III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2020

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Texto do artigo · p. 8 promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 8 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 8 b) Um fundo no valor de 35.637,25MT (trinta e cinco mil, seiscentos trinta e sete meticais vinte cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fundamentos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 9 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Gestão Comunitária de Nansenhenje
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212254 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Nassenhendje, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: os membros fundadores Daniel Sumane, solteiro, maior, nascido aos 5 de Janeiro de 1993, natural de Tombolombo-Sanga, filho de Sumane Jafar e de Rosa Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011606131721P, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo. Lúcia Aide, solteira, maior, nascida aos 28 de Agosto de 1988, natural de Nansenhenje - Sanga, filho de Aide Saide e de Fátima Iassine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011605818278J, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Mónica Agostinho, solteira, maior, nascida aos 14 de Março de 1996, natural de Nansenhenje-sanga, filha de Agostinho Balaça e de Fátima Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607845518S, emitido em 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Rosa Mbuana, solteira, maior, nascida aos 8 de Setembro de 1972, natural de MnembaSanga, filha de Mbuana Aide e de Fátima Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011604912691C, emitido em 15 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Lúcia Omar, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1974, natural de Nasenhenje-Sanga, filha de Omar Saide e de Abina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870528D, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Aubi saide Amude, solteiro, maior, nascido aos 7 de Março de 1975, natural de BagarilaSanga, filho de Saide Amude e de Aweto saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605011744P, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
Texto do artigo · p. 9 Bonomar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Maio de 1966, natural de UnangoSanga, filho de Salimo Rachide e de Ania, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605722845Q, emitido em 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo.
Texto do artigo · p. 10 Marta Jose, solteira, maior, nascida aos 18 de Abril de 1984, natural da Cidade de Nansenhenje- Sanga, filha de Jese João e de Fatima Assane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870527C, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
Texto do artigo · p. 10 Mamude Assane, solteiro, maior, nascido aos 25 de Junho de 1983, natural de MbembaSanga, filho de Assane Iassido e de Laica Cassimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100278968B, emitido em 9 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. Omade Aide, solteiro, maior, nascido aos 1 de Março de 1932, natural de UnangoSanga filho de Aide Nname e de Aueto Assize, portador do Bilhete de Identificação n.º 010099377P, emitido em 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Nansenhenje, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Nansenhenje, Localidade de Luchimua, Posto Administrativo de Nansenhenje, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nansenhenje – Luchimua – Sanga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A AGECONA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 10 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São considerados fundos da AGECONA:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 10 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Um fundo no valor de 42,754.00MTS (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 11 e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Fundamentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Alterar os estatutos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 11 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Extinção
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Lichinga, 12 de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Gestão Comunitária Maniamba (AGECOMA)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212599 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA Daitone Ali, solteiro maior, nascido aos 15 de Junho de 1941, natural de Muembe, filho de Ali Aissa e de Adija Msussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100882357J emitido em 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago. João Baptista Nchochoma, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1951, natural de Lifutichi-Lago, filho de Agostinho Nchochoma e de Beatriz Erasto, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101011079089I emitido em 16 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 11 Fátima Magido Amimo, solteira maior, nascido aos 8 de Junho de 1973, natural de BandeceLago, filha de Magido Amimo e de Muamini Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010105027924C emitido em 3 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje Maniamba de Lago.
