III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2020
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- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e dezanove, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecoenergia de Moçambique, Limitada, na sua sede social, Avenida da Castanheda, número cento e dez, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, zero, dois, dois, oito, seis, nove, cujo capital social é de oitenta milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta milhões e duzentos e cin-
- Texto do artigo, página 9: quenta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Verde Azul Consult, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões e cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Verde Azul Ab, detentor de uma quota no valor de, quatro milhões doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) A Good Sugar Company Pty, LTD (África do Sul), detentor de uma quota no valor de dezaseis milhões e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: d) Agricane Commercial Holdings Pty, LTD, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferragem Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319644, entidade legal supra constituída por Bernardo Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080105636850B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane, EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de artigos mobiliários;
- Número ou marcador, página 10: c) Aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 10: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores Accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.579,92 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 22 de Junho de 2020, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 10: Ponto Um. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019; Ponto Dois. Discutir e deliberar sobre a
- Texto do artigo, página 10: proposta de aplicação de resultados; Ponto Três. Eleger os membros dos
- Texto do artigo, página 10: órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 10: Ponto Quatro. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
- Texto do artigo, página 10: O relatório e contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2019 encontrar-se-á disponível na sede da sociedade sita na vila do Songo.
- Texto do artigo, página 10: O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia do Covid-19.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Maio de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
- Texto do artigo, página 10: HI-Supremo, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101321649, uma entidade denominada, HI-Supremo, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação HI-Supremo, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Participações sociais e investimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Educação, formação, investigação científica, tecnológica e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 10: c) Informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: d) Hotelaria, turismo, agricultura, aquacultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), que corresponde a soma de mil acções no valor de dois meticais(2.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os accionistas ou seus representantes legais terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 11: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Liquidação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os administradores por indicar na acta da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 12: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 12: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Humulane Lagoon Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1013255040 uma entidade denominada Humulane Lagoon Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Paulo da Silvalo Timoteo Dias, solteiro, maior natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade, n.º 110302083808A, emitido aos, 18 de Setembro de 2017, nos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Anselmo Tito Dias da Silva, casado, maior natural da cidade de Maputo de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte, n.º CB430954, emitido aos, 28 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 12: Humulane Lagoon Lodge, Limitada, localizado em Xidenguele, província de Gaza representado por Maurício Abílio Afonso, solteiro, maior natural de Manhiça, província de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102002820P.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de, Humulane Lagoon Lodge, Limitada, localizado na província de Gaza, localidade de Xidenguel, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Restauração, hotelaria, bar, restaurante, aluguer de habitação(quartos), aluguer de veículos, carros e motos, eventos exploração turística;
- Número ou marcador, página 12: b) Passeios turísticos e aluguer de veículos náuticos (barcos Kayakes e motos de água);
- Número ou marcador, página 12: c) Escola de mergulho formação terrestre roteio;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação; e)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Da Silvalo Timoteo Dias, outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Tito Dias da Silva. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por Maurício Abílio Afonso nomeado pelos sócios na sua assembleia geral, que ficou nomeado como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande (ISCTAC)
- Texto do artigo, página 13: DELIBERAÇÃO
- Texto do artigo, página 13: O Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande (ISCTAC), instituição de ensino superior, foi constituída em 2009 pela Globalvisa Protocolos, Limitada, através do Decreto n.º 27/2009, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 13: Considerando o artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, lei do ensino superior, onde determina que as instituições de ensino superior devem aprovar seu regulamento geral interno e, neste contexto, o Conselho da Administração do ISCTAC, reunido em sua segunda sessão extraordinária, realizada na Beira, a 1 de Fevereiro de 2013, do ISCTAC e, ao abrigo dos estatutos do ISCTAC delibera:
- Texto do artigo, página 13: Único. É aprovado o regulamento geral interno anexo à presente deliberação e que dele faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 13: O Presidente do Conselho de Administração Universitário, O Professor Doutor, Rizuane Mubarak.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: O ISCTAC é uma instituição de ensino superior que tem por objectivo a criação, desenvolvimento, a transmissão, a reflexão crítica e a difusão cultural, cientifica e tecnológica e assim entende por:
- Número ou marcador, página 13: a) Programa: Conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo;
- Número ou marcador, página 13: b) Curso ou formação: Organização de matérias científicas e experiencias de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes à obtenção de uma qualificação de nível superior;
- Número ou marcador, página 13: c) Crédito académico: É a unidade de medida de trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo;
- Número ou marcador, página 13: d) Ciclo de formação: É o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquiremse determinados conhecimentos, habilidades e competências;
- Número ou marcador, página 13: e) 1.º Ciclo de formação: É o grau de licenciado é conferido aos que demonstrem: possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; ii) se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda; iii) em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma; saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional; capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação; capacidades de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite
- Texto do artigo, página 13: a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes; competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas; competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia;
- Número ou marcador, página 13: f) 2.º Ciclo de formação: É o grau de mestre conferido aos que demonstrem: possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1º ciclo, os desenvolva e aprofunde; ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação; saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo; capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades; competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo. O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização;
- Número ou marcador, página 13: g) Mestrado Integrado: Os ciclos de estudos integrados compreendem 300 a 360 créditos, uma duração normal entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho e são conducentes ao grau de mestre;
- Número ou marcador, página 13: h) 3.º Ciclo de Formação: É o grau de doutor conferido aos que demonstrem: capacidade de compreensão sistemática num
- Texto do artigo, página 14: domínio científico de estudo; competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico; capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção; ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados; ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural. O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade;
- Número ou marcador, página 14: i) Programa integrado: É a junção de dois ciclos de estudos integrados e que compreendem a adição vertical de créditos obrigatórios dos programas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura de ensino, duração e designação)
- Texto do artigo, página 14: O ISCTAC desenvolve as suas acções de ensino oferecendo três níveis de formação: 1.º, 2.º e 3.º ciclo de formação. Os ciclos são organizados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: 1. O 1.º ciclo de formação tem a duração de 3 a 4 anos de formação ou uma acumulação de 180 créditos académicos.
- Número ou marcador, página 14: a) A conclusão com sucesso deste ciclo, ao estudante é conferido o grau de licenciatura e designa-se Licenciado em…
- Número ou marcador, página 14: 2. O 2.º ciclo de formação tem a duração
- Texto do artigo, página 14: de 1 ano e meio a 2 anos de formação ou uma acumulação de 75 a 120 créditos académicos.
- Número ou marcador, página 14: a) O 2º ciclo de formação é estruturado em mestrado académico e mestrado profissionalizante;
- Número ou marcador, página 14: b) A conclusão com sucesso deste ciclo, ao estudante é conferido o grau de mestre e designa-se Mestrado em…
- Número ou marcador, página 14: 3. O 3.º ciclo de formação tem a duração mínima de 3 anos de formação ou uma acumulação de 180 créditos académicos.
- Número ou marcador, página 14: a) A conclusão com sucesso neste ciclo ao estudante é conferido o grau de Doutor e designa-se Doutorado em…
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do regulamento específico, são condições de admissão aos programas do ISCTAC o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: 1. Em programa do 1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo de formação:
- Número ou marcador, página 14: a) Formação anterior completa ou equivalente;
- Número ou marcador, página 14: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, DIRE ou passaporte;
- Número ou marcador, página 14: c) Boletim de inscrição de matricula devidamente preenchido;
- Número ou marcador, página 14: d) Fotocópia autenticada de certidão de habilitações literárias ou equivalência;
- Número ou marcador, página 14: e) Fotografia do tipo passe actualizada.
- Número ou marcador, página 14: 2. Em programa do 2.º ciclo e 3.º ciclo de
- Texto do artigo, página 14: formação;
- Número ou marcador, página 14: a) Ter sido seleccionado por equipa competente;
- Número ou marcador, página 14: b) Formação na área que se pretende candidatar para cursos que tenham exigências de pré-formação direccionada.
- Número ou marcador, página 14: c) Grau de 1.° ciclo de formação com o mínimo de 180 créditos para 2.º ciclo de formação.
- Número ou marcador, página 14: d) Grau de 2.° ciclo de formação com o mínimo de 120 créditos para 3.º ciclo de formação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além das Divisões Académica e Administrativa o ISCTAC é composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Órgãos de Apoio; e
- Número ou marcador, página 14: c) Órgãos de Consulta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São órgãos de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) O Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Os Vice-Directores-Gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) O Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Director-Geral é o reitor e os vice-
- Texto do artigo, página 14: -directores gerais são os vice-reitores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de administração é o conselho universitário da instituição.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As divisões do ISCTAC são coordenadas pelos vice-directores gerais, sob delegação das atribuições do director-geral.
