III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 69/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio por grosso de bens intermédios de desperdícios e de sucata;
Número ou marcador · p. 28 b) Exportação e importação de insumos e de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 28 d) Assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) de uma quota única, correspondente a 100% do capital, pertecente ao senhor Surjit Singh.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio fundador conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 28 O fundador e proprietário pode livremente querendo, fazer a divisão e/ou adição de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente e proprietário Surjit Singh,complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos econtractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 29 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2023 —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tricamo e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101822672 uma entidade denominada Tricamo e Filhos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Faiza Cassamo Tricamo Popat, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Almada-PORT, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100342216C, emitido a 1 de Abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua de Incomate n.º 443, bairro Tchumene;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Mariam Marisa Tricamo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 29 da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300063279F, emitido a 1 de Março de 2017, na cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzania n.º 324, primeiro andar, bairro do Alto Mae;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211248C, emitido a 22 de Julhode 2022 2017, na cidade de Matola, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Yuran Cassamo Tricamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393020S, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, na cidade da Matola, residente na cidade de Matola F, rua do Rio dos Elefantes casa 129; e
Texto do artigo · p. 29 Quinto. Sadia Cassamo Tricamo Zaidan, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043398A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º421 1º Andar, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Tricamo e Filhos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel N4 N3380/A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão imobiliária, restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria e prestação de serviços no âmbito de promoção e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e prestação de serviços no âmbito da mediação e gestão de representações comerciais; d)Comércio de equipamentos e produtos, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em
Texto do artigo · p. 29 cinco quotas desiguais, sendo 50% da quota pertencente a sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat correspondente a 50.000,00 MT, Mariam Marisa Tricamo com uma participação de 25% da quota, o correspondente a valor de 25.000,00 MT, Anuar Cassamo Tricamo
Texto do artigo · p. 29 correspondente a valor de 8.333,00 MT, Yuran Cassamo Tricamo com a participação de 8,333% da quota, o correspondente a valor de 8.333,00 MT e Sadia Cassamo Tricamo Zaidan com a participação de 8,334% da quota, o correspondente a valor de 8.334,00 MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade o senhor Anuar Cassamo Tricamo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) No caso do falecimento da sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat, vinte e cinco por cento dos vinte e cinco por cento da quota do seu capital social, reverterão a favor de Sharmila Cassamo Tricamo da Luz.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso de bens intermédios de desperdícios e de sucata;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Exportação e importação de insumos e de produtos agrícolas;
  4. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral; e
  5. Número ou marcador, página 28: d) Assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: Capital social
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) de uma quota única, correspondente a 100% do capital, pertecente ao senhor Surjit Singh.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  11. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio fundador conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  14. Texto do artigo, página 28: O fundador e proprietário pode livremente querendo, fazer a divisão e/ou adição de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 28: Gerência
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente e proprietário Surjit Singh,complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos econtractos, bastando a assinatura dele.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  23. Texto do artigo, página 29: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2023 —
  36. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: Tricamo e Filhos, Limitada
  38. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101822672 uma entidade denominada Tricamo e Filhos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  39. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Faiza Cassamo Tricamo Popat, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Almada-PORT, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100342216C, emitido a 1 de Abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua de Incomate n.º 443, bairro Tchumene;
  40. Texto do artigo, página 29: Segundo. Mariam Marisa Tricamo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
  41. Texto do artigo, página 29: da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300063279F, emitido a 1 de Março de 2017, na cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzania n.º 324, primeiro andar, bairro do Alto Mae;
  42. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211248C, emitido a 22 de Julhode 2022 2017, na cidade de Matola, residente na cidade da Matola;
  43. Texto do artigo, página 29: Quarto. Yuran Cassamo Tricamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393020S, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, na cidade da Matola, residente na cidade de Matola F, rua do Rio dos Elefantes casa 129; e
  44. Texto do artigo, página 29: Quinto. Sadia Cassamo Tricamo Zaidan, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043398A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º421 1º Andar, Kampfumo.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Tricamo e Filhos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel N4 N3380/A.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do territorio nacional.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: Objecto
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Gestão imobiliária, restauração e hotelaria;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e prestação de serviços no âmbito de promoção e gestão de investimentos;
  54. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e prestação de serviços no âmbito da mediação e gestão de representações comerciais; d)Comércio de equipamentos e produtos, importação e exportação de bens e serviços.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: Capital social
  57. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em
  58. Texto do artigo, página 29: cinco quotas desiguais, sendo 50% da quota pertencente a sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat correspondente a 50.000,00 MT, Mariam Marisa Tricamo com uma participação de 25% da quota, o correspondente a valor de 25.000,00 MT, Anuar Cassamo Tricamo
  59. Texto do artigo, página 29: correspondente a valor de 8.333,00 MT, Yuran Cassamo Tricamo com a participação de 8,333% da quota, o correspondente a valor de 8.333,00 MT e Sadia Cassamo Tricamo Zaidan com a participação de 8,334% da quota, o correspondente a valor de 8.334,00 MT.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  62. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  65. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: Gerência e movintação de contas bancárias
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade o senhor Anuar Cassamo Tricamo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo e o carimbo da empresa.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 29: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  79. Número ou marcador, página 30: Um) No caso do falecimento da sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat, vinte e cinco por cento dos vinte e cinco por cento da quota do seu capital social, reverterão a favor de Sharmila Cassamo Tricamo da Luz.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  86. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  87. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  88. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  89. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  90. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  91. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  92. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  93. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  94. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  95. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  96. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  97. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  98. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  99. Título de secção, página 31: Delegações:
  100. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  101. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  102. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  103. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  104. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  105. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição