III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2022

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Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ainadine Momade Menor;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 16 milhão e oitocentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Odete Carlos Chaúque.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Odete Carlos Chaúque que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 H&D Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade H&D Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100904187, com sede província de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 264, rés-do-chão, bairro central. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde o sócio Bartolomeu Santana Vicente, cede na totalidade a sua quota ao sócio, Jung Pil Kim. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota, com o valor n o m i n a l d e d e z m i l meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hayoung Kim;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota, com o valor n o m i n a l d e d e z m i l meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daeun Kim.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 H.N. Condomínios & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias 1 do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101732983, uma sociedade denominada H.N. Condomínios & Soluções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, H.N. Condomínios & Soluções, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios,marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Nazim Penez e Hasan Toprak.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo
Texto do artigo · p. 17 menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hertz Engineering & Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101090345, uma entidade denominada Hertz Engineering & Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Guilhermino Rapssone Damião, solteiro, natural de Erati- Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em MarracueneMaputo, bairro Habel Jafar, quarteirão 10, casa n.º 185, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205053902B, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Nelson Alves Serafim José Abudala, solteiros, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Matola Rio-Boane, quarteirão 43 casa n.o 231-A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101247668S, emitido aos, 11 de Agosto de 2017, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Hertz Engineering & Technologies – Sociedade por Quotas, Limitada. A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmãos Roby, n.º 22, rés-do-chão e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 I. O exercício da profissão de engenharia de produção e distribuição de energia eléctrica por fontes diversas, assim como serviços afins; II. Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento e montagem de equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Manutenção correctiva e preventiva de equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividade de consultoria em engenharia energética; d)Edificação de estruturas para micro e macro hidroeléctricas;
Número ou marcador · p. 17 e) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Actividade de consultoria em engenharia energética. III. Vendas:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e retalho de sistemas ou/e painéis isolados, baterias e estruturas metálicas especificas de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a grosso e retalho de sistemas ou/e turbinas eólicas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), a serem subscritos e dividido em duas acções sendo 6000,00MT equivalente a sessenta por cento (60.0%) para
Texto do artigo · p. 17 o senhor Guilhermino R. Damião, 4000,00MT, equivalente a quarenta por cento (40.0%) para o senhor Nelson Alves. Dois) Cada acção dão direito a um voto nas
Texto do artigo · p. 17 deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Organização social
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Hertz Engenherias & Serviços, Limitada: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 17 A presidência da administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios de forma rotativa.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738485, uma entidade denominada HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Hélio Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Mnhiça e residente no bairro JonasseMatola-Rio-Boane,titular do Bilhete de Identidade n.º 100300622360M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, quarteirão 17, n.º 13-Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a execução de obras de engenharia, nomeadamente a construção de edifícios de média dimensão e prestação de serviços de construção civil e áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto social não contrárias a lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá subscrever ou adquirir participações em quaisquer sociedades com objecto social igual ou mesmo diferente e constituir joint ventures, para a realização de obras de grande vulto desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado por uma única quota do sócio Hélio Jorge Cossa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção da sua quota que possuír à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete ao sócio Hélio Jorge Cossa que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assiantura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O administrador pode constituir mandatário e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteracao da sua sede social, tendo sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, Prédio 33 andares, 3. andar – Porta 303 na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, ser alterada para um outro ponto do país, podendose inclusive estabelecer sucursais, ou representações fora do país.
Texto do artigo · p. 18 O tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716031, uma entidade denominada Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 18 Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, Parcela 805/6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Salão beleza unissexo;
Número ou marcador · p. 18 b) Spa;
Número ou marcador · p. 18 c) Centro de massagem;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento de estética;
Número ou marcador · p. 18 e) Cirurgia plástica;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de cosméticos e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Momade Cangeia Muahage.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Landco, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e vigésimo oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e setecentos meticais, para a sócia Sonhos Properties, Limited e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Warren Andrew Stead e Warren Zane Cohen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida por Dean Marshall Taylor, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 19 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 13 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Luminolux, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2022, na Conservatária de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a sociedade Luminolux, Limitada, com NUEL 100370344, procedeu a alteração da estrutura do capital social, mudança da sede da empresa, e abertura de sucursal, para o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de luminolux, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1127, Edifício Shopping 24, 5º andar J, Kampfumo, cidade de Maputo, e sucursal na província da Matola, Avenida da Namaacha, KM 16, Parcela 3117, povoado de chinonanquila, Matola Rio-Boane. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT é correspondente à 100%, dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% pertencente a Joana Clara Duarte da Silva Batista correspondente a um valor nominal de 400.000,00MT, uma quota de 50% pertencente a Nuno Miguel Jerónimo Batista correspondente a um valor nominal de 400.000,00MT.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moçambique Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moçambique Farms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Boane, sob o número dezassete, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Jean Hok Yui How Hong, manifestou a sua vontade de apartar se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Innodis Poultry, Ltd.
Texto do artigo · p. 19 E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatro milhões e novecentos e noventa mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos e quarenta mil e cem meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia HWFRL Investments, Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Innodis Poultry, Ltd.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100661985, tendo estado presente o único sócio, designadamente Tianshu Zhao, titular de cem por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 20 decidiu pela dissolução da sociedade em virtude do fraco desempenho económico-financeiro da sociedade, sendo a comissão liquidatária composta por Fausto Mabota, Pedro Jacinto Rodrigues e Eduardo José Guilaze Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Changhong Securities, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas dezoito a vinte, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Henan Bingzun Network Ltd, Hélio Mahanjane e Jiangbo Dou, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Changhong Securities, Limitada abreviadamente designada por MCS e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e,
Texto do artigo · p. 20 nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Henan Bingzun Network Ltd;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
Número ou marcador · p. 20 c) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
Texto do artigo · p. 20 ................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por um número ímpar de três membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração terá necessariamente um presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração será eleito pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a assembleia geral deliberar sobre a escolha do presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) De um qualquer administrador executivo;
Número ou marcador · p. 20 b) De quaisquer dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Global Securities, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e uma a vinte e três, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nanjing Langqianshuo Electronic Commerce Co. Ltd, Hélio Mahanjane e Jiangbo Dou, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação Mozambique Changhong Securities, Limitada abreviadamente designada por MCS e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e,
Texto do artigo · p. 21 nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Nanjing Langqianshuo Electronic Commerce Co. Ltd;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
Número ou marcador · p. 21 c) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por um número ímpar de três membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração terá necessariamente um presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração será eleito pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a assembleia geral deliberar sobre a escolha do presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) De um qualquer administrador executivo;
Número ou marcador · p. 21 b) De quaisquer dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique International Stock Market SFC – S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade anónima que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração))
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação Mozambique International Stock Market, SFC, S.A. abreviadamente designada por MISM, S.A. e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da actividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre
Texto do artigo · p. 21 estes, e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 b) A prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) A colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transação;
Número ou marcador · p. 21 e) O recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
Número ou marcador · p. 21 f) A abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 21 g) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, por forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções
Texto do artigo · p. 22 cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um Presidente, e poderá ter um vice – presidente se tal for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovada;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 d) Submeter à Assembleia Geral a
Texto do artigo · p. 22 proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 22 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 22 f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia-geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 22 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 22 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
Número ou marcador · p. 22 j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 22 l) Celebrar atos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 22 m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 22 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) De um qualquer administrador executivo;
Número ou marcador · p. 22 b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M-Plex, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que tendo se verificado a cessão de quotas e decorrido os noventa dias sem ter sido reconstituída a pluralidade de sócios na sociedade M-Plex Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100810298 o único sócio Bruce Carmo Sales decidiu transformar a sociedade em épigrafe em M-Plex – Sociedade Unipessoal, Limitada e por esta via alterar integralmente os estatutos da sociedade passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação M-Plex
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de processamento de madeira, seus derivados e afins, produção de pastas celulósicas e seus derivados e afins, importação e exportaçào de madeira e seus afins, comercialização de madeira e seus derivados, podendo também exercer a actividade florestal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruce Carmo Sales.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Bruce Carmo Sales que desde já fica nomeado como administrador;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e
Texto do artigo · p. 23 demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MRCL – Mozambique Railaway Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da Empresa denominada MRCL – Mozambique Railaway Corporation, Limitada com sede na cidade Maputo, rua Salipa Norte, n.° 37, distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob N.U.E.L 100636786, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem com objecto: Construção civil e obras públicas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mundial Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil vinte e dois, da sociedade Mundial ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100321483, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presente a sócia Tânia Correia Viera, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem porcento do capital social; foi por se decidido a sua destituição do cargo de administradora da sociedade, e bem como nomear, em sua substituição, o senhor Fernando Novele; deliberar sobre a cessão da totalidade da sua quota a favor do senhor Fernando Novele, apartando-se assim da sociedade, declarando nada mais ter a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Novele, representativa de cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2022.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 O Fraldário, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade O Fraldário, Limitada sita na cidade de Maputo, rua Sá de Miranda, n.o 101, 3º andar, bairro Central, matriculada sob o NUEL 100108682, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas da sócia Maria do Céu Martins Marques Gulab “de cujus”, conforme se atesta da escritura de habilitação de herdeiros datada do dia 18 de Maio de 2021, emitida pelo 3° Cartório Notarial de Maputo (Doc.1), pelo seu valor nominal de dez mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passa ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Alka Rasciclal Somá; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 23 pertencem aos sócios Alka Rasciclal Somá e Maomed Arshad Amodmia Somá, com dispensa de caução, bastando apenas uma só assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 P.R.I., Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade denominada P.R.I., Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, SA, com sede social na rua Damião de Góis, número quatrocentos e trinta e oito, rés-dochão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100412853, com capital social de vinte mil meticais, a administradora deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida António Simbine, n.º 114, rés-do-chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (…). Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pinhel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715647 uma entidade denominada Pinhel, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 23 Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com José Apolinário, natural de Pinhel-Guarda, nascido a 18 de Outubro de 1947, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte CB461599, emitido a 3 de Março de 2020 pela self.Estr & Fronteiras;
Texto do artigo · p. 24 Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes-Porto nascida a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021 pelo Self. Estr. & Fronteira; que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário. E;
Texto do artigo · p. 24 José Apolinário, casado, com Maria Josefina Lemos Pinheiro, sobre o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011 pelo Arquivo de Xai- Xai.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Pinhel, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu - Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  2. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ainadine Momade Menor;
  3. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um
  4. Texto do artigo, página 16: milhão e oitocentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Odete Carlos Chaúque.
  5. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 16: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Odete Carlos Chaúque que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: H&D Trading, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade H&D Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100904187, com sede província de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 264, rés-do-chão, bairro central. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde o sócio Bartolomeu Santana Vicente, cede na totalidade a sua quota ao sócio, Jung Pil Kim. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, com o valor n o m i n a l d e d e z m i l meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hayoung Kim;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota, com o valor n o m i n a l d e d e z m i l meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daeun Kim.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: H.N. Condomínios & Soluções, Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias 1 do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101732983, uma sociedade denominada H.N. Condomínios & Soluções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  25. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, H.N. Condomínios & Soluções, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios,marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Nazim Penez, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Nazim Penez e Hasan Toprak.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo
  39. Texto do artigo, página 17: menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 17: Hertz Engineering & Technologies, Limitada
  45. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101090345, uma entidade denominada Hertz Engineering & Technologies, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 17: Guilhermino Rapssone Damião, solteiro, natural de Erati- Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em MarracueneMaputo, bairro Habel Jafar, quarteirão 10, casa n.º 185, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205053902B, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 17: Nelson Alves Serafim José Abudala, solteiros, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Matola Rio-Boane, quarteirão 43 casa n.o 231-A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101247668S, emitido aos, 11 de Agosto de 2017, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hertz Engineering & Technologies – Sociedade por Quotas, Limitada. A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmãos Roby, n.º 22, rés-do-chão e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: Duração
  54. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  58. Texto do artigo, página 17: I. O exercício da profissão de engenharia de produção e distribuição de energia eléctrica por fontes diversas, assim como serviços afins; II. Prestação de serviços:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento e montagem de equipamentos médicos;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Manutenção correctiva e preventiva de equipamentos médicos;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Actividade de consultoria em engenharia energética; d)Edificação de estruturas para micro e macro hidroeléctricas;
  62. Número ou marcador, página 17: e) Engenharia civil;
  63. Número ou marcador, página 17: f) Actividade de consultoria em engenharia energética. III. Vendas:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e retalho de sistemas ou/e painéis isolados, baterias e estruturas metálicas especificas de sistemas fotovoltaicos;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a grosso e retalho de sistemas ou/e turbinas eólicas.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: Capital social
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), a serem subscritos e dividido em duas acções sendo 6000,00MT equivalente a sessenta por cento (60.0%) para
  69. Texto do artigo, página 17: o senhor Guilhermino R. Damião, 4000,00MT, equivalente a quarenta por cento (40.0%) para o senhor Nelson Alves. Dois) Cada acção dão direito a um voto nas
  70. Texto do artigo, página 17: deliberações da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 17: Organização social
  73. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Hertz Engenherias & Serviços, Limitada: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão
  76. Texto do artigo, página 17: A presidência da administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios de forma rotativa.
  77. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738485, uma entidade denominada HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Hélio Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Mnhiça e residente no bairro JonasseMatola-Rio-Boane,titular do Bilhete de Identidade n.º 100300622360M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: Denominação
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: Sede
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, quarteirão 17, n.º 13-Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: Duração
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de obras de engenharia, nomeadamente a construção de edifícios de média dimensão e prestação de serviços de construção civil e áreas afins.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto social não contrárias a lei desde que devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever ou adquirir participações em quaisquer sociedades com objecto social igual ou mesmo diferente e constituir joint ventures, para a realização de obras de grande vulto desde que deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 18: Capital social
  97. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado por uma única quota do sócio Hélio Jorge Cossa.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção da sua quota que possuír à data do aumento de capital.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 18: Gerência
  101. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete ao sócio Hélio Jorge Cossa que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assiantura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  102. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O administrador pode constituir mandatário e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 18: Convocação da assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  109. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteracao da sua sede social, tendo sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  113. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, Prédio 33 andares, 3. andar – Porta 303 na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, ser alterada para um outro ponto do país, podendose inclusive estabelecer sucursais, ou representações fora do país.
  116. Texto do artigo, página 18: O tecnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 18: Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716031, uma entidade denominada Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
  120. Texto do artigo, página 18: Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, Parcela 805/6, cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Salão beleza unissexo;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Spa;
  132. Número ou marcador, página 18: c) Centro de massagem;
  133. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento de estética;
  134. Número ou marcador, página 18: e) Cirurgia plástica;
  135. Número ou marcador, página 18: f) Venda de cosméticos e produtos de beleza.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Momade Cangeia Muahage.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  142. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 19: Landco, Limitada
  152. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas duas a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e vigésimo oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  153. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 19: Capital social
  156. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e setecentos meticais, para a sócia Sonhos Properties, Limited e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Warren Andrew Stead e Warren Zane Cohen, respectivamente.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  159. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida por Dean Marshall Taylor, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  160. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua a
  161. Texto do artigo, página 19: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  162. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 13 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 19: Luminolux, Limitada
  164. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2022, na Conservatária de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a sociedade Luminolux, Limitada, com NUEL 100370344, procedeu a alteração da estrutura do capital social, mudança da sede da empresa, e abertura de sucursal, para o seguinte:
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de luminolux, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1127, Edifício Shopping 24, 5º andar J, Kampfumo, cidade de Maputo, e sucursal na província da Matola, Avenida da Namaacha, KM 16, Parcela 3117, povoado de chinonanquila, Matola Rio-Boane. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição.
  168. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: Capital social
  171. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT é correspondente à 100%, dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% pertencente a Joana Clara Duarte da Silva Batista correspondente a um valor nominal de 400.000,00MT, uma quota de 50% pertencente a Nuno Miguel Jerónimo Batista correspondente a um valor nominal de 400.000,00MT.
