III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2023

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Texto do artigo · p. 21 A igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou quem ele delega.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 21 Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Império Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101782956, uma entidade denominada Império Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no distrito municipal Kampfumo, Avenida Guerra Popular, casa n.º 673, A9/3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534646S, emitido a 20 de Abril de 2021 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, bairro da Central, 1229, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009469N, emitido a 8 de Junho de 2022 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitadas que se regerá pelos prsentes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Império Solution, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershild II, rua Beijo da Mulata, prédio n.º 188, rés-do-chão, Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duracao da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Prestacção de serviços na área de consultoria de negócios e gestáo, as outras activiades congeneres sujeita a autorização prévia com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, – com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um sócio, podendo vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de prteferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios onde os mesmo podem delegar os seus representante ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Luiz Jorge da Veiga Ferreira.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer alteração sujeita e alheia ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qaulquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para presidida para quinze dias para um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que que por essa forma se deliberar considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ampliação;
Texto do artigo · p. 22 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não
Texto do artigo · p. 22 tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada com os sócios a deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A socieade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exerceram comuns respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as dsposições do Codigo Comercial, lei das sociedade e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 62/2023, III série, na introdução, onde estão indicados três sócios, o do meio, Adérito Eduardo Munguambe, este deve sair ficando apenas dois. Assim, deve se ler:
Texto do artigo · p. 22 Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo e Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinês, natural da cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois.%) do capital social.”
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954277, uma entidade denominada Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Ernânio Samuel Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000712S, NUIT n.º 110192886, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 418, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de produção e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas, aluguer de equipamento audiovisual, televisão e multimidia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernânio Samuel Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ernânio Samuel Mandlate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ku-Kula Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ku-Kula Distribuidor, Limitada, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas. Saída e entrada de novos sócios. Transformaçao e alteração parcial do pacto
Texto do artigo · p. 23 social.
Texto do artigo · p. 23 No dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e três, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Francisco Emídio Sucamer Noronha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Avenida Josina Machel n.º 1522, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940583F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016. Certifico a identidade do outorgante pela
Texto do artigo · p. 23 apresentação dos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o acto pela acta avulsa lavrada neste que me apresentou e passa a fazer parte deste acto. Pelo outorgante foi dito: Que, é sócio único da sociedade unipessoal, Lda. denominada Ku-Kula Distribuidor, Limitada, conforme consta da certidão do Registo Definitivo, emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública e de acordo com a vontade e deliberação da sociedade manifestada em assembleia geral, cede na totalidade as suas quotas as senhoras Rosalina Cossa e Vânia Alexandre Matavele, pelo mesmo valor nominal e deste modo sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que, esta cessão e saída do sócio da sociedade em detrimento da entrada dos novos sócios, é efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, e que os cedentes declaram terem recebido do cessionário, o que por isso lhes conferem plena quitação.
Texto do artigo · p. 23 E pelos cedentes foi dito: Que, aceitam as referidas cedência nos precisos termos ora deliberadas em assembleia geral extraordinária conforme a acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, que fica a fazer parte desta escritura.
Texto do artigo · p. 23 Que, com a cessão que lhes é feito com todos os direitos e obrigações e divide as quotas cedidas e duas desiguais, correspondente a 100% do capital social, e transforma se em sociedade por quotas limitada.
Texto do artigo · p. 23 E que, como consequência, fica alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos primeiro número um, terceiro número um e quarto número um, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade por quota de responsabilidade Limitada adopta a denominação de Ku-Kula Distribuidor, Limitada, com sede no bairro 7, Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos, as disposições do contrato social anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) … Três) …
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Rosalina Cossa, com um valor de 90.000,00MT, equivalente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Vânia Alexandre Matavele, com um valor de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Dois)...
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por alguém indicado pelos por meio de um mantado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) … Três) … O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Luxury Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913457, uma entidade denominada Luxury Mobília, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Onur Sefikogullari, solteiro, natural de Antakya – Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00102473M, emitido a 23 de Março de 2022, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 24 na Avenida Grande Maputo, Bloco A, B. Zimpeto – Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 24 Ümit Açikel, solteiro, natural de Samandag Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U23684171, emitido a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Luxury Mobília, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 3380/8 do farol da Matola, bairro Malhampsene, província de Maputo, cidade da Matola. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Carpintaria geral e venda de portas, aros, mobília, janelas, guarda fatos, camas, cozinhas americanas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dos quais 50%
Texto do artigo · p. 24 equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Onur Sefikogullari, e os remanescentes 50% equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Ümit Açikel.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Onur Sefikogullari e Ümit Açikel que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Makolo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Conguia – praia da Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101050319, na presença do senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de representante dos herdeiros dos sócios: Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul-africana e Johannes J. Pretorius, de nacionalidade sulafricana, ambos já falecidos, comforme os documentos apresentados, regulados por lei pessoal dos autores da sucessão, detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um dos sócios respectivamente, e Dionisiocictor Manuel Amosse, solteiro, natural de Jangamo e residente no bairro Liberdade- 3, cidade de Inhambane, dententor de uma quota de catorze (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Estive presente como convidado o senhor Johann André Venter, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00121222, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade ceder na totalidade as quotas dos co – titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na África do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento (40% ) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento( 40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Venter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as
Texto do artigo · p. 25 obrigações, os cedente apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital docial
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Johann André Venter, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento, (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Dionisiocictor Manuel Amosse, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento, (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, vinte e nove do mês de Março
Texto do artigo · p. 25 de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101961818, uma entidade denominada Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Miguel Felipe de Eça de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CB588245, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na rua Dona Maria II n.º 38, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria de comunicação e marketing, assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdo para mídias digitais e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 25 Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Miguel Felipe de Eça de Almeida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio pode livremente decidir pela divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único fará uma vez por ano, apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio deliberará sobre o conselho de direcção e director executivo (caso seja estranho a sociedade), ficando para já ele próprio o representante e administrador da sociedade para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único ou a um administrador a ser designado por aquele.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão tomadas pelo sócio único as deliberações seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 e) Determinação dos cargos e sua hierarquia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do único sócio/administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser igualmente assinados pelo sócio/ administrador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do falecimento de sócio
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento de sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos serão entregues ao sócio no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano de exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,6 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949532, uma entidade denominada Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Ibrahimo Arão Mugabe, solteiro maior, natural de Chókwe, residente na cidade de Maputo, casa n.º 241, quarteirão 2, bairro de Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010432826F, de 18 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada e tem a sua na província de Maputo, bairro de Michafutene, quarteirão 34, casa n.º 2013, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento de Uniforme PPE e Equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Ibrahimo Arão Mugabe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibrahimo Arão Mugabe que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Palaric Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze do mês de Março do ano dois mil vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100994003, na presença do sócio, Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, de treze de Março de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel, Tofo, cidade de Inhambane, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Estiveram como convidados os senhores Senna Ricardo Palermo, solteiro, natural de África do Sul e residende na África do Sul,
Texto do artigo · p. 27 portador do Passaporte n.º A04292434 de onze de Agosto de dois mil e catorze, emitidos pelas Autoridades Sul africanas e J]ulio Ricardo Palermo, solteiro, natural de Africa do Sul e residende na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A08171731, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, emitidos pelas Autoridades Sul africanas que manifestram o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão, o sócio Arthur Ricardo Palermo, deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Senna Ricardo Palermo e Júlio Ricardo Palermo, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte o n.º 1do artigos 1º e os artigos 5º e 6º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação capital social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Palaric Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Senna Ricardo Palermo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Julio Ricardo Palermo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e represetanção da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 27 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101520390,uma entidade denominada Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas aseguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Rosa Adelino Uache Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270994M, emitido em de 6 de Agosto de 2018. Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do alto mae, résdo-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Venda de roupas e acessorios, salao de cabelereiro e centro de estética.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00)MT cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente a senhora Rosa Adelino Uache Matsinhe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pela sócia Rosa Adelino Uache Matsinhe. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SG Beauty and Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962741, uma entidade denominada SG Beauty and Health – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
Texto do artigo · p. 27 Beatriz Manuel Zandamela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, bairro Machava 15, quarteirão 6 casa n.º 405 Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500260846F emitido a 14 de Julho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SG Beauty And Health – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 110, bairro da Maxaquene C, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a)Venda de artigos tais como, cosméticos, roupa, acessórios femeninos, suplementos alimentares, bijutaria, sapatos, e mais;
Número ou marcador · p. 27 b) Salão de beleza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma e única quota desiguais, pertencente ao sócio Beatriz Manuel Zandamela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 28 passivamente, será exercida pela sócia Beatriz Manuel Zandamela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SI-SI LEE, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921476, uma entidade denominada SI-SI LEE, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021, residente em Matola, bairro de Zimpeto, quarteirão 2, casa n.º 52.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação SI-SI LEE, Limitada., tem a sua sede em Maputo, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços na área de construção civil e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de todos os bens necessários a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Siaca Adamogy Siaca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Siaca Adamogy Siaca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101943208, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A entidade adopta a denominação Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Lda,e tem a sua sede na cidade da MatolaMaputo, província, bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel n.° 53B, rés-do-chão, esquerdo rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou quem ele delega.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  3. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Revisão e alteração dos estatutos)
  7. Texto do artigo, página 21: Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  9. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 21: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 21: Império Solution, Limitada
  12. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101782956, uma entidade denominada Império Solution, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 21: entre:
  14. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no distrito municipal Kampfumo, Avenida Guerra Popular, casa n.º 673, A9/3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534646S, emitido a 20 de Abril de 2021 na cidade de Maputo; e
  15. Texto do artigo, página 21: Segundo: Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, bairro da Central, 1229, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009469N, emitido a 8 de Junho de 2022 em Maputo.
  16. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitadas que se regerá pelos prsentes artigos.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Império Solution, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershild II, rua Beijo da Mulata, prédio n.º 188, rés-do-chão, Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: (Duracao da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 21: A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da constituição.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  26. Texto do artigo, página 21: Prestacção de serviços na área de consultoria de negócios e gestáo, as outras activiades congeneres sujeita a autorização prévia com importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, – com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 80% do capital;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 20% do capital.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um sócio, podendo vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de prteferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios onde os mesmo podem delegar os seus representante ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Luiz Jorge da Veiga Ferreira.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer alteração sujeita e alheia ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada por todos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qaulquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para presidida para quinze dias para um dos sócios que a convocar.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que que por essa forma se deliberar considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ampliação;
  53. Texto do artigo, página 22: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não
  54. Texto do artigo, página 22: tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 22: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada com os sócios a deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A socieade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exerceram comuns respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
  62. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as dsposições do Codigo Comercial, lei das sociedade e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 22: Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
  65. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  66. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 62/2023, III série, na introdução, onde estão indicados três sócios, o do meio, Adérito Eduardo Munguambe, este deve sair ficando apenas dois. Assim, deve se ler:
  67. Texto do artigo, página 22: Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo e Identificação de Maputo; e
  68. Texto do artigo, página 22: Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinês, natural da cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois.%) do capital social.”
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 22: Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954277, uma entidade denominada Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  73. Texto do artigo, página 22: Ernânio Samuel Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000712S, NUIT n.º 110192886, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 418, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de produção e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas, aluguer de equipamento audiovisual, televisão e multimidia.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernânio Samuel Mandlate.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Divisão e secção de quotas)
  93. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  96. Texto do artigo, página 23: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ernânio Samuel Mandlate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 23: (Herdeiro)
  106. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: Ku-Kula Distribuidor, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ku-Kula Distribuidor, Limitada, de seguinte forma:
  113. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas. Saída e entrada de novos sócios. Transformaçao e alteração parcial do pacto
  114. Texto do artigo, página 23: social.
  115. Texto do artigo, página 23: No dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e três, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante:
  116. Texto do artigo, página 23: Francisco Emídio Sucamer Noronha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Avenida Josina Machel n.º 1522, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940583F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016. Certifico a identidade do outorgante pela
  117. Texto do artigo, página 23: apresentação dos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o acto pela acta avulsa lavrada neste que me apresentou e passa a fazer parte deste acto. Pelo outorgante foi dito: Que, é sócio único da sociedade unipessoal, Lda. denominada Ku-Kula Distribuidor, Limitada, conforme consta da certidão do Registo Definitivo, emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  118. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública e de acordo com a vontade e deliberação da sociedade manifestada em assembleia geral, cede na totalidade as suas quotas as senhoras Rosalina Cossa e Vânia Alexandre Matavele, pelo mesmo valor nominal e deste modo sai da sociedade.
  119. Texto do artigo, página 23: Que, esta cessão e saída do sócio da sociedade em detrimento da entrada dos novos sócios, é efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, e que os cedentes declaram terem recebido do cessionário, o que por isso lhes conferem plena quitação.
  120. Texto do artigo, página 23: E pelos cedentes foi dito: Que, aceitam as referidas cedência nos precisos termos ora deliberadas em assembleia geral extraordinária conforme a acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, que fica a fazer parte desta escritura.
  121. Texto do artigo, página 23: Que, com a cessão que lhes é feito com todos os direitos e obrigações e divide as quotas cedidas e duas desiguais, correspondente a 100% do capital social, e transforma se em sociedade por quotas limitada.
  122. Texto do artigo, página 23: E que, como consequência, fica alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos primeiro número um, terceiro número um e quarto número um, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quota de responsabilidade Limitada adopta a denominação de Ku-Kula Distribuidor, Limitada, com sede no bairro 7, Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 23: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos, as disposições do contrato social anterior.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) … Três) …
  128. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: Capital social
  131. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
  132. Número ou marcador, página 23: a) Rosalina Cossa, com um valor de 90.000,00MT, equivalente a 90% do capital social; e
  133. Número ou marcador, página 23: b) Vânia Alexandre Matavele, com um valor de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  134. Texto do artigo, página 23: Dois)...
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e sua obrigação
  137. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por alguém indicado pelos por meio de um mantado.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) … Três) … O Notário Superior, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 23: Luxury Mobília, Limitada
  140. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913457, uma entidade denominada Luxury Mobília, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  142. Texto do artigo, página 23: Onur Sefikogullari, solteiro, natural de Antakya – Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00102473M, emitido a 23 de Março de 2022, residente em Maputo,
  143. Texto do artigo, página 24: na Avenida Grande Maputo, Bloco A, B. Zimpeto – Kamubucuana; e
  144. Texto do artigo, página 24: Ümit Açikel, solteiro, natural de Samandag Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U23684171, emitido a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  145. Texto do artigo, página 24: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luxury Mobília, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 3380/8 do farol da Matola, bairro Malhampsene, província de Maputo, cidade da Matola. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Carpintaria geral e venda de portas, aros, mobília, janelas, guarda fatos, camas, cozinhas americanas.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  157. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dos quais 50%
  161. Texto do artigo, página 24: equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Onur Sefikogullari, e os remanescentes 50% equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Ümit Açikel.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
  164. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  169. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  172. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Onur Sefikogullari e Ümit Açikel que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e dos herdeiros)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: Makolo, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Conguia – praia da Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101050319, na presença do senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de representante dos herdeiros dos sócios: Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul-africana e Johannes J. Pretorius, de nacionalidade sulafricana, ambos já falecidos, comforme os documentos apresentados, regulados por lei pessoal dos autores da sucessão, detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um dos sócios respectivamente, e Dionisiocictor Manuel Amosse, solteiro, natural de Jangamo e residente no bairro Liberdade- 3, cidade de Inhambane, dententor de uma quota de catorze (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  185. Texto do artigo, página 24: Estive presente como convidado o senhor Johann André Venter, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00121222, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido na África do Sul.
  186. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade ceder na totalidade as quotas dos co – titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na África do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento (40% ) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento( 40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Venter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as
  187. Texto do artigo, página 25: obrigações, os cedente apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  188. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  189. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: Capital docial
  192. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Johann André Venter, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento, (80%) do capital social;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Dionisiocictor Manuel Amosse, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento, (20%) do capital social.
  195. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  196. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  197. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e nove do mês de Março
  198. Texto do artigo, página 25: de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 25: Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101961818, uma entidade denominada Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  201. Texto do artigo, página 25: Miguel Felipe de Eça de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CB588245, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na rua Dona Maria II n.º 38, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria de comunicação e marketing, assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdo para mídias digitais e outras actividades afins.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Participação noutros empreendimentos)
  215. Texto do artigo, página 25: Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Miguel Felipe de Eça de Almeida.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  221. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio pode livremente decidir pela divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o seu titular;
  230. Número ou marcador, página 25: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  231. Número ou marcador, página 25: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  232. Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 25: (Deliberação, gerência e representação)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único fará uma vez por ano, apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio deliberará sobre o conselho de direcção e director executivo (caso seja estranho a sociedade), ficando para já ele próprio o representante e administrador da sociedade para todos os efeitos legais.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único ou a um administrador a ser designado por aquele.
