III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2020

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Texto do artigo · p. 22 correspondente a 99.90% (noventa e nove ponto noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia African Ventures FZ-LLC;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 13.400,00MT (treze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 0.10% (zero ponto dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbai Patel.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 20 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101148882, uma entidade denominada, Ngoni Technical And Engineering Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Carlos José Massango, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400079011M, de 23 de Março de 2015, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 22 Eulália Alexandre Nhantumbo, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção e abertura de furos para captação de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Prospecção e pesquisas geológicas, sondagens, estudos geofísicos e geotécnicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação de sistemas de abastecimento, redes de irrigação e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 d) Desminagem, abertura de linhas sísmicas, decapagem e limpeza de terrenos;
Número ou marcador · p. 22 e) Execução de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 f) Projectos, pesquisas, instalação e venda de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e reassentamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras empresas nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá representar empresas nacionais e/ou estrangeiras que estejam constituídas legalmente, mediante a assinatura de um memorando de entendimento e/ou procuração, para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e setecentos e cinquenta meticais representativa de cerca de noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio José Carlos José Massango;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais representativa de cerca de cinco por cento, pertencente à sócia Telma Eulália Alexandre Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes e compete a estes o exercício dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gerentes, tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes ou um procurador especialmente constituído por um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101304884, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Nivaldo Manuel Premogy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100927010Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2016 e válido até 19 de Abril de 2021, residente na Rua de Mártires de Inhasónia, n.º 8A, terceiro andar esquerdo, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma NP Construções
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede Rua de Mártires de Inhasónia, no bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Nivaldo Manuel Premogy, sócio único, detentor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Nivaldo Manuel Premogy e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 One Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100786214, uma entidade denominada One Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-dochão, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Competróleos de Moçambique, SU, Limitada, constituída a 24 de Abril de 2019, sob NUEL 101138720 e registada na Administração Fiscal sob NUIT 401065784, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Bragança, n.º 13, rés-do-chão, representada pelo senhor Mauro Adriano Mazuze, na qualidade de sóciogerente, doravante designado por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Juwied, Limitada, constituída a 11 de Novembro de 2011, sob NUEL 100361221, com sede na cidade de Matola, bairro da Machava
Texto do artigo · p. 23 (sede), Rua da Família, n.º 678, representada pela senhora Winnie Yolanda Muhimua, na qualidade de administradora, doravante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justa e convencionada a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação de One Logistic, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio, gestão, imobiliária, contabilidade, procurement, assessoria, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de negócios, investimentos e sociedades; e
Número ou marcador · p. 23 d) Armazenamento e comercialização de combustíveis com importação, exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Competróleos Moçambique, SU, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Juwied, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tendo a sociedade 3 (três) sócios, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de uma carta registada, que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um socio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 24 a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta desleal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
Número ou marcador · p. 24 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 24 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 24 a) Decidir sobre o balanço e relatório da direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear membros de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela sociedade ou for solicitado pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e voltar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aviso convocatória de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da direcção, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será garantida por 03 (três) administradores, nomeadamente os senhores Nuno Soeiro, Mauro Adriano Mazuze e Winnie Yolanda Muhimua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as respectivas actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, devem valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) dos 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção da empresa poderá estar ao cargo de directores nomeados pela administração, indicando as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposiçõões finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pela direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 25 Certidão de Reserva de Nome emitida pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319695, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Bernardo Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, Estrada Nacional n.º 5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Ornamentação, restauração – catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101191893, uma entidade denominada Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Arshad Ali, casado, nascido no dia 8 de Fevereiro de 1982, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BK1791042, emitido no Paquistão, no dia 24 de Junho de 2014, válido até 21 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 473, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social comercio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá comercializar veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá comercializar veículos automóveis importados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Arshad Ali.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Arshad Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293769, uma entidade denominada Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Eugénio Macave, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558424N, emitido a 29 de Setembro de 2011, casado, residente residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n.º 607;
Texto do artigo · p. 26 Paula Lídia Júlio Muianga Macave, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168530S, emitido a 26 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n,º 607.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da SADC, quarteirão 3, casa n.º 607, Fomento Cial.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa tem como objectivo principal transporte semi-colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração aceita que a empresa exerca quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, tais como prestação de serviços na área de contabilidade, jardinagem, ornamentação de jardins e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) 50% das quotas pertencentes à sócia Paula Lídia Júlio Muianga Macave, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) 50% das quotas pertencentes ao sócio Eugénio Macave, o correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeça ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 26 Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Paula Lídia Júlio Muianga Macave e Eugénio Macave para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos dois administradores e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: correspondente a 99.90% (noventa e nove ponto noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia African Ventures FZ-LLC;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 13.400,00MT (treze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 0.10% (zero ponto dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbai Patel.
  3. Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101148882, uma entidade denominada, Ngoni Technical And Engineering Solutions, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: José Carlos José Massango, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400079011M, de 23 de Março de 2015, residente nesta cidade;
  7. Texto do artigo, página 22: Eulália Alexandre Nhantumbo, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ngoni Technical and Engineering Solutions, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e abertura de furos para captação de água;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Prospecção e pesquisas geológicas, sondagens, estudos geofísicos e geotécnicos;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Instalação de sistemas de abastecimento, redes de irrigação e tratamento de água;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Desminagem, abertura de linhas sísmicas, decapagem e limpeza de terrenos;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Execução de obras de engenharia;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Projectos, pesquisas, instalação e venda de energias renováveis;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e reassentamentos.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras empresas nacionais e/ou estrangeiras.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá representar empresas nacionais e/ou estrangeiras que estejam constituídas legalmente, mediante a assinatura de um memorando de entendimento e/ou procuração, para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e setecentos e cinquenta meticais representativa de cerca de noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio José Carlos José Massango;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais representativa de cerca de cinco por cento, pertencente à sócia Telma Eulália Alexandre Nhantumbo.
  30. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Administração
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes e compete a estes o exercício dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objectivo social.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes, tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes ou um procurador especialmente constituído por um dos gerentes.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra a favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101304884, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  41. Texto do artigo, página 22: Nivaldo Manuel Premogy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100927010Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2016 e válido até 19 de Abril de 2021, residente na Rua de Mártires de Inhasónia, n.º 8A, terceiro andar esquerdo, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  42. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  45. Texto do artigo, página 22: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma NP Construções
  49. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede Rua de Mártires de Inhasónia, no bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  58. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  62. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Nivaldo Manuel Premogy, sócio único, detentor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  66. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  67. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  70. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  71. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  72. Texto do artigo, página 23: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  73. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  74. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  76. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 23: b) A administração.
  78. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  80. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Nivaldo Manuel Premogy e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  86. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  87. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  90. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: One Logistic, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100786214, uma entidade denominada One Logistic, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 23: Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-dochão, doravante designado por primeiro outorgante;
  97. Texto do artigo, página 23: Competróleos de Moçambique, SU, Limitada, constituída a 24 de Abril de 2019, sob NUEL 101138720 e registada na Administração Fiscal sob NUIT 401065784, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Bragança, n.º 13, rés-do-chão, representada pelo senhor Mauro Adriano Mazuze, na qualidade de sóciogerente, doravante designado por segunda outorgante;
  98. Texto do artigo, página 23: Juwied, Limitada, constituída a 11 de Novembro de 2011, sob NUEL 100361221, com sede na cidade de Matola, bairro da Machava
  99. Texto do artigo, página 23: (sede), Rua da Família, n.º 678, representada pela senhora Winnie Yolanda Muhimua, na qualidade de administradora, doravante designada por terceira outorgante.
