III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2016
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- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Das Assembleias Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os seus membros no gozo dos seus planos directos
- Texto do artigo, página 27: e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, soa obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo ou ainda por dois terços (2/3) dos seus membros, mediante indicações expressa do objectivo das reuniões e com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Convocatória
- Texto do artigo, página 27: A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais de mais circulação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Competem Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerente aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger a destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho Executivo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: b) A precisar o relatório anual da actividade da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 27: c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho Executivo, Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo ou qualquer dos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas do conselho executivo;
- Número ou marcador, página 27: e) Aprovar o plano de actividade, bem como o orçamento de receita e despesas para o ano seno seguinte;
- Número ou marcador, página 27: f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da cota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos e criar bem como aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 27: h) Alterar os estatutos bem aprovados os regulamentos internos, sobre proposta do conselho executivo;
- Número ou marcador, página 27: i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou outros instrumentos legais aplicados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral, será constituído por um presidente, um vice – presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Abrir e encerar os trabalhos das sanções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Dirigir os trabalhos das sanções;
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao vice - presidente:
- Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente da mesa da assembleia durante as suas ausências e / ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário: Elaborar a acta das sanções da Assembleia
- Texto do artigo, página 27: Geral, receber a expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Quórum
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente em primeira convocação, pelo menos dois terços (2/3), dos seus membros, e em segunda convocação uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Deliberações das Assembleias Gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno, excepto os casos que exijam a maioria qualificada, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Alterações dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Função ou integração da associação de outras organizações;
- Número ou marcador, página 27: d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As votações efectua-se ao em principio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleições dos órgãos sociais, situação em que a votação efectua-se à por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maior simples dos votos depois membros presentes ou legalmente representados, casos em que a votação será efectuada por outra forma.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Conselho executivo
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho executivo será composto por um presidente, vice – presidente, secretário geral tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência do presidente o vice – presidente, assumirá a presidência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O presidente, vice–presidente, secretário geral, tesoureiro e um vogal, não
- Texto do artigo, página 27: serão remunerados por exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Competências do conselho executivo Compete ao conselho executivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar associação em juízo e fora deles, bem como o mandatário;
- Número ou marcador, página 27: b) Submeter Assembleia Geral para aprovação das linhas de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais;
- Número ou marcador, página 27: c) Submeter Assembleia Geral ordinária, para aprovação do orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Gerir os fundos da associação e proceder a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 27: e) Executar e fazer cumprir as disposições legais estatuárias, ou deliberasses da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 27: f) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhes são conferidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: g) Apresentar a Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: h) Analisar e emitir parecer sobre proposta de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 27: i) Aplicar aos membros sanções a que venha a estar sujeito nos termos presentes estatuto ou qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: j) Elaborar o regulamento necessário ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: k) Angariar e administrar fundo da organização e planificar sua distribuição, em conformidade com os sujeitos previstos;
- Número ou marcador, página 27: l) Realizar todas as tarefas aprovadas pelas Assembleias Geral para concepção dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões do conselho executivo
- Texto do artigo, página 27: O conselho executivo reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente por uma iniciativa ou pedido de 2/3 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Deliberações
- Número ou marcador, página 27: Um) A direcção só pode validamente se estiverem presente a maioria depois seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do conselho executivo são tomadas pior por simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Do conselho executivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Composição
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho executivo é órgão formado por membros da associação, que são escolhidos para apoiar tecnicamente o conselho executivo nas suas funções e decisões para levar em avante associação do comprimento das suas decisões.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do conselho executivo são eleitos pelos núcleos da associação representando grupo de diferentes zonas da província é composto por 9 membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho executivo reúne-se ordinariamente de seis (6) em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente do conselho executivo o que presidente ou por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Composição
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleito em Assembleia Geral, por mandato de 3 anos, podendo ser eleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A qualidade do membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função na associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar as actividades do conselho executivo e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pela correcta gestão do fundo da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e conta do exercício plano, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Verificar o comprimento dos estatutos e de mais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 28: e) Em caso de dúvidas o conselho fiscal poderá solicitar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Convocação e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo ou maior dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptados por maioria simples, tendo presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das receitas e encargos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Receitas
- Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) O montante resultante dos pagamentos das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades fiscal ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 28: c) Outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceite por lei;
- Número ou marcador, página 28: d) Juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Encargo
- Texto do artigo, página 28: Constituem despesa da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) Encargo com o funcionamento geral da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Custos de aquisição e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Do património
- Texto do artigo, página 28: Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) Os bens móveis e imóveis da pertença da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Os bens adquiridos durante o funcionamento da associação resultante da compra directa e de outras formas da aquisição (ofertas, donativos, etc.)
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Corpos directivos transitórios
- Número ou marcador, página 28: Um) Temporariamente e até as eleições de corpos Directivos da Associação; funcionaram uma comissão instaladora, composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A comissão instaladora será eleita por voto secretário, dentre os membros fundadores da Associação reunidos em Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A comissão instaladora da associação funcionará até a primeira Assembleia Geral, que elegerá os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Exercício social
- Texto do artigo, página 28: O exercício social é de 1 de Janeiro a Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para efeitos assim o deliberar, nos termos da alínea b) do n.°1 do artigo 19 dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Formas de abrigar a associação
- Texto do artigo, página 28: A associação obriga-se por três assinaturas, sendo uma da presidente da direcção, outras do vice-presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste estatuto serão de acordo com a legislação em vigor sobre o Associativismo.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2016. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 28: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Associação Cristã Takafanana
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho do dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarado no Distrito de Gondola, a cargo de, Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções Administrador, compareceram como outorgantes:Noreste Mandizuidza Madeira, Bertina Daniel Muateresa, Clarisa Sipiya, Batson Chipupuri, Regina Cassetone Faife, Fernando Manuel Diquissone, Laura Samissone Tole Vicente, Sharlone Tembo, Ana Tendai Zeca Faife, Evelyn Munotengua,Tomas Corriasse Mucimua e Ronguina José Chipupuri.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Por eles foi dito que por Despacho n.º 526, de 21 de Março, 2016, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Cristá Takafanana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A Associação adopta o nome de Cristã Takafanana
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Denominação natureza jurídica
- Número ou marcador, página 29: Um) Associação Cristã Takafanana, é uma pessoa colectiva de direito privado, composto por crentes das igrejas diferentes de interesse público social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Crista Takafanana, goza de personalidade jurídica e de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A Associação Cristã Takafanana tem a sua sede na Localidade de Gondola, Posto Administrativo de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Fins
- Texto do artigo, página 29: A Associação tem como fins a criação de um ambiente de esperança e respeito aos ex - prisioneiros, idosos isolados e descriminados, pessoas afectadas pela pandemia de HIV/SIDA, mulheres e crianças vítimas de separação familiar, dirigindo a sua acção para a criação de instrumentos práticos para as mudanças positivas do grupo alvo e as suas respectivas famílias.
- Texto do artigo, página 29: Para atingir os seus fins,a Associação Cristã Takafanana propõe-se com seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Promover o desenvolvimento das comunidades através de habilidades de vida; b)Reintegrar os indivíduos ou grupos marginalizados em questões sócio económicos;
- Número ou marcador, página 29: c) Reabilitar as vítimas de trauma;
- Número ou marcador, página 29: d) Empoderar os indivíduos oprimidos, vulneráveis e marginalizados na sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Visão
- Texto do artigo, página 29: Toda sociedade é igual perante a Deus, com direito a uma vida condigna, cheia de alegria, tranquilidade, privacidade e sucesso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Missão
- Texto do artigo, página 29: Contribuir positivamente, apoiando e encorajando as comunidades alvos dos diferentes distritos e provincias a juntar esforços e trabalhar juntos para o desenvolvimento da vida sócio económico das comunidades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Os membros
- Texto do artigo, página 29: Os membros da associação podem ser :
- Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Admissão
- Número ou marcador, página 29: Um) São admitidos individuos para associação todo o cidadão nacional ou estrangeiro,pessoa singular ou colectiva, maiores de dezoito anos, desde que adiram voluntariamente e aceitem se comprometem a cumprir integralmente o estatuto e demais regulamentos previsto na associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O pedido de admissão para ser membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oitavo deste regulamento.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Pedir exclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: Estatuto, regulamento interno, relatórios de prestação de contas, relatórios de prestação das actividades e gozar as de mais regalias em pé de igualidade que a associação dispensar os seus membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
- Número ou marcador, página 29: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 29: g) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 29: i) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente Regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: j) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 29: k) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 29: l) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 29: m) Ser bem tratado dentro da associação;
- Número ou marcador, página 29: n) Participar com ideias construtivas na associação;
- Número ou marcador, página 29: o) Pedir e ser aceite o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 29: p) A retirada de um membro depois de um ano sem nenhum problema com a associação terá o direito de uma despedida condigna.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
- Número ou marcador, página 29: b) Cumprir todas as disposições do presente Regulamento e programas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 29: d) Pagar as contribuições no valor de 1000,00MT, e as respectivas quotas mensais no valor de 100.00MT;
- Número ou marcador, página 29: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
- Número ou marcador, página 30: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 30: i) Aceitar e cumprir a decisão da maioria;
- Número ou marcador, página 30: j) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vida dos beneficiários ou da continuidade da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 30: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas :
- Número ou marcador, página 30: a) Repreensão pública em número não superior a 3 vezes;
- Número ou marcador, página 30: b) Repreensão registada/ escrita, depois de todas as reprensões verbais;
- Número ou marcador, página 30: c) Perda do direito de ser membro em caso de não participar nos encontros 3 vezes consecutivas sem justificação ou abandono injusticado no posto de trabalho;
- Número ou marcador, página 30: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
