III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2015

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão total de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epigrafe, realizada no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais o n.º 100307693, onde estiveram presentes os sócios Kenneth Albert Du Plessis, de nacionalidade sul-africana residente na África do sul, portador do Passaporte n.º M00137200 emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. Com uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social da empresa, Jorge Fugão Machimba Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676250P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze. Com uma quota de vinte por cento do capital social, perfazendo a totalidade dos cem porcento do capital da empresa.
Texto do artigo · p. 16 Esteve como convidado Mornay Du Plessis, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, e acidentalmente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º 474003145, emitido na África do Sul aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e oito, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kenneth Albert du Plessis, detentor de uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta
Texto do artigo · p. 16 por cento do capital social da sociedade, ceder quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital da sociedade a favor do senhor Mornay Du Plessis, que passa a ser parte integrante da sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente reserva para si mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 De seguida, o sócio Jorge Fugão Machimba Vilanculo, detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da mesma, manifestou igualmente a intenção de ceder três mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital da sociedade a favor do senhor Mornay Du Plessis, reservando para si mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Na mesma deliberação foi nomeado o sócio Mornay Du Plessis como representante da empresa, sendo nomeado desde já administrador comercial da sociedade devendo representar a mesma em todos actos e contractos.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte ficam alterados os artigos quinto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Mornay Du Plessis;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Jorge Fugão Machimba Vilanculo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Kenneth Albert Du Plessis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Mornay Du Plessis que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de calção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeitos.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 17 Ndjaule Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da entidade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 86, III.ª Série, de 28 de Outubro de 2015, no título do contrato e no artigo primeiro (denominação), rectifica-se que onde se-lê: “Ndjaule Construnções e Serviços, Limitada”, deve ler-se: “Ndjaule Construções e Serviços, Limitada”.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KSM Truck & Tractor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mundlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de KSM Truck & Tractor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão número quatro, casa número sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Fornecimento de peças para o sector
Texto do artigo · p. 17 industrial e agrícola;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação, aluguer, fabrico e engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Kevin Kenneth Ramlochan, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Jossias Chunguane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 17 disposições da lei. Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. — A Notária, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 17 Premier Bakeries, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Premier Bakeries, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua das Acácias, número oitenta quatro, bairro do Jardim, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o n.º 100331713, Contribuinte Fiscal n.º 400388075 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um director.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director mantem-se no seu cargo pelo período de quatro anos renováveis ou
Texto do artigo · p. 18 até que este renuncie ou até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director esta isento de prestar
Texto do artigo · p. 18 caução. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prime Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sócia Kuikila Investments, Limitada dividiu a quota que detinha no capital social da Prime Gas, Limitada, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de representativa de trinta e três por cento do capital social, que cedeu à sociedade francesa Geogás Entreprise, e, em consequência desta divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Kuikila Investiments, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geogas Entreprise; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Xavier.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 P3S-Protecção – Serviços de Segurança e Soluções, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Miuane, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número um, datada de quatro de Janeiro de dois mil e doze, os accionistas por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 18 Transmitir as acções pertencentes ao accionista Pacto Consultores & Associados, Limitada, à favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que de harmonia com a acta acima referida, pela presente escritura pública o accionista Pacto Consultores & Associados, Limitada, transmite na totalidade as suas acções a favor da sociedade e retira-se desta.
Texto do artigo · p. 18 Que para a prática dos demais actos que se mostrem necessários para a execução das deliberações tomadas em assembleia ficarão até a nomeação dos novos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lusavouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que o sócio António Jose Cardoso Bento cede a sua quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do consócio Jose Milton Bento Martins e o sócio Rui Vicente Santos cede a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais à favor de Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente a qual entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 Estas quotas foram cedidas com todos os correspondents direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais
Texto do artigo · p. 18 que os cedentes ja receberam dos cessionarios o que por isso lhes conferem plena quitação e que os cedentes se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 18 A cessionária Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente aceita a quota que lhe foi cedida bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 18 O cessionário José Milton Bento Martins aceita a quota que lhe foi cedida, bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já unifica a sua primitiva passando a deter o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Milton Bento Martins, uma de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jose Henrique Marques dos Santos e uma de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social subscrito pela sócia Ilda Maria Gonsalves Marques Vicente.
Texto do artigo · p. 18 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Oasis Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Ouutbro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Oasis Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada, e tem sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegacões filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área de consultoria agrária;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção e venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Único. O capital social, subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas, sendo uma de cem mil meticais pertencente ao sócio Pieter Joubert Kilian correspondente a cinquenta porcento, e outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Elloff Hendrik Kilian correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Único. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os socios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolado, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigacões que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Por acordo com os respectivos proprietários para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reserva-se-a sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for do primeiro grau;
Número ou marcador · p. 19 d) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 e) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço podendo a assembleia geral deliberar que, em vez dela, seja criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a todos os sócios, que desde ja são nomeados gerentes, dispensados de caucão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direccão poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerente poderão delegar em algum ou alguns deles compentencia para certos negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá obrigar-se válidamente mediante a assinatura conjunta dos dois sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 19 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exercer actividade, designadamente no que respeita as condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 19 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos nao forem apresentado nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo decimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda o inquerito.
Número ou marcador · p. 19 Nove) A responsabilidade dos directores e solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das pessoas responsáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O director-geral responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados a intenção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social. (Único) Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios e o director-geral determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reserva e previsões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A alterção deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Protecção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas relacões entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento e ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director-geral com justificativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar quota, adquiri-la ou fazela adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judiciamente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos deste contrato, reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número dois de vinte nove de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Praceta Diu número quarenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100561468, com capital social de vinte mil meticais, a sócia única da sociedade deliberou a alteração da denominação e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de empresa Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Namaacha, bairro Felipe Samuel Magaia, Chinonanquila D, número cento e setenta e nove, Matola-Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100561468.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Multisolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e doze, exarada a folhas sessenta e seis a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Multisolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Luis Manuel de Freitas Fialho, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Multisolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na rua Cruz do Oriente, número quinze, segundo andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de condomínios e áreas afins, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel de Freitas Fialho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio único que desde já fica nomeado gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia gerai.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 21 J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100625865, foi rectificado o nome do sócio e administrador da sociedade, alterando-se o artigo quarto e o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência directa da rectificação efectuada, é alterado artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jorge Manuel Monteiro Morais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Manuel Monteiro Morais, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Faiz Main Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberacão de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Faiz Main Motors, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 21 sob NUEL 100627256, o sócio Yasir Hussain, deliberou ceder cinquenta por cento da sua quota a favor de Akeel Manzoor alterando assim o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redaccão:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Akeel Manzoor;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasir Hussain;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khaliq Samra.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Tijolos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Óscar Sebastião Chau; Rui Manuel Leonardo Butelane e Francisco José da Silva Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moz Tijolos, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Boane, bairro Gimo, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moz Tijolos, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Gimo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a industrialização, fabrico e comercialização de tijolos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de equipamentos de viaturas e serviços de transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de um milhão de meticais, divididos em três quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) Óscar Sebastião Chau, com uma quota com o valor nominal seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Rui Manuel Leonardo Butelane com uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Francisco José da Silva Oliveira com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Sebastião Chau, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem pleno poder para nomear mandatário à sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio especialmente indicado para os casos específicos a indicar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos apurados é deduzido dois porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo vinte e dois de Setembro dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Capital Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine,
Texto do artigo · p. 22 licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Adcorp Africa Limited e Andrew Charles Fenn, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Capital Construction, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e novecentos e sessenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades no sector petrolífero e actividades relacionadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Reconhecimento, pesquisa e produção de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 22 b) Planificação, preparação e implementação das actividades referidas na alínea a), anterior;
Número ou marcador · p. 22 c) Armazenamento e transporte de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenho, construção e montagem de quaisquer espécies de infra-estruturas petrolíferas ou de apoio às actividades petrolíferas, incluindo quaisquer actividades de construção civil de pequena e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 22 e) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 f) Compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e afins;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de quaisquer serviços relacionados com a indústria petrolífera, incluindo actividades engenharia e técnicas afins, de consultoria para negócios, gestão, fiscalização, entre outros serviços; e
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de formação e treinamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do apital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, titulada pela Adcorp Africa Limited; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de duzentos meticais, que corresponde a um por cento do capital social, titulada pelo Exmo senhor Andrew Charles Fenn.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios,
Texto do artigo · p. 23 prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECçãO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos
Texto do artigo · p. 23 em que administrador ou quem o substitua assim
Texto do artigo · p. 23 o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 23 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 23 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 23 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 23 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 SECçãO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 24 g) Contrair empréstimos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão total de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epigrafe, realizada no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais o n.º 100307693, onde estiveram presentes os sócios Kenneth Albert Du Plessis, de nacionalidade sul-africana residente na África do sul, portador do Passaporte n.º M00137200 emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. Com uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social da empresa, Jorge Fugão Machimba Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676250P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze. Com uma quota de vinte por cento do capital social, perfazendo a totalidade dos cem porcento do capital da empresa.
  2. Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado Mornay Du Plessis, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, e acidentalmente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º 474003145, emitido na África do Sul aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e oito, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  3. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kenneth Albert du Plessis, detentor de uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta
  4. Texto do artigo, página 16: por cento do capital social da sociedade, ceder quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital da sociedade a favor do senhor Mornay Du Plessis, que passa a ser parte integrante da sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente reserva para si mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 16: De seguida, o sócio Jorge Fugão Machimba Vilanculo, detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da mesma, manifestou igualmente a intenção de ceder três mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital da sociedade a favor do senhor Mornay Du Plessis, reservando para si mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 16: Na mesma deliberação foi nomeado o sócio Mornay Du Plessis como representante da empresa, sendo nomeado desde já administrador comercial da sociedade devendo representar a mesma em todos actos e contractos.
  7. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte ficam alterados os artigos quinto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Mornay Du Plessis;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Jorge Fugão Machimba Vilanculo;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Kenneth Albert Du Plessis.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e forma de obrigar)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Mornay Du Plessis que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de calção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeitos.
  18. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  19. Texto do artigo, página 16: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
  20. Texto do artigo, página 16: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegivel.
  21. Texto do artigo, página 17: Ndjaule Construções e Serviços, Limitada
  22. Texto do artigo, página 17: RECTIFICAÇÃO
  23. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da entidade acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 86, III.ª Série, de 28 de Outubro de 2015, no título do contrato e no artigo primeiro (denominação), rectifica-se que onde se-lê: “Ndjaule Construnções e Serviços, Limitada”, deve ler-se: “Ndjaule Construções e Serviços, Limitada”.
  24. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 17: KSM Truck & Tractor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mundlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de KSM Truck & Tractor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão número quatro, casa número sete, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Fornecimento de peças para o sector
  37. Texto do artigo, página 17: industrial e agrícola;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Reparação, aluguer, fabrico e engenharia.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Kevin Kenneth Ramlochan, representativa de cem por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Jossias Chunguane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  69. Texto do artigo, página 17: disposições da lei. Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
  70. Texto do artigo, página 17: e quinze. — A Notária, Ilegivel.
  71. Texto do artigo, página 17: Premier Bakeries, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Premier Bakeries, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua das Acácias, número oitenta quatro, bairro do Jardim, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o n.º 100331713, Contribuinte Fiscal n.º 400388075 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: Administração
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um director.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) O director mantem-se no seu cargo pelo período de quatro anos renováveis ou
  77. Texto do artigo, página 18: até que este renuncie ou até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) O director esta isento de prestar
  79. Texto do artigo, página 18: caução. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil
  80. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 18: Prime Gas, Limitada
  82. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sócia Kuikila Investments, Limitada dividiu a quota que detinha no capital social da Prime Gas, Limitada, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de representativa de trinta e três por cento do capital social, que cedeu à sociedade francesa Geogás Entreprise, e, em consequência desta divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe que passou a ter a seguinte redacção:
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  86. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Kuikila Investiments, Limitada;
  87. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geogas Entreprise; e
  88. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Xavier.
  89. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
  90. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 18: P3S-Protecção – Serviços de Segurança e Soluções, S.A.
  92. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Miuane, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações tomadas em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número um, datada de quatro de Janeiro de dois mil e doze, os accionistas por unanimidade acordaram em:
  93. Texto do artigo, página 18: Transmitir as acções pertencentes ao accionista Pacto Consultores & Associados, Limitada, à favor da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 18: Que de harmonia com a acta acima referida, pela presente escritura pública o accionista Pacto Consultores & Associados, Limitada, transmite na totalidade as suas acções a favor da sociedade e retira-se desta.
  95. Texto do artigo, página 18: Que para a prática dos demais actos que se mostrem necessários para a execução das deliberações tomadas em assembleia ficarão até a nomeação dos novos órgãos sociais.
