III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 6 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 86
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avícola, Mukhatini – Sociedade Unipessoal, Limitada. BDQ-Concertos, Limitada. Big Bazar, Limitada. Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Santi, Limitada. CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. César Mucale Advogados – Sociedade, Limitada. CMMC, Limitada. Coelho Construções, Limitada. Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada. CSN Group, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Easy Technologies & Procurement, Limitada. Electro - Ferragem F. Matimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emprecol – Limitada. Empresa de Importação de Medicameto (Marhaba), Limitada. Frios e Serviços Técnicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Revolution, Limitada. Iyadu Import & Export – Sociedade Uinipessoal, Limitada. Lonagro Moçambique, Limitada. Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada. National Trading Company, Limitada. Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada Organizações Pássaro Verde, Limitada. Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portas Galore, Limitada. Portucel Mocambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal
Parágrafo · p. 1 e Industrial, S.A. Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quilaban Moçambique, Limitada. Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sig Engenharia & Construção, Limitada. Sun Socera, Limitada. TM Busines & Consulting, Limitada. Tracker Moçambique Seguros, S.A. Vhm Holdings, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento noventa e cinco mil quatrocentos e catorze, o cargo de dr. Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Felizmino João Chochoma, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101519739J, emitido aos
Texto do artigo · p. 1 15 de Dezembro de 2016, pelos Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 1 escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecimento de produtos agrícolas e alimentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação de produtos alimentares e outros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Felizmino João Chochoma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 2 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 2 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de recessão, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 2 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Felizmino João Chochoma, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Gestão
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Lucros
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 2 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Nacala, 20 de Novembro de 2019. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101453197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Sora, constituída entre o sócio: Weikang Wu, solteiro, de 26 anos, natural da Fujian, província da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06060867, emitido a 8 de Fevereiro de 2014 e residente em Nampula, no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, em frente da loja vidros de Nampula, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Tendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos e das suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 d) Manutenção e reparação de motociclos das suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 3 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 3 g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
Texto do artigo · p. 3 sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 3 h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Número ou marcador · p. 3 i) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social de uma única quota pertencente ao único sócio Waikang Wu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Weikang Wu, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 22 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Avícola, Mukhatini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 14 de Abril de 2021, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 101345491, por Mário Nhangumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação forma e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Avícola, Mukhatini – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 3 Limitada, e constituída sob forma da sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no quarteirão H, casa 60, bairro MuKatini, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social: produção e comercialização de frangos de corte e de ovos de consumo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundarias as suas principais pu poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Nhangumbe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio Mário Nhangumbe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Assinatura do sócio administrador único;
Número ou marcador · p. 3 b) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021.—
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 BDQ Concertos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e oito de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e
Texto do artigo · p. 4 duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a Mudança de denominação e acréscimo do objecto social de BDQ-Concertos, Limitada, para BDQProduções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação BDQ Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Concepção/produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção de conferência, seminários e workshops;
Número ou marcador · p. 4 c) Produção de espectáculos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de eventos culturais; e
Número ou marcador · p. 4 e) Agenciamento de artistas.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado, contínua
Texto do artigo · p. 4 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 4 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Big Bazar, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 16 de Abril de 2021, se procedeu, na Big Bazar, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, nº 1242, bairro Central Maputo, cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101404757, o acréscimo do objecto social. E em virtude da deliberação tomada altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e
Texto do artigo · p. 4 exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas; prestação de serviços diversos, consultoria em recursos humanos, contabilidade e auditoria fiscal, finanças, comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos, consultoria informática, procurement, design, serigrafia, gestão de negócios, actividades de farmácia, importação e exportação, venda de produtos agrícola e seus derivados.
Texto do artigo · p. 4 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101525279, uma entidade denominada, Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 4 Ermínio Joaquim Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Novembro de 2020, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Maguiguana n.º122, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, célula A, quarteirão 34.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 4 a) Microcrédito.
