III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2021

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 463, bairro de Malhampsene, na província de Maputo, mas poderá abrir sucursais dentro do país assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de tijoleiras, material de limpeza, detergentes, material plástico e electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de material de papelaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Yusuf Mustak Akhai e Arbaaz Asif Popatputra.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528790, uma entidade denominada Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Carlos Xavier Passe, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Chamanculo, casa n.º 177, quarteirão 8, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090195B, de 22 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Oficina das Próteses e Ortóteses, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sede da oficina está localizada na cidade de Maputo, bairro de Cumbeza, Michafutene, quarteirão 32, casa n.º 35.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico de próteses e ortóteses;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e acha-se dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), do sócio Carlos Xavier Passe, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio, nomeadamente Carlos Xavier Passe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em que tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Organizações Pássaro Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de cinco de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade limitada denominada Organizações Pássaro Verde, Limitada, devidamente registada
Texto do artigo · p. 16 a onze de Dezembro de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101448673, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Organizações Pássaro Verde, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, e será regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 2, parcela n.º 834/A14, no bairro Magoanine A, distrito municipal de KaMubuKwane, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sempre que tal abertura se justificar.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas, restauração, pastelaria, take away, prestação de serviços e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades, desde que não sejam proibidas por lei e desde que tenha obtido todas as autorizações necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, que será integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Mucavele, com o NUIT 111562301;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa
Texto do artigo · p. 16 de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Maússe, com o NUIT 167663532;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Anabela Mucavele, com o NUIT 300007457;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Cossa, com o NUIT 100628708;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Mucavele, com o NUIT 104158201;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Nhambe, com o NUIT 103113776;
Número ou marcador · p. 16 g) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur Mucavele, com o NUIT 111148491;
Número ou marcador · p. 16 h) Uma quota no valor de 14.000,00MT ( c a t o r z e m i l m e t i c a i s ) , representativa de 7% (sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Manjate, com o NUIT 116801035;
Número ou marcador · p. 16 i) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Florência Cossa, com o NUIT 110493193;
Número ou marcador · p. 16 j) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anélsio Cossa, com o NUIT 102133161;
Número ou marcador · p. 16 k) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , representativa de 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Célia Nhambe, com o NUIT 132786534;
Número ou marcador · p. 16 l) Uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelírio Cossa, com o NUIT 102133145;
Número ou marcador · p. 16 m) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Orlanda Manjate, com o NUIT 143351521; e
Número ou marcador · p. 16 n) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Alícia Cossa, com o NUIT 102133129.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas entradas ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios subscrevem e realizam o aumento do capital social no prazo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente as sócias Anabela Ernesto Mucavele, Célia Henrique Nhambe e Orlanda Eduardo Manjate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão todos os poderes para gerir e representar a sociedade e para prosseguir com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores nomearão o seu presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 16 O conselho de administração, convocado pelo seu presidente, reunir-se-á sempre que necessário, na sede da sociedade ou em qualquer local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de duas administradoras, as sócias Anabela Ernesto Mucavele e Célia Henrique Nhambe.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Abril de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101520730, uma entidade denominada Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de:
Texto do artigo · p. 17 Ileana Letícia Eusébio Jimenez, solteira, maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11DO00005711B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade unipessoal designar-se-á Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, Baía Mall, loja n.º 419, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de vestuário, artigos de decoração, géneros alimentícios de artigos para crianças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente à sócia Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência ficará a cargo da única sócia, nomeadamente Ileana Letícia Eusébio Jimenez, que fica desde já nomeada como gerente e administradora única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos,
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, na sede da sociedade Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, na avenida Samora Machel, bairro Tchumene, parcela 3380, na província de Maputo, registada sob NUEL 100237881, e representada pela senhora Carla Denise Rodrigues Marra, na qualidade de sócia única, presidiu à reunião da assembleia geral para deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e artigo quarto dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Mudança de nome da sociedade Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para PC Moz Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Aumento do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram deliberadas e aprovadas as alterações dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta-se por PC Moz Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene, parcela n.º 3380, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 a) (...);
Número ou marcador · p. 17 b) (...);
Número ou marcador · p. 17 c) (...);
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de artigos eletrônicos, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo, a presente acta será lavrada e assinada pela sócia única da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Portas Galore, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Portas Galore, Limitada, matriculada sob o NUEL 100181185, foram deliberadas pelo sócio sessão a entrada e cedência, alterando o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma;
Texto do artigo · p. 17 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
Texto do artigo · p. 17 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Hendrik Willem Koen;
Texto do artigo · p. 17 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hepmanus Jacobus Neethling;
Texto do artigo · p. 17 O capital social totalmente subscrito é de 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 17 Tendo terminado os assuntos da ordem de trabalho e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada, tendo sido lavrada e após aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação escrita universal dos accionistas, de onze de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade
Texto do artigo · p. 18 de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100095254, com o capital social de 507.216.000,00MT (quinhentos e sete milhões, duzentos e dezasseis mil meticais), os accionistas deliberaram por unanimidade proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., e tem a sua sede nas Torres Rani, nono andar, avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101520943, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 18 Marta António, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, província de Cabo Delegado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105021352B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebra o presente contrato, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal: atendimentos a pacientes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marta António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Marta António de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Marta António ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Quilaban Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, sociedade com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, décimo quinto andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101518558, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo, que passará a dispor de nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) A administração será composta
Texto do artigo · p. 18 pelo administrador único, ficando desde já nomeado o senhor João Manuel Barra Góias.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101519724, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada denominaçda Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 19 Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102159052N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, válido até 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia.
Texto do artigo · p. 19 Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rainha Consultoria e Serviços, Limitada, e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Muatala, Matadouro, prédio Adama Kouranko, próximo da igreja São José, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 e) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 19 f) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 19 g) Assistência de marketing;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijutarias;
Número ou marcador · p. 19 i) Suporte no controlo e organização interna.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Ermelinda Anselmo Nimone.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Ermelinda Anselmo Nimone, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ela ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Competem à sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá à sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Da sócia única ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 19 b) Da administradora ou director-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 20 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sig – Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sig Engenharia & Construção, Limitada, matriculada sob o NUEL 1003899930, foram deliberadas pelo sócio a entrada, cessão e cedência de quotas, alterando o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 33.3% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Lavumó Abel;
Texto do artigo · p. 19 33.3% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Elcídio Fernando Zauzau;
Texto do artigo · p. 19 33.3% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Janove Costa Jueta.
Texto do artigo · p. 19 O capital social totalmente subscrito é de 1.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 19 Tendo terminado os assuntos da ordem de trabalho e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada tendo sido lavrada e, após aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sun Socera, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Sun Socera, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100594056, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT para 8.071.793,40MT. Em
Texto do artigo · p. 20 consequência, fica alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota com o valor nominal de 7.991.075,46MT (sete milhões, novecentos e noventa e um mil, setenta e cinco meticais e quarenta e seis centavos), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Socera Lda Ltd; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 80.717,93MT (oitenta mil, setecentos e dezassete meticais e noventa e três centavos), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Frederik Prinsloo.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 TM Busines & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528367, uma entidade denominada TM Busines & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitadada por:
Texto do artigo · p. 20 Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500284394B, emitido em Maputo, a 8 de Abril de 2021 e válido até 8 de Abril de 2026, casada com Inácio Gaspar Ticongolo em regime de comunhão geral de bens, nascida a 7 de Novembro de 1984, filha de Pedro António Isaías Nhadombe e de Preciosa Herculano Ezequiel Cumbane, residente no bairro das Mahotas, quarteirão
Texto do artigo · p. 20 21, casa n.º 183, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade TM Busines & Consulting, Limitada tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 777, rés-do-chão, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Manutenção, reparação de computadores e fornecimento de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria, logística e serviços aduaneiros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Meriamo Nesia Isaías Nhadombe Ticongolo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado, o senhor Fausto Vasco Macule.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que for omisso no presente acto se regerá pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tracker Moçambique Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta na sede da sociedade denominada Tracker Moçambique Seguros, S.A., localizada na rua do Chá, bairro do Jardim, número mil cento e treze, esquina com a rua do Chá, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, sob o NUEL 100348829, com um milhão, setecentos e setenta mil meticais de capital social, correspondente a cem por cento, no qual estiveram reunidos os accionistas, nomeadamente Tracker Investimentos, Limitada, neste acto representada pelo senhor Dinis Valente Vilanculos e Mozambique Logistic Holding PTY, neste acto representada pelo senhor Betino Magaia, para deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Alteração da denominação da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois: Saída da Mozambique Logistic Holding e Tracker Investimentos, Limitada, como accionistas da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Ponto três. Entrada de novos sócios e transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão, foi nomeado o senhor Dinis Valente como presidente da mesa, tendo verificado a regularidade da convocatória da presente Assembleia Geral e depois de estarem representados os accionistas representativos de cinquenta e um por cento do capital social e quarenta e nove por cento do capital social, reunindo estes cem por cento do capital votante.
Texto do artigo · p. 20 O presidente da Mesa colocou à apreciação da assembleia o primeiro ponto da ordem de trabalhos: alteração da denominação da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Prosseguindo com a ordem de trabalhos, no seu ponto dois: saída da Mozambique Logistic Holding PTY e Tracker Investimentos, Limitada, como accionistas da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Com a apresentação da proposta de saída da Tracker Investimentos, Limitada e da Mozambique Logistic Holding PTY, esta foi aceite por maioria.
Texto do artigo · p. 20 Passando ao último ponto de trabalho: transformação da sociedade anónima para sociedade por quotas e, em consequência disto, alteram os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tracker Moçambique Segurança, Limitada. ...............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e setenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social distribuído em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e oito mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 pertencente ao sócio Artur António Mabjaia, correspondente a 60% do capital social; e b) Outra quota no valor nominal de quinhentos e trinta e um mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Valente Vilanculos, correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio Dinis Valente Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 21 dispensa de caução. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 VHM Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528235, uma entidade denominada VHM Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Víctor Hilário Mahamel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504482946C, emitido na cidade da Matola, a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 21 Emília da Graça Avelino Mahamel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504567135B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A presente sociedade é por quotas e adopta a denominação VHM Holdings, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, avenida Karl Max, n.º 995, primeiro andar, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer do
Texto do artigo · p. 21 território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comécio: electrodomésticos; equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; mobiliários diversos; material escolar e diversos; material e equipamentos informáticos e de segurança; material de ferragem e de construção; equipamentos e materiais eléctricos e de frio; loiça sanitária, loiça de cozinha doméstica e industrial; material e produtos de higiene de limpeza doméstica, industrial, hospitalar e diverso; roupas e diversos utensílio texteis; material e equipamento médico-cirúrgico, etc;
Número ou marcador · p. 21 b) Indústria de equipamentos electrónicos, eléctricos (incluíndo painês solares) e de frio (incluíndo ar condicionados, aquecedores e outros); c)Participar em sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contrato que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércios de veículos e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços nas áreas: imobiliária; limpeza industrial, residencial hospitalar (incluíndo recolha e reciclagem do lixo), de escritórios, e outras que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 21 g) Construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial e ou industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertença do sócio Víctor Hilário Mahamel, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma de vinte mil meticais, pertença da sócia Emília da Graça Avelino Mahamel, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Víctor Hilário Mahamel, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Víctor Hilário Mahamel.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, podendo nomear mandatários se assim lhe convier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 463, bairro de Malhampsene, na província de Maputo, mas poderá abrir sucursais dentro do país assim como no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação de material de construção;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de tijoleiras, material de limpeza, detergentes, material plástico e electrodomésticos; e
  7. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de material de papelaria.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  12. Texto do artigo, página 15: (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Yusuf Mustak Akhai e Arbaaz Asif Popatputra.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528790, uma entidade denominada Oficina das Próteses e Ortóteses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
  26. Texto do artigo, página 15: Carlos Xavier Passe, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Chamanculo, casa n.º 177, quarteirão 8, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090195B, de 22 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Oficina das Próteses e Ortóteses, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 15: A sede da oficina está localizada na cidade de Maputo, bairro de Cumbeza, Michafutene, quarteirão 32, casa n.º 35.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 15: O objecto social principal da sociedade consiste em:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico de próteses e ortóteses;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços; e
  38. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e acha-se dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), do sócio Carlos Xavier Passe, correspondente a 100% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio, nomeadamente Carlos Xavier Passe.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 15: Em que tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Organizações Pássaro Verde, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de cinco de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade limitada denominada Organizações Pássaro Verde, Limitada, devidamente registada
  51. Texto do artigo, página 16: a onze de Dezembro de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101448673, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Organizações Pássaro Verde, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, e será regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede social e duração)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 2, parcela n.º 834/A14, no bairro Magoanine A, distrito municipal de KaMubuKwane, cidade de Maputo, Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sempre que tal abertura se justificar.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas, restauração, pastelaria, take away, prestação de serviços e organização de eventos.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades, desde que não sejam proibidas por lei e desde que tenha obtido todas as autorizações necessárias para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, que será integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quotas, distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Mucavele, com o NUIT 111562301;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa
  71. Texto do artigo, página 16: de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Maússe, com o NUIT 167663532;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Anabela Mucavele, com o NUIT 300007457;
  73. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), representativa de 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Cossa, com o NUIT 100628708;
  74. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Mucavele, com o NUIT 104158201;
  75. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Nhambe, com o NUIT 103113776;
  76. Número ou marcador, página 16: g) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur Mucavele, com o NUIT 111148491;
  77. Número ou marcador, página 16: h) Uma quota no valor de 14.000,00MT ( c a t o r z e m i l m e t i c a i s ) , representativa de 7% (sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Manjate, com o NUIT 116801035;
  78. Número ou marcador, página 16: i) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Florência Cossa, com o NUIT 110493193;
  79. Número ou marcador, página 16: j) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anélsio Cossa, com o NUIT 102133161;
  80. Número ou marcador, página 16: k) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , representativa de 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Célia Nhambe, com o NUIT 132786534;
  81. Número ou marcador, página 16: l) Uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelírio Cossa, com o NUIT 102133145;
  82. Número ou marcador, página 16: m) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Orlanda Manjate, com o NUIT 143351521; e
  83. Número ou marcador, página 16: n) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Alícia Cossa, com o NUIT 102133129.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas entradas ou por incorporação de reservas.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios subscrevem e realizam o aumento do capital social no prazo de 90 dias.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Administração e conselho de administração)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente as sócias Anabela Ernesto Mucavele, Célia Henrique Nhambe e Orlanda Eduardo Manjate.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes para gerir e representar a sociedade e para prosseguir com o seu objecto social.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos por um período de três anos renováveis.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores nomearão o seu presidente.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho de administração)
  98. Texto do artigo, página 16: O conselho de administração, convocado pelo seu presidente, reunir-se-á sempre que necessário, na sede da sociedade ou em qualquer local.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de duas administradoras, as sócias Anabela Ernesto Mucavele e Célia Henrique Nhambe.
  102. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico,
  103. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 16: Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Abril de 2021, foi matriculada,
  106. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101520730, uma entidade denominada Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 17: Nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de:
  108. Texto do artigo, página 17: Ileana Letícia Eusébio Jimenez, solteira, maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11DO00005711B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade unipessoal designar-se-á Peekaboo Kids Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da assinatura do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, Baía Mall, loja n.º 419, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de vestuário, artigos de decoração, géneros alimentícios de artigos para crianças.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente à sócia Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  127. Texto do artigo, página 17: A gerência ficará a cargo da única sócia, nomeadamente Ileana Letícia Eusébio Jimenez, que fica desde já nomeada como gerente e administradora única.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos,
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência terão os mais amplos poderes para o efeito.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, na sede da sociedade Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, na avenida Samora Machel, bairro Tchumene, parcela 3380, na província de Maputo, registada sob NUEL 100237881, e representada pela senhora Carla Denise Rodrigues Marra, na qualidade de sócia única, presidiu à reunião da assembleia geral para deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e artigo quarto dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  135. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Mudança de nome da sociedade Pharma Care Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para PC Moz Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Aumento do objecto da sociedade.
  137. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram deliberadas e aprovadas as alterações dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade nos termos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta-se por PC Moz Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene, parcela n.º 3380, na província de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 17: a) (...);
  144. Número ou marcador, página 17: b) (...);
  145. Número ou marcador, página 17: c) (...);
  146. Número ou marcador, página 17: d) Venda de artigos eletrônicos, com importação e exportação.
  147. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo, a presente acta será lavrada e assinada pela sócia única da sociedade.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Portas Galore, Limitada
  150. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Portas Galore, Limitada, matriculada sob o NUEL 100181185, foram deliberadas pelo sócio sessão a entrada e cedência, alterando o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 17: 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cornelis Johannes Bothma;
  152. Texto do artigo, página 17: 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Samuel João Chidambo;
  153. Texto do artigo, página 17: 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Hendrik Willem Koen;
  154. Texto do artigo, página 17: 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hepmanus Jacobus Neethling;
  155. Texto do artigo, página 17: O capital social totalmente subscrito é de 20.000,00MT.
  156. Texto do artigo, página 17: Tendo terminado os assuntos da ordem de trabalho e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada, tendo sido lavrada e após aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  157. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2021. — A Conser-
  158. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A.