  96. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  97. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 18: Lusavouga Moçambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que o sócio António Jose Cardoso Bento cede a sua quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do consócio Jose Milton Bento Martins e o sócio Rui Vicente Santos cede a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais à favor de Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente a qual entra para a sociedade como nova sócia.
  101. Texto do artigo, página 18: Estas quotas foram cedidas com todos os correspondents direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais
  102. Texto do artigo, página 18: que os cedentes ja receberam dos cessionarios o que por isso lhes conferem plena quitação e que os cedentes se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
  103. Texto do artigo, página 18: A cessionária Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente aceita a quota que lhe foi cedida bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados.
  104. Texto do artigo, página 18: O cessionário José Milton Bento Martins aceita a quota que lhe foi cedida, bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já unifica a sua primitiva passando a deter o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  105. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 18: Capital social
  108. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Milton Bento Martins, uma de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jose Henrique Marques dos Santos e uma de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social subscrito pela sócia Ilda Maria Gonsalves Marques Vicente.
  109. Texto do artigo, página 18: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  110. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
  111. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 18: Oasis Consulting, Limitada
  113. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Ouutbro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Oasis Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  116. Texto do artigo, página 19: limitada, e tem sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegacões filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 19: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade tem por objecto principal:
  121. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  122. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de consultoria agrária;
  123. Número ou marcador, página 19: c) Produção e venda de produtos frescos.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 19: Único. O capital social, subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas, sendo uma de cem mil meticais pertencente ao sócio Pieter Joubert Kilian correspondente a cinquenta porcento, e outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Elloff Hendrik Kilian correspondente a cinquenta porcento.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 19: Único. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os socios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  133. Número ou marcador, página 19: Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  137. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolado, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigacões que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 19: c) Por acordo com os respectivos proprietários para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reserva-se-a sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for do primeiro grau;
  140. Número ou marcador, página 19: d) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral;
  141. Número ou marcador, página 19: e) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço podendo a assembleia geral deliberar que, em vez dela, seja criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a todos os sócios, que desde ja são nomeados gerentes, dispensados de caucão.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) A direccão poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerente poderão delegar em algum ou alguns deles compentencia para certos negócios ou espécie de negócios.
  145. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá obrigar-se válidamente mediante a assinatura conjunta dos dois sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  146. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
  147. Número ou marcador, página 19: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  148. Número ou marcador, página 19: Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  149. Número ou marcador, página 19: Sete) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  150. Número ou marcador, página 19: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exercer actividade, designadamente no que respeita as condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  151. Número ou marcador, página 19: b) A evolução previsível da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 19: c) O balanço anual financeiro.
  153. Número ou marcador, página 19: Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos nao forem apresentado nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo decimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda o inquerito.
  154. Número ou marcador, página 19: Nove) A responsabilidade dos directores e solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das pessoas responsáveis.
  155. Número ou marcador, página 19: Dez) O director-geral responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados a intenção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social. (Único) Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios e o director-geral determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reserva e previsões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 19: A alterção deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: Protecção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas relacões entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento e ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director-geral com justificativo.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
  167. Número ou marcador, página 20: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar quota, adquiri-la ou fazela adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judiciamente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos deste contrato, reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte seis de Outubro de dois mil
  173. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 20: Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número dois de vinte nove de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Praceta Diu número quarenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100561468, com capital social de vinte mil meticais, a sócia única da sociedade deliberou a alteração da denominação e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de empresa Titan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Namaacha, bairro Felipe Samuel Magaia, Chinonanquila D, número cento e setenta e nove, Matola-Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100561468.
  179. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 20: Multisolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e doze, exarada a folhas sessenta e seis a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Multisolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Luis Manuel de Freitas Fialho, que regerá pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Multisolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na rua Cruz do Oriente, número quinze, segundo andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 20: Duração
  187. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  190. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de condomínios e áreas afins, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 20: Capital social
  193. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel de Freitas Fialho.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 20: Administração
  203. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio único que desde já fica nomeado gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia gerai.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  205. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  206. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  213. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois
  221. Texto do artigo, página 21: mil e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  222. Texto do artigo, página 21: J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100625865, foi rectificado o nome do sócio e administrador da sociedade, alterando-se o artigo quarto e o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 21: Em consequência directa da rectificação efectuada, é alterado artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jorge Manuel Monteiro Morais.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  230. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Manuel Monteiro Morais, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  231. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 21: Faiz Main Motors, Limitada
  233. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberacão de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Faiz Main Motors, Limitada, matriculada
  234. Texto do artigo, página 21: sob NUEL 100627256, o sócio Yasir Hussain, deliberou ceder cinquenta por cento da sua quota a favor de Akeel Manzoor alterando assim o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redaccão:
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 21: Capital social
  237. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Akeel Manzoor;
  239. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasir Hussain;
  240. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khaliq Samra.
  241. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 21: Moz Tijolos, Limitada
  243. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Óscar Sebastião Chau; Rui Manuel Leonardo Butelane e Francisco José da Silva Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moz Tijolos, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Boane, bairro Gimo, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Tijolos, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Gimo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 21: Duração
  249. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: Objecto
  252. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a industrialização, fabrico e comercialização de tijolos.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de equipamentos de viaturas e serviços de transporte de cargas.
  254. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 21: Capital social
  258. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de um milhão de meticais, divididos em três quotas desiguais assim distribuídos:
  259. Número ou marcador, página 21: a) Óscar Sebastião Chau, com uma quota com o valor nominal seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  260. Número ou marcador, página 21: b) Rui Manuel Leonardo Butelane com uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social;
  261. Número ou marcador, página 21: c) Francisco José da Silva Oliveira com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  264. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  267. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 21: Gerência
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Óscar Sebastião Chau, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem pleno poder para nomear mandatário à sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  273. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio especialmente indicado para os casos específicos a indicar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  277. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 22: Lucros
  280. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados é deduzido dois porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  283. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  286. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo vinte e dois de Setembro dois mil
  290. Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 22: Capital Construction, Limitada
  292. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine,
  293. Texto do artigo, página 22: licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Adcorp Africa Limited e Andrew Charles Fenn, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  294. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  297. Número ou marcador, página 22: Um) A Capital Construction, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e novecentos e sessenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades no sector petrolífero e actividades relacionadas, nomeadamente:
  307. Número ou marcador, página 22: a) Reconhecimento, pesquisa e produção de produtos petrolíferos;
  308. Número ou marcador, página 22: b) Planificação, preparação e implementação das actividades referidas na alínea a), anterior;
  309. Número ou marcador, página 22: c) Armazenamento e transporte de produtos petrolíferos;
  310. Número ou marcador, página 22: d) Desenho, construção e montagem de quaisquer espécies de infra-estruturas petrolíferas ou de apoio às actividades petrolíferas, incluindo quaisquer actividades de construção civil de pequena e grande dimensão;
  311. Número ou marcador, página 22: e) Instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  312. Número ou marcador, página 22: f) Compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e afins;
  313. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de quaisquer serviços relacionados com a indústria petrolífera, incluindo actividades engenharia e técnicas afins, de consultoria para negócios, gestão, fiscalização, entre outros serviços; e
  314. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de formação e treinamento de pessoal.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do apital social
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  320. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, titulada pela Adcorp Africa Limited; e
  321. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, que corresponde a um por cento do capital social, titulada pelo Exmo senhor Andrew Charles Fenn.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  330. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 22: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios,
  337. Texto do artigo, página 23: prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  339. Número ou marcador, página 23: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  344. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 23: SECçãO I Da assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  348. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  353. Número ou marcador, página 23: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos
  354. Texto do artigo, página 23: em que administrador ou quem o substitua assim
  355. Texto do artigo, página 23: o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  356. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  357. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 23: (Local da reunião)
  364. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Convocatória da assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  369. Número ou marcador, página 23: Três) Da convocatória deverá constar:
  370. Número ou marcador, página 23: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
  372. Número ou marcador, página 23: c) A espécie de reunião;
  373. Número ou marcador, página 23: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  374. Número ou marcador, página 23: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  376. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  377. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  382. Número ou marcador, página 23: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  383. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  384. Número ou marcador, página 23: SECçãO II Da administração
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  389. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  390. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  394. Número ou marcador, página 24: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  395. Número ou marcador, página 24: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 24: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  397. Número ou marcador, página 24: d) Propor aumentos de capital social;
  398. Número ou marcador, página 24: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  399. Número ou marcador, página 24: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento;
  400. Número ou marcador, página 24: g) Contrair empréstimos;
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