III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2018

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Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais sendo o senhor Wu Feng Nian sócio majoritário com o capital de 90.000,00MT correspondente a 90%, e o senhor Yusheng Ling, sócio minoritário com o capital de 10.000,00MT correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) os sócios da sociedade, têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelos sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e, carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J & C Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade J & C Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100925737, entre Cher Monteiro Abdul Silva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da beira Jussley Monteiro Abdul Silva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade por quota do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de J & C Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de tipo rebitagem de balata e venda de pecas de viaturas; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 17 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 17 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a) Cher Monteiro Abdul Silva, com uma quota de 50% (cinquenta por centos) correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 b) Jussley Monteiro Abdul Silva, com uma quota de 50% (cinquenta por centos) correspondente à 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da administração
Texto do artigo · p. 17 Um) Administração e a representação da sociedade pertencem a sócia Cher Monteiro Abdul Silva.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente Cher Monteiro Abdul Silva.
Texto do artigo · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mupedza Nhota Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mupedza Nhota Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100904381,
Texto do artigo · p. 17 entre, Raúl Zianga Mufichana, solteiro, maior, natural de Marombe-Búzi de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Beira no 7.º Bairro Matacuane, unidade comunal F, quarteirão 8, casa n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284958I, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Cassamo Alves Cassamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurango, unidade comunal C, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101228146B, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mupedza Nhota Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de canalização, montagem de pequenos sistemas de abastecimento de agua através de painéis solares e montagem de bombas manuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integral-mente realizado pelos sócios, é em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Raúl Zinaga Mufichana,com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00 meticais (dez mil meticais); b)Cassamo Alves Cassamo, com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Raúl Zianga Mufichana, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comercias por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira 13 de Setembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da constituição da sociedade supra em que é António Pinho, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beir, matriculada sob NUEL 100955954; éconstituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos das cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no Posto administrativo de Mafambisse, Bairro de Muzimbite no Distrito do Dondo, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, pecuária, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a António Pinho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado António Pinho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será efectua do um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pela mesma assinada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 D.R. Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D.R. Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100958201, entre, Ivan John Dique, solteiro, natural de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102173699M, e residente na UC-A Q.1, Rua 32, casa 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, Joaquim Bapiro António Ribeiro, solteiro, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101394122F e residente na UC-A Q. 6, Rua 35, casa 19, no 8.º Bairro,
Texto do artigo · p. 19 Macurungo, cidade da Beira, João António Ribeiro, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101348124Q e residente na UC-A Q. 6, Rua 35, casa 19, no 8.º Bairro, Macurungo, cidade da Beira, José Joaquim Dique, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100175390J e residente no na UC-A Q.1, Rua 32, casa 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, Waltter Joaquim Dique, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428372M, e residente na UC-A Q. 1 , Rua 32, casa n.º 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, e Vânia Joaquim Dique, solteira, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701015427F, e residente na UC-A Q. 1 , Rua 32, casa 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçao e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma D.R. Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelo preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por conselho da administração poderão decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por conselho da administração poderão criar surcusais, agências, delegações ou outras formas de apresentação que se julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção e manutenção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços na área de projectos;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços na área de furos de água;
Número ou marcador · p. 19 f) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementeres de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas, uma correspondente a 16.5%, equivalente
Texto do artigo · p. 19 a 24.750,00MT, pertencente ao sócio Ivan John Dique, uma corrrespondente a 16.5%, equivalente a 24.750,00MT, pertencente ao sócio Joaquim Bapiro António Ribeiro, uma correspondente a 17%, equivalente a 25.500,00MT, pertencente ao sócio João António Ribeiro, uma correspondente a 17%, equivalente a 25.500,00MT, correspondente a sócio José Joaquim Dique, uma de 16.5%, equivalente a 24.750,00MT, correspondendente à sócia Vânia Joaquim Dique, e outra correspondente a 16.5%, equivalente a 24.750,00MT, pertecente ao sócio Waltter Joaquim Dique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Nao serão exigências aos sócios prestações suplementares do capital, salvo se a assembleia geral for deliberado e que tal deliberção expresse a vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 19 Por razões extremas, a sociedade poderá exigir aos sócios, isolado ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por
Texto do artigo · p. 19 uma ou mais vezes em dinheiro ou em espécies, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas seja onerosas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições aplicávies.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuido aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquiridas em proporção das quotas de que ao tempo seja titulares.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por vontade expressa, a divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, após recomendações do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Garantias acessórias)
Texto do artigo · p. 19 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sempre prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao director nomeado os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe seja conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência da sociedade e a sua representação,em juízo e fora dele serão exércidos por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência eleito pela assembleia geral, ficando desde já designado o sócio José Joaquim Dique como director-geral, presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência é composto por quatro membros eleitos pela aseembleia geral já nomeados pelos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um director-geral, presidente do conselho de gerência: José Joaquim Dique;
Número ou marcador · p. 20 b) Um director técnico: João António Ribeiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Um Director Administrativo: Waltter Joaquim Dique;
Número ou marcador · p. 20 d) Um Vogal: Ivan John Dique.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da reunião, quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente director-geral, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro director.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos 1/3 dos membros presentes ou representados, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, horas, o local da reunião, ainda a convocatória deverá ser acompanhada de documentos necessários para a tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para presidir o conselho de gerência, fica desde já nomeado o sócio José Joaquim Dique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por motivo especial devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta do respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constituitivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência só se pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação o conselho de gerência pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número dos presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temperiamente impedido de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para conselho de gerência tem o poder deliberativo sempre que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum, poderão os directores, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letra, livrança de favor e bonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá deliberar amortização de quota no caso de exclusão ou exoneração do sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem o direito/dever de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo 8.º ou constituída em caução ou garantia com violação do artigo 8.º do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso da morte do sócio;
Número ou marcador · p. 20 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 20 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) eb) do número um do presente artigo, o preço de amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia dicidir.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos directores/ gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral devendo ser escrito por carta registada com aviso de recepção expedidas aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária e devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos dcumentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, em que dessa forma delibere, ou estejam presentes ou representados todos sócios, ainda que as deliberações sejam tomdas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformaçäo ou de dissoluçáo da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem também os sócios participantes deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos sessenta porcento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita e dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada valor em meticais,do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral dicidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante a ser destinado a reserva, podendo näo os destribuir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros liquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelos menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicaçäo que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução, liquido e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimo, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa das Frutas Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Abril de dois mil e dois, lavrada a folhas trinta e nove seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número oito traço B, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda classe e substituto do notário do referido cartório, em pleno exercício de funções notarias, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e admissão de nova sócia Shahnaz Omar Nordine Sardinha, e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais e dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinquenta e um por cento pertencente a sócia Shahnaz
Texto do artigo · p. 21 Omar Nordine Sardinha, correspondente a cinquenta e um milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Vinte e nove por cento pertencente ao sócio José Duarte das Neves Sardinha, correspondente a vinte e nove milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Vinte por cento pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 21 Que no património da sociedade não existem
Texto do artigo · p. 21 bens de natureza imóveis. Em tudo o mais mantém o pacto social. Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 21 Fiz a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de ambos, os quais vão assinar comigo, substituto do notário.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 15
Texto do artigo · p. 21 de Fevereiro de 2018. — Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 21 Becas, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por eescritura pública do dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas a setenta, do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória foi constituída a sociedade Becas, S.A., nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Becas, Sociedade Anónima, (Becas, S.A.), e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer ou qualquer forma de representação da sociedade, no pais e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente à prestação de serviços na área de reparação, recauchutagem de pneus, rectificação, bobinagem de motores e venda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duzentos e cinquenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Texto do artigo · p. 22 As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições
Texto do artigo · p. 22 do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não á admissão á cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Outrasformas de financiamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixando as condições aos limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa á requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou de accionista.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem
Texto do artigo · p. 22 ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral senão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador accionista;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 22 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução.
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sunrise Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular do dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete, celebrado e devidamente reconhecida presencialmente as assinaturas de Matthew Ndubuisi Uzoegbu, Nora Mazuwa Uzoegbu e Ying Wang na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, por mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória.
Texto do artigo · p. 23 Foi constituída a sociedade Sunrise Ventures, Limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Matthew Ndubuisi Uzoegbu, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIREn.º 11NG00012801J, emitido em Maputo, aos 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 23 Nora Mazuwa Uzoegbu, casada, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º 07NG00037120S, emitido em Maputo, aos 6 de Janerio de 2017, válido até 6 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 23 Ying Wang, natural da Chongqing China, portador de Passaporte n.º G42785233, emitido pelos Serviços de Migração da China, ambos residentes na Cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A socidade adapta a denominação de Sunrise Ventures, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua do Bagamoyo, S/N na cidade da Beira no Bairro do Maquino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 Sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir dadata da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A socidade tem por objecto venda a grosso e a retalho de motorizadas, acessórios de motorizadas e viaturas, artigos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A socidade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Matthew Ndubuisi Uzoegbu, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento pertencente à sócia Nora Mazuwa Uzoegbue, por último uma outra quota de cinquenta e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta e cinco por cento pertencente ao sócioYing Wang.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou em valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social podera ser podera ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Capital social
  2. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais sendo o senhor Wu Feng Nian sócio majoritário com o capital de 90.000,00MT correspondente a 90%, e o senhor Yusheng Ling, sócio minoritário com o capital de 10.000,00MT correspondente a 10%.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  5. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da administração
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  10. Número ou marcador, página 16: Um) os sócios da sociedade, têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelos sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  14. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  19. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e, carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro 2018. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 17: J & C Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 17: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade J & C Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100925737, entre Cher Monteiro Abdul Silva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da beira Jussley Monteiro Abdul Silva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira.
  32. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de J & C Serviços, Limitada
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de tipo rebitagem de balata e venda de pecas de viaturas; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  40. Texto do artigo, página 17: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  44. Texto do artigo, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  45. Texto do artigo, página 17: a) Cher Monteiro Abdul Silva, com uma quota de 50% (cinquenta por centos) correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  46. Texto do artigo, página 17: b) Jussley Monteiro Abdul Silva, com uma quota de 50% (cinquenta por centos) correspondente à 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  47. Texto do artigo, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 17: Da administração
  50. Texto do artigo, página 17: Um) Administração e a representação da sociedade pertencem a sócia Cher Monteiro Abdul Silva.
  51. Texto do artigo, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente Cher Monteiro Abdul Silva.
  52. Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  54. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  55. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2018. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Mupedza Nhota Construções, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mupedza Nhota Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100904381,
  59. Texto do artigo, página 17: entre, Raúl Zianga Mufichana, solteiro, maior, natural de Marombe-Búzi de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Beira no 7.º Bairro Matacuane, unidade comunal F, quarteirão 8, casa n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284958I, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Cassamo Alves Cassamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurango, unidade comunal C, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101228146B, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mupedza Nhota Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de canalização, montagem de pequenos sistemas de abastecimento de agua através de painéis solares e montagem de bombas manuais.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integral-mente realizado pelos sócios, é em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  77. Número ou marcador, página 18: a) Raúl Zinaga Mufichana,com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00 meticais (dez mil meticais); b)Cassamo Alves Cassamo, com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Raúl Zianga Mufichana, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comercias por quotas.
  83. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial Vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira 13 de Setembro de 2017. — A Con-
  94. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 18: Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da constituição da sociedade supra em que é António Pinho, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beir, matriculada sob NUEL 100955954; éconstituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos das cláusulas seguinte:
  97. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Posto administrativo de Mafambisse, Bairro de Muzimbite no Distrito do Dondo, Província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, pecuária, agricultura e turismo.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a António Pinho.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  110. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  112. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da Sociedade
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado António Pinho.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectua do um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pela mesma assinada.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2018. — O Conser-
  125. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: D.R. Construções e Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D.R. Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100958201, entre, Ivan John Dique, solteiro, natural de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102173699M, e residente na UC-A Q.1, Rua 32, casa 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, Joaquim Bapiro António Ribeiro, solteiro, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101394122F e residente na UC-A Q. 6, Rua 35, casa 19, no 8.º Bairro,
  128. Texto do artigo, página 19: Macurungo, cidade da Beira, João António Ribeiro, solteiro, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101348124Q e residente na UC-A Q. 6, Rua 35, casa 19, no 8.º Bairro, Macurungo, cidade da Beira, José Joaquim Dique, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100175390J e residente no na UC-A Q.1, Rua 32, casa 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, Waltter Joaquim Dique, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428372M, e residente na UC-A Q. 1 , Rua 32, casa n.º 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, e Vânia Joaquim Dique, solteira, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701015427F, e residente na UC-A Q. 1 , Rua 32, casa 15, 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  129. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçao e objecto
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma D.R. Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelo preceitos legais aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
  139. Número ou marcador, página 19: Dois) Por conselho da administração poderão decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país.
  140. Número ou marcador, página 19: Três) Por conselho da administração poderão criar surcusais, agências, delegações ou outras formas de apresentação que se julgue convenientes.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  145. Número ou marcador, página 19: b) Construção e manutenção de obras públicas e privadas;
  146. Número ou marcador, página 19: c) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
  147. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços na área de projectos;
  148. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de furos de água;
  149. Número ou marcador, página 19: f) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Participação)
  152. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementeres de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas, uma correspondente a 16.5%, equivalente
  157. Texto do artigo, página 19: a 24.750,00MT, pertencente ao sócio Ivan John Dique, uma corrrespondente a 16.5%, equivalente a 24.750,00MT, pertencente ao sócio Joaquim Bapiro António Ribeiro, uma correspondente a 17%, equivalente a 25.500,00MT, pertencente ao sócio João António Ribeiro, uma correspondente a 17%, equivalente a 25.500,00MT, correspondente a sócio José Joaquim Dique, uma de 16.5%, equivalente a 24.750,00MT, correspondendente à sócia Vânia Joaquim Dique, e outra correspondente a 16.5%, equivalente a 24.750,00MT, pertecente ao sócio Waltter Joaquim Dique.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 19: Nao serão exigências aos sócios prestações suplementares do capital, salvo se a assembleia geral for deliberado e que tal deliberção expresse a vontade unânime de todos os sócios.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
  163. Texto do artigo, página 19: Por razões extremas, a sociedade poderá exigir aos sócios, isolado ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por
  164. Texto do artigo, página 19: uma ou mais vezes em dinheiro ou em espécies, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas seja onerosas.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições aplicávies.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuido aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquiridas em proporção das quotas de que ao tempo seja titulares.
  169. Número ou marcador, página 19: Três) Por vontade expressa, a divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, após recomendações do conselho de gerência.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 19: (Garantias acessórias)
  172. Texto do artigo, página 19: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sempre prévio consentimento da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das competências
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de gerência)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao director nomeado os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe seja conferidos.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência da sociedade e a sua representação,em juízo e fora dele serão exércidos por um ou mais gerentes.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência eleito pela assembleia geral, ficando desde já designado o sócio José Joaquim Dique como director-geral, presidente do conselho de gerência.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é composto por quatro membros eleitos pela aseembleia geral já nomeados pelos sócios, nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 20: a) Um director-geral, presidente do conselho de gerência: José Joaquim Dique;
  188. Número ou marcador, página 20: b) Um director técnico: João António Ribeiro;
  189. Número ou marcador, página 20: c) Um Director Administrativo: Waltter Joaquim Dique;
  190. Número ou marcador, página 20: d) Um Vogal: Ivan John Dique.
  191. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  192. Texto do artigo, página 20: Da reunião, quórum e deliberações
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  195. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente director-geral, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro director.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos 1/3 dos membros presentes ou representados, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  197. Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, horas, o local da reunião, ainda a convocatória deverá ser acompanhada de documentos necessários para a tomada de deliberações, quando seja necessário.
  198. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para presidir o conselho de gerência, fica desde já nomeado o sócio José Joaquim Dique.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Local da reunião)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) Por motivo especial devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  203. Número ou marcador, página 20: Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta do respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 20: (Quórum constituitivo)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência só se pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos membros do conselho.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação o conselho de gerência pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número dos presentes.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temperiamente impedido de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) Para conselho de gerência tem o poder deliberativo sempre que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  216. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  217. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderão os directores, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letra, livrança de favor e bonações.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização de quotas)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá deliberar amortização de quota no caso de exclusão ou exoneração do sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem o direito/dever de amortizar quotas nos casos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  225. Número ou marcador, página 20: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  226. Número ou marcador, página 20: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se à venda ou adjudicação da quota;
  227. Número ou marcador, página 20: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo 8.º ou constituída em caução ou garantia com violação do artigo 8.º do Código Comercial;
  228. Número ou marcador, página 20: e) No caso da morte do sócio;
  229. Número ou marcador, página 20: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  230. Número ou marcador, página 20: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) eb) do número um do presente artigo, o preço de amortização será o que couber à quota segundo o último balanço aprovado.
  232. Número ou marcador, página 20: Quatro) Amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia dicidir.
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  234. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos directores/ gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral devendo ser escrito por carta registada com aviso de recepção expedidas aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária e devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos dcumentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse caso.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, em que dessa forma delibere, ou estejam presentes ou representados todos sócios, ainda que as deliberações sejam tomdas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformaçäo ou de dissoluçáo da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem também os sócios participantes deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos sessenta porcento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  247. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita e dirigida ao presidente da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada valor em meticais,do respectivo capital social.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral dicidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante a ser destinado a reserva, podendo näo os destribuir.
  253. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros liquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelos menos, a quinta parte do capital social.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicaçäo que for determinada pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução, liquido e casos omissos
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas deliberações da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimo, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 21: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  271. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2018. — A Conser-
  272. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 21: Casa das Frutas Beira, Limitada
  274. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Abril de dois mil e dois, lavrada a folhas trinta e nove seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número oito traço B, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda classe e substituto do notário do referido cartório, em pleno exercício de funções notarias, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e admissão de nova sócia Shahnaz Omar Nordine Sardinha, e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  276. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais e dividido em três quotas, a saber:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Cinquenta e um por cento pertencente a sócia Shahnaz
  280. Texto do artigo, página 21: Omar Nordine Sardinha, correspondente a cinquenta e um milhões de meticais;
  281. Número ou marcador, página 21: b) Vinte e nove por cento pertencente ao sócio José Duarte das Neves Sardinha, correspondente a vinte e nove milhões de meticais;
  282. Número ou marcador, página 21: c) Vinte por cento pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a vinte milhões de meticais.
  283. Texto do artigo, página 21: Que no património da sociedade não existem
  284. Texto do artigo, página 21: bens de natureza imóveis. Em tudo o mais mantém o pacto social. Assim o disseram e outorgaram.
  285. Texto do artigo, página 21: Fiz a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de ambos, os quais vão assinar comigo, substituto do notário.
  286. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 15
  287. Texto do artigo, página 21: de Fevereiro de 2018. — Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  288. Texto do artigo, página 21: Becas, S.A.
  289. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por eescritura pública do dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas a setenta, do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória foi constituída a sociedade Becas, S.A., nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Becas, Sociedade Anónima, (Becas, S.A.), e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer ou qualquer forma de representação da sociedade, no pais e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 22: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente à prestação de serviços na área de reparação, recauchutagem de pneus, rectificação, bobinagem de motores e venda.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  303. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duzentos e cinquenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  309. Texto do artigo, página 22: As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  316. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  317. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições
  318. Texto do artigo, página 22: do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não á admissão á cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 22: (Outrasformas de financiamento)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixando as condições aos limites dessa autorização.
  323. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  326. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  328. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  331. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa á requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou de accionista.
  332. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Local da reunião)
  335. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem
  339. Texto do artigo, página 22: ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  342. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral senão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  345. Texto do artigo, página 22: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  349. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  352. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  356. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador accionista;
  357. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  358. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: (Remunerações)
  361. Texto do artigo, página 22: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e aplicação de resultados)
  365. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução.
  370. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 23: Sunrise Ventures, Limitada
  372. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular do dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete, celebrado e devidamente reconhecida presencialmente as assinaturas de Matthew Ndubuisi Uzoegbu, Nora Mazuwa Uzoegbu e Ying Wang na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, por mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória.
  373. Texto do artigo, página 23: Foi constituída a sociedade Sunrise Ventures, Limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  374. Texto do artigo, página 23: Entre:
  375. Texto do artigo, página 23: Matthew Ndubuisi Uzoegbu, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIREn.º 11NG00012801J, emitido em Maputo, aos 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2018;
  376. Texto do artigo, página 23: Nora Mazuwa Uzoegbu, casada, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º 07NG00037120S, emitido em Maputo, aos 6 de Janerio de 2017, válido até 6 de Dezembro de 2018; e
  377. Texto do artigo, página 23: Ying Wang, natural da Chongqing China, portador de Passaporte n.º G42785233, emitido pelos Serviços de Migração da China, ambos residentes na Cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 23: A socidade adapta a denominação de Sunrise Ventures, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua do Bagamoyo, S/N na cidade da Beira no Bairro do Maquino.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 23: Duração
  383. Texto do artigo, página 23: Sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir dadata da constituição.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: Objecto
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A socidade tem por objecto venda a grosso e a retalho de motorizadas, acessórios de motorizadas e viaturas, artigos diversos com importação e exportação.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) A socidade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  389. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Matthew Ndubuisi Uzoegbu, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento pertencente à sócia Nora Mazuwa Uzoegbue, por último uma outra quota de cinquenta e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta e cinco por cento pertencente ao sócioYing Wang.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou em valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  393. Texto do artigo, página 23: O capital social podera ser podera ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  396. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 23: Amortização de quota
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
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