III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2015

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Texto do artigo · p. 9 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Awuna Sasso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548429, uma entidade denominada Awuna Sasso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 João Alfredo Moiane, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319310J,
Texto do artigo · p. 9 emitido aos oito de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mogoanine. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 9 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Awuna Sasso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa número quarenta e cinco, quarteirão cem, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando agência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto construções civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Alfredo Moiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por João Alfredo Moiane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, seis de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bitiki, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciada em direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Leopold Nzamwita, aparta-se da sociedade e por conseguinte cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais que representa vinte por cento do capital social a favor da sociedade Robert Mfurayase Ndangizi, que entra na sociedade como novo sócio e o sócio Wellars Ndanzigi,detentor de uma quota como valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, cede uma parte da sua quota, com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor de Ignace Munyabugingo que entra para a sociedade como novo sócio e o remanescente cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social fica reservado para sí.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência da divisão, cedência de quotas, entrada de novos fica alterado o artigoquarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wellars Ndangizi;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ignace Munyabugingo;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social pertencente ao socio Robert Mfurayase Ndangizi.
Texto do artigo · p. 9 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africa Interface Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659034, uma entidade denominada Africa Interface Technologies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. António Morgado Fernandes Sumbana, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e quinze e válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola, em Moçambique; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Thomas O’brien Tolken, divorciado, natural da cidade de Middelburg Northern Cape of South African, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00005741, emitido aos quinze de Julho de dois mil e nove e válido até catorze de Julho de dois mil e dezanove, pelo Departamento de Assuntos Internos, na África do Sul, residente em Pretória, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade reger-se-á nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Africa Interface Technologies, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e cento e vinte e seis, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços, com enfoque para as áreas de tecnologias, agricultura, imobiliária, consultorias, gestão de negócios comerciais e de investimentos, agenciamento, administração, assessoria técnica, multimédia, procurement, mediação e intermediação comercial, representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Toda actividade mineira, com particular realce para a realização de trabalhos de prospecção, pesquisa, extracção, exploração e comercialização de todos os recursos minerais, quer sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtos;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de todo tipo de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 e) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas O’brien Tolken.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não podem ser deliberados aumentos de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação da assembleia geral que aprovar o aumento de capital social deverá mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 10 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 10 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 10 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral e em conformidade com a disposições previstas no Código Comercial, cujo montante global máximo será de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 11 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas e poderá, em vez disso, adquiri-las ou fazê-las adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à participação nos dividendos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 11 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Primeiro – Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) Caso a sociedade entenda necessário, o conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 11 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação das matérias objecto de deliberação, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem que tenham sido observadas quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 c) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 e) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 12 f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 h) A aprovação de despesas não incluídas no orçamento anual, desde que excedam um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 12 i) A aprovação de qualquer tipo de endividamento;
Número ou marcador · p. 12 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores;
Número ou marcador · p. 12 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 l) O aumento e a redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 12 Segundo – Adminstração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer
Texto do artigo · p. 12 momento, ficam nomeados como membros do referido órgão os senhores António Morgado Fernandes Sumbana, e Thomas O’brien Tolken.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 12 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um administrador, caso a mesma seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 12 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de mandatários com poderes bastantes, nos termos dos limites do respectivo mandato, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro – Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um suplente, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 12 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 12 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento vinte por cento serão destinados à constituição ou reinte-gração da reserva legal, até
Texto do artigo · p. 13 que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 13 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão supridos pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 PROEL – Projectos de Electricidade & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número quarto de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PROEL – Projectos de Electricidade & Comércio, Limitada, com a sede social, sita na Rua Comandante Mora Braz, rés-do-chão número quatrocentos e cinquenta, Município de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100511967, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram e autorizaram a intenção de alienação e as condições da cessão na totalidade das quotas dos sócios Tânia Neila Filipe Sambo, Edmila da Suzy Filipe Sambo, e Amélia Suzana Mahenzule Sambo, aos novos accionistas, Catarina Marta Garim Muianga, Lídia Lázaro Cossa, e Ana Natércia Chaúca à sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta
Texto do artigo · p. 13 e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Marta Garim Muianga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Lázaro Cossa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Natércia Chaúca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TCPI Nacala – Tecnoprojecto Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade TCPI Nacala – Tecnoprojecto Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375869, procedeu o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da alteração deliberada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais seis milhões quatrocentos e cinquenta meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de meticais seis milhões oitenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tecnoprojecto Internacional – Projectos e Realizações Industriais, SA;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra do valor nominal de meticais trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e meticais, pertencente ao sócio José Manuel Coelho Brandão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, seis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fininvest, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Fininvest, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, setecentos e setenta e sete a folhas trinta e seis do livro C traço quinze, com a data de dez de Março de mil novecentos e oitenta e seis, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, nos termos do disposto no artigo duzentos e vinte e nove, número um, alínea b) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, setecentos e sessenta e dois a folhas cento e vinte e oito do livro C traço cinco, com a data de dezoito de Outubro de mil novecentos e oitenta e seis, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, nos termos do disposto no artigo duznetos e vinte e nove, número um, alínea b) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fixtape, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e quinze, na sociedade Fixtape, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100289644, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, as sócias, Sameca Tme Produtos Adesivos, Limitada e Sincorgest – SGPS, S.A., deliberaram proceder à dissolução da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dendustri Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e quinze da sociedade Dendustri Moz, Limitada matri-
Texto do artigo · p. 14 culada sob NUEL 100026937, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas para os novos sócios nomeadamente Leon George Bence, Barend Johannes Enslin, Stephanus Jacobus Daniel Nell, Balandhra Pillay.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e quatrocentos meticais, representativa de setenta e sete por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Dendustri International Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais, representativa de oito por cento do capital social pertencente ao sócio Leon George Bence;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de mil e trezentos meticais, representativa de seis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Barend Johannes Enslin;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de mil e trezentos meticais, representativa de seis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Stephanus Jacobus Daniel Nell, e;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social pertencente ao sócio, Balandhra Pillay.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Imobalderu, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100638908, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre João Manuel Gonçalves Dias, casado, com Irmantina Roge Maurício sob o regime bens adquiridos, natural de Vieira do Minho-Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00046263J,
Texto do artigo · p. 14 emitido aos nove de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Central, Rua Travessa Tiraco, Maputo-cidade, e António Domingos Gonçalves Dias, maior, solteiro natural de Vieira do Minho-Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, portador do DIRE n.º 11PT00046262L, emitido aos nove de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Imobalderu, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se, no bairro de Chinonanquila, na Avenida de Namaacha, número setecentos e trinta e três, Maputo província.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) A demarcação de terrenos;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil, construções modulares, obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Terraplanagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 f) Agenciamento de navios e de mercadorias em trânsitos, agente transitório;
Número ou marcador · p. 14 g) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações agenciamento, representação comercial, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de quinhentos mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 a) João Manuel Gonçalves Dias, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) António Domingos Gonçalves Dias, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 SECCãO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 a) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) João Manuel Gonçalves Dias, e António Domingos Gonçalves Dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, vinte e sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100644797, foi nomeada administradora da sociedade a senhora Inês Marta da Silva.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência directa da nomeação de novo administrador, é alterado o número seis do artigo nono do pacto social, o qua passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Boaventura Benedito Mutemba e Inês Marta da Silva.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Mantém-se. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Glopharma-Importação e Representação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Glopharma-Importação e Representação, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de trinta mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 13743, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Cessão da quota integral pertencente aos sócios Joaquim José Furtado Campos de Oliveira e da sócia Maria Teresa Magalhães Campos de Oliveira a favor dos senhores Mamade Rafique Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, Rahim Julfikarali Ibrahim e Bilal Ismail Seedat.
Texto do artigo · p. 15 Em consquência da deliberação acima tomada, mormente da cessão de quotas, passa o artigo quatro do contrato social da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de quatros quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Rafique Sidi;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes desde deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664674, entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do Passaporte n.º 13AE58945, de quinze de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo, que regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Massalela, Cumbana-Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 15 a) Venda a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de equipamento de escritório, computadores, artigos da papelaria e livraria, prestação de serviços, material de construção por correspondência/encomenda;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre. Mas aos terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar
Texto do artigo · p. 16 as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fauna Africa, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Sede, estabelecimento e representação)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, em Maputo.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém-se.
  4. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
  5. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 9: Awuna Sasso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548429, uma entidade denominada Awuna Sasso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  9. Texto do artigo, página 9: João Alfredo Moiane, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319310J,
  10. Texto do artigo, página 9: emitido aos oito de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mogoanine. Pelo presente contrato escrito particular
  11. Texto do artigo, página 9: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Awuna Sasso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa número quarenta e cinco, quarteirão cem, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando agência o julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto construções civil e obras públicas.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Alfredo Moiane.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por João Alfredo Moiane, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 9: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, seis de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Bitiki, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciada em direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Leopold Nzamwita, aparta-se da sociedade e por conseguinte cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais que representa vinte por cento do capital social a favor da sociedade Robert Mfurayase Ndangizi, que entra na sociedade como novo sócio e o sócio Wellars Ndanzigi,detentor de uma quota como valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, cede uma parte da sua quota, com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor de Ignace Munyabugingo que entra para a sociedade como novo sócio e o remanescente cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social fica reservado para sí.
  36. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da divisão, cedência de quotas, entrada de novos fica alterado o artigoquarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, dividido de seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wellars Ndangizi;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ignace Munyabugingo;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social pertencente ao socio Robert Mfurayase Ndangizi.
  43. Texto do artigo, página 9: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  44. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 9: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 10: Africa Interface Technologies, Limitada
  47. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659034, uma entidade denominada Africa Interface Technologies, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 10: Primeiro. António Morgado Fernandes Sumbana, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e quinze e válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola, em Moçambique; e
  49. Texto do artigo, página 10: Segundo. Thomas O’brien Tolken, divorciado, natural da cidade de Middelburg Northern Cape of South African, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00005741, emitido aos quinze de Julho de dois mil e nove e válido até catorze de Julho de dois mil e dezanove, pelo Departamento de Assuntos Internos, na África do Sul, residente em Pretória, na África do Sul.
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á nos termos constantes dos seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Africa Interface Technologies, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e cento e vinte e seis, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços, com enfoque para as áreas de tecnologias, agricultura, imobiliária, consultorias, gestão de negócios comerciais e de investimentos, agenciamento, administração, assessoria técnica, multimédia, procurement, mediação e intermediação comercial, representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Toda actividade mineira, com particular realce para a realização de trabalhos de prospecção, pesquisa, extracção, exploração e comercialização de todos os recursos minerais, quer sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtos;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de todo tipo de recursos minerais;
  68. Número ou marcador, página 10: d) O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  69. Número ou marcador, página 10: e) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
  70. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 10: g) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
  72. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas O’brien Tolken.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Não podem ser deliberados aumentos de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação da assembleia geral que aprovar o aumento de capital social deverá mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  85. Número ou marcador, página 10: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  86. Número ou marcador, página 10: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  87. Número ou marcador, página 10: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  89. Número ou marcador, página 10: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  90. Número ou marcador, página 10: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  95. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral e em conformidade com a disposições previstas no Código Comercial, cujo montante global máximo será de dez milhões de meticais.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  104. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  105. Número ou marcador, página 11: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 11: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  107. Número ou marcador, página 11: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  110. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  119. Número ou marcador, página 11: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas e poderá, em vez disso, adquiri-las ou fazê-las adquirir por sócio ou por terceiro.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à participação nos dividendos.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  129. Texto do artigo, página 11: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  130. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Texto do artigo, página 11: Primeiro – Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 11: b) A administração; e
  136. Número ou marcador, página 11: c) Caso a sociedade entenda necessário, o conselho fiscal ou o fiscal único.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  147. Texto do artigo, página 11: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação das matérias objecto de deliberação, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem que tenham sido observadas quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  151. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  152. Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 12: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  157. Número ou marcador, página 12: a) A amortização de quotas;
  158. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  159. Número ou marcador, página 12: c) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
  160. Número ou marcador, página 12: d) A exclusão dos sócios;
  161. Número ou marcador, página 12: e) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  162. Número ou marcador, página 12: f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  163. Número ou marcador, página 12: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  164. Número ou marcador, página 12: h) A aprovação de despesas não incluídas no orçamento anual, desde que excedam um milhão de meticais;
  165. Número ou marcador, página 12: i) A aprovação de qualquer tipo de endividamento;
  166. Número ou marcador, página 12: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores;
  167. Número ou marcador, página 12: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 12: l) O aumento e a redução do capital social; e
  169. Número ou marcador, página 12: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  171. Número ou marcador, página 12: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  172. Texto do artigo, página 12: Segundo – Adminstração
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer
  177. Texto do artigo, página 12: momento, ficam nomeados como membros do referido órgão os senhores António Morgado Fernandes Sumbana, e Thomas O’brien Tolken.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  184. Número ou marcador, página 12: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 12: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis; e
  186. Número ou marcador, página 12: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  188. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador, caso a mesma seja administrada apenas por um administrador;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  195. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  196. Número ou marcador, página 12: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de mandatários com poderes bastantes, nos termos dos limites do respectivo mandato, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  198. Texto do artigo, página 12: Terceiro – Conselho fiscal
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um suplente, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  210. Texto do artigo, página 12: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Ano civil)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  215. Texto do artigo, página 12: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento vinte por cento serão destinados à constituição ou reinte-gração da reserva legal, até
  220. Texto do artigo, página 13: que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  221. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que
  222. Texto do artigo, página 13: for deliberada em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  225. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão supridos pela legislação moçambicana em vigor.
  230. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: PROEL – Projectos de Electricidade & Comércio, Limitada
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número quarto de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PROEL – Projectos de Electricidade & Comércio, Limitada, com a sede social, sita na Rua Comandante Mora Braz, rés-do-chão número quatrocentos e cinquenta, Município de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100511967, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram e autorizaram a intenção de alienação e as condições da cessão na totalidade das quotas dos sócios Tânia Neila Filipe Sambo, Edmila da Suzy Filipe Sambo, e Amélia Suzana Mahenzule Sambo, aos novos accionistas, Catarina Marta Garim Muianga, Lídia Lázaro Cossa, e Ana Natércia Chaúca à sociedade.
  233. Texto do artigo, página 13: Consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  235. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta
  237. Texto do artigo, página 13: e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Marta Garim Muianga;
  238. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Lázaro Cossa;
  239. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Natércia Chaúca.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  241. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 13: TCPI Nacala – Tecnoprojecto Internacional, Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade TCPI Nacala – Tecnoprojecto Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375869, procedeu o aumento do capital social.
  244. Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração deliberada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais seis milhões quatrocentos e cinquenta meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de meticais seis milhões oitenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tecnoprojecto Internacional – Projectos e Realizações Industriais, SA;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Outra do valor nominal de meticais trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e meticais, pertencente ao sócio José Manuel Coelho Brandão.
  250. Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Fininvest, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Fininvest, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, setecentos e setenta e sete a folhas trinta e seis do livro C traço quinze, com a data de dez de Março de mil novecentos e oitenta e seis, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, nos termos do disposto no artigo duzentos e vinte e nove, número um, alínea b) do Código Comercial.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, setecentos e sessenta e dois a folhas cento e vinte e oito do livro C traço cinco, com a data de dezoito de Outubro de mil novecentos e oitenta e seis, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, nos termos do disposto no artigo duznetos e vinte e nove, número um, alínea b) do Código Comercial.
  256. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Fixtape, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e quinze, na sociedade Fixtape, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100289644, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, as sócias, Sameca Tme Produtos Adesivos, Limitada e Sincorgest – SGPS, S.A., deliberaram proceder à dissolução da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Dendustri Moz, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e quinze da sociedade Dendustri Moz, Limitada matri-
  262. Texto do artigo, página 14: culada sob NUEL 100026937, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas para os novos sócios nomeadamente Leon George Bence, Barend Johannes Enslin, Stephanus Jacobus Daniel Nell, Balandhra Pillay.
  263. Texto do artigo, página 14: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e quatrocentos meticais, representativa de setenta e sete por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Dendustri International Limited;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais, representativa de oito por cento do capital social pertencente ao sócio Leon George Bence;
  268. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de mil e trezentos meticais, representativa de seis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Barend Johannes Enslin;
  269. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de mil e trezentos meticais, representativa de seis vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Stephanus Jacobus Daniel Nell, e;
  270. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos meticais, representativa de dois por cento do capital social pertencente ao sócio, Balandhra Pillay.
  271. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 14: Imobalderu, Limitada
  273. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100638908, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre João Manuel Gonçalves Dias, casado, com Irmantina Roge Maurício sob o regime bens adquiridos, natural de Vieira do Minho-Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00046263J,
  274. Texto do artigo, página 14: emitido aos nove de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Central, Rua Travessa Tiraco, Maputo-cidade, e António Domingos Gonçalves Dias, maior, solteiro natural de Vieira do Minho-Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, portador do DIRE n.º 11PT00046262L, emitido aos nove de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: Denominação
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Imobalderu, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 14: Duração
  280. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 14: Sede
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se, no bairro de Chinonanquila, na Avenida de Namaacha, número setecentos e trinta e três, Maputo província.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 14: Objecto
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  289. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda de imóveis;
  290. Número ou marcador, página 14: b) A demarcação de terrenos;
  291. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil, construções modulares, obras públicas;
  292. Número ou marcador, página 14: d) Terraplanagem;
  293. Número ou marcador, página 14: e) Arquitectura;
  294. Número ou marcador, página 14: f) Agenciamento de navios e de mercadorias em trânsitos, agente transitório;
  295. Número ou marcador, página 14: g) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
  296. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações agenciamento, representação comercial, procurement e afins.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  299. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social é de quinhentos mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 14: a) João Manuel Gonçalves Dias, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
  303. Número ou marcador, página 14: b) António Domingos Gonçalves Dias, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  307. Número ou marcador, página 14: SECCãO I Da administração gerência e representação
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  309. Número ou marcador, página 14: a) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes;
  310. Número ou marcador, página 14: b) João Manuel Gonçalves Dias, e António Domingos Gonçalves Dias.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  317. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  320. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  321. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, vinte e sete de Outubro de dois mil
  327. Texto do artigo, página 15: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 15: I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
  329. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100644797, foi nomeada administradora da sociedade a senhora Inês Marta da Silva.
  330. Texto do artigo, página 15: Em consequência directa da nomeação de novo administrador, é alterado o número seis do artigo nono do pacto social, o qua passa a ter a seguinte redacção:
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Boaventura Benedito Mutemba e Inês Marta da Silva.
  334. Número ou marcador, página 15: Sete) Mantém-se. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
  335. Texto do artigo, página 15: e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  336. Texto do artigo, página 15: Glopharma-Importação e Representação, Limitada
  337. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Glopharma-Importação e Representação, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de trinta mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 13743, deliberam o seguinte:
  338. Texto do artigo, página 15: Cessão da quota integral pertencente aos sócios Joaquim José Furtado Campos de Oliveira e da sócia Maria Teresa Magalhães Campos de Oliveira a favor dos senhores Mamade Rafique Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, Rahim Julfikarali Ibrahim e Bilal Ismail Seedat.
  339. Texto do artigo, página 15: Em consquência da deliberação acima tomada, mormente da cessão de quotas, passa o artigo quatro do contrato social da sociedade a ter a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de quatros quotas:
  343. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Rafique Sidi;
  344. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
  345. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim; e
  346. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes desde deliberações da assembleia geral.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664674, entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do Passaporte n.º 13AE58945, de quinze de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo, que regera pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Massalela, Cumbana-Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto.
  360. Número ou marcador, página 15: a) Venda a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
  361. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de equipamento de escritório, computadores, artigos da papelaria e livraria, prestação de serviços, material de construção por correspondência/encomenda;
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  366. Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre. Mas aos terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  377. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar
  378. Texto do artigo, página 16: as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  394. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  398. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  399. Texto do artigo, página 16: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Fauna Africa, Limitada
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