III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2022

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Francisco Vencedor Chiwande Chibwe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Júlia Francisco Machava;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Raquel Inácio Simbine;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Paula Delfina Albino Boane;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócia - Catarina António De Castro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pela sócia - Catarina António de Castro - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 9 Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 9 O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 IPP KGR Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728838 uma entidade denominada IPP KGR Mozambique, Limitada, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Amândio Roque Pindula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pela Conservatória de Registo Civil a 24 de Abril de 2017, residente na rua Camba Simango n.º 230, 1.º esquerdo, cidade, Sommerschield, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Monica Fernandovna Bernardo Duarte, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100689799A, emitido pela Conservatória de Registo Civil a 7 de Outubro de 2020, residente na Avenida Base de Ntchinga PH 09 4.º andar flat 1, Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação IPP KGR Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Monica Fernandovna Bernardo Duarte.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 10 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 16 de Março de 2026, o Amândio Roque Pindula.
Texto do artigo · p. 10 Maputo,17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Iyana Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil e oito, a folhas cento quarenta e nove verso do Livro C Terceiro, com a data de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove e no Livro E Sexto, com a data de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços e venda de material de escritório, informático, reprografia, serigrafia, higiene e limpeza, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e alimentares, prestação de serviços e fornecimento de material de construção, ferragem, e jardinagem, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 10 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Vilankulo, vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JAM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755312, uma entidade denominada JAM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jorge Abreu Mingane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570831l, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação JAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede no bairro George Dimitrov, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 77, n.º 25, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 b) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 10 d) Navegação e transporte;
Número ou marcador · p. 10 e) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de equipamento e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 10 g) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 10 h) Vigilância patrimonial e privada;
Número ou marcador · p. 10 i) Escolta armada;
Número ou marcador · p. 10 j) Canalização e serralharia;
Número ou marcador · p. 10 k) Serviços de serigrafia e gráficos;
Número ou marcador · p. 10 l) Papelaria e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 m) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 n) Rent a car e car wash;
Número ou marcador · p. 10 o) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que têm a ver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Abreu Mingane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 11 É órgão da sociedade: administrador, Jorge Abreu Mingane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carecem da assinatura do sócio Jorge Abreu Mingane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Abreu Mingane, que além de constituir um órgão colegial cabe ao sócio fixar, por meio de deliberação, a remuneração do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos do presente estatuto ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
Texto do artigo · p. 11 administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JDW Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692930, uma entidade denominada JDW Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua da SADC, n.º 69, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JDW Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida
Texto do artigo · p. 11 Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras; b)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 12 activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá delegar a gerência em terceiros dependendo de deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 L&L Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753611, uma entidade denominada L&L Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 12 Euncia Jaime Ali Bambamba, solteira, nascida a 28 de Dezembro de 1988, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500830734C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 15, quarteirão 1, cidade de Maputo, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Leocádia Celeste Macuácua, solteira, nascida a 17 de Novembro de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100198791B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 310, quarteirão 7, cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de L&L Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1105, segundo andar, flat 4, bairro Central A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de limpeza, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Eventos e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão das sócias, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas
Texto do artigo · p. 12 tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Euncia Jaime Ali Bambamba; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leocádia Celeste Macuácua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelas sócias Euncia Jaime Ali Bambamba e Leocádia Celeste Macuácua, que desde já são respectivamente nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lbh Xpress, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro dias do mês de Março do ano dois mil e vinte dois, a sociedade Lbh Xpress, Limitada, matriculada sob o NUEL 100340976, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, se deliberou sobre a alteração do administrador da sociedade, alteração do artigo décimo dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, altera-se o artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 (Adiministração)
Texto do artigo · p. 13 Fica nomeada adiministradora da sociedade a senhora Anifa Momade Selemangy Bacar de Castro e Sousa, podendo esta por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lbh Xpress, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte dois, a sociedade Lbh Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100340976, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, se deliberou sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo primeiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de LBH Xpress, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 141, quinto andar, Torres Rani, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754030 uma entidade denominada Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Texto do artigo · p. 13 Cristiano Titiano Chizeca, solteiro, maior, natural do Luachimo, Província de Lunda de Norte, de nacionalidade angolana, residente na Província de Lunda, Centralidade de Kilamba de Kiaxi, ED-U30, 1.º andar, apartamento número 11, titular do Bilhete de Identidade n.º 002444834LN038, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção
Texto do artigo · p. 13 Nacional de Identificação Civil, titular de NIF 1024444834LN0382, neste acto representado pelo Senhor Amilton Francisco de Jesus Tomo, de acordo com a procuração outorgada em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 13, casa n.º 154, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, restauração, eventos e espectáculos, recursos minerais, hotelaria e turismo, comércio de produtos farmacêuticos, empreitadas de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de segurança privada, instalação de materiais industriais, instalação eléctrica de materiais e segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços, de Web Rádio, Web Tv, Revista, Distribuição de conteúdo (Música & Vídeo) Televisão e Rádio, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos culturais recreativos, científicos e desportivos, prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transporte de pessoas, animais, ou mercadorias, prestação
Texto do artigo · p. 13 de serviços de educação e ensino, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, indústria pesada e ligeira, pescas, agropecuária, indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração florestal, mineira, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração de representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercícios de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000,00 (cem mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, senhor Cristiano Titiano Chizeca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 14 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio único ou a gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mário Transport Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, através da acta número dois do dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, nesta Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se a divisão, cedência de quotas, entrada de novos sócios na sociedade Mário Transport Services, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100163373, com sede na Matola-Rio, distrito de Boane- rua da Mozal, província de Maputo, que de comum acordo
Texto do artigo · p. 14 alteram a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente a sócia Neli Paulo Nhanale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296130B, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio Júnior, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104336297B, com NUIT 148285977, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Mário Mueio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104336298S, com NUIT 148285640, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio António Noé Mário Mueio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220275Q, com NUIT 150461316, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Mário Mueio, menor, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104336300A, com NUIT 148286752, residente no bairro Djuba- Matola-Rio.
Texto do artigo · p. 14 Nos actos de gestão da sociedade, ambos menores serão representados pelo senhor Mário Augusto Mueio.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais de Maputo, treze de Maio de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Medcare Diagnostic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715906 uma entidade denominada, Medcare Diagnostic Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na Rua do Tchamba Bairro da Sommerchield, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Arnaldo José Urbaez Velasquez, casado com Glennys Velasquez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 139355351, emitido na Venezuela, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e válido até oito de Abril de 2023, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2.º andar DRT em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Medcare Diagnostic Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social laboratório de análises clínicas incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver, cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral, farmácia e comercialização de produtos afins e outras actividades de saúde humana, n.e.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 60%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de 720.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 40%, pertencendo ao sócio Arnaldo José Urbaez Velasquez no montante de 480.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 300.000,00MT sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Com a assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso da assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Arnaldo Velasqu ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
Texto do artigo · p. 16 O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Litígios
Texto do artigo · p. 16 Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da Sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Novelty Voyage, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, na sede da sociedade Novelty Voyage, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 16 Entidades Legais sob NUEL 101046605, com o capital social de vinte mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, correspondentes a soma de três quotas desiguais, Bhavnaba Bharatsinh Solanki, com uma quota no valor de 2000,00MT, correspondente a 20%, Boaventura Jossefa Chambule, com uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondente a 60% e Novelty Voyage, Limitada, com uma quota no valor de 2000,00MT, correspondente a 20%. Todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituí com a seguinte ordem de trabalho: Exclusão da sócia Bhavnaba Bharatsinh Solanki na sociedade; Transminssão da quota da sócia Bhavnaba Bharatsinh Solanki para o sócio Novelty Voyage, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Francisco Vencedor Chiwande Chibwe;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Júlia Francisco Machava;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Raquel Inácio Simbine;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia - Paula Delfina Albino Boane;
  7. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócia - Catarina António De Castro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  11. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Catarina António de Castro - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  15. Texto do artigo, página 9: Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  16. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
  22. Texto do artigo, página 9: O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: IPP KGR Mozambique, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728838 uma entidade denominada IPP KGR Mozambique, Limitada, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  33. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amândio Roque Pindula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pela Conservatória de Registo Civil a 24 de Abril de 2017, residente na rua Camba Simango n.º 230, 1.º esquerdo, cidade, Sommerschield, cidade de Maputo; e
  34. Texto do artigo, página 9: Segundo. Monica Fernandovna Bernardo Duarte, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100689799A, emitido pela Conservatória de Registo Civil a 7 de Outubro de 2020, residente na Avenida Base de Ntchinga PH 09 4.º andar flat 1, Coop, Maputo.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação IPP KGR Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: Sede
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: Capital social
  49. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Monica Fernandovna Bernardo Duarte.
  52. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  60. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  62. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e transitórias
  65. Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 16 de Março de 2026, o Amândio Roque Pindula.
  66. Texto do artigo, página 10: Maputo,17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: Iyana Multi Service, Limitada
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil e oito, a folhas cento quarenta e nove verso do Livro C Terceiro, com a data de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove e no Livro E Sexto, com a data de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  69. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços e venda de material de escritório, informático, reprografia, serigrafia, higiene e limpeza, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e alimentares, prestação de serviços e fornecimento de material de construção, ferragem, e jardinagem, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto desde que obtenha a devida autorização.
  74. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua a
  75. Texto do artigo, página 10: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  76. Texto do artigo, página 10: Vilankulo, vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: JAM Serviços, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755312, uma entidade denominada JAM Serviços, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 10: Jorge Abreu Mingane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570831l, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação JAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: Sede
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede no bairro George Dimitrov, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 77, n.º 25, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Produtos alimentícios;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Logística e procurement;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Serviços marítimos;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Navegação e transporte;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Segurança privada;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Venda de equipamento e sistemas de segurança;
  98. Número ou marcador, página 10: g) Transporte de valores;
  99. Número ou marcador, página 10: h) Vigilância patrimonial e privada;
  100. Número ou marcador, página 10: i) Escolta armada;
  101. Número ou marcador, página 10: j) Canalização e serralharia;
  102. Número ou marcador, página 10: k) Serviços de serigrafia e gráficos;
  103. Número ou marcador, página 10: l) Papelaria e venda de consumíveis de escritório;
  104. Número ou marcador, página 10: m) Venda e aluguer de material de construção;
  105. Número ou marcador, página 10: n) Rent a car e car wash;
  106. Número ou marcador, página 10: o) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que têm a ver com o objecto principal.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 11: Capital social
  111. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Abreu Mingane.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  114. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  115. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 11: Órgãos da sociedade
  118. Texto do artigo, página 11: É órgão da sociedade: administrador, Jorge Abreu Mingane.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carecem da assinatura do sócio Jorge Abreu Mingane.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Abreu Mingane, que além de constituir um órgão colegial cabe ao sócio fixar, por meio de deliberação, a remuneração do mesmo.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos do presente estatuto ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador
  128. Texto do artigo, página 11: da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  129. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 11: Balanço
  132. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
  133. Texto do artigo, página 11: administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: JDW Group, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692930, uma entidade denominada JDW Group, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 11: Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  141. Texto do artigo, página 11: Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua da SADC, n.º 69, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JDW Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida
  146. Texto do artigo, página 11: Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção-geral.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: Duração
  149. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade exercerá as seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras; b)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: Capital social
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane; e
  158. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
  167. Texto do artigo, página 12: activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá delegar a gerência em terceiros dependendo de deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  171. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  174. Número ou marcador, página 12: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  189. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: L&L Service, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753611, uma entidade denominada L&L Service, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  194. Texto do artigo, página 12: Euncia Jaime Ali Bambamba, solteira, nascida a 28 de Dezembro de 1988, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500830734C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 15, quarteirão 1, cidade de Maputo, província de Maputo; e
  195. Texto do artigo, página 12: Leocádia Celeste Macuácua, solteira, nascida a 17 de Novembro de 1990, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100198791B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 310, quarteirão 7, cidade de Maputo, província de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 12: Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de L&L Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1105, segundo andar, flat 4, bairro Central A.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de limpeza, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Eventos e serviços.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão das sócias, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas
  210. Texto do artigo, página 12: tenham como objecto social uma actividade diversa.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Euncia Jaime Ali Bambamba; e
  215. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leocádia Celeste Macuácua.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelas sócias Euncia Jaime Ali Bambamba e Leocádia Celeste Macuácua, que desde já são respectivamente nomeadas administradoras.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Lbh Xpress, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro dias do mês de Março do ano dois mil e vinte dois, a sociedade Lbh Xpress, Limitada, matriculada sob o NUEL 100340976, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, se deliberou sobre a alteração do administrador da sociedade, alteração do artigo décimo dos estatutos.
  226. Texto do artigo, página 12: Em consequência, altera-se o artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  227. Texto do artigo, página 13: (Adiministração)
  228. Texto do artigo, página 13: Fica nomeada adiministradora da sociedade a senhora Anifa Momade Selemangy Bacar de Castro e Sousa, podendo esta por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 13: Lbh Xpress, Limitada
  231. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte dois, a sociedade Lbh Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100340976, sediada na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão n.º 4, se deliberou sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo primeiro dos estatutos.
  232. Texto do artigo, página 13: Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de LBH Xpress, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 141, quinto andar, Torres Rani, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754030 uma entidade denominada Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  239. Texto do artigo, página 13: Cristiano Titiano Chizeca, solteiro, maior, natural do Luachimo, Província de Lunda de Norte, de nacionalidade angolana, residente na Província de Lunda, Centralidade de Kilamba de Kiaxi, ED-U30, 1.º andar, apartamento número 11, titular do Bilhete de Identidade n.º 002444834LN038, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção
  240. Texto do artigo, página 13: Nacional de Identificação Civil, titular de NIF 1024444834LN0382, neste acto representado pelo Senhor Amilton Francisco de Jesus Tomo, de acordo com a procuração outorgada em Maputo.
  241. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Legenda Urbana - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 13, casa n.º 154, na província de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, restauração, eventos e espectáculos, recursos minerais, hotelaria e turismo, comércio de produtos farmacêuticos, empreitadas de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de segurança privada, instalação de materiais industriais, instalação eléctrica de materiais e segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços, de Web Rádio, Web Tv, Revista, Distribuição de conteúdo (Música & Vídeo) Televisão e Rádio, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos culturais recreativos, científicos e desportivos, prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transporte de pessoas, animais, ou mercadorias, prestação
  255. Texto do artigo, página 13: de serviços de educação e ensino, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, indústria pesada e ligeira, pescas, agropecuária, indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração florestal, mineira, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração de representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Exercícios de actividades diversas)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000,00 (cem mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, senhor Cristiano Titiano Chizeca.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade do sócio único.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  273. Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio único ou a gerência.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio único quando assim o entender.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 14: (De herdeiros)
  282. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
  285. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 14: Mário Transport Services, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, através da acta número dois do dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, nesta Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se a divisão, cedência de quotas, entrada de novos sócios na sociedade Mário Transport Services, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100163373, com sede na Matola-Rio, distrito de Boane- rua da Mozal, província de Maputo, que de comum acordo
  292. Texto do artigo, página 14: alteram a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente a sócia Neli Paulo Nhanale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296130B, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio Júnior, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104336297B, com NUIT 148285977, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Mário Mueio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104336298S, com NUIT 148285640, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
  300. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio António Noé Mário Mueio, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220275Q, com NUIT 150461316, residente no bairro Djuba- Matola-Rio;
  301. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Mário Mueio, menor, natural de Maputo,
  302. Texto do artigo, página 14: portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104336300A, com NUIT 148286752, residente no bairro Djuba- Matola-Rio.
  303. Texto do artigo, página 14: Nos actos de gestão da sociedade, ambos menores serão representados pelo senhor Mário Augusto Mueio.
  304. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  305. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
  306. Texto do artigo, página 14: Legais de Maputo, treze de Maio de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: Medcare Diagnostic Services, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715906 uma entidade denominada, Medcare Diagnostic Services, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 14: Entre:
  310. Texto do artigo, página 14: Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na Rua do Tchamba Bairro da Sommerchield, em Maputo; e
  311. Texto do artigo, página 14: Arnaldo José Urbaez Velasquez, casado com Glennys Velasquez, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 139355351, emitido na Venezuela, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e válido até oito de Abril de 2023, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 95, 2.º andar DRT em Maputo.
  312. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  313. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: Firma, sede e duração
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Medcare Diagnostic Services, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 15: Objecto
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social laboratório de análises clínicas incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver, cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral, farmácia e comercialização de produtos afins e outras actividades de saúde humana, n.e.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 15: Capital social e quotas
  326. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 60%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de 720.000,00MT;
  328. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 40%, pertencendo ao sócio Arnaldo José Urbaez Velasquez no montante de 480.000,00MT.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 300.000,00MT sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura de dois administradores;
  337. Número ou marcador, página 15: b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 15: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  341. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 15: Mandato dos órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
  347. Número ou marcador, página 15: Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
  348. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso da assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
  354. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
  355. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
  356. Número ou marcador, página 15: Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Arnaldo Velasqu ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 15: Deliberações da assembleia geral
  359. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administração
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
  368. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  371. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  372. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
  373. Número ou marcador, página 15: Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
  374. Número ou marcador, página 15: Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia
  379. Texto do artigo, página 16: geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
  380. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias e finais
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
  389. Texto do artigo, página 16: O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 16: Litígios
  396. Texto do artigo, página 16: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da Sociedade.
  397. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 16: Novelty Voyage, Limitada
  399. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, na sede da sociedade Novelty Voyage, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de
  400. Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 101046605, com o capital social de vinte mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, correspondentes a soma de três quotas desiguais, Bhavnaba Bharatsinh Solanki, com uma quota no valor de 2000,00MT, correspondente a 20%, Boaventura Jossefa Chambule, com uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondente a 60% e Novelty Voyage, Limitada, com uma quota no valor de 2000,00MT, correspondente a 20%. Todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituí com a seguinte ordem de trabalho: Exclusão da sócia Bhavnaba Bharatsinh Solanki na sociedade; Transminssão da quota da sócia Bhavnaba Bharatsinh Solanki para o sócio Novelty Voyage, Limitada.
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