III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 30,00´´ - 18º 59 30,00´´ | 33º 24´ 30,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 24´ 30,00´´ |
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| 1 2 3 4 | - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 30,00´´ - 18º 59 30,00´´ | 33º 24´ 30,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 24´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 67
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Kumburuka, Limitada. BLRM, Limitada. Pablos Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café do Figas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberty Logistics and Marineconsultancy, S.A. Oil Cargo Inspection, S.A. TCMB – Transportes Carlos Miguel Bié, Limitada. Mozfrete, Limitada. AMN Transportes e Logística, Limitada. China Ocean Supply Chain Management, Limitada. J & C Serviços, Limitada. Mupedza Nhota Construções, Limitada. Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. D.R. Construções e Serviços, Limitada. Casa das Frutas Beira, Limitada. Becas, S.A. Sunrise Ventures Limitada. Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa das Garças, Limitada. Dignity, E.I. Marine Services, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Betinho Abduremane Bacar, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jordélio Abduremane Bacar.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zenón Jacinto João Castande, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Celósia Zeelmara de Zenón Castande para passar a usar o nome completo de Lauché Zeelmara de Zenón Castande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Fazila Hamid Desai, o Certificado Mineiro n.º 8302CM, válida até 5 de Dezembro de 2027 para água-marinha, berilo, corindo, granadas, minerais preciosos, minerais semi-preciosos, quartzo, rubi, turmalina e minerais associados no Distrito de Montepuez, na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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- 18º 59 00,00´´
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- 18º 59 30,00´´
- 18º 59 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 30,00´´ - 18º 59 30,00´´ 33º 24´ 30,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 24´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 24´ 30,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 24´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 00,00´´ - 18º 59 30,00´´ - 18º 59 30,00´´ 33º 24´ 30,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 26´ 00,00´´ 33º 24´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Kumburuka, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kumburuka, Limitada, matriculada sob NUEL 100961547, entre:
- Texto do artigo, página 2: João Yen Sung, casado, natural de Inhassoro, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco de Almeida, casa n.º 648, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010002148C, emitido na Beira, aos 3 de Dezembro de 2009; e
- Texto do artigo, página 2: Lídia Maria Melanie Sung, casada, natural de Búzi, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco de Almeidam, casa n.º 648, 3.º Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100615434N, emitido na Beira aos 8 de Novembro de 2010, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Kumburuka, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco de Almeida, casa n.º 648, 3º Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: Comércio e exportação, transporte, prestação de serviços, consultoria de recursos humanos e excursão (turismo).
- Texto do artigo, página 2: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 2: a)João Yen Sung, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) Lídia Maria Melanie Sung, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 2: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Yen Sung e Lídia Maria Melanie Sung desde já nomeada sócio gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 28 de fevereiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 2: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: BLRM, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bárbara Tateana Gonçalves Lopes e Bárbara Tateana Gonçalves Lopes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BLRM, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de BLRM, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitães de Sena-Palmeiras II, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: Prestação de serviço na área de comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Texto do artigo, página 2: Transportes de mercadorias, importação de viaturas e acessórios diversos, material eléctrico, electrodoméstico, correctores de transporte rodoviário, agenciamento de carga em trânsito e local, agenciamento de carga de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de metiais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Bárbara Tateana Gonçalves Lopes;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma outra quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rory Evan Mcdade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessação e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Barbara Tateana Gonçalves Lopes e Rory Evan Mcade, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categória de actos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência os gerentes poderão ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros
- Texto do artigo, página 3: ou representantes destinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Normas subsidiarias)
- Texto do artigo, página 3: Todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 3: 15 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 3: Pablos Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pablo’s Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob n.º 8669, a folhas 151 verso, do livro C-treze, Rui Pedro Roque Martins, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Pablos Hair Salon – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na Rua General Vieira da Rocha, n.º 1324 /25 no Bairro do Maquinino, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividade de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 3: b) A venda de artigos de cabeleireiro, derivados de cosméticos;
- Número ou marcador, página 3: c) Perfumaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 3: d) A formação profissional de cabeleireiros;
- Número ou marcador, página 3: e) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) A importação e exportação de diversos artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 3: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Texto do artigo, página 3: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem o seu início na data de presente estrutura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, é de vinte mil meticais e corresponde à quota única equivalente a vinte mil meticais pertencente ao sócio Rui Pedro Roque Martins, que já realizo a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão total ou parcial da quota única depende da deliberação, em assembleia da geral, do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO O sócio único tem, direito:
- Texto do artigo, página 3: a)A deliberar, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 3: b) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 3: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito. que pode ser o sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Rui Pedro Roque Martins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade, ficara obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 15%do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 4: CAPÍTULOV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas só pode ser liberadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio único, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se os sucessores não aceitarem transmissão, deve declará-los por escrito á sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: CAPÍTULOVI Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Café do Figas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Café do Figas – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL, 100738643, Anízia Orlanda Patrício Xavier, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação sede legal objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Café do Figas – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na rua Vasco Fernandes Homem, n.º 127, no Bairro da Ponta-Gêa, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade de café;
