III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2023

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Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Soluções Rápidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961206, uma entidade Soluções Rapidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jorge Oliveira Carlos Muila, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Napula, residente, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100720934Q, emitido a 29 de Junho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade de gestão de negócios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Soluções Rapidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E tem a sua sede em Boane, bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 2317.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de gestão e negócios; consultoria de gestão e sistema de informação; comércio geral com importação e venda a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Jorge Oliveira Carlos Muila.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Designação de administradores)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Jorge Oliveira Carlos Muila, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sunt, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sunt, Limitada, sita na rua de Mbuzine, n.º 501, bairro das FPLM, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100440849, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo terceiro do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Others Stories – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tictac Go, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001677 , uma entidade Tictac Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Armando Cumbe Júnior, solteiro, natural de Panda, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504057159S, emitido a 13 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, EGlória Milena Faustino Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.° 5, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 100105629507Q, emitido a 21 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Tictac Go, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de táxi por aplicativo, prestação de serviços de logística, controle e gestão de frota, programação web compra e venda de viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas, compra e venda de acessórios para todo o tipo de viaturas, importação de viaturas, a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fernando Armando Cumbe Júnior; Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Glória Milena Faustino Gongolo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Fernando Armando Cumbe Júnior e Glória Milena Faustino
Texto do artigo · p. 17 Gongolo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi constituida pela sócia única Mervina Kufaci Nhapulo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050212731, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2019, válido até 20 de Fevereiro de 2024, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, a sociedade Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001411, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Travel Bella, Lda, e que tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5, 2.º andar, bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Consultoria e gestão de negócios, agência de viagens, serviço de restaurante e bar, operador turístico, prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares e outras actividades de consultoria não especificadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mervina Kufaci Nhapulo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas e quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, Mervina Kufaci Nhapulo, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Xihlovo Guano, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Abril de dois mil vinte e três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Xihlovo Guano, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 100917114, com sede no bairro do Albasine, casa 312, quarteirão número 9, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos
Texto do artigo · p. 18 mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Marta Levi Mapengo, cede uma parte da sua quota a favor da Sheila Helena Luís Bié, que entra na sociedade como nova sócia, os sócios Bathulisile Thambinkosi Dlamini e João Júlio Sitoé, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Sheila Helena Luís Bié, que entra na sociedade como nova sócia, e por sua vez a sócia Sheila Helena Luís Bié, unifica as três quotas ora cedidas por fazendo duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios Bathulisile Thambinkosi Dlamini e João Júlio Sitoé, apartam-se da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Levi Mapengo;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila Helena Luís Bié.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade em juízo e fora dele será a cargo das sócias Marta Levi Mapengo e Sheila Helena Luís Bié, que ficam desde já nomeadas administradoras com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cayelmo Business, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101950409, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cayelmo
Texto do artigo · p. 18 Business, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Cayelmo Business, Limitada, é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro da Machava-sede, quarteirão 96, Parcela 803A, talhão n.º 1310/1, cidade da Matola, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, exportação e distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de design, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de fardamentos e equipamentos de protecção individual de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, automação e refrigeração;
Número ou marcador · p. 18 f) Aluguer de transporte automóvel de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços de limpezas, higiene e fumigação e desinfecção;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimento e venda de material informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de material de estufaria;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento e montagem de alumínio e vidros;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 l) Fornecimento de gás de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 m) Comercialização de produtos agrícolas, pisciculturas, pecuária e outros alimentares;
Número ou marcador · p. 18 n) Fabrico de outros produtos metálicos; e
Número ou marcador · p. 18 o) Fabrico de perfis para tecto falso e divisória.
