III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 67/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já à cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Adimitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura de um único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos, no caso da sua ausência, poderá ser passado os poderes para outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) Quinhora nos lucros;
Número ou marcador · p. 24 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir para a realizacao dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposções finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 24 Notariado da Beira, 13 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 50, sob o n.º 2489, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2977, a folhas 154 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Hermínio Salomão Massangaie, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CC, Lda., tem a sua sede na Rua CI 032, porta 72, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Execução de obras de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hermínio Salomão Massangaie.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode filiar-se a outras associações e/ou actividades para além da sociedade em alusão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 24 revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 25 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
Texto do artigo · p. 25 de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Casa das Garças, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de 12 de Dezembro, de 2017, lavrada a folhas 53 a 54 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezaquiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa das Garças, Limitada, pelos sócios Instituto Oikos Onlus e Paula Mariani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Garças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Marginal, n.º 9045, Nanhimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba-Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares N.E,
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividades promoção imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividades promoção imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 25 g) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 25 h) Actividades de fotografias;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer de meios de transporte marítimo, fluvial e terrestre;
Número ou marcador · p. 25 j) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios,
Número ou marcador · p. 25 k) Actvidades de acção social;
Número ou marcador · p. 25 l) Actidades de decoração e animação de eventos,serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes actividades de marketing e publicidade, e actividade cultural.
Número ou marcador · p. 25 m) Aluguer de bens recreactivos e desportivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao Istituto Oikos Onlus, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Última de duzentos meticais, pertencente à sócia Paula Mariani, correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela senhora Paula Mariani, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura individualizada da gerente geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 26 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegadas ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 26 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Os resultados positivos da sociedade serão revertidos, para projectos do Istituto Oikos, nas áreas de desenvolvimento comunitário e/ou ambiental em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 26 de Dezembro de 2017. — Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Dignity, E.I
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 25, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2203 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Afaroj Akbarali Mulani, solteiro, natural de Parbandar-Índia, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Dignity, E.I que exerce a actividade de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco, nos termos do Alvará n.º 1331/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede na Rua Comércio, Bairro Cimento, Chiúre, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades aos onze de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: Requerimento de 6 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 8 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice 2 da letra D sob o n.º 29 à folhas 35 do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 26 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 7
Texto do artigo · p. 26 de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marine Services, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de doze de Outubro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 28, sob o n.º 2447, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2913, a folhas 99 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios William Henry Radmore e Ian Richard Melville Wadeson, é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 27 responsabilidade limitada, denominada por Marine Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Marine Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo principal transporte marítimo de passageiros, carga, pesquisa e lazer, passeio de barco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio William Henry Radmore, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Última de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 27 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 27 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indeminizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deli-
Texto do artigo · p. 28 berar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 28 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 5 de Fevereiro, de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já à cargo de todos os sócios.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 23: Competências
  7. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao administrador:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Adimitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Alterar os estatutos.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura de um único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos, no caso da sua ausência, poderá ser passado os poderes para outro sócio.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  18. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interditação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 24: Direitos e obrigações dos sócios
  21. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos do sócio:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Quinhora nos lucros;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações dos sócios:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a realizacao dos fins e progressos da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: Disposções finais
  30. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  32. Texto do artigo, página 24: Notariado da Beira, 13 de Fevereiro de 2018.