  239. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão tomadas pelo sócio único as deliberações seguintes:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Dissolução da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 25: c) Aumento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 25: d) Divisão e cessão de quotas;
  244. Número ou marcador, página 25: e) Determinação dos cargos e sua hierarquia.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do único sócio/administrador.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser igualmente assinados pelo sócio/ administrador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  249. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do falecimento de sócio
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Falecimento de sócio)
  252. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento de sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas pelo sócio único.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos serão entregues ao sócio no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação do mesmo.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O ano de exercício coincide com o ano civil.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  268. Texto do artigo, página 26: Maputo,6 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949532, uma entidade denominada Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  271. Texto do artigo, página 26: Ibrahimo Arão Mugabe, solteiro maior, natural de Chókwe, residente na cidade de Maputo, casa n.º 241, quarteirão 2, bairro de Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010432826F, de 18 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Ngaunde Trading International Unipessoal, Limitada e tem a sua na província de Maputo, bairro de Michafutene, quarteirão 34, casa n.º 2013, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  275. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de Uniforme PPE e Equipamentos;
  280. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Ibrahimo Arão Mugabe, representativa de cem por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  287. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  290. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  293. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibrahimo Arão Mugabe que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  297. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 26: Palaric Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze do mês de Março do ano dois mil vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100994003, na presença do sócio, Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, de treze de Março de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel, Tofo, cidade de Inhambane, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
  304. Texto do artigo, página 26: Estiveram como convidados os senhores Senna Ricardo Palermo, solteiro, natural de África do Sul e residende na África do Sul,
  305. Texto do artigo, página 27: portador do Passaporte n.º A04292434 de onze de Agosto de dois mil e catorze, emitidos pelas Autoridades Sul africanas e J]ulio Ricardo Palermo, solteiro, natural de Africa do Sul e residende na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A08171731, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, emitidos pelas Autoridades Sul africanas que manifestram o interesse de adquirir a quota cedida.
  306. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, o sócio Arthur Ricardo Palermo, deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Senna Ricardo Palermo e Júlio Ricardo Palermo, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  307. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte o n.º 1do artigos 1º e os artigos 5º e 6º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: (Denominação capital social)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Palaric Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  311. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Senna Ricardo Palermo;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Julio Ricardo Palermo.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Administração e represetanção da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócio, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  321. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
  322. Texto do artigo, página 27: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101520390,uma entidade denominada Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas aseguintes cláusulas em anexo.
  325. Texto do artigo, página 27: Rosa Adelino Uache Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270994M, emitido em de 6 de Agosto de 2018. Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pink Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do alto mae, résdo-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Venda de roupas e acessorios, salao de cabelereiro e centro de estética.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  334. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00)MT cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente a senhora Rosa Adelino Uache Matsinhe.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  337. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pela sócia Rosa Adelino Uache Matsinhe. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora único.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 27: SG Beauty and Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962741, uma entidade denominada SG Beauty and Health – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  344. Texto do artigo, página 27: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
  345. Texto do artigo, página 27: Beatriz Manuel Zandamela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, bairro Machava 15, quarteirão 6 casa n.º 405 Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500260846F emitido a 14 de Julho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SG Beauty And Health – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência n.º 110, bairro da Maxaquene C, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  352. Texto do artigo, página 27: a)Venda de artigos tais como, cosméticos, roupa, acessórios femeninos, suplementos alimentares, bijutaria, sapatos, e mais;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Salão de beleza.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma e única quota desiguais, pertencente ao sócio Beatriz Manuel Zandamela.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  360. Texto do artigo, página 28: passivamente, será exercida pela sócia Beatriz Manuel Zandamela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: SI-SI LEE, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921476, uma entidade denominada SI-SI LEE, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  367. Texto do artigo, página 28: Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021, residente em Matola, bairro de Zimpeto, quarteirão 2, casa n.º 52.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede e duração)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação SI-SI LEE, Limitada., tem a sua sede em Maputo, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de construção civil e venda de material de construção;
  375. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de todos os bens necessários a prossecução das actividades acima descritas.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Siaca Adamogy Siaca.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Siaca Adamogy Siaca.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente.
  390. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 28: Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101943208, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  395. Texto do artigo, página 28: A entidade adopta a denominação Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Lda,e tem a sua sede na cidade da MatolaMaputo, província, bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel n.° 53B, rés-do-chão, esquerdo rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 28: Duração
  398. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: Objecto
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