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria financeira; b) Prestação de todos serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ermínio Joaquim Chiau.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ermínio Joaquim Chiau desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495396, uma entidade denominada C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 4 Palmira Gabriel Chemane, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938273P, emitido aos 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 1627, quarteirão n.º 4, Matola.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação por C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Manyikeni, n.º 1, Malhangalene - Maputo,
Texto do artigo · p. 5 Distrito Urbano KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 5 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Logística; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 5 g) Consultoria em resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 5 h) E serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócio Palmira Gabriel Chemane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fica desde já nomeado como directorageral a senhora Palmira Gabriel Chemane.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco (2/2005), de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa Santi, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 10152288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Casa Santi, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Malongane, na Rua A, Condomínio Nkumbe, podendo abrir outras, sucursais delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão e manutenção de condomínios; e
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente aos sócios, encontrando-se divido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (do capital social, pertecente ao sócio Marco Pais dos Santos;
Número ou marcador · p. 5 b) E uma quota no valor nomimal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Vanessa Maria Cruz dos Santos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte um, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 215-B, deste cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede no bairro 2000 Ndambine, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território Nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actidade de construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Edifício e monumentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 c) Perfuração e captação de água;
Número ou marcador · p. 6 d) Pesquisas hidrogeológicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Carlos Eduardo Bila.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 6 passivamente, serão exercidos pelo socio Carlos Eduardo Bila, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade Ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá ser obrigado a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518043, uma entidade denominada César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 César Julião Mucale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112226M, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Advogados com um único sócio, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de César Mucale, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada C&M Advogados, Limitada, e tem a sua sede na rua Esperança n.º 15, 1.º andar esquerdo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 6 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria Jurídica em contratação pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Julião Mucale.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, com especial preferência aos Advogados Associados, desde que manifestada a respectiva pretensão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o preconizado na lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 7 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, em especial, para o exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela dos administradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especial, receber mensalmente, a título de dividendos, uma percentagem sobre o total dos honorários obtidos, em montante a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 7 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Quinhoar dos dividendos da sociedade, nas condições a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso os mesmos sejam advogados, e na falta destes, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CMMC, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dezassete de Março de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência, unificação de quotas bem como a renúncia do direito de preferência que a sociedade e/ou os sócios passam a ter em relação a aquisição das referidas quotas em conformidade dos estatutos da sociedade CMMC, Limitada, e aprovação da alteração parcial dos estatutos da Sociedade. Que de harmonia com as deliberações tomadas, os sócios George Reinhard Otto, Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, e a sociedade, aprovaram a renuncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Francisco Jamal Ribeiro, titular duma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pelo préço de oitocentos mil meticais, a favor de Louis Erasmus Odendaal e a renúncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Faizal Amad Mussagy, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor de Louis Erasmus Odendaal, pelo preço de oitocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Que na sequência da deliberação da quota detida pelo sócio Louis Erasmus Odendaal com as quotas adquiridas passando a deter uma nova quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social e que os sócios aprovaram por unanimidade a transferência de trinta por cento do capital social, a favor de Louis Erasmus Odendaal, sendo que o artigo IV dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
Texto do artigo · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
Texto do artigo · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen; tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 86
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 6 de Maio de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 86
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avícola, Mukhatini – Sociedade Unipessoal, Limitada. BDQ-Concertos, Limitada. Big Bazar, Limitada. Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Santi, Limitada. CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. César Mucale Advogados – Sociedade, Limitada. CMMC, Limitada. Coelho Construções, Limitada. Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada. CSN Group, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Easy Technologies & Procurement, Limitada. Electro - Ferragem F. Matimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emprecol – Limitada. Empresa de Importação de Medicameto (Marhaba), Limitada. Frios e Serviços Técnicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Revolution, Limitada. Iyadu Import & Export – Sociedade Uinipessoal, Limitada. Lonagro Moçambique, Limitada. Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada. National Trading Company, Limitada. Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada Organizações Pássaro Verde, Limitada. Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portas Galore, Limitada. Portucel Mocambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal
  14. Parágrafo, página 1: e Industrial, S.A. Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quilaban Moçambique, Limitada. Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sig Engenharia & Construção, Limitada. Sun Socera, Limitada. TM Busines & Consulting, Limitada. Tracker Moçambique Seguros, S.A. Vhm Holdings, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento noventa e cinco mil quatrocentos e catorze, o cargo de dr. Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Felizmino João Chochoma, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101519739J, emitido aos
  18. Texto do artigo, página 1: 15 de Dezembro de 2016, pelos Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agronorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
  23. Texto do artigo, página 1: escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: Sede social
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto social
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de produtos agrícolas e alimentares;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de produtos alimentares e outros.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: Capital
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Felizmino João Chochoma.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  39. Texto do artigo, página 2: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: Quotas próprias
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Cedência ou divisão de quotas
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de recessão, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) À assembleia geral competem:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Felizmino João Chochoma, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: Gestão
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: Balanço e aprovação de contas
  79. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: Lucros
  83. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 2: Em todo omisso regularão as disposições
  92. Texto do artigo, página 2: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  93. Texto do artigo, página 2: de Nacala, 20 de Novembro de 2019. Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101453197, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Sora, constituída entre o sócio: Weikang Wu, solteiro, de 26 anos, natural da Fujian, província da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06060867, emitido a 8 de Fevereiro de 2014 e residente em Nampula, no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Denominação
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Sora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: Sede
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, em frente da loja vidros de Nampula, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Tendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: Objecto
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Comércio de veículos automóveis;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos e das suas peças e acessórios;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Manutenção e reparação de motociclos das suas peças e acessórios;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  110. Número ou marcador, página 3: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  111. Número ou marcador, página 3: g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
  112. Texto do artigo, página 3: sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  113. Número ou marcador, página 3: h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  114. Número ou marcador, página 3: i) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: Capital social
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social de uma única quota pertencente ao único sócio Waikang Wu.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Weikang Wu, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  123. Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 3: Avícola, Mukhatini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 14 de Abril de 2021, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 101345491, por Mário Nhangumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: Denominação forma e sede
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Avícola, Mukhatini – Sociedade Unipessoal,
  129. Texto do artigo, página 3: Limitada, e constituída sob forma da sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no quarteirão H, casa 60, bairro MuKatini, cidade da Matola.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: Duração
  133. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: Objecto
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social: produção e comercialização de frangos de corte e de ovos de consumo.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundarias as suas principais pu poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Capital social
  140. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Nhangumbe.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: Gerência
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio Mário Nhangumbe.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Assinatura do sócio administrador único;
  146. Número ou marcador, página 3: b) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  147. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021.—
  148. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 3: BDQ Concertos, Limitada
  150. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e oito de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e
  151. Texto do artigo, página 4: duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a Mudança de denominação e acréscimo do objecto social de BDQ-Concertos, Limitada, para BDQProduções, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 4: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação BDQ Produções, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Concepção/produção e gestão de eventos;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Produção de conferência, seminários e workshops;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Produção de espectáculos nacionais e internacionais;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de eventos culturais; e
  164. Número ou marcador, página 4: e) Agenciamento de artistas.
  165. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado, contínua
  166. Texto do artigo, página 4: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
  167. Texto do artigo, página 4: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Big Bazar, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 16 de Abril de 2021, se procedeu, na Big Bazar, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, nº 1242, bairro Central Maputo, cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101404757, o acréscimo do objecto social. E em virtude da deliberação tomada altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  170. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e
  174. Texto do artigo, página 4: exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas; prestação de serviços diversos, consultoria em recursos humanos, contabilidade e auditoria fiscal, finanças, comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos, consultoria informática, procurement, design, serigrafia, gestão de negócios, actividades de farmácia, importação e exportação, venda de produtos agrícola e seus derivados.
  175. Texto do artigo, página 4: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  176. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101525279, uma entidade denominada, Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  179. Texto do artigo, página 4: Ermínio Joaquim Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Novembro de 2020, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Maguiguana n.º122, cidade da Maputo.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bindzula Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, célula A, quarteirão 34.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  185. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Microcrédito.
  190. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria financeira; b) Prestação de todos serviços afins.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ermínio Joaquim Chiau.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ermínio Joaquim Chiau desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  199. Texto do artigo, página 4: Matola, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 4: C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495396, uma entidade denominada C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  203. Texto do artigo, página 4: Palmira Gabriel Chemane, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938273P, emitido aos 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 1627, quarteirão n.º 4, Matola.
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Denominação
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação por C.F. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 4: Sede
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Manyikeni, n.º 1, Malhangalene - Maputo,
  211. Texto do artigo, página 5: Distrito Urbano KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: Duração
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: Objecto
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Contabilidade e auditoria;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria fiscal;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Logística; d)Fornecimento de material de escritório;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de despachos aduaneiros;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  225. Número ou marcador, página 5: g) Consultoria em resolução de conflitos;
  226. Número ou marcador, página 5: h) E serviços.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: Capital social
  230. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
  231. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócio Palmira Gabriel Chemane.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: Direcção e representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado como directorageral a senhora Palmira Gabriel Chemane.
  237. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Dúvidas na interpretação
  241. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco (2/2005), de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Casa Santi, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 10152288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Santi, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Malongane, na Rua A, Condomínio Nkumbe, podendo abrir outras, sucursais delegações ou filiais.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da constituição.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEITO
  251. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de imóveis;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de arrendamento de imóveis;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Gestão e manutenção de condomínios; e
  256. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente aos sócios, encontrando-se divido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (do capital social, pertecente ao sócio Marco Pais dos Santos;
  262. Número ou marcador, página 5: b) E uma quota no valor nomimal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Vanessa Maria Cruz dos Santos.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  265. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  266. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  272. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  273. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios e a empresa quando assim o entenderem.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
  281. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte um, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 215-B, deste cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) CB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede no bairro 2000 Ndambine, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território Nacional quando e onde achar conveniente.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actidade de construção civil, nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Edifício e monumentos;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Vias de comunicação;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Perfuração e captação de água;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Pesquisas hidrogeológicas;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Abastecimento de água.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Carlos Eduardo Bila.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Gestão e administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e
  305. Texto do artigo, página 6: passivamente, serão exercidos pelo socio Carlos Eduardo Bila, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade Ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá ser obrigado a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser especificamente deliberado pelo sócio.
  308. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518043, uma entidade denominada César Mucale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 6: César Julião Mucale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112226M, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Advogados com um único sócio, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de César Mucale, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada C&M Advogados, Limitada, e tem a sua sede na rua Esperança n.º 15, 1.º andar esquerdo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 6: a) O exercício da profissão de advogado;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Gestão de serviços jurídicos;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Agente de propriedade industrial; e
  325. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria Jurídica em contratação pública.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Julião Mucale.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  336. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, com especial preferência aos Advogados Associados, desde que manifestada a respectiva pretensão.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  339. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o preconizado na lei das sociedades de advogados.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  344. Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  345. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
  346. Texto do artigo, página 7: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, em especial, para o exercício da gestão corrente da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela dos administradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  352. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especial, receber mensalmente, a título de dividendos, uma percentagem sobre o total dos honorários obtidos, em montante a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Advogados associados)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Dever de sigilo;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  362. Número ou marcador, página 7: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  363. Número ou marcador, página 7: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  364. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Usar a sigla da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
  369. Número ou marcador, página 7: f) Quinhoar dos dividendos da sociedade, nas condições a fixar em assembleia geral, sob proposta da administração.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  384. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso os mesmos sejam advogados, e na falta destes, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  387. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  392. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: CMMC, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dezassete de Março de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência, unificação de quotas bem como a renúncia do direito de preferência que a sociedade e/ou os sócios passam a ter em relação a aquisição das referidas quotas em conformidade dos estatutos da sociedade CMMC, Limitada, e aprovação da alteração parcial dos estatutos da Sociedade. Que de harmonia com as deliberações tomadas, os sócios George Reinhard Otto, Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, e a sociedade, aprovaram a renuncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Francisco Jamal Ribeiro, titular duma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pelo préço de oitocentos mil meticais, a favor de Louis Erasmus Odendaal e a renúncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Faizal Amad Mussagy, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor de Louis Erasmus Odendaal, pelo preço de oitocentos mil meticais.
  396. Texto do artigo, página 7: Que na sequência da deliberação da quota detida pelo sócio Louis Erasmus Odendaal com as quotas adquiridas passando a deter uma nova quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social e que os sócios aprovaram por unanimidade a transferência de trinta por cento do capital social, a favor de Louis Erasmus Odendaal, sendo que o artigo IV dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 7: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  398. Texto do artigo, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
  399. Texto do artigo, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
  400. Texto do artigo, página 7: c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen; tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
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