  33. Texto do artigo, página 24: — O Notário, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 24: Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  35. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 50, sob o n.º 2489, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2977, a folhas 154 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Hermínio Salomão Massangaie, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Caichuane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CC, Lda., tem a sua sede na Rua CI 032, porta 72, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Execução de obras de engenharia e construção civil;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em construção civil.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hermínio Salomão Massangaie.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode filiar-se a outras associações e/ou actividades para além da sociedade em alusão.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  57. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
  62. Texto do artigo, página 24: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  85. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  87. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  90. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 25: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente certi-
  92. Texto do artigo, página 25: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  93. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
  94. Texto do artigo, página 25: de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 25: Casa das Garças, Limitada
  96. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de 12 de Dezembro, de 2017, lavrada a folhas 53 a 54 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezaquiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa das Garças, Limitada, pelos sócios Instituto Oikos Onlus e Paula Mariani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Garças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Marginal, n.º 9045, Nanhimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba-Cabo Delgado.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 25: Duração
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: Objecto
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de empreendimentos turísticos;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares N.E,
  109. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho;
  111. Número ou marcador, página 25: e) Actividades promoção imobiliária por conta própria;
  112. Número ou marcador, página 25: f) Actividades promoção imobiliária por conta de outrem;
  113. Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  114. Número ou marcador, página 25: h) Actividades de fotografias;
  115. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de meios de transporte marítimo, fluvial e terrestre;
  116. Número ou marcador, página 25: j) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios,
  117. Número ou marcador, página 25: k) Actvidades de acção social;
  118. Número ou marcador, página 25: l) Actidades de decoração e animação de eventos,serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes actividades de marketing e publicidade, e actividade cultural.
  119. Número ou marcador, página 25: m) Aluguer de bens recreactivos e desportivos.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: Capital social
  123. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Uma de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao Istituto Oikos Onlus, correspondente a 99% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Última de duzentos meticais, pertencente à sócia Paula Mariani, correspondente a 1% do capital social;
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  129. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
  133. Texto do artigo, página 25: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  140. Número ou marcador, página 25: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  141. Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 25: Critério para amortização de quotas
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da
  146. Texto do artigo, página 26: assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 26: Gerência
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela senhora Paula Mariani, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  155. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  156. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura individualizada da gerente geral;
  157. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  158. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: Constituição de mandatários
  161. Texto do artigo, página 26: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegadas ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 26: Responsabilidades do gerente
  164. Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 26: Contas e resultados
  172. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  174. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  176. Número ou marcador, página 26: c) Os resultados positivos da sociedade serão revertidos, para projectos do Istituto Oikos, nas áreas de desenvolvimento comunitário e/ou ambiental em Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  184. Texto do artigo, página 26: de Dezembro de 2017. — Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Dignity, E.I
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 25, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2203 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Afaroj Akbarali Mulani, solteiro, natural de Parbandar-Índia, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Dignity, E.I que exerce a actividade de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco, nos termos do Alvará n.º 1331/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
  187. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Rua Comércio, Bairro Cimento, Chiúre, Província de Cabo Delgado.
  188. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades aos onze de Setembro de dois mil e dezassete.
  189. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  190. Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 6 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 8 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  191. Texto do artigo, página 26: Índice 2 da letra D sob o n.º 29 à folhas 35 do livro de comerciantes em nome individual.
  192. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade se passou a presente certidão
  193. Texto do artigo, página 26: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 7
  194. Texto do artigo, página 26: de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Marine Services, Limitada
  196. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de doze de Outubro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 28, sob o n.º 2447, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2913, a folhas 99 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios William Henry Radmore e Ian Richard Melville Wadeson, é uma sociedade comercial por quotas de
  197. Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, denominada por Marine Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Marine Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 27: Duração
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: Objecto
  207. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal transporte marítimo de passageiros, carga, pesquisa e lazer, passeio de barco.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 27: Capital social
  211. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  212. Número ou marcador, página 27: a) Uma de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio William Henry Radmore, correspondente a 50% do capital social;
  213. Número ou marcador, página 27: b) Última de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente a 50% do capital social.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  217. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  223. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  227. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  228. Número ou marcador, página 27: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  229. Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 27: Critério para amortização de quotas
  232. Número ou marcador, página 27: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 27: Gerência
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  242. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  244. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: Constituição de mandatários
  247. Texto do artigo, página 27: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 27: Responsabilidades do gerente
  250. Texto do artigo, página 27: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indeminizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deli-
  254. Texto do artigo, página 28: berar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  256. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
  259. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  261. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  262. Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 28: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  270. Texto do artigo, página 28: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  271. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  272. Texto do artigo, página 28: 5 de Fevereiro, de 2018. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 29: INM
  274. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  282. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  284. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  286. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 29: Delegações:
  288. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  289. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  290. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  292. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  293. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição