III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 95
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Desenvolvimento Comunitário. Associação dos Empresários e Promotores de Eventos e Espectáculos
Parágrafo · p. 1 – ADEPEE. AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Algarve Construções, Limitada. AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ápis Verde, Limitada. As Midstream Oil and Gas Operations – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Baía Services & Logistics, Limitada. Coscom, Limitada. E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada. Ecoenergia de Moçambique, Limitada. Ferragem Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. HI Supremo, S.A. Humulane Lagoon Lodge, Limitada. Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande. Ivo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lógica-Construções, Limitada. Nacala Packaging, Limitada. Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada. NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Logistic, Limitada. Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Comunitário requereu ao Governador da Província
Texto do artigo · p. 1 o reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Comunitário, com sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Zambézia, em Quelimane, 11 de Março de 2020. — O Governador da Província, Pio Augusto Matos.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa.o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de Moon Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4392L, válida até 29 de Outubro de 2020, para pedras preciosas, nos distritos de Meluco e Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 49´ 30,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 49´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-12º 49´ 30,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 49´ 30,00´´39º 12´ 10,00´´ 39º 12´ 10,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 12´ 10,00´´ 39º 12´ 10,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-12º 49´ 30,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 49´ 30,00´´39º 12´ 10,00´´ 39º 12´ 10,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa.o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Fevereiro de 2020, foi atribuída à favor da sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 4414CM, válido até 10 de Dezembro de 2029, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 47´ 30,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 47´ 30,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 0,00´´ 32º 49´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 0,00´´ 32º 49´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 47´ 30,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 0,00´´ 32º 49´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Desenvolvimento Comunitário, com sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101321541, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Desenvolvimento Comunitário tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e marinho e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades de produção com vista a melhorar o estado económico da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecimento de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, desenvolvendo acções com vistas ao desenvolvimento tecnológico e sustentável da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar projectos para melhorar o estado de saúde da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaboração e promoção de projectos e acções de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a segurança alimentar e melhorar o estado nutricional da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Actuar na educação da comunidade em diferentes matérias;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover engajamento sociológico e antropológico; i)Promoção de estudos e pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeita aos objectivos mencionados neste artigo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação de Desenvolvimento Comunitário poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 Indeterminado Representação: Ao Presidente compete - Representar a associação activa e passivamente, emjuízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral - Órgão soberano; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Patrimônio
Texto do artigo · p. 2 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Fundos
Texto do artigo · p. 2 As jóias e quotas dos membros; os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Extinção
Texto do artigo · p. 2 A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros fundadores, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 6 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, âmbito, natureza jurídica e sede)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos, abreviadamente designada por ADEPEE, é de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira, constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Central, Rua D. Jaime Ribeiro, n.º 48, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da ADEPEE: a) Promover as Artes e Cultura moçambicana; b) Desenvolver e apoiar a cooperação entre os seus associados; c) Explorar sinergias para o desenvolvimento deontológico e reconhecimento profissional desta classe;d) Organizar e apoiar a realização de colóquios, conferências, seminários, congressos e fóruns no âmbito do desenvolvimento da ADEPEE; e) Elaborar estudos, projectos, documentos de reflexão e estudo de casos, no sentido de encontrar e propor soluções para os problemas relacionados com os múltiplos domínios do desenvolvimento Cultural; f) Incentivar e apoiar a formação de promotores de eventos culturais e colaborar com as instituições de ensino da gestão cultural; g) Incentivar e apoiar a criação de delegações culturais nas províncias, distritos e localidades; h) Promover a divulgação Cultural em todos os seus domínios e em todas as regiões do país, África e do Mundo; i) Disseminar a legislação cultural do país junto dos empresários e promotores de eventos a nível nacional; j) Garantir a unidade e cooperação dos Empresários Culturais e Promotores de Eventos e Espectáculos; k) Estabelecer acordos de cooperação ou contratos com agências, associações ou organismos nacionais ou estrangeiros, que viabilizem a defesa dos direitos dos empresários culturais e promotores de eventos promovendo intercâmbios culturais; l) Estimular a produção de Eventos e Espectáculos a nível nacional; m) Defender em juízo e fora dele os direitos dos associados; n) Colaborar com as autoridades competentes no cumprimento da legislação cultural do país; o) Denunciar, junto das autoridades competentes, o exercício ilegal da profissão de empresário e promotor de eventos e espectáculos; p) Estabelecer acordos de cooperação com os órgãos do governo para a promoção das artes e cultura do país; q) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Membros e sua categoria)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação todos indivíduos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito ano que tenha subscrito o acto da constituição ou que venham a ser admitidos mediante um requerimento aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) São membros fundadores os que tomaram parte no acto da criação da associação cujos nomes constam da respectiva acta de constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) São efectivos os membros que, admitidos como tais, cumpram os deveres consagrados no presente estatuto, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) São honorários aqueles que, não estando enquadrados nas alíneas a) e b) realizem actos e actividades em prol da promoção das artes e cultura moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 d) São beneméritos aqueles que, pelo seu empenho na causa das artes e cultura e na promoção das iniciativas, assim o sejam admitidos;
Número ou marcador · p. 3 e) São ordinários os membros que, admitidos como tais, singular ou colectivamente, cumpram os deveres consagrados nos presentes estatutos, programa e regulamento da ADEPEE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros: Participar em todas actividades da ADEPEE; Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Solicitar a intervenção da ADEPEE na defesa dos seus direitos; Ser informado do curso das actividades; Verificar os livros da ADEPEE; Ter acesso as instalações da ADEPEE; Impugnar as decisões contrárias ao presente estatuto, programas e regulamentos da ADEPEE; Propor a admissão de novos membros; Beneficiar de assistência social; Solicitar a sua desvinculação; Outros direitos a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ADEPEE: Respeitar e cumprir o presente Estatuto, regulamento interno bem como as decisões emanadas pelos órgãos internos; Prestigiar moral e materialmente a ADEPEE; Não veicular calunia, difamações ou injúrias em público sobre os associados e titulares dos órgãos eleitos; Não se pronunciar em público sobre assuntos da associação sem a devida autorização; Dar
Texto do artigo · p. 3 contributo e realizar o programa e objectivos da ADEPEE; Acatar as deliberações dos órgãos sociais; Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas comissões de trabalho para que for designado; Proceder ao pagamento da jóia e pagar mensalmente as suas quotas bem como outros que sejam previstos nos regulamentos da ADEPEE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Acção disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 A ADEPEE exerce o seu poder disciplinar através da Direcção nos termos do presente estatuto e do respectivo regulamento, e são sanções as seguintes, suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três meses nem superior a doze meses; b) Demissão da ADEPEE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Cessação da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Na ADEPEE funcionarão os seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; compostos por membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos e podem ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais da ADEPEE são colegiais e as suas deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPEE sendo composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, composta por um presidente, um vice-presidente
Texto do artigo · p. 3 e um secretário. Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente de Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da ADEPEE; c) Deliberar sobre o balanço e relatórios de contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal; d) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte; e) Aprovar regulamentos e introduzir a alteração nas normas da ADEPEE;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre outras matérias que não caibam nas competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção da ADEPEE é composto por um secretário geral e um secretário geral Adjunto e mais 7 (sete) vogais, reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o secretário geral convocar ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a ADEPEE em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar o programa de actividades apro-vadas pela Assembleia Geral; c) Propor anualmente o plano financeiro ao Conselho Fiscal;d) Elaborar e apresentar o parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o relatório anual de balanço e contas do ano económico findo; e) Acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral; f) Admitir membros ordinários; g) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros extraordinários e honorários; h) Prestar colaboração às entidades oficiais em matérias de Espectáculo e Divertimento Público; i) Estabelecer, por contrato ou acordo, representação da ADEPEE no país ou no estrangeiro e fixar-lhe o âmbito da actuação;
Número ou marcador · p. 4 j) Estabelecer acordos de cooperação com sociedades ou agências congéneres na base de respeito mútuo e da reciprocidade de benefícios;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a Assembleia Geral a aprovação de delegados da ADEPEE no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Constituir comissões de trabalho que envolvam membros da ADEPEE; m) Celebrar contratos de trabalho ou de prestação de serviços com pessoal necessário às actividades da ADEPEE; n) Praticar quaisquer outros actos que viabilizem os objectivos da ADEPEE e defendam com oportunidade os interesses dos membros. 2 Compete especialmente ao secretário geral: a) Coordenar com todos órgãos da ADEPEE para prossecução dos objectivos traçados; b) Assegurar o funcionamento normal e harmo-nioso da Direcção; c) Exercer outras actividades delegadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, um dos quais é o relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Conselho Fiscal compete: a) Verificar e examinar os livros, a escrita, os documentos e saldos da AEPEE as receitas e despesas e o desempenho da Direcção; b) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício e o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Fontes de receitas)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da ADEPEE resultam das jóias, quotas e financiamentos diversos; do rendimento de bens próprios; Do produto de edições que realizar; Das comparticipações, dotações ou subsídios de outras entidades privadas e ou públicas; Das doações, herança ou legados que lhe sejam destinados; No geral, das suas actividades específicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto é complementado por um regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da ADEPEE, fixando-lhe os respectivos termos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a ADEPEE será eleita uma comissão liquidatária, que pode recair na Direcção em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215954, uma entidade denominada AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Muhammad Waqas, casado, nascido no dia 26 de Junho de 1988, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00080553 F, emitido pela DNM aos 16 de Maio de 2019 válido até 16 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nacidade da Maputo,
Texto do artigo · p. 4 Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1202, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá comercializar telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 4 c) A sociedade poderá comercializar cosméticos;
Número ou marcador · p. 4 d) A sociedade poderá comercializar material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 e) A sociedade poderá comercializar artigos da bijuteria;
Número ou marcador · p. 4 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Muhammad Waqas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Waqas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Algarve Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101324729, uma entidade denominada, Algarve Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Imran Ismail Valy de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava 523, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001031B emitido aos 2 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 5 Muhamad Yasser Hassan Karimo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola n.º 131, 1º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340766C emitido aos 4 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Algarve Construções, Limitada, e tem a sua sede no Boane, Matola Rio, Matola Rio-sede, Matola Rio, quarteirão 4, n.º 9, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 5 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, Imran Ismail Valy, correspondente a noventa por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Muhamad Yasser Hassan Karimo, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Isáura Obadias Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Imran Ismail Valy, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 5 AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101309177, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Avelino José Paulo, solteiro, maior, natural de Nancaramo, Pemba-Metuge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105336584S emitido aos 29 de Maio de 2015 e válido até 29 de Maio de 2020. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Avelino José Paulo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Avelino José Paulo que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 18 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ápis Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril do ano dois mil e vinte,da sociedade Ápis Verde, Limitada, uma sociedade por quotas de responssablidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100709171, deliberaram a mudança da sua sede social , aumento de objecto, cedência de quota e entrada de novo sócio, nomeação da administração e gerência da sociedade, e consequentemente a altereção parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade passa a denominar-se, Ápis Verde, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Revolução, Bairro de Macuti, cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de agricultura, pecuária, comércio de todo tipo de frutas, peixaria e talho, actividade de restauração, importação e exportação de produtos e bens, criação, exploração e manutenção de reservas de caça.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, e complementares ou subsidiárias de actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio com cinquenta mil meticais cor-
Texto do artigo · p. 6 respondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Ângelo Miguel Chin Dista com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, ativa e passivamente será exercida pelos sócios Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio e Ângelo Miguel Chin Dista desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 6 Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos gerentes, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 6 O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem antes convocar uma assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 As Midstream Oil And Gas Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 52 à 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Abdul Satar Ismail, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100021252B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Março de dois mil e sete e residente no Distrito municipal 1, Bairro 4, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 6 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma As Midstream Oil And Gas Operations – Sociedade Unpessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 4, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pela decisão do sócio, a sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social transporte e venda de combustível.
Texto do artigo · p. 6 Único. Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Abdul Satar Ismail.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Maio
Texto do artigo · p. 7 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Baía Services & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101319997, denominada Baía Services & Logistics, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sua denominação de Baía Services & Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da Actividade:
Texto do artigo · p. 7 a)Logística e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 7 b) Logística de transportes de bens;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 7 h) Gestão, armazenamento e movimentação de contentores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Satar Abdulgani, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Djaria Selemane Jamal, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É indicado o senhor Assarafi Buana como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao gerente Assarafi Buana, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do gerente, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Coscom, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 16 de Dezembro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Coscom, Limitada, com sede na cidade da Matola, no Bairro da Zona Verde, quarteirão 18, casa n.º 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente; registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101261425, entre Vitória Francisco Cossa Come, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze Província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101423221B, emitido em 14 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60, outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
Texto do artigo · p. 8 Tolerence Florêncio Cossa Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010105739851J, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60;
Texto do artigo · p. 8 Hope Vicky Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105739866C, emitido em 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60; e
Texto do artigo · p. 8 Feliza Blessed Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106659882I, emitido em 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60.
Texto do artigo · p. 8 Cujo objecto social é prestação de serviços de serigrafia e tipografia; venda de material de escritório e consumíveis, venda de equipamento informático e seus acessórios e consultoria na área de informática; podendo exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a (70%) do capital social pertencente à sócia Vitória Francisco Cossa Come;
Texto do artigo · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente ao sócio Tolerence Florêncio Cossa Come;
Texto do artigo · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente à sócia Hope Vicky Come e uma última no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente a sócia Feliza Blessed Come, cabendo a sua administração e gestão a sócia Vitória Francisco Cossa Come, porem pela decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar, ainda a administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, sendo ainda competência da administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324230, uma entidade denominada, E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no Bairro Tchumene 1, Rua do Chiri, Q. 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Naldo Pedro Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento, Q. 1, casa n.º 300, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 8 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 252/B, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
Número ou marcador · p. 8 b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 8 c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e
Número ou marcador · p. 8 d) Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por
Texto do artigo · p. 9 leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 9 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, que desde já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ecoenergia de Moçambique, Limitada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 95
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Desenvolvimento Comunitário. Associação dos Empresários e Promotores de Eventos e Espectáculos
  13. Parágrafo, página 1: – ADEPEE. AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Algarve Construções, Limitada. AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ápis Verde, Limitada. As Midstream Oil and Gas Operations – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Baía Services & Logistics, Limitada. Coscom, Limitada. E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada. Ecoenergia de Moçambique, Limitada. Ferragem Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. HI Supremo, S.A. Humulane Lagoon Lodge, Limitada. Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande. Ivo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lógica-Construções, Limitada. Nacala Packaging, Limitada. Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada. NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Logistic, Limitada. Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Comunitário requereu ao Governador da Província
  24. Texto do artigo, página 1: o reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Comunitário, com sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Zambézia, em Quelimane, 11 de Março de 2020. — O Governador da Província, Pio Augusto Matos.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa.o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de Moon Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4392L, válida até 29 de Outubro de 2020, para pedras preciosas, nos distritos de Meluco e Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 49´ 30,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 49´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-12º 49´ 30,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 49´ 30,00´´39º 12´ 10,00´´ 39º 12´ 10,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 39º 12´ 10,00´´ 39º 12´ 10,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-12º 49´ 30,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 54´ 40,00´´ -12º 49´ 30,00´´39º 12´ 10,00´´ 39º 12´ 10,00´´ 39º 02´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Novembro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  35. Texto do artigo, página 2: AVISO
  36. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa.o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Fevereiro de 2020, foi atribuída à favor da sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 4414CM, válido até 10 de Dezembro de 2029, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 47´ 30,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 47´ 30,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 0,00´´ 32º 49´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 0,00´´ 32º 49´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 47´ 30,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 40,00´´ -18º 47´ 30,00´´32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 0,00´´ 32º 49´ 0,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação de Desenvolvimento Comunitário
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Desenvolvimento Comunitário, com sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101321541, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Desenvolvimento Comunitário tem por objectivos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e marinho e promoção do desenvolvimento sustentável;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades de produção com vista a melhorar o estado económico da comunidade;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecimento de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, desenvolvendo acções com vistas ao desenvolvimento tecnológico e sustentável da comunidade;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar projectos para melhorar o estado de saúde da comunidade;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Elaboração e promoção de projectos e acções de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objectivos da entidade;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Promover a segurança alimentar e melhorar o estado nutricional da comunidade;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Actuar na educação da comunidade em diferentes matérias;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Promover engajamento sociológico e antropológico; i)Promoção de estudos e pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeita aos objectivos mencionados neste artigo.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Desenvolvimento Comunitário poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Duração
  57. Texto do artigo, página 2: Indeterminado Representação: Ao Presidente compete - Representar a associação activa e passivamente, emjuízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral - Órgão soberano; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: Patrimônio
  63. Texto do artigo, página 2: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Fundos
  66. Texto do artigo, página 2: As jóias e quotas dos membros; os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: Extinção
  69. Texto do artigo, página 2: A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros fundadores, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  70. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 6 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 3: Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos – ADEPEE
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  73. Texto do artigo, página 3: (Denominação, âmbito, natureza jurídica e sede)
  74. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Empresários, Promotores de Eventos e Espectáculos, abreviadamente designada por ADEPEE, é de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira, constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Central, Rua D. Jaime Ribeiro, n.º 48, cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  76. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  77. Texto do artigo, página 3: São objectivos da ADEPEE: a) Promover as Artes e Cultura moçambicana; b) Desenvolver e apoiar a cooperação entre os seus associados; c) Explorar sinergias para o desenvolvimento deontológico e reconhecimento profissional desta classe;d) Organizar e apoiar a realização de colóquios, conferências, seminários, congressos e fóruns no âmbito do desenvolvimento da ADEPEE; e) Elaborar estudos, projectos, documentos de reflexão e estudo de casos, no sentido de encontrar e propor soluções para os problemas relacionados com os múltiplos domínios do desenvolvimento Cultural; f) Incentivar e apoiar a formação de promotores de eventos culturais e colaborar com as instituições de ensino da gestão cultural; g) Incentivar e apoiar a criação de delegações culturais nas províncias, distritos e localidades; h) Promover a divulgação Cultural em todos os seus domínios e em todas as regiões do país, África e do Mundo; i) Disseminar a legislação cultural do país junto dos empresários e promotores de eventos a nível nacional; j) Garantir a unidade e cooperação dos Empresários Culturais e Promotores de Eventos e Espectáculos; k) Estabelecer acordos de cooperação ou contratos com agências, associações ou organismos nacionais ou estrangeiros, que viabilizem a defesa dos direitos dos empresários culturais e promotores de eventos promovendo intercâmbios culturais; l) Estimular a produção de Eventos e Espectáculos a nível nacional; m) Defender em juízo e fora dele os direitos dos associados; n) Colaborar com as autoridades competentes no cumprimento da legislação cultural do país; o) Denunciar, junto das autoridades competentes, o exercício ilegal da profissão de empresário e promotor de eventos e espectáculos; p) Estabelecer acordos de cooperação com os órgãos do governo para a promoção das artes e cultura do país; q) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  79. Texto do artigo, página 3: (Membros e sua categoria)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos indivíduos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito ano que tenha subscrito o acto da constituição ou que venham a ser admitidos mediante um requerimento aprovado em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação possui as seguintes categorias de membros:
  82. Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores os que tomaram parte no acto da criação da associação cujos nomes constam da respectiva acta de constituição;
  83. Número ou marcador, página 3: b) São efectivos os membros que, admitidos como tais, cumpram os deveres consagrados no presente estatuto, programa e regulamento interno da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: c) São honorários aqueles que, não estando enquadrados nas alíneas a) e b) realizem actos e actividades em prol da promoção das artes e cultura moçambicana;
  85. Número ou marcador, página 3: d) São beneméritos aqueles que, pelo seu empenho na causa das artes e cultura e na promoção das iniciativas, assim o sejam admitidos;
  86. Número ou marcador, página 3: e) São ordinários os membros que, admitidos como tais, singular ou colectivamente, cumpram os deveres consagrados nos presentes estatutos, programa e regulamento da ADEPEE.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  89. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Participar em todas actividades da ADEPEE; Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Solicitar a intervenção da ADEPEE na defesa dos seus direitos; Ser informado do curso das actividades; Verificar os livros da ADEPEE; Ter acesso as instalações da ADEPEE; Impugnar as decisões contrárias ao presente estatuto, programas e regulamentos da ADEPEE; Propor a admissão de novos membros; Beneficiar de assistência social; Solicitar a sua desvinculação; Outros direitos a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  91. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  92. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ADEPEE: Respeitar e cumprir o presente Estatuto, regulamento interno bem como as decisões emanadas pelos órgãos internos; Prestigiar moral e materialmente a ADEPEE; Não veicular calunia, difamações ou injúrias em público sobre os associados e titulares dos órgãos eleitos; Não se pronunciar em público sobre assuntos da associação sem a devida autorização; Dar
  93. Texto do artigo, página 3: contributo e realizar o programa e objectivos da ADEPEE; Acatar as deliberações dos órgãos sociais; Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas comissões de trabalho para que for designado; Proceder ao pagamento da jóia e pagar mensalmente as suas quotas bem como outros que sejam previstos nos regulamentos da ADEPEE.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 3: (Acção disciplinar)
  96. Texto do artigo, página 3: A ADEPEE exerce o seu poder disciplinar através da Direcção nos termos do presente estatuto e do respectivo regulamento, e são sanções as seguintes, suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três meses nem superior a doze meses; b) Demissão da ADEPEE.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  98. Texto do artigo, página 3: (Cessação da qualidade de membros)
  99. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e duração)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Na ADEPEE funcionarão os seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; compostos por membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos e podem ser reeleitos uma única vez.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais da ADEPEE são colegiais e as suas deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  105. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPEE sendo composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, composta por um presidente, um vice-presidente
  107. Texto do artigo, página 3: e um secretário. Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente de Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da ADEPEE; c) Deliberar sobre o balanço e relatórios de contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal; d) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte; e) Aprovar regulamentos e introduzir a alteração nas normas da ADEPEE;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre outras matérias que não caibam nas competências dos outros órgãos.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  113. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção da ADEPEE é composto por um secretário geral e um secretário geral Adjunto e mais 7 (sete) vogais, reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o secretário geral convocar ou por solicitação da maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho da Direcção:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Representar a ADEPEE em juízo e fora;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Executar o programa de actividades apro-vadas pela Assembleia Geral; c) Propor anualmente o plano financeiro ao Conselho Fiscal;d) Elaborar e apresentar o parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o relatório anual de balanço e contas do ano económico findo; e) Acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral; f) Admitir membros ordinários; g) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros extraordinários e honorários; h) Prestar colaboração às entidades oficiais em matérias de Espectáculo e Divertimento Público; i) Estabelecer, por contrato ou acordo, representação da ADEPEE no país ou no estrangeiro e fixar-lhe o âmbito da actuação;
  118. Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer acordos de cooperação com sociedades ou agências congéneres na base de respeito mútuo e da reciprocidade de benefícios;
  119. Número ou marcador, página 4: k) Propor a Assembleia Geral a aprovação de delegados da ADEPEE no país e no estrangeiro;
  120. Número ou marcador, página 4: l) Constituir comissões de trabalho que envolvam membros da ADEPEE; m) Celebrar contratos de trabalho ou de prestação de serviços com pessoal necessário às actividades da ADEPEE; n) Praticar quaisquer outros actos que viabilizem os objectivos da ADEPEE e defendam com oportunidade os interesses dos membros. 2 Compete especialmente ao secretário geral: a) Coordenar com todos órgãos da ADEPEE para prossecução dos objectivos traçados; b) Assegurar o funcionamento normal e harmo-nioso da Direcção; c) Exercer outras actividades delegadas pela Direcção.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE (Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais, um dos quais é o relator.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete: a) Verificar e examinar os livros, a escrita, os documentos e saldos da AEPEE as receitas e despesas e o desempenho da Direcção; b) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício e o plano de actividades para o ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 4: (Fontes de receitas)
  127. Texto do artigo, página 4: Os fundos da ADEPEE resultam das jóias, quotas e financiamentos diversos; do rendimento de bens próprios; Do produto de edições que realizar; Das comparticipações, dotações ou subsídios de outras entidades privadas e ou públicas; Das doações, herança ou legados que lhe sejam destinados; No geral, das suas actividades específicas.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  129. Texto do artigo, página 4: (Regulamentos)
  130. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto é complementado por um regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 4: (Fusão, cisão e dissolução)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da ADEPEE, fixando-lhe os respectivos termos.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a ADEPEE será eleita uma comissão liquidatária, que pode recair na Direcção em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 4: AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215954, uma entidade denominada AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 4: Muhammad Waqas, casado, nascido no dia 26 de Junho de 1988, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00080553 F, emitido pela DNM aos 16 de Maio de 2019 válido até 16 de Maio de 2020.
  139. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AL Fauz Tabacaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nacidade da Maputo,
  143. Texto do artigo, página 4: Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1202, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral com importação & exportação;
  149. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá comercializar telemóveis e seus acessórios;
  150. Número ou marcador, página 4: c) A sociedade poderá comercializar cosméticos;
  151. Número ou marcador, página 4: d) A sociedade poderá comercializar material de escritório;
  152. Número ou marcador, página 4: e) A sociedade poderá comercializar artigos da bijuteria;
  153. Número ou marcador, página 4: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  157. Texto do artigo, página 4: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Muhammad Waqas.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão)
  160. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Waqas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  161. Texto do artigo, página 4: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  167. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 5: Algarve Construções, Limitada
  170. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101324729, uma entidade denominada, Algarve Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  171. Texto do artigo, página 5: Imran Ismail Valy de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava 523, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001031B emitido aos 2 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
  172. Texto do artigo, página 5: Muhamad Yasser Hassan Karimo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola n.º 131, 1º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340766C emitido aos 4 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Algarve Construções, Limitada, e tem a sua sede no Boane, Matola Rio, Matola Rio-sede, Matola Rio, quarteirão 4, n.º 9, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: Objecto
  179. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal:
  180. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
  181. Número ou marcador, página 5: b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Outros serviços afins.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 5: Capital social
  185. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
  186. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), pertencente ao sócio, Imran Ismail Valy, correspondente a noventa por cento do capital social;
  187. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Muhamad Yasser Hassan Karimo, correspondente a dez por cento do capital social.
  188. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Isáura Obadias Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  189. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Imran Ismail Valy, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  195. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível
  196. Texto do artigo, página 5: AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101309177, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Avelino José Paulo, solteiro, maior, natural de Nancaramo, Pemba-Metuge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105336584S emitido aos 29 de Maio de 2015 e válido até 29 de Maio de 2020. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: Denominação
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AP Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 5: Sede
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Venda de material de construção;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Outras actividades comerciais.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  211. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: Capital social
  214. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Avelino José Paulo.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Avelino José Paulo que desde já é nomeada administradora.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  219. Número ou marcador, página 6: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  220. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  221. Texto do artigo, página 6: Nampula, 18 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 6: Ápis Verde, Limitada
  223. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril do ano dois mil e vinte,da sociedade Ápis Verde, Limitada, uma sociedade por quotas de responssablidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100709171, deliberaram a mudança da sua sede social , aumento de objecto, cedência de quota e entrada de novo sócio, nomeação da administração e gerência da sociedade, e consequentemente a altereção parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 6: A sociedade passa a denominar-se, Ápis Verde, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Revolução, Bairro de Macuti, cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  227. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de agricultura, pecuária, comércio de todo tipo de frutas, peixaria e talho, actividade de restauração, importação e exportação de produtos e bens, criação, exploração e manutenção de reservas de caça.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, e complementares ou subsidiárias de actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
  235. Número ou marcador, página 6: a) Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio com cinquenta mil meticais cor-
  236. Texto do artigo, página 6: respondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  237. Número ou marcador, página 6: b) Ângelo Miguel Chin Dista com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  238. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  239. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  242. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, ativa e passivamente será exercida pelos sócios Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio e Ângelo Miguel Chin Dista desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  243. Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos gerentes, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
  244. Texto do artigo, página 6: O gerente e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem antes convocar uma assembleia geral.
  245. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 6: As Midstream Oil And Gas Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 52 à 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Abdul Satar Ismail, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100021252B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Março de dois mil e sete e residente no Distrito municipal 1, Bairro 4, na Cidade de Chimoio.
  248. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
  249. Texto do artigo, página 6: Por ele foi dito:
  250. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma As Midstream Oil And Gas Operations – Sociedade Unpessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 4, distrito de Chimoio, província de Manica.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Pela decisão do sócio, a sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social transporte e venda de combustível.
  262. Texto do artigo, página 6: Único. Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De capital social
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Abdul Satar Ismail.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  269. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  272. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  273. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  274. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 7: (Direcção-geral)
  277. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  281. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  282. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  283. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  286. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  290. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  291. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  292. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Maio
  293. Texto do artigo, página 7: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: Baía Services & Logistics, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101319997, denominada Baía Services & Logistics, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Satar Abdulgani e Djaria Selemane Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação de Baía Services & Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da Actividade:
  307. Texto do artigo, página 7: a)Logística e armazenamento de carga;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Logística de transportes de bens;
  309. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesadas;
  310. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  311. Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiro;
  312. Número ou marcador, página 7: f) Transportes de passageiros;
  313. Número ou marcador, página 7: g) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
  314. Número ou marcador, página 7: h) Gestão, armazenamento e movimentação de contentores.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente soma de duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Satar Abdulgani, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  320. Número ou marcador, página 7: b) Djaria Selemane Jamal, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) É indicado o senhor Assarafi Buana como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente Assarafi Buana, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do gerente, mediante apresentação de procuração.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  336. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Abril, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 8: Coscom, Limitada
  338. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 16 de Dezembro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Coscom, Limitada, com sede na cidade da Matola, no Bairro da Zona Verde, quarteirão 18, casa n.º 9, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente; registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101261425, entre Vitória Francisco Cossa Come, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze Província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101423221B, emitido em 14 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60, outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
  339. Texto do artigo, página 8: Tolerence Florêncio Cossa Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010105739851J, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60;
  340. Texto do artigo, página 8: Hope Vicky Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105739866C, emitido em 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60; e
  341. Texto do artigo, página 8: Feliza Blessed Come, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106659882I, emitido em 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no Bairro Bairro de Hulene A, quarteirão 10, casa n.º 60.
  342. Texto do artigo, página 8: Cujo objecto social é prestação de serviços de serigrafia e tipografia; venda de material de escritório e consumíveis, venda de equipamento informático e seus acessórios e consultoria na área de informática; podendo exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  343. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a (70%) do capital social pertencente à sócia Vitória Francisco Cossa Come;
  344. Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente ao sócio Tolerence Florêncio Cossa Come;
  345. Texto do artigo, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente à sócia Hope Vicky Come e uma última no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (10%) do capital social pertencente a sócia Feliza Blessed Come, cabendo a sua administração e gestão a sócia Vitória Francisco Cossa Come, porem pela decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar, ainda a administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, sendo ainda competência da administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  346. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2020. — A Notária,
  347. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 8: E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada
  349. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324230, uma entidade denominada, E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 8: Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no Bairro Tchumene 1, Rua do Chiri, Q. 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  351. Texto do artigo, página 8: Naldo Pedro Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento, Q. 1, casa n.º 300, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  352. Texto do artigo, página 8: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de E.I.S – Empreendimentos Imobiliários & Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  358. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, casa n.º 252/B, cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  365. Número ou marcador, página 8: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
  366. Número ou marcador, página 8: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
  367. Número ou marcador, página 8: c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e
  368. Número ou marcador, página 8: d) Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
  369. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de imóveis.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por
  371. Texto do artigo, página 9: leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
  375. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  378. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  379. Texto do artigo, página 9: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  381. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  385. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  386. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  389. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, que desde já é nomeado administrador único.
  390. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  392. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  395. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 9: Ecoenergia de Moçambique, Limitada
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