Número ou marcador · p. 18 p) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 q) Comercialização de produtos agrícolas, pisciculturas, pecuária e outros alimentares;
Número ou marcador · p. 19 r) Venda e instalação de sistemas de segurança e protecção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito integralmente em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 19 meticais) e encontra-se dividido em três partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Eduardo Lito Muando, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Amiel Lito Muando, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; c)Carla Eduardo Muando, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Eduardo Lito Muando, que fica desde já nomeado administrador bastando assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Conser-
  6. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 16: Soluções Rápidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961206, uma entidade Soluções Rapidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 16: Jorge Oliveira Carlos Muila, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Napula, residente, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100720934Q, emitido a 29 de Junho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade de gestão de negócios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Soluções Rapidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E tem a sua sede em Boane, bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 2317.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de gestão e negócios; consultoria de gestão e sistema de informação; comércio geral com importação e venda a grosso e retalho.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Jorge Oliveira Carlos Muila.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Designação de administradores)
  22. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Jorge Oliveira Carlos Muila, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: (Caso omisso)
  25. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 17: Sunt, Limitada
  28. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sunt, Limitada, sita na rua de Mbuzine, n.º 501, bairro das FPLM, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100440849, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo terceiro do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: Capital social
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Others Stories – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 17: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 17: Tictac Go, Limitada
  38. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001677 , uma entidade Tictac Go, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 17: Fernando Armando Cumbe Júnior, solteiro, natural de Panda, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504057159S, emitido a 13 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, EGlória Milena Faustino Gongolo, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.° 5, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 100105629507Q, emitido a 21 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
  40. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Tictac Go, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de táxi por aplicativo, prestação de serviços de logística, controle e gestão de frota, programação web compra e venda de viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas, compra e venda de acessórios para todo o tipo de viaturas, importação de viaturas, a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fernando Armando Cumbe Júnior; Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Glória Milena Faustino Gongolo.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Fernando Armando Cumbe Júnior e Glória Milena Faustino
  53. Texto do artigo, página 17: Gongolo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 17: Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi constituida pela sócia única Mervina Kufaci Nhapulo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050212731, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2019, válido até 20 de Fevereiro de 2024, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, a sociedade Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001411, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Travel Bella, Lda, e que tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5, 2.º andar, bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Consultoria e gestão de negócios, agência de viagens, serviço de restaurante e bar, operador turístico, prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares e outras actividades de consultoria não especificadas.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mervina Kufaci Nhapulo.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e quotas próprias)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  78. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, Mervina Kufaci Nhapulo, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 18: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  85. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 18: Xihlovo Guano, Limitada
  87. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Abril de dois mil vinte e três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Xihlovo Guano, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 100917114, com sede no bairro do Albasine, casa 312, quarteirão número 9, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos
  88. Texto do artigo, página 18: mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Marta Levi Mapengo, cede uma parte da sua quota a favor da Sheila Helena Luís Bié, que entra na sociedade como nova sócia, os sócios Bathulisile Thambinkosi Dlamini e João Júlio Sitoé, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Sheila Helena Luís Bié, que entra na sociedade como nova sócia, e por sua vez a sócia Sheila Helena Luís Bié, unifica as três quotas ora cedidas por fazendo duzentos mil meticais.
  89. Texto do artigo, página 18: Os sócios Bathulisile Thambinkosi Dlamini e João Júlio Sitoé, apartam-se da sociedade nada tem haver dela.
  90. Texto do artigo, página 18: Em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte maneira:
  95. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Levi Mapengo;
  96. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila Helena Luís Bié.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  99. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade em juízo e fora dele será a cargo das sócias Marta Levi Mapengo e Sheila Helena Luís Bié, que ficam desde já nomeadas administradoras com dispensa de caução.
  100. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  101. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Cayelmo Business, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101950409, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cayelmo
  104. Texto do artigo, página 18: Business, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Cayelmo Business, Limitada, é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro da Machava-sede, quarteirão 96, Parcela 803A, talhão n.º 1310/1, cidade da Matola, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  112. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de papelaria e livraria;
  113. Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação e distribuição de bens e serviços;
  114. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de design, serigrafia e gráfica;
  115. Número ou marcador, página 18: d) Venda de fardamentos e equipamentos de protecção individual de trabalho;
  116. Número ou marcador, página 18: e) Venda, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, automação e refrigeração;
  117. Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de transporte automóvel de passageiros e de mercadorias;
  118. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de limpezas, higiene e fumigação e desinfecção;
  119. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento e venda de material informático, de escritório e consumíveis;
  120. Número ou marcador, página 18: i) Venda de material de estufaria;
  121. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento e montagem de alumínio e vidros;
  122. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
  123. Número ou marcador, página 18: l) Fornecimento de gás de uso doméstico;
  124. Número ou marcador, página 18: m) Comercialização de produtos agrícolas, pisciculturas, pecuária e outros alimentares;
  125. Número ou marcador, página 18: n) Fabrico de outros produtos metálicos; e
  126. Número ou marcador, página 18: o) Fabrico de perfis para tecto falso e divisória.
  127. Número ou marcador, página 18: p) Compra e venda de material de construção;
  128. Número ou marcador, página 19: q) Comercialização de produtos agrícolas, pisciculturas, pecuária e outros alimentares;
  129. Número ou marcador, página 19: r) Venda e instalação de sistemas de segurança e protecção.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito integralmente em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
  134. Texto do artigo, página 19: meticais) e encontra-se dividido em três partes desiguais, assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 19: a) Eduardo Lito Muando, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 19: b) Amiel Lito Muando, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; c)Carla Eduardo Muando, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 19: (Administração e obrigação da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Eduardo Lito Muando, que fica desde já nomeado administrador bastando assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  140. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Conser-
  141. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 20: INM
  143. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  144. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  145. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  146. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  147. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  148. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  149. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  150. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  151. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  152. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  153. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  154. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  155. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  156. Título de secção, página 20: Delegações:
  157. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  158. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  159. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  160. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  161. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  162. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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