- Número ou marcador, página 14: a) Divisão Académica incorpora as direcções: Pedagógica e Registo Académico e a área de investigação, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Divisão Administrativa incorpora as direcções: da Administração e Finanças, Recursos humanos e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: Seis) São órgãos de consulta e apoio o Conselho Consultivo e Conselho de Curso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Daefinição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração/universitário é o órgão máximo e deliberativo do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) O reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 14: b) Os vice-reitores;
- Número ou marcador, página 14: c) Representante da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 14: d) Um representante do corpo docente;
- Número ou marcador, página 14: e) Um representante do corpo discente;
- Número ou marcador, página 14: f) Um representante do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 14: g) Até três catedráticos afectos no instituto;
- Número ou marcador, página 14: h) Até três Doutores afectos no instituto;
- Número ou marcador, página 14: i) Até dois convidados, com carácter consultivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e presididas pelo director-geral, competindo-lhe fixar a ordem de trabalho das sessões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em casos de ausência ou impedimento, o Presidente do conselho de Administração é substituído pelo vice-director geral da área pedagógica.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, em cada trimestre e extraordinariamente quando solicitados pelo presidente ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, e, em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas por todos os membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A acta da sessão anterior será obrigatoriamente lida na secção seguinte, procedendose ao registo de eventuais correcções e outras observações dos membros presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano anual de actividades e as respectivas linhas gerais de implementação, bem como o seu reajustamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar projectos de contratos, acordos ou protocolos a celebrar com terceiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Cria, suspender, modificar ou extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 15: d) Definir as linhas gerais respeitantes a gestão e administração da instituição;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar os regulamentos dos quadros de pessoal da instituição, as respectivas tabelas de remuneração e suas alterações;
- Número ou marcador, página 15: f) A criar unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Construir, ampliar e reabilitar os imóveis afectos a instituição;
- Número ou marcador, página 15: h) Aprovar as alterações do valor das propinas e taxas a serem cobradas na instituição;
- Número ou marcador, página 15: i) Apresentar propostas de orçamento de funcionamento e investimento da instituição;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor a aquisição de equipamentos não previstos no orçamento;
- Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a extensão das actividades do ISCTAC a outras partes do território nacional;
- Número ou marcador, página 15: l) Apreciar e aprovar propostas de atribuição de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 15: m) Aprovar a política de atribuição de bolsa de estudos;
- Número ou marcador, página 15: n) Aprovar os símbolos do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Reitor)
- Número ou marcador, página 15: Um) O reitor, o magno do ISCTAC, é um órgão que dirige, orienta e coordena as actividades e serviços de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindolhe, sem prejuízo das competências estatutárias, o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do Corpo Técnico e Administrativo de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos em vigor no ISCTAC;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor ao Conselho de Administração a abertura e encerramento de novas unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear, Exonerar, Suspender e Demitir, Director do Gabinete da Reitoria, os Directores Pedagógico e Administrativo, Directores das faculdades, Director do Centro de Estudos e Pós-Graduação, delegados e os seus adjuntos e os demais representantes de sectores de interesse académico.
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar e publicar o programa de formação de professores;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor ao Conselho de Administração os regulamentos dos quadros de pessoal relativos ao corpo docente e as respectivas tabelas de remuneração ou suas alterações;
- Número ou marcador, página 15: f) Zelar pela actualização, aplicação e interpretação das normas e dos regulamentos do ISCTAC, bem como propor, aos órgãos competentes, novos regulamentos e atribuições dos demais;
- Número ou marcador, página 15: g) Homologar e mandar publicar todas as normas e regulamentos da instituição;
- Número ou marcador, página 15: h) Zelar pela disciplina e processo disciplinar do trabalhador do ISCTAC;
- Número ou marcador, página 15: i) Cabem ao Reitor todas as competências que pelos estatutos ou regulamento geral interno não sejam atribuídas a outros órgãos do ISCTAC;
- Número ou marcador, página 15: j) Cabem ao reitor ou ao seu mandatário, na base de um ofício, ordem de serviço, aviso, comunicado ou outro, esclarecer, interpretar, decidir em última instancia os conflitos pedagógicos e administrativos internos ou outras matérias que, em situação corrente, possam perigar o andamento da instituição;
- Número ou marcador, página 15: k) Representar a instituição em todos os interesses da instituição;
- Número ou marcador, página 15: l) Autorizar os vínculos contratuais entre o ISCTAC e terceiros;
- Número ou marcador, página 15: m) Conceder posse aos membros das unidades, quando assim a norma exigir.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O reitor poderá delegar algumas das suas competências aos vice-reitores ou aos outros Directores das unidades orgânicas do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 15: Três) O reitor, como órgão, exerce as suas actividades administrativas na base de um gabinete. O Gabinete é dirigido por um director do gabinete, cujas competências são:
- Número ou marcador, página 15: a) Criação de todas as condições indispensáveis ao pleno exercício das funções do reitor e dos vice- -reitor, incluindo a gestão dos respectivos planos e agendas de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: b) Este órgão garante a correcta acessória política, económica e jurídica que devem suportar as decisões a serem tomadas pelo reitor e pelos vice-reitores, relativas a qualquer assunto da vida da instituição, Excepto as matérias de discussões dos órgãos colegiais do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Vice-reitores
- Número ou marcador, página 15: Um) Os vice-reitores são auxiliares do reitor na administração, na gestão e aplicação das actividades imanadas do conselho de administração e de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os vice-reitores são no máximo 2, divididos em:
- Número ou marcador, página 15: a) Área Académica;
- Número ou marcador, página 15: b) Área administrativa.
- Número ou marcador, página 15: Três) O vice-reitor, para além de coordenar a divisão, pela qual foi nomeado, recebe orientações do reitor.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além dos vice-reitores, o reitor pode criar a figura de pró-reitor para áreas específicas de maior relevo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Científico-Pedagógico-(Definição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão que delibera sobre matérias de natureza científico-pedagógica e coordena o processo de ensino-aprendizagem, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Cientifico-Pedagógico é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 15: a) Reitor, que preside;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-reitor da área académica;
- Número ou marcador, página 15: c) Director pedagógico e registo académico;
- Número ou marcador, página 15: d) Directores das Faculdades;
- Número ou marcador, página 15: e) Coordenadores de curso;
- Número ou marcador, página 15: f) Representantes das unidades académicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Até 3 docentes ou investigadores com grau de Doutor ou Pós-Doutorado ou Catedrático.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O reitor pode convidar a participar nas sessões do Conselho Cientifico-Pedagógico, sem direito a voto, outras entidades cuja contribuição possa ser considerada pertinente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Cientifico-Pedagógico é presidido pelo reitor e reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são registadas em acta que depois de lida e aprovada é assinada pelo director-geral e pelo elemento que secretariou a reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) São competências do Conselho Cientifico-Pedagógico:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISCTAC, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestarão de serviços a comunidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico-pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover acções de formação pedagógica;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos decentes;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes a melhoria de ensino;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o calendário escolar e mapas das provas de avaliação;
- Número ou marcador, página 16: h) Emitir parecer sobre a contratação de docentes, quando solicitado pelas direcções competentes, no âmbito dos cursos leccionados no ISCTAC;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar a distribuição anual de actividade docente;
- Número ou marcador, página 16: j) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedência, no quadro da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: k) Emitir parecer, quando solicitado pela direcção competente, sobre equivalências nos cursos previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 16: l) Emitir parecer a aquisição de equipamentos científicos e material didáctico e bibliográfico;
- Número ou marcador, página 16: m) Apreciar as propostas de criação, suspensão, modificação ou extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 16: n) Aprovação os planos de estudos, de investigação e prestação de serviços a comunidade;
- Número ou marcador, página 16: o) Aprovar normas relativas a orientação pedagógica e ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 16: p) Aprovar as normas de acesso ao grau de mestre e as condições de preparação e admissão as provas de doutoramento;
- Número ou marcador, página 16: q) Aprovar a competição dos júris de mestrado;
- Número ou marcador, página 16: r) Aprovar o relatório de actividades referente ao semestre ou ano anterior;
- Número ou marcador, página 16: s) Aprovar o regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: t) Aprovar medidas com vista a melhoria de qualidade do ensino, sucesso educativo e a integração dos futuros graduado na vida activa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao Conselho CientíficoPedagógico elaborar o seu regulamento de funcionamento, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros com direito a voto e com anuência do reitor do ISCTAC.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Do Conselho Consultivo-(Definição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da instituição junto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Consultivo é constituído por:
- Número ou marcador, página 16: a) Reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-reitores;
- Número ou marcador, página 16: c) Directores pedagógico e administrativo;
- Número ou marcador, página 16: d) Representante do corpo decente;
- Número ou marcador, página 16: e) Até uma dezena de personalidades ligadas aos sectores considerados relevantes, ouvido o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente convoca e pode convidar a participar nas sessões do conselho outras individualidades do interesse do órgão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado por, pelo menos, um terço dos seus membros, sem prejuízo da convocação do reitor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Consultivo aconselhar o reitor e os demais órgãos do ISCTAC na matéria de carácter pedagógico e administrativo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As propostas do conselho consultivo não têm carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Curso)
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