Texto do artigo · p. 11 Jaimito Cássimo, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1983, natural de ManiambaLago, filho de Cassimo Bonomar e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306112811M emitido em 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 11 Armando Chaibo, solteiro maior, nascido aos 19 de Novembro de 1983, natural de Maniamba-Lago, filho de Chaibo Iacubo e de Rosa Imede, portador do Bilhete de Identificação n.º 010307574894Q emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 12 Geraldo Bernabe, solteiro maior, nascido aos 26 de Março de 1945, natural de lupilicheLago, filho de Bernabe Saidee de Edisse Comba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101165553I emitido em 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Ambrósio Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1962, natural de Maniamba, filho de Rajabo Imede e de Beatriz Tuamimo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761139J emitido em 8 Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Helena Ali, solteira maior, nascida aos 12 de Agosto de 1950, natural de Maniamba, filha de Ali Mponda e de Aida Ussene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761166B emitido em 11 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Smini Imede Nantima, solteiro maior, nascida aos 12 de Abril de 1950, natural de Maniamba-Lago, filho de Imede Ndona e de Laina Maucha, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101067104025 emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 12 Adandauile Rachide, solteiro maior, nascido aos 11 de Julho de 1932, natural de ManiambaLago, filho de Rachide Mussa e de Ania Aissa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101434312P emitido em 9 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namacula- Cidade de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Maniamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A AGECOMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 12 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 12 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 12 Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São considerados fundos da AGECOMA:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Texto do artigo · p. 12 A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 12 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Um fundo no valor de 64.706,10MTN (sessenta e quatro mil, setecentos e seis meticais e deis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Fundamentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAcom funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 13 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Extinção
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 13 Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Nhamay Nhigutsunguhetza
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928086 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Isabel Alexandre, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228005J, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Marcela Rungo Nhapossa, casada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980263J, emitido em Inhambane, aos doze de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Angélica Augusto Jossai, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105814658A, emitido em Inhambane aos dezasseis Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Rachinha Amosse Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584333P, emitido em Inhambane aos catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Sónia Adelino Cambula, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145340B, emitido em Inhambane, aos dezoito Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Sexto: Nossilifa Laquene Chume, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104471466J, emitido em Inhambane aos vinte e nove Outubro dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Sétimo: Rita Simão Tamele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201305932P emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Oitavo: Aida Joao, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853064F, emitido em Inhambane aos um de Março de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Nono: Argentina Alberto, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145326F, emitido em Inhambane aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Décimo: Menalda Mertina Paulo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588Q, emitido em Inhambane aos um de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Décimo Primeiro: Gilda José, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588S, emitido em Inhambane aos um de cinco de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 U m ) A A s s o c i a ç ã o N h a m a y Nhigutsunguheza, designada pela sigla AMNI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos; dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) AMNI é de carácter sóciola-boral, podendo-se filiar nela de livre e espontânea vontade, todos os trabalhadores da associação civil bem com aqueles estão no activo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AMNI é de âmbito provincial. Dois) A nível provincial, a AMNI é representada pela delegação que responde pelas preocupações dos seus membros ai residentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A AMNI é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua construção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A AMNI tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Defender os interesses colectivos e individuais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Alcançar a solidariedade e consciência sindical e de classe dos trabalhadores. Prestar assistência jurídica ou outra aos membros nos conflitos resultantes das relações ou acidentes do trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) Lutar em colaboração com outras associações pela emancipação dos trabalhadores e pela sua conferição de uma sociedade mais justa;
Número ou marcador · p. 14 d) Defender os direitos e conquista dos trabalhadores da associação, em casos de ameaças das suas liberdades ou direitos individuais ou colectivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Fiscalizar e reclamar a aplicação de leis e da regulamentação do trabalho na defesa dos interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, quando solicitada para o efeito, por outras organizações sindicais ou por organismos estatais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da AMNI todos os trabalhadores desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação, bem como aqueles que estão no activo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 Os candidatos a membro devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção, devendo ser secundados por dois membros fundadores ou efectivos em plano gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da AMNI agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores: Os que consideram a ideia da criação da
Texto do artigo · p. 14 associação e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
Texto do artigo · p. 14 b)Membros efectivos: Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo 6 venham a ser admitidos mediante o comportamento das formalidades fixadas no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros beneméritos: As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou vinham a contribuir com meios financeiros ou materiais a favor da associação.
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da AMNI:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar no escalão e órgão aqui pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentada proposta de solução;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor a admissão de membro nos termos dos estatutos e do regulamento geral e interno;
Número ou marcador · p. 14 f) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro;
Número ou marcador · p. 14 g) Interromper o recursos as instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinarias aplicadas caso não se conforme.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da AMNI:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou indicados;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir para o protecção da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Pagar regulamento a quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da AMNI: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho da Direção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de comprometo obrigatório desde que tenham sido tomadas a luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano que extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ de membro fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que requerem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Do aviso ou convocatória contara obrigato-riamente o dia, a hora, o local bem como a respeitava a venda de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiver presentes pelo menos, metade dos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria de membro a secessão terá lugar como qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pior maioria absoluta de votos exceptuado as de modificação e da dissolução que exige maior qualificada de ¾ de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em cada secessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar, modificar os estatutos, programa e regulamento geral interno;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: promova para realização dos seus objectivos;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Outras contribuições.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  6. Texto do artigo, página 8: A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Um fundo no valor de 35.637,25MT (trinta e cinco mil, seiscentos trinta e sete meticais vinte cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Fundamentos
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  27. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Fixação de quotas quando necessário;
  33. Número ou marcador, página 9: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Composição
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  42. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  46. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  49. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho Fiscal
  52. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal composta por um
  53. Texto do artigo, página 9: presidente, um vice presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  56. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  57. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 9: Extinção
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  70. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, doze e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Associação de Gestão Comunitária de Nansenhenje
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212254 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Nassenhendje, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: os membros fundadores Daniel Sumane, solteiro, maior, nascido aos 5 de Janeiro de 1993, natural de Tombolombo-Sanga, filho de Sumane Jafar e de Rosa Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011606131721P, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo. Lúcia Aide, solteira, maior, nascida aos 28 de Agosto de 1988, natural de Nansenhenje - Sanga, filho de Aide Saide e de Fátima Iassine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011605818278J, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nansenhenje.
