III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2022
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- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ainadine Momade Menor;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um
- Texto do artigo, página 16: milhão e oitocentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Odete Carlos Chaúque.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Odete Carlos Chaúque que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: H&D Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade H&D Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100904187, com sede província de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 264, rés-do-chão, bairro central. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde o sócio Bartolomeu Santana Vicente, cede na totalidade a sua quota ao sócio, Jung Pil Kim. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, com o valor n o m i n a l d e d e z m i l meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hayoung Kim;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota, com o valor n o m i n a l d e d e z m i l meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daeun Kim.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: H.N. Condomínios & Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias 1 do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101732983, uma sociedade denominada H.N. Condomínios & Soluções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, H.N. Condomínios & Soluções, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios,marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Nazim Penez e Hasan Toprak.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo
- Texto do artigo, página 17: menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hertz Engineering & Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101090345, uma entidade denominada Hertz Engineering & Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Guilhermino Rapssone Damião, solteiro, natural de Erati- Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em MarracueneMaputo, bairro Habel Jafar, quarteirão 10, casa n.º 185, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205053902B, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Nelson Alves Serafim José Abudala, solteiros, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Matola Rio-Boane, quarteirão 43 casa n.o 231-A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101247668S, emitido aos, 11 de Agosto de 2017, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hertz Engineering & Technologies – Sociedade por Quotas, Limitada. A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmãos Roby, n.º 22, rés-do-chão e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 17: I. O exercício da profissão de engenharia de produção e distribuição de energia eléctrica por fontes diversas, assim como serviços afins; II. Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento e montagem de equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 17: b) Manutenção correctiva e preventiva de equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividade de consultoria em engenharia energética; d)Edificação de estruturas para micro e macro hidroeléctricas;
- Número ou marcador, página 17: e) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 17: f) Actividade de consultoria em engenharia energética. III. Vendas:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e retalho de sistemas ou/e painéis isolados, baterias e estruturas metálicas especificas de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a grosso e retalho de sistemas ou/e turbinas eólicas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), a serem subscritos e dividido em duas acções sendo 6000,00MT equivalente a sessenta por cento (60.0%) para
- Texto do artigo, página 17: o senhor Guilhermino R. Damião, 4000,00MT, equivalente a quarenta por cento (40.0%) para o senhor Nelson Alves. Dois) Cada acção dão direito a um voto nas
- Texto do artigo, página 17: deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Organização social
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Hertz Engenherias & Serviços, Limitada: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 17: A presidência da administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios de forma rotativa.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738485, uma entidade denominada HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Hélio Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Mnhiça e residente no bairro JonasseMatola-Rio-Boane,titular do Bilhete de Identidade n.º 100300622360M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, quarteirão 17, n.º 13-Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de obras de engenharia, nomeadamente a construção de edifícios de média dimensão e prestação de serviços de construção civil e áreas afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto social não contrárias a lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever ou adquirir participações em quaisquer sociedades com objecto social igual ou mesmo diferente e constituir joint ventures, para a realização de obras de grande vulto desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado por uma única quota do sócio Hélio Jorge Cossa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção da sua quota que possuír à data do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete ao sócio Hélio Jorge Cossa que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assiantura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O administrador pode constituir mandatário e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteracao da sua sede social, tendo sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, Prédio 33 andares, 3. andar – Porta 303 na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, ser alterada para um outro ponto do país, podendose inclusive estabelecer sucursais, ou representações fora do país.
- Texto do artigo, página 18: O tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716031, uma entidade denominada Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 18: Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, Parcela 805/6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Salão beleza unissexo;
- Número ou marcador, página 18: b) Spa;
- Número ou marcador, página 18: c) Centro de massagem;
- Número ou marcador, página 18: d) Tratamento de estética;
- Número ou marcador, página 18: e) Cirurgia plástica;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de cosméticos e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Momade Cangeia Muahage.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Landco, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e vigésimo oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e setecentos meticais, para a sócia Sonhos Properties, Limited e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Warren Andrew Stead e Warren Zane Cohen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida por Dean Marshall Taylor, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 19: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 13 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Luminolux, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2022, na Conservatária de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a sociedade Luminolux, Limitada, com NUEL 100370344, procedeu a alteração da estrutura do capital social, mudança da sede da empresa, e abertura de sucursal, para o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de luminolux, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1127, Edifício Shopping 24, 5º andar J, Kampfumo, cidade de Maputo, e sucursal na província da Matola, Avenida da Namaacha, KM 16, Parcela 3117, povoado de chinonanquila, Matola Rio-Boane. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT é correspondente à 100%, dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% pertencente a Joana Clara Duarte da Silva Batista correspondente a um valor nominal de 400.000,00MT, uma quota de 50% pertencente a Nuno Miguel Jerónimo Batista correspondente a um valor nominal de 400.000,00MT.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moçambique Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moçambique Farms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Boane, sob o número dezassete, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Jean Hok Yui How Hong, manifestou a sua vontade de apartar se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Innodis Poultry, Ltd.
- Texto do artigo, página 19: E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatro milhões e novecentos e noventa mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos e quarenta mil e cem meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia HWFRL Investments, Limited;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Innodis Poultry, Ltd.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100661985, tendo estado presente o único sócio, designadamente Tianshu Zhao, titular de cem por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 20: decidiu pela dissolução da sociedade em virtude do fraco desempenho económico-financeiro da sociedade, sendo a comissão liquidatária composta por Fausto Mabota, Pedro Jacinto Rodrigues e Eduardo José Guilaze Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozambique Changhong Securities, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas dezoito a vinte, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Henan Bingzun Network Ltd, Hélio Mahanjane e Jiangbo Dou, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Changhong Securities, Limitada abreviadamente designada por MCS e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e,
- Texto do artigo, página 20: nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Henan Bingzun Network Ltd;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
- Número ou marcador, página 20: c) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por um número ímpar de três membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá necessariamente um presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração será eleito pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a assembleia geral deliberar sobre a escolha do presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) De um qualquer administrador executivo;
- Número ou marcador, página 20: b) De quaisquer dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozambique Global Securities, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e uma a vinte e três, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nanjing Langqianshuo Electronic Commerce Co. Ltd, Hélio Mahanjane e Jiangbo Dou, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação Mozambique Changhong Securities, Limitada abreviadamente designada por MCS e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e,
- Texto do artigo, página 21: nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Nanjing Langqianshuo Electronic Commerce Co. Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
- Número ou marcador, página 21: c) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
- Texto do artigo, página 21: ................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por um número ímpar de três membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração terá necessariamente um presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração será eleito pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a assembleia geral deliberar sobre a escolha do presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) De um qualquer administrador executivo;
- Número ou marcador, página 21: b) De quaisquer dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozambique International Stock Market SFC – S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade anónima que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração))
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Mozambique International Stock Market, SFC, S.A. abreviadamente designada por MISM, S.A. e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da actividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre
- Texto do artigo, página 21: estes, e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 21: c) A colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
- Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transação;
- Número ou marcador, página 21: e) O recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
- Número ou marcador, página 21: f) A abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 21: g) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, por forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções
- Texto do artigo, página 22: cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um Presidente, e poderá ter um vice – presidente se tal for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovada;
- Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: d) Submeter à Assembleia Geral a
- Texto do artigo, página 22: proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 22: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 22: f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia-geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 22: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 22: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
- Número ou marcador, página 22: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 22: l) Celebrar atos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 22: m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 22: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) De um qualquer administrador executivo;
- Número ou marcador, página 22: b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: M-Plex, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que tendo se verificado a cessão de quotas e decorrido os noventa dias sem ter sido reconstituída a pluralidade de sócios na sociedade M-Plex Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100810298 o único sócio Bruce Carmo Sales decidiu transformar a sociedade em épigrafe em M-Plex – Sociedade Unipessoal, Limitada e por esta via alterar integralmente os estatutos da sociedade passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação M-Plex
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de processamento de madeira, seus derivados e afins, produção de pastas celulósicas e seus derivados e afins, importação e exportaçào de madeira e seus afins, comercialização de madeira e seus derivados, podendo também exercer a actividade florestal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruce Carmo Sales.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Bruce Carmo Sales que desde já fica nomeado como administrador;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e
- Texto do artigo, página 23: demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MRCL – Mozambique Railaway Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da Empresa denominada MRCL – Mozambique Railaway Corporation, Limitada com sede na cidade Maputo, rua Salipa Norte, n.° 37, distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob N.U.E.L 100636786, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem com objecto: Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mundial Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil vinte e dois, da sociedade Mundial ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100321483, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presente a sócia Tânia Correia Viera, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem porcento do capital social; foi por se decidido a sua destituição do cargo de administradora da sociedade, e bem como nomear, em sua substituição, o senhor Fernando Novele; deliberar sobre a cessão da totalidade da sua quota a favor do senhor Fernando Novele, apartando-se assim da sociedade, declarando nada mais ter a ver com a mesma.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Novele, representativa de cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2022.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: O Fraldário, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade O Fraldário, Limitada sita na cidade de Maputo, rua Sá de Miranda, n.o 101, 3º andar, bairro Central, matriculada sob o NUEL 100108682, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas da sócia Maria do Céu Martins Marques Gulab “de cujus”, conforme se atesta da escritura de habilitação de herdeiros datada do dia 18 de Maio de 2021, emitida pelo 3° Cartório Notarial de Maputo (Doc.1), pelo seu valor nominal de dez mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passa ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Alka Rasciclal Somá; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 23: pertencem aos sócios Alka Rasciclal Somá e Maomed Arshad Amodmia Somá, com dispensa de caução, bastando apenas uma só assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: P.R.I., Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade denominada P.R.I., Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, SA, com sede social na rua Damião de Góis, número quatrocentos e trinta e oito, rés-dochão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100412853, com capital social de vinte mil meticais, a administradora deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida António Simbine, n.º 114, rés-do-chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) (…). Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pinhel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715647 uma entidade denominada Pinhel, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 23: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com José Apolinário, natural de Pinhel-Guarda, nascido a 18 de Outubro de 1947, de
- Texto do artigo, página 24: nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte CB461599, emitido a 3 de Março de 2020 pela self.Estr & Fronteiras;
- Texto do artigo, página 24: Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes-Porto nascida a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021 pelo Self. Estr. & Fronteira; que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário. E;
- Texto do artigo, página 24: José Apolinário, casado, com Maria Josefina Lemos Pinheiro, sobre o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011 pelo Arquivo de Xai- Xai.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Pinhel, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu - Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
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- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Diploma Bhayfer Material Eléctrico e Ferragem, Limitada
- Certidão de registo CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
- Certidão de registo Bons Anos Construções, Limitada
- Certidão de registo Budju's – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Rod – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Milagre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Certifi Care, Limitada
- Certidão de registo Etika Comércio e Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Extra Mile Transport, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado, Xai-Xai, 10 de Novembro de 2020. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Farma’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fisiovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Gráfica, Limitada
- Certidão de registo H&D Trading, Limitada
- Certidão de registo H.N. Condomínios & Soluções, Limitada
- Certidão de registo Hertz Engineering & Technologies, Limitada
- Certidão de registo HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Landco, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Luminolux, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Farms, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Changhong Securities, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Global Securities, Limitada
- Certidão de registo Mozambique International Stock Market SFC – S.A.
- Certidão de registo M-Plex, Limitada
- Certidão de registo MRCL – Mozambique Railaway Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mundial Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Fraldário, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Mbahanine
- Certidão de registo P.R.I., Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
- Certidão de registo Pinhel, Limitada
- Certidão de registo Prime Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor Real, Limitada
- Certidão de registo Taleb Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tawanda Catering, Limitada
- Certidão de registo Thalisson Trnsportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo TOGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tripla-Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Zaar Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Adroit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zikhomo Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afrekip Industrial Solutions, Limitada
- Certidão de registo Albasam Company, Limitada
- Diploma Austral Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Auto Abdul – Sociedade Unipessoal, Limitada