à sócia Horizon Development Mozambique, S.A., e
Texto do artigo · p. 23 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedida à Maryam Maali.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Cessão da quota detida pela sócia Sandra Cristina Montes da Silveira, com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, à sócia Horizon Development Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Três) Unificação das quotas adquiridas pela sócia Horizon Development Mozambique, S.A. à quota primitiva, perfazendo uma só quota, com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em resultado da divisão, cessão e unificação de quotas, procedeu-se à alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota, no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Horizon Development Mozambique, S.A.; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota, no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 23 à sócia Maryam Maali. Dois) Inalterado. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mais Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades, com Número Único da Entidade Legal 101308324, do dia dezoito de março de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Sheila Gibrailo Hassangy, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484562B, que outorga por si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Mais Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 7829, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia única poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar
Texto do artigo · p. 24 sucursais, agências ou outras formas de representação de sociedade dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 24 ................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviço de pastelaria e sorveteria; e
Número ou marcador · p. 24 b) Por deliberação da sócia a sociedade pode, também, exercer serviços de panificação e de venda a grosso e a retalho de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Sheila Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sócia pode livremente querendo fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da sócia única, Sheila Gibrailo Hassangy;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites de poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 24 c) Em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus colaboradores com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mota-Engil, Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, para efeitos da publicação, por acta datada seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram na sede
Texto do artigo · p. 24 social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Millennium Park, décimo quinto andar, cidade de Maputo, as duas únicas da sociedade comercial por quotas com a denominação Mota-Engil, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número seis mil duzentos e trinta e oito, a folhas cento e setenta e nove do Livro-C, dezasseis, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alterar a sede social da sociedade MotaEngil, Moçambique, Limitada, para o Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paradisse Cove Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308766, uma entidade denominada Paradisse Cove Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Mandy Gayle Nel, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta d´Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00029270N, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Beverly Ann Mould, sob regime de separação absoluta de bens; e
Texto do artigo · p. 24 Beverly Ann Mould, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do DIRE n.º 10ZA00093557A, emitido no dia 25 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Mandy Gayle Nel, sob regime de separação absoluta de bens. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Paradisse Cove Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento das actividades de construção de uma casa de férias ou de praia;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Mandy Gayle Nel, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Beverly Ann Mould, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia maioritária, a senhora Beverly Ann Mould.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à sócia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos sociais, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura da sócia, Beverly Ann Mould, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades, com Número Único da Entidade Legal 101308162, do dia dezoito de Março de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Anádia Statimila Estêvão Cossa, casada, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, que outorga por si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 7829, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia única poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda a grosso e a retalho de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade pode também exercer outros serviços relacionados com o presente objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Anádia Statimila Estêvão Cossa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sócia pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura da sócia única, Anádia Statimila Estêvão Cossa;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites de poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus colaboradores com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, de topografia, cartografia,
  7. Texto do artigo, página 22: fotogrametria, consultoria científicas técnicas e similares e direcção e gestão de projectos, fiscalização e direcção de obras de engenharia.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu obecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituida, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócio Hugo Daniel Almeida Antunes.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: HZ-Serviços e Construção Civil, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
  28. Texto do artigo, página 22: Legal 101285839 dia cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: Denominação
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HZServiços e Construção Civil, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: Duração
  35. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Sede
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo - Matola A, n.º 8.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Edifícios;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Monumentos;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Estruturas metálicas;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Demolições;
  48. Número ou marcador, página 22: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  49. Número ou marcador, página 22: g) Caixilharias metálicas e vidros;
  50. Número ou marcador, página 22: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  51. Número ou marcador, página 22: i) Limpeza e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  52. Número ou marcador, página 22: k) Colocação de betões por processos especiais;
  53. Número ou marcador, página 22: l) Isolamento e impermeabilização;
  54. Número ou marcador, página 22: m) Instalações de iluminação;
  55. Número ou marcador, página 22: n) Canalização de água e esgotos;
  56. Número ou marcador, página 22: o) Estrada;
  57. Número ou marcador, página 22: p) Caminhos-de-ferro;
  58. Número ou marcador, página 22: q) Aeródromos;
  59. Número ou marcador, página 22: r) Pontes metálicas;
  60. Número ou marcador, página 22: s) Pontes de betão armado e préesforçado;
  61. Número ou marcador, página 22: t) Proteção e pintura de pontes;
  62. Número ou marcador, página 22: u) Pontes de alvenaria e cantaria;
  63. Número ou marcador, página 22: v) Pontes de madeira;
  64. Número ou marcador, página 22: w) Obras de arte não especificadas;
  65. Texto do artigo, página 22: x) Sinalização equipamento rodoviário, ferroviário e aeródromos.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode inverter por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: Capital social
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Hélder da Glória Tcheco, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Nelson José Zavale, com uma quota de 25000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: Interdição
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito si não desejarem continuar com sociedade e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  77. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade designou como representantes legais os seguintes sócios Nelson José Zavale como director-geral e Hélder da Glória Tcheco como director administrativo da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
  82. Texto do artigo, página 23: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e quando pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A director-geral poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com previa autorização dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director administrativo ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 23: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director administrativo da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos sócios;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  92. Número ou marcador, página 23: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  93. Número ou marcador, página 23: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos.