  74. Texto do artigo, página 9: Mónica Agostinho, solteira, maior, nascida aos 14 de Março de 1996, natural de Nansenhenje-sanga, filha de Agostinho Balaça e de Fátima Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607845518S, emitido em 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
  75. Texto do artigo, página 9: Rosa Mbuana, solteira, maior, nascida aos 8 de Setembro de 1972, natural de MnembaSanga, filha de Mbuana Aide e de Fátima Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011604912691C, emitido em 15 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
  76. Texto do artigo, página 9: Lúcia Omar, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1974, natural de Nasenhenje-Sanga, filha de Omar Saide e de Abina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870528D, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
  77. Texto do artigo, página 9: Aubi saide Amude, solteiro, maior, nascido aos 7 de Março de 1975, natural de BagarilaSanga, filho de Saide Amude e de Aweto saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605011744P, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nasenhenje.
  78. Texto do artigo, página 9: Bonomar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Maio de 1966, natural de UnangoSanga, filho de Salimo Rachide e de Ania, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605722845Q, emitido em 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolombo.
  79. Texto do artigo, página 10: Marta Jose, solteira, maior, nascida aos 18 de Abril de 1984, natural da Cidade de Nansenhenje- Sanga, filha de Jese João e de Fatima Assane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607870527C, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje.
  80. Texto do artigo, página 10: Mamude Assane, solteiro, maior, nascido aos 25 de Junho de 1983, natural de MbembaSanga, filho de Assane Iassido e de Laica Cassimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100278968B, emitido em 9 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. Omade Aide, solteiro, maior, nascido aos 1 de Março de 1932, natural de UnangoSanga filho de Aide Nname e de Aueto Assize, portador do Bilhete de Identificação n.º 010099377P, emitido em 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nansenhenje. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: Denominação
  84. Texto do artigo, página 10: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Nansenhenje, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: Sede
  87. Texto do artigo, página 10: A AGECONA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Nansenhenje, Localidade de Luchimua, Posto Administrativo de Nansenhenje, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Nansenhenje – Luchimua – Sanga.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: Natureza Jurídica
  90. Texto do artigo, página 10: A AGECONA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Duração
  93. Texto do artigo, página 10: A AGECONA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A AGECONA tem como objectivos:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  103. Número ou marcador, página 10: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  104. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  105. Número ou marcador, página 10: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECONA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: Associados ou membros
  110. Texto do artigo, página 10: Podem ser associados da AGECONA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECONA e sejam admitidos como associados da mesma.
  111. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos fundos AGECONA
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: Fundos
  115. Texto do artigo, página 10: São considerados fundos da AGECONA:
  116. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Outras contribuições.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  121. Texto do artigo, página 10: A AGECONA para o seu funcionamento conta com:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Um fundo no valor de 42,754.00MTS (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da AGECONA, são:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECONA a Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECONA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos
  135. Texto do artigo, página 11: e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: Fundamentos
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  143. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Alterar os estatutos da AGECONA;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECONA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Fixação de quotas quando necessário;
  149. Número ou marcador, página 11: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECONA.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 11: Composição
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
  158. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Representar a AGECONA em todas as manifestações sociais ou acto público;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  162. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECONA com funções de fiscalização das actividades da AGECONA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECONA com observância da lei, pela AGECONA.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho Fiscal
  168. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal composta por um
  169. Texto do artigo, página 11: presidente, um vice presidente e um secretário.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  172. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  173. Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECONA;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  177. Número ou marcador, página 11: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Extinção
  181. Número ou marcador, página 11: Um) Todos bens da AGECONA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECONA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da AGECONA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  186. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  187. Texto do artigo, página 11: de Lichinga, 12 de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Associação de Gestão Comunitária Maniamba (AGECOMA)
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212599 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA Daitone Ali, solteiro maior, nascido aos 15 de Junho de 1941, natural de Muembe, filho de Ali Aissa e de Adija Msussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100882357J emitido em 20 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago. João Baptista Nchochoma, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1951, natural de Lifutichi-Lago, filho de Agostinho Nchochoma e de Beatriz Erasto, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101011079089I emitido em 16 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
  190. Texto do artigo, página 11: Fátima Magido Amimo, solteira maior, nascido aos 8 de Junho de 1973, natural de BandeceLago, filha de Magido Amimo e de Muamini Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010105027924C emitido em 3 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje Maniamba de Lago.
  191. Texto do artigo, página 11: Jaimito Cássimo, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1983, natural de ManiambaLago, filho de Cassimo Bonomar e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306112811M emitido em 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
  192. Texto do artigo, página 11: Armando Chaibo, solteiro maior, nascido aos 19 de Novembro de 1983, natural de Maniamba-Lago, filho de Chaibo Iacubo e de Rosa Imede, portador do Bilhete de Identificação n.º 010307574894Q emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago.
  193. Texto do artigo, página 12: Geraldo Bernabe, solteiro maior, nascido aos 26 de Março de 1945, natural de lupilicheLago, filho de Bernabe Saidee de Edisse Comba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101165553I emitido em 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  194. Texto do artigo, página 12: Ambrósio Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1962, natural de Maniamba, filho de Rajabo Imede e de Beatriz Tuamimo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761139J emitido em 8 Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  195. Texto do artigo, página 12: Helena Ali, solteira maior, nascida aos 12 de Agosto de 1950, natural de Maniamba, filha de Ali Mponda e de Aida Ussene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010300761166B emitido em 11 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  196. Texto do artigo, página 12: Smini Imede Nantima, solteiro maior, nascida aos 12 de Abril de 1950, natural de Maniamba-Lago, filho de Imede Ndona e de Laina Maucha, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101067104025 emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito de Lago;
  197. Texto do artigo, página 12: Adandauile Rachide, solteiro maior, nascido aos 11 de Julho de 1932, natural de ManiambaLago, filho de Rachide Mussa e de Ania Aissa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101434312P emitido em 9 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namacula- Cidade de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: Denominação
  201. Texto do artigo, página 12: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Maniamba, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: Sede
  204. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Maniamba.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: Natureza jurídica
  207. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: Duração
  210. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A AGECOMA tem como objectivos:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  217. Número ou marcador, página 12: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  218. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  219. Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  220. Número ou marcador, página 12: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  221. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  222. Número ou marcador, página 12: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos associados
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 12: Associados ou membros
  227. Texto do artigo, página 12: Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
  228. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: Fundos
  232. Texto do artigo, página 12: São considerados fundos da AGECOMA:
  233. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Outras contribuições.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  238. Texto do artigo, página 12: A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Um fundo no valor de 64.706,10MTN (sessenta e quatro mil, setecentos e seis meticais e deis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 13: Fundamentos
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  259. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  263. Número ou marcador, página 13: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  264. Número ou marcador, página 13: e) Fixação de quotas quando necessário;
  265. Número ou marcador, página 13: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do Conselho De Direcção
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: Composição
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Direcção
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  277. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  278. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  281. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAcom funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho Fiscal
  284. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal composta por um
  285. Texto do artigo, página 13: presidente, um vice presidente e um secretário.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  288. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  289. Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: Extinção
