III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2015

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Número ou marcador · p. 24 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 24 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 24 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 24 A administração responde para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 SECçãO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 24 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Kevin Gesseau, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Kevin Gesseau seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 25 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 25 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Lista · p. 25 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 25 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 25 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Preço — 45,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 24: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  2. Número ou marcador, página 24: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 24: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  4. Número ou marcador, página 24: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  5. Número ou marcador, página 24: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes e mandatários)
  8. Texto do artigo, página 24: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  11. Texto do artigo, página 24: A administração responde para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  17. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  32. Número ou marcador, página 24: SECçãO III Da fiscalização
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Dispensa)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Aprovação de contas)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  43. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Kevin Gesseau, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Kevin Gesseau seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil
  53. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  54. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  55. Texto lido por imagem, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P.
  56. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  57. Título de secção, página 25: Nossos serviços:
  58. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  59. Texto lido por imagem, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  60. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual: Séries
  61. Título de secção, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  62. Lista, página 25: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  63. Título de secção, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  64. Texto lido por imagem, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  65. Lista, página 25: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  66. Título de secção, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  67. Parágrafo, página 25: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  68. Parágrafo, página 25: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  69. Título de secção, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  70. Parágrafo, página 25: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  71. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  72. Parágrafo, página 25: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  73. Título de secção, página 26: Preço — 45,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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