  94. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 19 de Março de dois mil e vinte. —
  95. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: INDIMO, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos da publicação, por acta datada seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Millennium Park, décimo quinto andar, cidade de Maputo, reuniram as duas únicas da sociedade comercial por quotas com a denominação INDIMO, Limitada, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número catorze mil novecentos e sessenta, folhas 9 do Livro Ctrinta e sete, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alterar a sede social da sociedade INDIMO, Limitada, para o edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro, andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove Maputo.
  98. Texto do artigo, página 23: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: Sede
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um traço zero nove, Maputo
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 23: Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada
  105. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, na sociedade Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100158310, com
  106. Texto do artigo, página 23: o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que por contracto de divisão, cessão e unificação de quotas, celebrado no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi acordado o seguinte: Um) Divisão da quota detida pela sócia
  107. Texto do artigo, página 23: Ana Lúcia Madeira Guimarães, com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, em duas quotas desiguais:
  108. Texto do artigo, página 23: a)Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de nove por cento do capital social da sociedade, cedida à sócia Horizon Development Mozambique, S.A., e
  109. Texto do artigo, página 23: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedida à Maryam Maali.
  110. Texto do artigo, página 23: Dois) Cessão da quota detida pela sócia Sandra Cristina Montes da Silveira, com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, à sócia Horizon Development Mozambique, S.A.
  111. Texto do artigo, página 23: Três) Unificação das quotas adquiridas pela sócia Horizon Development Mozambique, S.A. à quota primitiva, perfazendo uma só quota, com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
  112. Texto do artigo, página 23: Em resultado da divisão, cessão e unificação de quotas, procedeu-se à alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  113. Texto do artigo, página 23: .................................................................
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Horizon Development Mozambique, S.A.; e
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota, no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente
  119. Texto do artigo, página 23: à sócia Maryam Maali. Dois) Inalterado. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
  120. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: Mais Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo Civil de Entidades, com Número Único da Entidade Legal 101308324, do dia dezoito de março de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Texto do artigo, página 23: Sheila Gibrailo Hassangy, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484562B, que outorga por si.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Mais Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 7829, cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia única poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar
  132. Texto do artigo, página 24: sucursais, agências ou outras formas de representação de sociedade dentro e fora do país.
  133. Texto do artigo, página 24: ................................................................
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço de pastelaria e sorveteria; e
  138. Número ou marcador, página 24: b) Por deliberação da sócia a sociedade pode, também, exercer serviços de panificação e de venda a grosso e a retalho de produtos de mercearia.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Sheila Gibrailo Hassangy.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  144. Texto do artigo, página 24: A sócia pode livremente querendo fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da sócia única, Sheila Gibrailo Hassangy;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites de poderes a estes conferidos;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus colaboradores com poderes bastantes.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 24: (Sucessão)
  153. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 24: Mota-Engil, Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos da publicação, por acta datada seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram na sede
  157. Texto do artigo, página 24: social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Millennium Park, décimo quinto andar, cidade de Maputo, as duas únicas da sociedade comercial por quotas com a denominação Mota-Engil, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número seis mil duzentos e trinta e oito, a folhas cento e setenta e nove do Livro-C, dezasseis, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alterar a sede social da sociedade MotaEngil, Moçambique, Limitada, para o Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
  158. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  159. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: Sede
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
  163. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 24: Paradisse Cove Services, Limitada
  165. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308766, uma entidade denominada Paradisse Cove Service, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 24: Entre:
  167. Texto do artigo, página 24: Mandy Gayle Nel, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta d´Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00029270N, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Beverly Ann Mould, sob regime de separação absoluta de bens; e
  168. Texto do artigo, página 24: Beverly Ann Mould, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do DIRE n.º 10ZA00093557A, emitido no dia 25 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, casada com Mandy Gayle Nel, sob regime de separação absoluta de bens. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Paradisse Cove Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro, no distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento das actividades de construção de uma casa de férias ou de praia;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Mandy Gayle Nel, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  188. Número ou marcador, página 24: b) Beverly Ann Mould, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia maioritária, a senhora Beverly Ann Mould.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à sócia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos sociais, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura da sócia, Beverly Ann Mould, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 25: Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades, com Número Único da Entidade Legal 101308162, do dia dezoito de Março de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Anádia Statimila Estêvão Cossa, casada, natural e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, que outorga por si.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Xidossana Cake Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 7829, cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do país.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de panificação e pastelaria;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Venda a grosso e a retalho de produtos de mercearia.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade pode também exercer outros serviços relacionados com o presente objecto.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Anádia Statimila Estêvão Cossa.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Texto do artigo, página 25: A sócia pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da sócia única, Anádia Statimila Estêvão Cossa;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites de poderes a estes conferidos.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) Em acto de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus colaboradores com poderes bastantes.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 25: (Sucessão)
  241. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  242. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: INM
  244. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  245. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  246. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  247. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  248. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  249. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  250. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  251. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  252. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  253. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  254. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  255. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  256. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  257. Título de secção, página 26: Delegações:
  258. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  259. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  260. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  261. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  262. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  263. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição