III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 III SÉRIE — Número 95
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada. Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiry Comercial, Limitada. Clean Up Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CRD Logistic, Limitada. East Coast Marine, Limitada. Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forward Mining, Limitada. Glaj e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Içar Consultores, Limitada. Immeri Internacional, Limitada. IPP KGR Mozambique, Limitada. Iyana Multi Service, Limitada. JAM Serviços, Limitada. JDW Group, Limitada. L&L Service, Limitada. Lbh Xpress, Limitada. Lbh Xpress, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mário Transport Services, Limitada. Medcare Diagnostic Services, Limitada. Novelty Voyage, Limitada, On-Line Jc Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada. U&M-Consultoria e Serviços, Limitada. Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. WFM Consultores, Limitada. WOODMAQ, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Angélica José Nhamuchua, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Ernesto Fernando Seleja para passar a usar o nome completo de Anderson Ernesto Fernando Seleja.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Abril de 2018. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Celso Fernando Agostinho Zevo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Keytlin da Edina Celso Zevo para passar a usar o nome completo de Kendra Celso Zevo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 5 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
- Texto do artigo, página 1: ADENDA
- Texto do artigo, página 1: n.º 79, III série, de 26 de Abril de 2022, onde se lê: «Moya-Brand Advertising Knowledge Communication, Limitada» deve se ler «MoyaBrand Advertising Knowledge Communication, LDA».
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753328, uma entidade
- Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República
- Texto do artigo, página 2: denominada, Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M, emitido em seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua da Liberdade, casa n.º 62, Matola. Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede, na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 201, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio de carne e produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio de leite e derivados, ovos azeites, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio de fruta e produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação; e g)Participação em capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Direcção
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Chiry Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755789, uma entidade denominada, Chiry Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro:Nelson Manuel Chirindja, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500766635A, emitido em 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta província de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Madalena Rossina Eugénio Serra, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110501379446F, emitido em 5 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta província de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Nelson Manuel Chirindja Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110508867860J, emitido em 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Nelson Manuel Chirindja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500766635A, emitido em 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, ambos residentes no bairro do Massinga, Marracuene, casa n.º 351, quarteirão n.º 4, nesta provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Chiry Comercial, Limitada., e tem a sua sede em Marracuene, bairro Massinga n.º 351, quarteirão n.º 4, distrito de Marracuene, nesta província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral com importação e exportação, comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio de diversos produtos de alimentares, material de higiene e limpeza, cosméticos, calçado, vestuário, cutelaria, electrodomésticos, mobiliário, produtos químicos, equipamento informático, computadores e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção civil, equipamento sanitário e acessórios e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços nas áreas de serviços de lavagem geral de viaturas (car wash), serviços de mecânica geral (reparação de viaturas e bate-chapa e pintura), serviços gráficos e serigrafia, serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 3: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Nelson Manuel Chirindja, com 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Madalena Rossina Eugénio Serra com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Nelson Manuel Chirindja Junior com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas
- Texto do artigo, página 3: sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Manuel Chirindja, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Nelson Manuel Chirindja, na qualidade de administrador e da sócia Madalena Rossina Eugénio Serra, na qualidade de directora executiva, para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com três sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral serão dirigidos pelo sócio Nelson Manuel Chirindja.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio Nelson Manuel Chirindja.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A quota do capital social do menor, será representada pelo sócio Nelson Manuel Chirindja, e, cessa a representatividade do menor, quando este atingir a maioridade para exercer com os seus direitos na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Clean Up Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657655, uma entidade denominada Clean Up Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Sousa Xavier Chivindze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Hulene, rua 16, casa n.º 290, quarteirão 36, distrito municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577861N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Clea Up Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no B. Hulene, rua 16, n.º 290, rés-do-chão, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e capital social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Limpeza dos escritórios, apartamentos, fáricas condomínios; imobiliária; venda e aluguer de viaturas; comercialização de produtos de higiene e procurment. O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Sousa Xavier Xivindze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Transmissão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: É livre a cessão total ou parcial da quota. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos de acordos, e falência ou insolvência do titular da quota judicialmente declarada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral e formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente 2 vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Fica obrigada a sociedade pela assinatura do único sócio Sousa Xavier Chivindze, ou do seu procurador, quando especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CRD Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749851, uma entidade denominada, CRD Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: JDW Group, Limitada, constituida no dia 31 de Janeiro de 2022, entidade legal n.º 101692930, sociedade por quotas (comercial), com endereço em Moçambique, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro da Malhangalene, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, primeiro andar/direito, capital social, 5.000,00MT (cinco mil meticais), capital realizado, 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 4: Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da SADC n.º 69, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CRD Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços na área de procurment, em todas as classes das actividades económicas, consultoria financeira, jurídica, mecânica, de construção civil, eléctrica, pesquisa e produção de petróleo; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 80% do capital social, pertencente ao sócio JDW Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Segunda quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente à 10% do capital social, pertecente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane;
- Número ou marcador, página 4: c) Terceira quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente à 30% do capital social, pertecente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 5: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: East Coast Marine, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade East Coast Marine, Limitada, matriculada sob NUEL 10026909, sediada na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário portão n.º 04, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do Artigo Primeiro dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: Em consequência, altera-se o Artigo Primeiro pacto social, que passa a ter a seguinte redaçcão:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação East Coast Marine, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal n.º 141, 5º andar,Torris Rani, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil noventa e nove a folhas cento noventa e seis verso do Livro C Terceiro, a sociedade Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a seis de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: compra e venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 5: correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Oumar Camara, solteiro, maior, natural de Mali Bamako, de nacionalidade maliana e residente no bairro Desse, cidade de Vilankulo, titular do D.I.R.E n.º 08ML000644266F, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 24 de Setembro de 2020 e do NUIT n.º 19060600.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 5: Vilankulo, seis de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Forward Mining, Limited
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746550 uma entidade denominada Forward Mining, Limited que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Entre outorgantes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido em 21 de Abril de 2017, pela Direcção Serviço de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 125096514, residente no bairro 4º Congresso, Manica;
- Texto do artigo, página 5: E
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Sara Pais Da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943339C, emitido em 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120744224, residente na rua da Marginal n.º 10420, bairro da Costa do Sol, Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Forward Mining, Limited, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2357, bairro do Aeroporto, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria em mineração e indústria.
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de mineração e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda e aluguer de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação do equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de consultoria e gestão aos outros exploradores do sector;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção e organização de eventos, seminários, conferencias e publicações sobre assuntos ligados a mineração e indústria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio D’clay Mário Eva Juta; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente á sócia Sara Pais Da Silva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no intento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 6: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 6: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto numero dois do artigo 7;
- Número ou marcador, página 6: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 6: a) Um aumento do capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas de todas a reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Afusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado como Presidente do conselho de administração o senhor D’clay Mário Eva Juta e administradora executiva a senhora Sara Pais da Silva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de um ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: duas assinaturas dos assinantes das contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposição transitórias
- Número ou marcador, página 7: Um) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Glaj e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101171787, no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilide limitada de Paulino Francisco Buque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural da Maputo, residente, no bairro da Matola-H, quarteirao n.º 4, casa n.º 37, província de Maputo, portadordo Bilhete de Identidade n.º 100101090079S, emitido em Maputo a 3 de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Glaj e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Glaj e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro da Matola-H, rua n.º 12293, quarteirão n.º04, casa n.º 37, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território, e no estrageiro pode criar filiais e sucursais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada. Telefone 847685955/827298533.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços nas áreas de recolha de lixo, limpeza de imóveis, montagem e manutenção de jardins, recolha de lixo industrial, lavangem seco de roupa e paizagem e fumigação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Paulino Francisco Buque, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulino Francisco Buque.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 19 de Junho 2020. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 8: Içar Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Içar Consultores, Limitada, com capital social de cem mil de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101727580, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Içar Consultores, limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede )
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua dos Pioneiros n.º 39, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:Consultoria e assessorias e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Jeremias Langa;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Valdemira Benjamim Viandro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência e representação)
- Texto do artigo, página 8: O conselho de gerência é constituído pelos sócios Sérgio Jeremias Langa e Valdemira Benjamim Viandro que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, basta as assinaturas para obrigar .
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Immeri Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738825 uma entidade denominada, Immeri Internacional ,Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Pimeiro. Júlia Francisco Machava – solteira maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110101136800F, emitido a 17 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central-C, na Avenida Josina Machel, n.º 175, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Raquel Inácio Simbine - casada com o senhor António Eugénio de Castro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600134827Q, emitido a 17 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, no quarteirão 2, casa n.º 64, rés-dochão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Paula Delfina Albino Boanesolteira maior, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 8: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106569310D, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na rua Simões da Silva, n.°106, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Francisco Vencedor Chiwande Chibwe- solteiro maior, natural de AngóniaTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570371S, emitido a 20 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto -Maé, na Avenida de Angola n.° 7, casa n.º 1, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto. Catarina António de Castro - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838445Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na rua José Macamo, n.º 140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Immeri Internacional, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na na rua José Macamo, n.°140, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade têm por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos cosméticos, produtos alimentares, bebidas, suplimentos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, representação de marcas de diversos produtos cosméticos, promoção de pesquisa nas áreas de saúde e beleza,promoção de diversos projectos que visam
- Texto do artigo, página 9: o bem estar do povo, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling,venda de produtos quimicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, promover varias capacitações em matérias de saúde, beleza e de responsabilidade social, promover a vida saudável dos consumidores de produtos cosméticos, franchises com as redes multinacionais na comercialização de produtos cosméticos, promover a distribuição de produtos cosméticos e suplimentos alimentares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Içar Consultores, Limitada
- Certidão de registo Immeri Internacional, Limitada
- Certidão de registo IPP KGR Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Iyana Multi Service, Limitada
- Certidão de registo JAM Serviços, Limitada
- Certidão de registo JDW Group, Limitada
- Certidão de registo L&L Service, Limitada
- Certidão de registo Lbh Xpress, Limitada
- Certidão de registo Lbh Xpress, Limitada
- Certidão de registo Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carnes Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mário Transport Services, Limitada
- Certidão de registo Medcare Diagnostic Services, Limitada
- Certidão de registo Novelty Voyage, Limitada
- Certidão de registo On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma U&M-Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WFM Consultores, Limitada
- Certidão de registo WOODMAQ, Limitada
- Certidão de registo Chiry Comercial, Limitada
- Certidão de registo Clean Up Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CRD Logistic, Limitada
- Certidão de registo East Coast Marine, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Oumar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forward Mining, Limited
- Certidão de registo Glaj e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada