III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2020
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- Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pelo Conselho de Direcção apôs parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: e) Atribuir a personalidade singular ou colectiva a categoria de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 15: f) Apreciar os recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a consideração;
- Número ou marcador, página 15: g) Rectificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito a suspeição e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a resolução da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre o destino e dar ao património, em caso da dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sensações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 15: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na condição das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Zelar por todos pormenores de ordens proclíticas necessárias ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Registar em livro próprio as actas das secessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção e órgão de administração da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Dirigir, planificar executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e propor aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas, balanço e projectos de alteração doas estatutos, programas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 15: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Apoiar, orientar e controlar as actividades dos departamento específicas de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 15: g) Propor a Assembleia Geral exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias.
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho é composto por um Presidente, um relator e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar o comprimento dos estatutos, programa e regulamentos internos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção no exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do fundos de património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Os fundos da AMNI provem de: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Receitas resultantes das actividades recreativas providas pela associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas a associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis doados, por quais quer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que apropria associação adquira de forma onerosa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução e da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 16: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte precisará criar de imediato a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis (6) meses.
- Texto do artigo, página 16: Biworld International, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se na com a sede Beira, rua de Alentejo, Talhão n.º 3650/1/2, bairro da Munhava, cidade da Beira a assembleia geral extraordinária da sociedade Biworld International, Limitada, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100041510, para deliberar sobre a redução de capital social dez milhões de meticais para quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da redução do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado é de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 16: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hu Wenqian; e b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangle Mo.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maço de 2020. —O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Construções Manadra, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade denominada Construções Manadra Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100008297. Deliberaram o aumento do capital social, fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passará a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões de meticais, que corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, que corresponde a noventa por centos do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abílio Honwane e outra quota no valor de um milhão e seiscentos mil meticais que corresponde a dez por centos do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abílio Honwane Júnior. Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305279, uma entidade denominada Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Jorge Enoque Massinga, nascido aos 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159121C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2019, natural de Marracuenesede, filho de Enoque Fabião Massinga e Celina Massinga, residente em Maputo Kamubucuana, bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 5, casa n.º 50.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal aqui se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 91, talhão n.º 91, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com exportação & importação;
- Número ou marcador, página 16: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: c) Industria panificadora;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Outras actividades permitidas por Lei;
- Número ou marcador, página 16: g) Comunicação e artes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Enoque Massinga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que ficará dispensado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Direcção geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou directorgeral, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director-geral bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 17: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: D&D Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210987, uma entidade denominada D&D Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Félix Manuel Mapute, casado com Nazália Leonardo Macuvele, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837184Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Nazália Leonardo Macuvele, casada com Félix Manuel Mapute, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735786B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de D&D Solutions, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene C, quarteirão 1, casa n.º 47, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal: Aprestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritório, informático e consumíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) devidos em duas quotas iguais:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 18: do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Mapute;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nazália Leonardo Macuvele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101297322, a sociedade Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de intermediação de documentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: c) Catering; d)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços nas áreas transporte e logística,
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços nas áreas de auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: g) Reparação de máquinas e equipamentos,
- Número ou marcador, página 18: h) Aluguer e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: i) Gestão imobiliária e construção civil;
- Número ou marcador, página 18: j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Milka Lina Muthemba, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingale, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102649878S, de 16 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 101297322.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Milka Lina Muthemba, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos
- Texto do artigo, página 18: poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Fincode, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310124, uma entidade denominada Fincode, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, quarteirão 24, n.º 378, 2 andar, direito, bairro Hulene A, quarteirão 34, casa 233, rua 19; e
- Texto do artigo, página 18: Éder Marcelino Jorge, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000273016A, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 34, casa 233, rua 19.
- Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fincode, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, rua de Manyikeni, rés-dochão, n.º 16.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 19: a)Fornecimento de soluções informáticas e tecnológicas (forneciemnto de softwares, reparação, manutenção, instalação de redes);
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria informática.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 950.000,00MT (novicentos e cinquenta mil meticais) equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital, pertencente ao sócio João Fabião Jorge; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%) do capital, pertencente ao sócio Éder Marcelino Jorge.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação,
- Texto do artigo, página 19: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a Lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo dos sócios João Fabião Jorge e Éder Marcelino Jorge, ficando nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, será regulado pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Global Print, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281922, entidade legal supra constituída entre: Ismael Solomone Valoi, solteiro, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981211B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos 23 de Maio de 2016, e Paulo Solomone Valoi, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º AB0794901, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Global Print, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento do mobiliário e consumíveis do escritório; equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento do material escolar, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços gráficos e serigráficos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Ismael Solomone Valoi, com uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Paulo Solomone Valoi, com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Ismael Solomone Valoi, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte, as sócias da Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100408449, deliberaram a redução do capital social da sociedade, de trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos meticais para três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos, tendo consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e um meticais e sessenta e cinco centavos, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, nove, nove, nove por cento do capital social, pertencente à Grindrod Locomotives Proprietary Limited; e b)Uma quota no valor nominal de um metical, representativa de zero vírgula zero, zero, zero, zero, um por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GTS Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306135, uma entidade denominada GTS Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Global Technology Service Co, Limitada, titular do registro de corporação n.º 135511-
- Texto do artigo, página 20: 0164835, empresa em nome colectivo, de origem sul coreana, sediada 202, 4, Songho 4-gil, Sangrokgu, Ansan-si, Gyeonnggi-do, República da Coréia com registo comercial n.º 140-81-11707, emitido pela Autoridade Tributária da República da Coréia; e
- Texto do artigo, página 20: Gilhwan Oh, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82118552, válido até dia 31 de Outubro de 2026, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coréia. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GTS Corporation, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, 256, Prédio 33 andares, 6.º andar, sala 621, bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Testes não destrutíveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 20: c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
- Número ou marcador, página 20: d) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 20: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 20: f) Indústria;
- Número ou marcador, página 20: g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: i) Agricultura;
- Número ou marcador, página 20: j) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: k) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: l) Prestacao de serviços em telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: m) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 20: n) Fábricas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta e seis mil e duzentos e sessenta meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e quatro meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a empresa sócio;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, com o valor nominal de seis mil e seiscentos e vinte e seis meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá se aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dendo neste cas, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do numero um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da cata, referida no numero dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, em sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, cujo administrador é o Gilhwan Oh com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Março de 2020 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: H. A. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310698, uma entidade denominada H. A. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
- Texto do artigo, página 21: Hugo Daniel Almeida Antunes, casado, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º C589976, emitido a 28 de Outubro de 2017, pelo SEF- Serviços Est. e Fronteiras, bairro da Malhangalene, residente na rua da Igreja, n.º 35, 2.º andar, flat n.º 2.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituida uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de H.A. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Construções Manadra, Limitada
- Certidão de registo Coqueiro City Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D&D Solutions, Limitada
- Certidão de registo Emys Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fincode, Limitada
- Certidão de registo Global Print, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GTS Corporation, Limitada
- Certidão de registo H. A. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HZ-Serviços e Construção Civil, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Diploma INDIMO, Limitada
- Certidão de registo Linkup Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Mais Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 19 de Novembro de 2019. — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Chipuamulo
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária de Nansenhenje
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Maniamba (AGECOMA)
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- Certidão de registo Biworld International, Limitada