  100. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justa e convencionada a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto social e duração
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação de One Logistic, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, termos permitidos por lei:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio, gestão, imobiliária, contabilidade, procurement, assessoria, e outros serviços afins;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações, e representações de marcas industriais e comerciais;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de negócios, investimentos e sociedades; e
  115. Número ou marcador, página 23: d) Armazenamento e comercialização de combustíveis com importação, exportação.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Competróleos Moçambique, SU, Limitada; e
  127. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Juwied, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição de novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Tendo a sociedade 3 (três) sócios, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de uma carta registada, que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um socio ou por terceiro.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e exoneração do sócio)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  146. Número ou marcador, página 24: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta desleal.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  150. Número ou marcador, página 24: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  151. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Decidir sobre o balanço e relatório da direcção;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
  158. Número ou marcador, página 24: c) Nomear membros de direcção.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário pela sociedade ou for solicitado pela direcção.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios, na presença de um notário.
  162. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e voltar em nome e em representação do sócio.
  163. Número ou marcador, página 24: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Fusão da sociedade; e
  165. Número ou marcador, página 24: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Aviso convocatória de assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da direcção, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será garantida por 03 (três) administradores, nomeadamente os senhores Nuno Soeiro, Mauro Adriano Mazuze e Winnie Yolanda Muhimua.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as respectivas actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
  176. Número ou marcador, página 25: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, devem valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) dos 3 (três) administradores.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção da empresa poderá estar ao cargo de directores nomeados pela administração, indicando as suas atribuições.
  181. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposiçõões finais e transitórias
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pela direcção.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  192. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 25: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  196. Texto do artigo, página 25: Certidão de Reserva de Nome emitida pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo; e
  197. Texto do artigo, página 25: Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  198. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 25: Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319695, entidade legal supra constituída por:
  201. Texto do artigo, página 25: Bernardo Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Paraíso da Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, Estrada Nacional n.º 5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Organização de eventos;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Ornamentação, restauração – catering;
  212. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  213. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: Capital social
  217. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão de quotas
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  229. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 25: Omissões
  232. Texto do artigo, página 25: Tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2020. — O Téc-
  234. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 25: Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101191893, uma entidade denominada Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 25: Arshad Ali, casado, nascido no dia 8 de Fevereiro de 1982, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BK1791042, emitido no Paquistão, no dia 24 de Junho de 2014, válido até 21 de Junho de 2024.
  238. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sakura Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 473, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social comercio geral com importação & exportação.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá comercializar veículos automóveis.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá comercializar veículos automóveis importados.
  250. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Arshad Ali.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Arshad Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  264. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293769, uma entidade denominada Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: Eugénio Macave, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558424N, emitido a 29 de Setembro de 2011, casado, residente residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n.º 607;
  269. Texto do artigo, página 26: Paula Lídia Júlio Muianga Macave, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168530S, emitido a 26 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Matola Fomento Cial, Rua Parcela n.º 725/C, casa n,º 607.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Zukuyuma Enterprise e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da SADC, quarteirão 3, casa n.º 607, Fomento Cial.
  273. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: Objecto
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa tem como objectivo principal transporte semi-colectivo de passageiros.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração aceita que a empresa exerca quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, tais como prestação de serviços na área de contabilidade, jardinagem, ornamentação de jardins e transporte de carga.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 26: Capital social
  280. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
  281. Número ou marcador, página 26: a) 50% das quotas pertencentes à sócia Paula Lídia Júlio Muianga Macave, correspondentes a 5.000,00MT;
  282. Número ou marcador, página 26: b) 50% das quotas pertencentes ao sócio Eugénio Macave, o correspondente a 5.000,00MT.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  285. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeça ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  288. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 26: Gerência e movimentação de contas bancárias
  291. Número ou marcador, página 26: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Paula Lídia Júlio Muianga Macave e Eugénio Macave para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos dois administradores e o carimbo da empresa.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  296. Texto do artigo, página 26: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  299. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  302. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 27: INM
  308. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  309. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  310. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  311. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  312. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  313. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  314. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  315. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  316. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  317. Parágrafo, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  318. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  319. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  320. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  321. Título de secção, página 27: Delegações:
  322. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  323. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  324. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  325. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  326. Título de secção, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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