III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,11deAbrilde2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 69
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 69
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Criadores de Gado, Komanane de Bilene. EI. AL – Barra Investiments ( Pty), Limitada. Aquila Logísticas, Limitada. Axinene Bar & Lounge, Limitada. Bingo Montanhas Ivestimentos, Limitada. Centro Comercial Padaria Boane, Limitada. Conlogica, S.A. CR Services, Limitada. Declix - Limitada. Escola Primária Completa e Secundária Geral São Carlos de Lwanga. Eureka Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Angélica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Soma. Gk Ferreira, Limitada. Ikatakwi, Illundy, Kayla, Tassiana, Kwicia Serviços, Limitada. Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique. Imperio Solution, Limitada. Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada. Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ku-Kula Distribuidor, Limitada. Luxury Mobília, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Makolo, Limitada. Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada. Palaric Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. SG Beauty and Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. SI-SI LEE, Limitada. Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tricamo e Filhos, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIOBAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marta Abilio Mutolo, para efectuar a mudança do seu nome de seu filho menor Wilson Isac, para passar a usar o nome completo de Enxo Moisés Andrade.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Sérgio João Massinga e Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Soma como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Soma.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 21 de Fevereiro 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Criadores de Gado, Komanane de Bilene. EI, representada pelo senhor Tomás Luís Hobjana, com a sua sede no distrito de Bilene, posto administrativo da Macia Sede, na província de Gaza, 300 metros do desvio da Estrada Nacional n.° 1, em Direcção a Chókwe, lado esquerdo, requereu ao governo de distrito de Bilene o seu reconhecimento e registo.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos pela associação, verificouse que os mesmos cumprem com os requisitos previstos no artigo 7, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, que regulamenta sobre constituição, reconhecimento e registo das associações.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo Diploma Ministerial n.° 155/2006 de 20 Setembro conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto- Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação dos Criadores de Gado, Komanane de Bilene, EI.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, 22 de Fevereiro de 2023. O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Município da Macia, 300 metros, do desvio da Estrada Nacional N.º1, em direcção a Chòkwé, lado esquerdo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver as suas atividades, sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião;
- Número ou marcador, página 2: b) Partilhar e disseminar informação sobre todas as dinâmicas das actividades dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e fortalecer a capacidade dos seus associados, com vista à sua sustentabilidade a longo prazo, no âmbito do desenvolvimento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e cultivar o diálogo aberto, a cooperação e coordenação entre os seus associados, instituições públicas e privadas, visando a maximização de harmonia, no desenvolvimento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar e defender os interesses dos associados junto de pessoas singulares, instituições públicas e privadas e outras associações afins;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver a cooperação com outras associações congêneres, com vista ao estabelecimento de ambiente pacífico, no ramo de suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para a consolidação do desenvolvimento da sua atividade entre os associados e as associações congêneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição de associados)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da Direcção, dentre pessoas idôneas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como associados, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados
- Texto do artigo, página 3: como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) BeneméritoS - Aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes confira esse título, como resultado do seu engajamento na criação da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser associados, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento do associado deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o efeito deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias ao estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos um terço dos associados, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos associados fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Arbitrar conflitos entre os associados ou entre a Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., e terceiros, desde que estes conflitos
- Texto do artigo, página 3: ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais associados, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de associado;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatutários da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, havendo, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de associado:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos e meio, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do associado substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e, é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto neste estatuto, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer associado, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros, em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser
- Texto do artigo, página 4: convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Quorum deliberativo)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos associados presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 4: qualidade, em caso de empate após a votação dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)Eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir, excluir e readmitir os associados da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor da quota a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente acometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 4: k) Aprovar o Regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por um terço dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Indicar os membros componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 4: D) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão; g)Propor a admissão de novos associados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a suspensão da qualidade de associado e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo momento, desde que a urgência o justifique, devendo as deliberações, serem passadas em acta;
- Número ou marcador, página 4: l) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção, das actividades da associação, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Manutenção da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação se manterá através das contribuições dos associados, sendo que esses recursos e eventual resultado operacional de quaisquer actividades que a associação desenvolver, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas, ou privados, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições dos associados, ou de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de um quarto de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuílos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a
- Texto do artigo, página 5: outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Actividades)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano de actividades da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral, e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 5: AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Conguia – praia da Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050327, na presença do senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de representante dos herdeiros dos sócios: Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul africana e Johannes J. Pretorius, de nacionalidade sulafricana, ambos já falecidos, comforme os documentos sul africanos, regulados por lei pessoal dos autores da sucessão, detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um dos sócios respectivamente, e Dionisiocictor Manuel Amosse solteiro natural de Jangamo e residente no bairro Liberdade - 3, cidade de Inhambane, dententor de uma quota de catorze (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Estive presente como convidado o senhor Johann André Venter, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00121222, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade ceder na totalidade as quotas dos co – titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na Africa do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento ( 40% ) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Venter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam – se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte o artigo 4º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Johann André Venter, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento, (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Alberto Fernando Nhareluga, com uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais correspondente a vinte por cento, (14%) do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aquila Logísticas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938298, a sociedade Aquila Logísticas, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: constituida por documento particular aos 6 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aquila Logísticas, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada N.˚ 7. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberção da assembleia geral e observando os condicionalismos da Lei, por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social: venda e fornecimento de material e equipamento de segurança no trabalho, fornecimento de peças industriais, venda de material e equipamento de construção, venda e fornecimento de equipamentos eléctricos e de electricidade e consultoria no ramo de higiene e segurança no trabalho, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas aréas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Nguiraze Pereira Mbendana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga-Manica, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Blhete de Identidade n.º 0501001595730F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da com NUIT 111821070, subscreve uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 6: 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Lostar Nelson Mawele, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Changara, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Blhete de Identidade n.º 050407172275M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, com NUIT 154661808, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Nguiraze Pereira Mbendana e Lostar Nelson Mawele, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Axinene Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961362, uma entidade denominada Axinene Bar & Lounge, Limitada. Abubucar Samaila Ali, casado, natural de
- Texto do artigo, página 6: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321945B, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional
- Texto do artigo, página 6: de Identificação Civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 6: Charley Abubucar Sumaila Ali, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047351Q, emitido a 18 Fevereiro de 2022, residente em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 6: Ismael Abubucar Sumaila Ali, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047360I, emitido a 12 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo Cidade;
- Texto do artigo, página 6: Jamal Abubucar Sumaila Ali, nascido a 5 de Setembro de 2022, residente em Maputo cidade. Representado pelo seu pai Abubucar Samaila Ali;
- Texto do artigo, página 6: Abubacar Sumaila Ali Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em quarteirão 16, casa 27, Agostinho Neto, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400252M, de 7 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Representado pelo seu pai Abubucar Samaila Ali,
- Texto do artigo, página 6: Culsomo Abubacar Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em quarteirão 16, casa 27, Agostinho Neto, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400259N, de 14 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Axinene Bar & Loungue, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Esquadra, quarteirão 4, Parcela n.º 28, bairro 1º de Maio, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares nomeadamente;
- Número ou marcador, página 7: b) Restaurante, bar, cafés, hotéis, catering, complexo turístico;
- Número ou marcador, página 7: c) O exercício de comércio em geral, incluído importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: d) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Eventos e decorações;
- Número ou marcador, página 7: f) Serviço de ornamentação (casamento, noivados, aniversários, bodas, baptismos, graduações, crisma e festas infantis);
- Número ou marcador, página 7: g) Decoração de quarto para lua-de-mel;
- Número ou marcador, página 7: h) Decoração do viaturas;
- Número ou marcador, página 7: i) Aluguer de imóveis de eventos;
- Número ou marcador, página 7: j) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: k) Catering;
- Número ou marcador, página 7: l) Ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitido pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Abubucar Samaila Ali, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: b) Charley Abubucar Sumaila Ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT; c)Ismael Abubucar Sumaila Ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: d) Jamal Abubucar Sumaila ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: e) Culsomo Abubucar Sumaila Ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: f) Abubacar Sumaila Ali Júnior com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abubucar Samaila Ali que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio Abubucar Samaila Ali;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bingo Montanhas Ivestimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101956954, uma entidade denominada Bingo Montanhas Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Castelo Faquira, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030908866736D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 16 Dezembro de 2020, residente na província da Nampula, Namicopo, quarteirão 2U/C, Sul de Namicopo.
- Texto do artigo, página 7: Yiming Quan, solteiro, natural da Chn Jiangsu de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 11CN00056792I, emitido pelos Serviços de Migração, a 23 Dezembro de 2022, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 119, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bingo Montanhas Investimentos, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida General Osvaldo Tanzama, n.º 119, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: venda de minerais, proposção e concessão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Castelo Faquira;
- Número ou marcador, página 8: b) Trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Yming Quan.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 8: a) Castelo Faquira;
- Número ou marcador, página 8: b) Yming Quan.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Comercial Padaria Boane, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis dias do mês de março de dois mil vinte e dois três pelas dez horas, da Centro Comercial Padaria Boane, Limitada, com sede na bairro Matola G, Avenida Liberdade e Moçambique, n.º 712, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100337134, com capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), onde estive presente a sócia unica Soraya Ismael Romão detentora de duas quotas iguais de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta por centos a cada com delibero a unificação das suas quotas e a transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal, limitada, consequente alteração parcial dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial Padaria Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócia única Soraya Ismael Romão.
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia soraya ismael romão cabe desde já a direcção-geral e fica dispensada de prestar caução.
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as ciscunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 8: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos dos directores ou duas dos mandatáriso deste pondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objetco social, designadamente, que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Conlogica, S.A.,
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto no
- Texto do artigo, página 8: artigo cento e dezasseis e demais disposições do Código Comercial vigente, reuniu a assembleia geral da sociedade Conlogica, S.A., com sede na rua Dar Es Salaam, n.º 296, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número de entidade legal 101465195 (“Sociedade”), tendo sido deliberado a alteração do artigo segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fixa a sua sede na rua da França, n.º 19, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique. Dois) [Inalterado].
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) [Inalterado];
- Número ou marcador, página 8: b) [Inalterado];
- Número ou marcador, página 8: c) [Inalterado];
- Número ou marcador, página 8: d) [Inalterado];
- Número ou marcador, página 8: e) Exercício de actividade de produção, processamento, comercialização, distribuição e armazenagem de biocombustíveis e suas misturas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CR Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101925293, uma entidade denominada CR Services, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro Comercial Padaria Boane, Limitada
- Certidão de registo Conlogica, S.A.,
- Certidão de registo CR Services, Limitada
- Certidão de registo Declix, Limitada
- Certidão de registo Eureka Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Angélica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GK Ferreira, Limitada
- Certidão de registo IKATAKWI – Illundy, Kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique
- Certidão de registo Império Solution, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ku-Kula Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Luxury Mobília, Limitada
- Certidão de registo Makolo, Limitada
- Certidão de registo Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palaric Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SG Beauty and Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SI-SI LEE, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tricamo e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Diploma Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.
- Certidão de registo AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
- Certidão de registo Aquila Logísticas, Limitada
- Certidão de registo Axinene Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Bingo Montanhas Ivestimentos, Limitada