- Número ou marcador, página 30: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados infractores que:
- Número ou marcador, página 30: a) Não cumpram com estabelecido neste regulamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Faltarem ao pagamento de contribuições, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos;
- Número ou marcador, página 30: d) Atentado contra a dignidade de grupo alvo ou da associação;e
- Número ou marcador, página 30: e) Que negligência a missão que lhe tiver sido atribuido(a) ou confiado(a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 30: A associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Mandato dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da associação terão um mandato trienal com possibilidade de renovar uma vez só.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 30: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de endereço electrónico, fax, telefones ou por bilhetes manuscrito, expediente para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se dois terços de todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A comparência de dois terços dos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Maio ou Abril para :
- Número ou marcador, página 30: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger os corpos directivos e;
- Número ou marcador, página 30: d) Reprender, sancionar e expulsar os membros infractores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões ordinária realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal e ;
- Número ou marcador, página 30: d) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger o Presidente, Vice Presidente, Secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 30: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número 2 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 30: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: h) Definir o valor da jóia, das mensalidades e quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 30: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 30: j) Aprovar os planos financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 30: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Eleições
- Número ou marcador, página 31: Um) As eleições para órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 (três) anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 31: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Competências gerais
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 9 do presente estatuto, ouvida a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 31: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral e velar as decisões tomadas respeitando o estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 31: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Competências do Vice Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 31: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Lavrar, ler e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda, convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Organizar todo o escrutinio das sessões da Assembleia Geral para o Presidente da Mesa proclamá-lo e ;
- Número ou marcador, página 31: c) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da Associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Manter o arquivo da documentação da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e 1 conselheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 31: e) Representar a associação em quaisquer actos;
- Número ou marcador, página 31: f) Administrar e gerir o fundo da associação;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 31: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia;
- Número ou marcador, página 31: l) Definir o quadro de pessoal, suas remunerações e demais benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 31: m) Recrutar, apoiar e realizar avaliações de desempenho ao pessoal sub sua responsabilidade,incluindo exonerar ou demitir quando motivos justificáveis e legalmente suportadas o exigem;
- Número ou marcador, página 31: n) Realizar reuniões uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 31: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 31: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Competências do tesoureiro(a)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao tesoureiro(a):
- Número ou marcador, página 31: a) A movimentação dos fundos da associação, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer justificação das despesas da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) A fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Texto do artigo, página 31: Competências do Secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: São Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 31: a) Lavrar e assinar as actas das sessões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Redigir a correspondência presente ào Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Colaborar com o presidente do Conselho da Direcção, e fazer recordar os membros sobre os encontros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: d) Controlar e coordenar o funcionamento
- Texto do artigo, página 32: interno do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar as actividades e despesas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas da associação, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Conferir cuidadosamente e periodicamente saldos de caixa, balancetes mensais e despesas;
- Número ou marcador, página 32: d) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Competências do Secretário do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 32: São Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 32: a) Lavrar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) Redigir a correspondência presente ào Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) Colaborar com o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: d) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Competências do Vogal do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda, convocatórias e discussão das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar todo o escrutinio das sessões do Conselho Fiscal para o Presidente do Conselho Fiscal proclamá-lo e,
- Número ou marcador, página 32: c) Preparar o registo das presenças nas sessões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Do fundo social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Fundo social
- Texto do artigo, página 32: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 32: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 32: b) As contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 32: c) Qualquer projecto de angariação de fundos feito pela associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 32: As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Regulamento
- Número ou marcador, página 32: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto não forem aprovados o regulamento, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 32: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na Lei;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Omissão
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
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