III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2021
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- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Boane, vinte e quatro de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 7: – O Notário, Augusto Eduardo Focholo.
- Texto do artigo, página 8: Coelho Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Coelho Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100847701, foi deliberado pelo sócio o aumento do capital da empresa alterando o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 8: a) 60% Do capital social, equivalente a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), pertencentes ao sócio Samuel João Chidambo;
- Texto do artigo, página 8: b) 40% Do capital social, equivalente a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes ao sócio Cornelis Johannes Bothma.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138631, uma entidade denominada Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Empreendedores, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, doravante designada e abreviadamente por COJOVEM, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa tem a sua sede em cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, bairro de Incassane, quarteirão 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto principal incentivar o envolvimento dos jovens na cadeia de valor dos sectores agro-pecuário, pescas, indústria extractiva e secundariamente prover
- Texto do artigo, página 8: serviços inovadores na área de saúde, educação e turismo; promover a inovação e o uso da tecnologia para criar infra-estruturas vitais para as comunidades locais; e preparar os jovens para o mercado de trabalho e auto-emprego.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada Cooperativista é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela totalidade do valor da entrada do Cooperativista, ou partes significativas, ou em bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alterações do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas que preencham os requisitos no presente estatuto e demais instrumentos normativos e requeiram a sua admissão ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral, com um mandato de 3 anos renovável uma vez, havendo espaço para os membros poderem ser eleitos para outros cargos de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos
- Texto do artigo, página 8: legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da COJOVEM, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e competente para proceder à administração, gestão e representação da COJOVEM, Lda., em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos Cooperativistas e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 9 membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 8: d) Quatro administradores; e d) Um director executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 8: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 8: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Actos legais para membros, órgãos sociais, delegados e representantes)
- Texto do artigo, página 9: Todos os cooperativistas, membros dos órgãos sociais e executivo, delegados e representantes estão sujeitos a obedecer a lei, o estatuto, regulamento interno e outras normas aprovadas pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Reservas)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CSN Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353842, uma entidade denominada CSN Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Clânia Dionísia Ossemane João Bogorro, moçambicana, casada com Claudino António Carvalho Bagorro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298388Q, de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Sheila Semedo da Conceição, moçambicana, solteira, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110101158953B, de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Nélida da Conceição Ossemane João Pereira, moçambicana, casada com Óscar Carvalho Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079380B, de vinte quatro de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CSN Group, Limitada, com sede em Maputo cidade, na Avenida 24 de Julho, número setecentos e vinte quatro, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: c) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 9: d) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Importand e export.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Clânia Dionísia Ossemane João Bogorro, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Sheila Semedo da Conceção, equivalente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Nélida da Conceição Ossemane João Pereira, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Clânia Dionísia Ossemane João Bagorro que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101397912, uma entidade denominada, Dilman Contabilista e ConsultoresDCC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Rogério Dilman Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro de Infulene, casa n.º 594, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201511121C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dilman Contabilista e Consultores-DCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Central B, rua professor Doutor José Negrão, casa n.º 163, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; gestão de negócios; assistência jurídica; consultoria financeira;
- Texto do artigo, página 10: prestação de serviços diversos, comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export, venda de máquinas e equipamentos, limpeza geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Rogério Dilman Mucavele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Easy Technologies & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelas 11h, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Easy Technologies & Procurement, Limitada titular do NUEL 100311542 e NUIT 400573980, com capital social de 5.000,000,00MT, deliberaram os sócios Américo da Conceição Martins da Silva Pinto e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes unifica as suas quotas perfazendo uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social e o Américo da Conceição Martins da Silva Pinto aparta-se da sociedade,sendo que a sociedade volta para a sua denominação Easy Technologies & Procurement, Limitada, mudando de endereço social para bairro Matola Gare, rua Principal.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da alteração, fica alterado o artigo primeiro, segundo, nono e décimo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Easy Technologies & Procurement, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento bairro Matola Gare, rua Principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) ....
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais mormente:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 3.750.000,00MT correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 1.250.000,00MT correspondentes a 25% do capital social pertencente a sociedade Easy Technologies & Procurement, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Electro – Ferragem F Matimbe, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidade Legais da Matola, com o NUEL 101452298, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Electro – Ferragem F. Matimbe, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro da Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 3, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: O exercício da actividade comercial de venda a retalho de bens de ferragem, em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Flugêncio de Castro Adão Matimbe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 11: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, devendo
- Texto do artigo, página 11: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, na sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 11: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Emprecol, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dia trinta e um de Março de dois mil e vinte, da Sociedade Emprecol - Limitada, com sede no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel n.º 57, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101315606, com capital social de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 11: Estavam presentes todos os sócios, Isabel Fátima dos Anjos detentor de uma quota no valor de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Felix Carenço Valente detentor de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes a sócia Isabel Fátima dos Anjos que cedeu na totalidade as sua quotas para os sócios Félix Carenço Valente e Carenço Félex Valente e apartando-se sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessação efectuada, altera a redacção dos artigos quarto e oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de 8.000,000,00MT (oito milhões de meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio, Carenço Félex Valente, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Felix Carenço Valente, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio minoritário não terá autonomia de gestão e/ou administração da empresa, isto é, qualquer acto jurídico será considerado nulo se não tiver a aprovação do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Empresa de Importação de Medicameto (Marhaba), Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove dia do mês de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Empresa de Importação de Medicameto (Marhaba), Limitada, registada sob 101473899, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face a esta alteração o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem com a sua sede bairro urbana Central, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Frios e Serviços Técnicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101485617, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frios e Serviços Técnicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 12: entre o sócio: Carlos do Rosário, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106514219M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2020, residente cidade de Nampula, posto administrativo de Napipine, bairro de Napipine, U/C de Nicutha, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Frios e Serviços Técnicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Napipine, posto administrativo de Napipine, casa n.° 52, próximo do IMAP, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Meios frios e refriferacção;
- Número ou marcador, página 12: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Repação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Repacaração e manutenção de outro equipamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos do Rosário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Carlos do Rosário, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Green Revolution, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 16 de Abril de 2021, se procedeu, na Green Revolution Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 588/590, cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100904977, o acréscimo do objecto social e
- Texto do artigo, página 12: o aumento do capital social de 100.000.00MT para 150.000.00MT com recurso a com novas entradas de capital no valor global de 50.000,00MT, a serem realizadas pelos sócios no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para cada sócio. E em virtude da deliberação tomada alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ……………………………………………
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, fornecimento de material de escritário e consumíveis, papelaria, serigrafia, venda e
- Texto do artigo, página 13: manutenção de material informático, venda de produtos agrícolas e seus derivados, actividades de transportes, compra e venda de automóveis, representação de marcas, construção civil, imobiliária, gestão de recursos humanos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sikandar Abdul Rupani; Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Amin Abdul Rupani.
- Texto do artigo, página 13: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Iyadu Import & Export – Sociedade Uinipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498670, uma entidade denominada Iyadu Import & Export – Sociedade Uinipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Bilal Nasser Abdulwahab, estado civil solteiro, de nacionalidade Eritreu, residente na Avenida/rua de Zambeze 2304, no bairro Micadjuni, quarteirão n.º 2, casa n.º 45, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00023856, emitido pelo Ministério do Interior, aos 2 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Iyadu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação, e agente do comércio de vestuários; c)Importação e exportação de mobiliários de escritório;
- Número ou marcador, página 13: d) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Zambeze, n.º 2304, quarteirão n.º 2, casa n.º 45, bairro Micadjuni, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Bilal Nasser Abdulwahab.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Bilal Nasser Abdulwahab nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lonagro Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte, de dez de Outubro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Lonagro Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil quinentos e cinquenta e um, folhas cento e catorze do livro C traço trinta e oito, com data de dez de Outubro de dois mil e três, e que no livro E traço sssenta e oito, folhas vintee seis son o numero trinta e dois
- Texto do artigo, página 14: mil, novecentos e sessenta e nove, está inscrito o pacto social da referida sociedade, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o aumento de capital, entrada de um novo socio e redistribuição de quotas.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 731 540 566,00MT (setecentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta mil e quinhentos e sessenta e seis meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta e um milhões, cento e noventa mil e quinhentos e sessenta e seis meticais, pertencente a sócia Lonrho Market Expansion Services, Limited correspondendo a oitenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quarenta milhões, cento setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Mozambique Machines, Limitada e correspondendo a cinco virgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de quarenta milhões, cento setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Crop Harvest, Limited, e correspondendo a cinco virgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) ... Três) ... Quatro) ...
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 14: n.º 101429059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ntsako Martin Mabunda, solteiro, de nacioalidade sul-africana, portador de passaporte número M zero zero duzentos sessenta oito mil quinhentos, emitido pelo ZAFÁfrica do Sul, residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Mabunda Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Central, bairro urbano Central, Hotel Girassol, 2.º andar, porta n.º 6, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Electricidade; (instalação eléctrica);
- Número ou marcador, página 14: b) Electrónica, (reparação de equipamentos electrónicos);
- Número ou marcador, página 14: c) Segurança electrónica (CCTV, vigilância, vedações eléctricas alarmes automação e mais);
- Número ou marcador, página 14: d) Saúde, segurança e meio ambiente; e)Facilitação de sistemas de gestão-EHS;
- Número ou marcador, página 14: f) Gestão de residios sólidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor o sócio Ntsako Matin Mabunda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Ntsako Martin Mabunda, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101461769, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face alteração altera o artigo quarto dos estatuto passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 14: dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ravindra Balakrishna Kamath.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: National Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 50 a 52 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.100-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de National Trading Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
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