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação escrita universal dos accionistas, de onze de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Portucel Moçambique – Sociedade
  161. Texto do artigo, página 18: de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100095254, com o capital social de 507.216.000,00MT (quinhentos e sete milhões, duzentos e dezasseis mil meticais), os accionistas deliberaram por unanimidade proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Portucel Moçambique – Sociedade de Desenvolvimento Florestal e Industrial, S.A., e tem a sua sede nas Torres Rani, nono andar, avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, na cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101520943, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  169. Texto do artigo, página 18: Marta António, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, província de Cabo Delegado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105021352B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula.
  170. Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contrato, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade Posto de Saúde Bem do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal
  177. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal: atendimentos a pacientes.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marta António, respectivamente.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Marta António de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Marta António ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  194. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Quilaban Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, sociedade com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, décimo quinto andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101518558, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo, que passará a dispor de nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) A administração será composta
  205. Texto do artigo, página 18: pelo administrador único, ficando desde já nomeado o senhor João Manuel Barra Góias.
  206. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 18: Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101519724, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  209. Texto do artigo, página 19: limitada denominaçda Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  210. Texto do artigo, página 19: Ermelinda Anselmo Nimone, solteira, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102159052N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, válido até 14 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro de Carrupeia.
  211. Texto do artigo, página 19: Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Rainha Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rainha Consultoria e Serviços, Limitada, e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Muatala, Matadouro, prédio Adama Kouranko, próximo da igreja São José, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Contabilidade e auditoria;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Recursos humanos;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Estudos de viabilidade;
  226. Número ou marcador, página 19: f) Comissão de vendas;
  227. Número ou marcador, página 19: g) Assistência de marketing;
  228. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a retalho de vestuário, calçados, cosméticos, cabelos, bijutarias;
  229. Número ou marcador, página 19: i) Suporte no controlo e organização interna.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Ermelinda Anselmo Nimone.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Ermelinda Anselmo Nimone, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ela ou legalmente estabelecidos.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Competem à sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Direcção-geral)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá à sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Da sócia única ou seu representante legal;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Da administradora ou director-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos;
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 19: Nampula, 20 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Sig – Engenharia & Construção, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sig Engenharia & Construção, Limitada, matriculada sob o NUEL 1003899930, foram deliberadas pelo sócio a entrada, cessão e cedência de quotas, alterando o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 19: 33.3% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Lavumó Abel;
  261. Texto do artigo, página 19: 33.3% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Elcídio Fernando Zauzau;
  262. Texto do artigo, página 19: 33.3% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Janove Costa Jueta.
  263. Texto do artigo, página 19: O capital social totalmente subscrito é de 1.500.000,00MT.
  264. Texto do artigo, página 19: Tendo terminado os assuntos da ordem de trabalho e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada tendo sido lavrada e, após aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
  265. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2021. — A Conser-
  266. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Sun Socera, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Sun Socera, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100594056, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT para 8.071.793,40MT. Em
  269. Texto do artigo, página 20: consequência, fica alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  273. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota com o valor nominal de 7.991.075,46MT (sete milhões, novecentos e noventa e um mil, setenta e cinco meticais e quarenta e seis centavos), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Socera Lda Ltd; e
  274. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 80.717,93MT (oitenta mil, setecentos e dezassete meticais e noventa e três centavos), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Frederik Prinsloo.
  275. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico,
  276. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: TM Busines & Consulting, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528367, uma entidade denominada TM Busines & Consulting, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitadada por:
  280. Texto do artigo, página 20: Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500284394B, emitido em Maputo, a 8 de Abril de 2021 e válido até 8 de Abril de 2026, casada com Inácio Gaspar Ticongolo em regime de comunhão geral de bens, nascida a 7 de Novembro de 1984, filha de Pedro António Isaías Nhadombe e de Preciosa Herculano Ezequiel Cumbane, residente no bairro das Mahotas, quarteirão
  281. Texto do artigo, página 20: 21, casa n.º 183, Maputo cidade.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade TM Busines & Consulting, Limitada tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 777, rés-do-chão, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Manutenção, reparação de computadores e fornecimento de equipamento diverso;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, logística e serviços aduaneiros com importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Meriamo Nesia Isaías Nhadombe Ticongolo.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado, o senhor Fausto Vasco Macule.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  298. Texto do artigo, página 20: Tudo o que for omisso no presente acto se regerá pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico,
  300. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Tracker Moçambique Seguros, S.A.
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta na sede da sociedade denominada Tracker Moçambique Seguros, S.A., localizada na rua do Chá, bairro do Jardim, número mil cento e treze, esquina com a rua do Chá, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  303. Texto do artigo, página 20: de Maputo, sob o NUEL 100348829, com um milhão, setecentos e setenta mil meticais de capital social, correspondente a cem por cento, no qual estiveram reunidos os accionistas, nomeadamente Tracker Investimentos, Limitada, neste acto representada pelo senhor Dinis Valente Vilanculos e Mozambique Logistic Holding PTY, neste acto representada pelo senhor Betino Magaia, para deliberar sobre os seguintes pontos:
  304. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Alteração da denominação da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
  305. Texto do artigo, página 20: Ponto dois: Saída da Mozambique Logistic Holding e Tracker Investimentos, Limitada, como accionistas da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
  306. Texto do artigo, página 20: Ponto três. Entrada de novos sócios e transformação da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão, foi nomeado o senhor Dinis Valente como presidente da mesa, tendo verificado a regularidade da convocatória da presente Assembleia Geral e depois de estarem representados os accionistas representativos de cinquenta e um por cento do capital social e quarenta e nove por cento do capital social, reunindo estes cem por cento do capital votante.
  308. Texto do artigo, página 20: O presidente da Mesa colocou à apreciação da assembleia o primeiro ponto da ordem de trabalhos: alteração da denominação da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
  309. Texto do artigo, página 20: Prosseguindo com a ordem de trabalhos, no seu ponto dois: saída da Mozambique Logistic Holding PTY e Tracker Investimentos, Limitada, como accionistas da Tracker Moçambique Seguros, S.A.
  310. Texto do artigo, página 20: Com a apresentação da proposta de saída da Tracker Investimentos, Limitada e da Mozambique Logistic Holding PTY, esta foi aceite por maioria.
  311. Texto do artigo, página 20: Passando ao último ponto de trabalho: transformação da sociedade anónima para sociedade por quotas e, em consequência disto, alteram os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: Denominação
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tracker Moçambique Segurança, Limitada. ...............................................................
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: Capital social
  317. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, setecentos e setenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social distribuído em duas partes desiguais:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e oito mil meticais,
  319. Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Artur António Mabjaia, correspondente a 60% do capital social; e b) Outra quota no valor nominal de quinhentos e trinta e um mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Valente Vilanculos, correspondente a 40% do capital social.
  320. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 21: Administração
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade, em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio Dinis Valente Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador, com
  324. Texto do artigo, página 21: dispensa de caução. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 21: VHM Holdings, Limitada
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528235, uma entidade denominada VHM Holdings, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 21: Víctor Hilário Mahamel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504482946C, emitido na cidade da Matola, a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3;
  328. Texto do artigo, página 21: Emília da Graça Avelino Mahamel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504567135B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 175, casa n.º 3.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A presente sociedade é por quotas e adopta a denominação VHM Holdings, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, avenida Karl Max, n.º 995, primeiro andar, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer do
  332. Texto do artigo, página 21: território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  333. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Comécio: electrodomésticos; equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; mobiliários diversos; material escolar e diversos; material e equipamentos informáticos e de segurança; material de ferragem e de construção; equipamentos e materiais eléctricos e de frio; loiça sanitária, loiça de cozinha doméstica e industrial; material e produtos de higiene de limpeza doméstica, industrial, hospitalar e diverso; roupas e diversos utensílio texteis; material e equipamento médico-cirúrgico, etc;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Indústria de equipamentos electrónicos, eléctricos (incluíndo painês solares) e de frio (incluíndo ar condicionados, aquecedores e outros); c)Participar em sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contrato que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Representação de marcas;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Comércios de veículos e motociclos;
  341. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços nas áreas: imobiliária; limpeza industrial, residencial hospitalar (incluíndo recolha e reciclagem do lixo), de escritórios, e outras que julgar necessárias;
  342. Número ou marcador, página 21: g) Construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial e ou industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades compententes.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertença do sócio Víctor Hilário Mahamel, correspondente a noventa por cento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Uma de vinte mil meticais, pertença da sócia Emília da Graça Avelino Mahamel, correspondente a dez por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por Víctor Hilário Mahamel, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e direito à remuneração.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Víctor Hilário Mahamel.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, podendo nomear mandatários se assim lhe convier.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  358. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: INM
  361. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  362. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  363. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  364. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  365. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  366. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  367. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  368. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  369. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  370. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  371. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  372. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  373. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  374. Título de secção, página 22: Delegações:
  375. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  376. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  377. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  378. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  379. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  380. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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