  172. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 19: Moçambique Farms, Limitada
  174. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moçambique Farms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Boane, sob o número dezassete, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Jean Hok Yui How Hong, manifestou a sua vontade de apartar se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Innodis Poultry, Ltd.
  175. Texto do artigo, página 19: E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 19: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatro milhões e novecentos e noventa mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos e quarenta mil e cem meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia HWFRL Investments, Limited;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Innodis Poultry, Ltd.
  182. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  183. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100661985, tendo estado presente o único sócio, designadamente Tianshu Zhao, titular de cem por cento do capital social,
  186. Texto do artigo, página 20: decidiu pela dissolução da sociedade em virtude do fraco desempenho económico-financeiro da sociedade, sendo a comissão liquidatária composta por Fausto Mabota, Pedro Jacinto Rodrigues e Eduardo José Guilaze Júnior.
  187. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  188. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 20: Mozambique Changhong Securities, Limitada
  190. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas dezoito a vinte, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Henan Bingzun Network Ltd, Hélio Mahanjane e Jiangbo Dou, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Changhong Securities, Limitada abreviadamente designada por MCS e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  199. Número ou marcador, página 20: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  200. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e,
  201. Texto do artigo, página 20: nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  205. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Henan Bingzun Network Ltd;
  206. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
  207. Número ou marcador, página 20: c) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
  208. Texto do artigo, página 20: ................................................................
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por um número ímpar de três membros.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá necessariamente um presidente.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração será eleito pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a assembleia geral deliberar sobre a escolha do presidente do conselho.
  214. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
  217. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  221. Número ou marcador, página 20: a) De um qualquer administrador executivo;
  222. Número ou marcador, página 20: b) De quaisquer dois membros do conselho de administração;
  223. Número ou marcador, página 20: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  224. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
  225. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Mozambique Global Securities, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e uma a vinte e três, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nanjing Langqianshuo Electronic Commerce Co. Ltd, Hélio Mahanjane e Jiangbo Dou, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação Mozambique Changhong Securities, Limitada abreviadamente designada por MCS e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e,
  238. Texto do artigo, página 21: nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  242. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Nanjing Langqianshuo Electronic Commerce Co. Ltd;
  243. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
  244. Número ou marcador, página 21: c) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
  245. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por um número ímpar de três membros.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração terá necessariamente um presidente.
  250. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração será eleito pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a assembleia geral deliberar sobre a escolha do presidente do conselho.
  251. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 21: (Competências do conselho de administração)
  254. Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  258. Número ou marcador, página 21: a) De um qualquer administrador executivo;
  259. Número ou marcador, página 21: b) De quaisquer dois membros do conselho de administração;
  260. Número ou marcador, página 21: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  261. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
  262. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Mozambique International Stock Market SFC – S.A.
  264. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade anónima que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração))
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Mozambique International Stock Market, SFC, S.A. abreviadamente designada por MISM, S.A. e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
  268. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da actividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
  272. Número ou marcador, página 21: a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre
  273. Texto do artigo, página 21: estes, e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
  274. Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
  275. Número ou marcador, página 21: c) A colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
  276. Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transação;
  277. Número ou marcador, página 21: e) O recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
  278. Número ou marcador, página 21: f) A abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  279. Número ou marcador, página 21: g) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, por forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções
  285. Texto do artigo, página 22: cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
  287. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
  290. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
  291. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um Presidente, e poderá ter um vice – presidente se tal for deliberado pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do Presidente do Conselho.
  293. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  294. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
  295. Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Administração)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 22: a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovada;
  300. Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
  301. Número ou marcador, página 22: d) Submeter à Assembleia Geral a
  302. Texto do artigo, página 22: proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  303. Número ou marcador, página 22: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  304. Número ou marcador, página 22: f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
  305. Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia-geral e pela lei;
  306. Número ou marcador, página 22: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
  307. Número ou marcador, página 22: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
  308. Número ou marcador, página 22: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  309. Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  310. Número ou marcador, página 22: l) Celebrar atos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  311. Número ou marcador, página 22: m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode:
  313. Número ou marcador, página 22: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
  314. Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  318. Número ou marcador, página 22: a) De um qualquer administrador executivo;
  319. Número ou marcador, página 22: b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
  320. Número ou marcador, página 22: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  321. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
  322. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 22: M-Plex, Limitada
  324. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que tendo se verificado a cessão de quotas e decorrido os noventa dias sem ter sido reconstituída a pluralidade de sócios na sociedade M-Plex Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100810298 o único sócio Bruce Carmo Sales decidiu transformar a sociedade em épigrafe em M-Plex – Sociedade Unipessoal, Limitada e por esta via alterar integralmente os estatutos da sociedade passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 22: Denominação
  327. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação M-Plex
  328. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 22: Duração e sede
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, nesta cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: Objecto
  335. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de processamento de madeira, seus derivados e afins, produção de pastas celulósicas e seus derivados e afins, importação e exportaçào de madeira e seus afins, comercialização de madeira e seus derivados, podendo também exercer a actividade florestal.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: Capital social
  338. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruce Carmo Sales.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Bruce Carmo Sales que desde já fica nomeado como administrador;
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 22: Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e
  346. Texto do artigo, página 23: demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 23: MRCL – Mozambique Railaway Corporation, Limitada
  349. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da Empresa denominada MRCL – Mozambique Railaway Corporation, Limitada com sede na cidade Maputo, rua Salipa Norte, n.° 37, distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob N.U.E.L 100636786, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  350. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem com objecto: Construção civil e obras públicas.
  354. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 23: Mundial Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil vinte e dois, da sociedade Mundial ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100321483, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presente a sócia Tânia Correia Viera, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem porcento do capital social; foi por se decidido a sua destituição do cargo de administradora da sociedade, e bem como nomear, em sua substituição, o senhor Fernando Novele; deliberar sobre a cessão da totalidade da sua quota a favor do senhor Fernando Novele, apartando-se assim da sociedade, declarando nada mais ter a ver com a mesma.
  357. Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Novele, representativa de cem porcento do capital social.
  361. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2022.O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 23: O Fraldário, Limitada
  363. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade O Fraldário, Limitada sita na cidade de Maputo, rua Sá de Miranda, n.o 101, 3º andar, bairro Central, matriculada sob o NUEL 100108682, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas da sócia Maria do Céu Martins Marques Gulab “de cujus”, conforme se atesta da escritura de habilitação de herdeiros datada do dia 18 de Maio de 2021, emitida pelo 3° Cartório Notarial de Maputo (Doc.1), pelo seu valor nominal de dez mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
  364. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passa ter a seguinte:
  365. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  369. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Alka Rasciclal Somá; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Maomed Arshad Amodmia Somá.
  370. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  374. Texto do artigo, página 23: pertencem aos sócios Alka Rasciclal Somá e Maomed Arshad Amodmia Somá, com dispensa de caução, bastando apenas uma só assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  376. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  377. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 23: P.R.I., Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
  379. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade denominada P.R.I., Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, SA, com sede social na rua Damião de Góis, número quatrocentos e trinta e oito, rés-dochão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100412853, com capital social de vinte mil meticais, a administradora deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida António Simbine, n.º 114, rés-do-chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo, em Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) (…). Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico,
  384. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: Pinhel, Limitada
  386. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715647 uma entidade denominada Pinhel, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  388. Texto do artigo, página 23: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com José Apolinário, natural de Pinhel-Guarda, nascido a 18 de Outubro de 1947, de
  389. Texto do artigo, página 24: nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte CB461599, emitido a 3 de Março de 2020 pela self.Estr & Fronteiras;
  390. Texto do artigo, página 24: Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes-Porto nascida a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021 pelo Self. Estr. & Fronteira; que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário. E;
  391. Texto do artigo, página 24: José Apolinário, casado, com Maria Josefina Lemos Pinheiro, sobre o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011 pelo Arquivo de Xai- Xai.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 24: Denominação
  394. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Pinhel, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 24: Sede
  397. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu - Maputo - Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 24: Duração
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