III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2018
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já à cargo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 23: a) Adimitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 23: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 23: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura de um único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos, no caso da sua ausência, poderá ser passado os poderes para outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 24: a) Quinhora nos lucros;
- Número ou marcador, página 24: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a realizacao dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposções finais
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 24: Notariado da Beira, 13 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 50, sob o n.º 2489, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2977, a folhas 154 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Hermínio Salomão Massangaie, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CC, Lda., tem a sua sede na Rua CI 032, porta 72, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Execução de obras de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hermínio Salomão Massangaie.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode filiar-se a outras associações e/ou actividades para além da sociedade em alusão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 24: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 25: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
- Texto do artigo, página 25: de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Casa das Garças, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de 12 de Dezembro, de 2017, lavrada a folhas 53 a 54 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezaquiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa das Garças, Limitada, pelos sócios Instituto Oikos Onlus e Paula Mariani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Garças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Marginal, n.º 9045, Nanhimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba-Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares N.E,
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: e) Actividades promoção imobiliária por conta própria;
- Número ou marcador, página 25: f) Actividades promoção imobiliária por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 25: h) Actividades de fotografias;
- Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de meios de transporte marítimo, fluvial e terrestre;
- Número ou marcador, página 25: j) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios,
- Número ou marcador, página 25: k) Actvidades de acção social;
- Número ou marcador, página 25: l) Actidades de decoração e animação de eventos,serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes actividades de marketing e publicidade, e actividade cultural.
- Número ou marcador, página 25: m) Aluguer de bens recreactivos e desportivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao Istituto Oikos Onlus, correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Última de duzentos meticais, pertencente à sócia Paula Mariani, correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Critério para amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da
- Texto do artigo, página 26: assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela senhora Paula Mariani, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura individualizada da gerente geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 26: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegadas ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Os resultados positivos da sociedade serão revertidos, para projectos do Istituto Oikos, nas áreas de desenvolvimento comunitário e/ou ambiental em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
- Texto do artigo, página 26: de Dezembro de 2017. — Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Dignity, E.I
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 25, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2203 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Afaroj Akbarali Mulani, solteiro, natural de Parbandar-Índia, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Dignity, E.I que exerce a actividade de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco, nos termos do Alvará n.º 1331/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Rua Comércio, Bairro Cimento, Chiúre, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades aos onze de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 6 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 8 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 26: Índice 2 da letra D sob o n.º 29 à folhas 35 do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 26: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 26: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 7
- Texto do artigo, página 26: de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Marine Services, Limitada
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de doze de Outubro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 28, sob o n.º 2447, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2913, a folhas 99 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios William Henry Radmore e Ian Richard Melville Wadeson, é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, denominada por Marine Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Marine Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal transporte marítimo de passageiros, carga, pesquisa e lazer, passeio de barco.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio William Henry Radmore, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Última de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 27: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Critério para amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 27: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 27: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 27: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indeminizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deli-
- Texto do artigo, página 28: berar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 28: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 5 de Fevereiro, de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo TCMB – Transportes Carlos Miguel Bié, Limitada
- Diploma Colégio Académico, Limitada
- Certidão de registo Mozfrete, Limitada
- Certidão de registo AMN Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo China Ocean Supply Chain Management, Limitada
- Diploma J & C Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mupedza Nhota Construções, Limitada
- Diploma Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D.R. Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Casa das Frutas Beira, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Becas, S.A.
- Certidão de registo Sunrise Ventures, Limitada
- Certidão de registo Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Casa das Garças, Limitada
- Certidão de registo Dignity, E.I
- Diploma Marine Services, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Kumburuka, Limitada
- Certidão de registo BLRM, Limitada
- Certidão de registo Pablos Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Café do Figas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberty Logistics And Marine Consultancy, S.A.
- Certidão de registo Oil Cargo Inspection,S.A.