- Número ou marcador, página 4: b) Gelados;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviço de pastelaria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade. Assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Texto do artigo, página 4: Único. É da competência do sócio deliberar sobre actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessão de uma actividade que a ser exercida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início na data de presente estrutura e durara por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II O capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de dez mil meticais e corresponde à quota única equivalente a dez mil meticais pertencente a sócia Anizia Orlanda Patrício Xavier, que já realizo a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão total ou parcial da quota única depende da deliberação, em assembleia da geral, do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO O sócio único tem, direito:
- Texto do artigo, página 4: a)A deliberar, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 4: b) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre
- Texto do artigo, página 5: a gestão da sociedade, facultarlhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 5: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito. que pode ser o sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhora Anizia Orlanda Patrício Xavier.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao gerente a ser fixada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍTULOV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas só pode ser liberadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio único, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se os sucessores não aceitarem transmissão, deve declara-los por escrito á sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 24 de Maio dois 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 5: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Liberty Logistics And Marine Consultancy, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade anónima de responsabilidade, com sede nesta cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100932431.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Liberty Logistics and Marine Consultancy, S.A. (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Armando Tivane, n.º 1556, Bairro de Maquinino.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o agenciamento de navios e de carga em trânsito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração pode aumentar ou restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adqui-rir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções serão nominativas ou ao portador, quanto à sua espécie e, sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando tituladas, as acções serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries
- Texto do artigo, página 6: e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 6: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
- Número ou marcador, página 6: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da notificação de venda, o presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos à aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à notificação de venda do accionista vendedor no prazo de 15 (quinze) dias após o termo do prazo para o exercício do direito referido no número 3, expressando o seu consentimento ou recusa na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao transmitente pelo Con-selho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presidente do Conselho de Administração informará o presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente da Assembleia Geral e 1 (um) secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único/Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes
- Texto do artigo, página 7: e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada (s) matéria (s).
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
- Número ou marcador, página 7: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito;
- Número ou marcador, página 7: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleição e destituição de administradores; b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
- Número ou marcador, página 7: g) Amortização de acções; e
- Número ou marcador, página 7: h) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes)
- Texto do artigo, página 7: Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome, conforme seja necessário para a prossecução do objecto social, incluindo:
- Número ou marcador, página 7: a) Nomeação do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Abertura e encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização do pessoal-chave da administração da sociedade e determinação ou ajuste dos respectivos pacotes de remuneração. Para efeitos desta alínea, pessoal- -chave da administração significa os colaboradores que forem contratados/nomeados para exercer os cargos de administrador delegado, administrador executivo, presidente executivo, director executivo, director de operações, director-geral, director sénior, director financeiro, director comercial, director de marketing, respectivamente e os seus equivalentes, em cada caso;
- Número ou marcador, página 7: e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
- Número ou marcador, página 7: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Contrair compromissos de capital superiores a USD 10.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD 50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso de capital será executado tenha sido especificamente previsto e identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
- Número ou marcador, página 7: h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
- Número ou marcador, página 7: i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a sociedade em tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a Sociedade;
- Número ou marcador, página 7: k) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamento não ultrapassem a quantia de USD 20.000,00;
- Número ou marcador, página 7: m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador ou com qualquer sociedade ou empresa na qual o accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
- Número ou marcador, página 7: o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: p) Aprovação do orçamento anual da Sociedade e alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 7: q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. as reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma
- Texto do artigo, página 8: antecedência mínima de 5 dias indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 8: Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao administrador delegado poderão ser atribuídas as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades; e
- Número ou marcador, página 8: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador delegado pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do fiscal único/conselho fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal único/conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes)
- Texto do artigo, página 8: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício anual
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Admi-
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- Certidão de registo Sunrise Ventures, Limitada
- Certidão de registo Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Casa das Garças, Limitada
- Certidão de registo Dignity, E.I
- Diploma Marine Services, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Kumburuka, Limitada
- Certidão de registo BLRM, Limitada
- Certidão de registo Pablos Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Café do Figas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberty Logistics And Marine Consultancy, S.A.
- Certidão de registo Oil Cargo Inspection,S.A.