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  302. Texto do artigo, página 13: Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  303. Texto do artigo, página 13: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020.O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Associação Nhamay Nhigutsunguhetza
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928086 a entidade legal supra constituída entre:
  306. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Isabel Alexandre, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228005J, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  307. Texto do artigo, página 13: Segundo: Marcela Rungo Nhapossa, casada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980263J, emitido em Inhambane, aos doze de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  308. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Angélica Augusto Jossai, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105814658A, emitido em Inhambane aos dezasseis Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  309. Texto do artigo, página 13: Quarto: Rachinha Amosse Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102584333P, emitido em Inhambane aos catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  310. Texto do artigo, página 13: Quinto: Sónia Adelino Cambula, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145340B, emitido em Inhambane, aos dezoito Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  311. Texto do artigo, página 14: Sexto: Nossilifa Laquene Chume, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104471466J, emitido em Inhambane aos vinte e nove Outubro dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  312. Texto do artigo, página 14: Sétimo: Rita Simão Tamele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201305932P emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  313. Texto do artigo, página 14: Oitavo: Aida Joao, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853064F, emitido em Inhambane aos um de Março de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  314. Texto do artigo, página 14: Nono: Argentina Alberto, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105145326F, emitido em Inhambane aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  315. Texto do artigo, página 14: Décimo: Menalda Mertina Paulo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588Q, emitido em Inhambane aos um de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane;
  316. Texto do artigo, página 14: Décimo Primeiro: Gilda José, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202588S, emitido em Inhambane aos um de cinco de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  320. Texto do artigo, página 14: U m ) A A s s o c i a ç ã o N h a m a y Nhigutsunguheza, designada pela sigla AMNI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos; dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) AMNI é de carácter sóciola-boral, podendo-se filiar nela de livre e espontânea vontade, todos os trabalhadores da associação civil bem com aqueles estão no activo.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A AMNI é de âmbito provincial. Dois) A nível provincial, a AMNI é representada pela delegação que responde pelas preocupações dos seus membros ai residentes.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 14: A AMNI é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua construção.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  330. Texto do artigo, página 14: A AMNI tem os seguintes objectivos:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Defender os interesses colectivos e individuais dos seus membros;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Alcançar a solidariedade e consciência sindical e de classe dos trabalhadores. Prestar assistência jurídica ou outra aos membros nos conflitos resultantes das relações ou acidentes do trabalho;
  333. Número ou marcador, página 14: c) Lutar em colaboração com outras associações pela emancipação dos trabalhadores e pela sua conferição de uma sociedade mais justa;
  334. Número ou marcador, página 14: d) Defender os direitos e conquista dos trabalhadores da associação, em casos de ameaças das suas liberdades ou direitos individuais ou colectivos;
  335. Número ou marcador, página 14: e) Fiscalizar e reclamar a aplicação de leis e da regulamentação do trabalho na defesa dos interesses dos trabalhadores;
  336. Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, quando solicitada para o efeito, por outras organizações sindicais ou por organismos estatais.
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  340. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da AMNI todos os trabalhadores desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação, bem como aqueles que estão no activo.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  343. Texto do artigo, página 14: Os candidatos a membro devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção, devendo ser secundados por dois membros fundadores ou efectivos em plano gozo dos seus direitos estatutários.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Categorias)
  346. Texto do artigo, página 14: Os membros da AMNI agrupam-se nas seguintes categorias:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: Os que consideram a ideia da criação da
  348. Texto do artigo, página 14: associação e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
  349. Texto do artigo, página 14: b)Membros efectivos: Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo 6 venham a ser admitidos mediante o comportamento das formalidades fixadas no presente estatutos;
  350. Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos: As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou vinham a contribuir com meios financeiros ou materiais a favor da associação.
  351. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  354. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da AMNI:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Participar no escalão e órgão aqui pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentada proposta de solução;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Propor a admissão de membro nos termos dos estatutos e do regulamento geral e interno;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro;
  361. Número ou marcador, página 14: g) Interromper o recursos as instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinarias aplicadas caso não se conforme.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  364. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da AMNI:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou indicados;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para o protecção da associação;
  368. Número ou marcador, página 14: e) Pagar regulamento a quotas.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  370. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Enumeração)
  373. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da AMNI: a) Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direção;
  375. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de comprometo obrigatório desde que tenham sido tomadas a luz da lei e dos estatutos.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano que extraordinariamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por ¼ de membro fundadores e efectivos.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que requerem.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Do aviso ou convocatória contara obrigato-riamente o dia, a hora, o local bem como a respeitava a venda de trabalho.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiver presentes pelo menos, metade dos membros fundadores efectivos.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria de membro a secessão terá lugar como qualquer número de membros presentes.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pior maioria absoluta de votos exceptuado as de modificação e da dissolução que exige maior qualificada de ¾ de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em cada secessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presidentes.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  396. Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar, modificar os estatutos, programa e regulamento geral interno;
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