III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2022

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Texto do artigo · p. 16 Proposta essa aprovada por unanimidade dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da exclusão da socia, e alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passa a ter a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital e Novelty Voyage, Limitada, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Boaventura Jossefa Chambule na qualidade de director-geral, mediante deliberação deste, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
Texto do artigo · p. 16 A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir, e
Texto do artigo · p. 16 encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101683087, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calisto Constantino Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101080308Q, emitido a 30 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem na Avenida FPLM, próximo a fundação Salazar, vulgo Prédio Maconde, bairro de Muahívire, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de comunicação social (rádio e TV);
Número ou marcador · p. 16 b) Agenciamento de mestres-decerimónias e DJs; c)Produção de documentários e guiões de programas de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de aparelhagem sonora e reparação de equipamentos de rádio e TV;
Número ou marcador · p. 17 e) Mentoria em jornalismo básico e técnicas de comunicação social; f)Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Calisto Constantino Aurélio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida único sócio Calisto Constantino Aurélio, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647935, uma entidade denominada PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fábio Manoel Pereira Borba, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE027947, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, com validade até 18 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 596.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em técnicsa de comunicação de projectos de arquitectura e engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota petencente ao único súcnio Fábio Manoel Pereira Borba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fábio Manoel Pereira Borba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociadade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador,
Texto do artigo · p. 17 em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 U&M-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para ara efeitos de publicação, que através da acta número dois do dia doze de Abril de dois mil e vinte e dois, nesta Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios e, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto da sociedade U&MConsultoria e Serviços, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100745844, com sede na Vila Municipal de Boane- Campoane- G-58, província de Maputo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 representativa de setenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Constância João Uate, residente na Matola;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Unaitte Isabel Quibe menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106428823S, com NUIT 161276162, residente em Boane;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton José Quibe menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100506644421F, com NUIT 161277177, residente em Boane; d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maura Felismina Quibe Maura Felismina Quibe, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110108880817J, com NUIT 161611077, residente em Boane.
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia Constância João Uate.
Texto do artigo · p. 18 Nos actos de gestão e administração da sociedade, os sócios menores serão representados pela senhora Constância João Uate até deliberação estatutária em contrário.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais de Maputo, 13 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719251, uma entidade denominada Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Samuel Daniel Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, residente no bairro de Machava, casa n.° 660, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104739368C, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Idenifcação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Neves Calisto Mechisso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, casa n.° 89, quarteirão 28, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101322219S, emetido a 17 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constetuiem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 18 responabilidade limitada que reger-se-a a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicavel, a duração da sociedade e por tempo, indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.° 2099, andar rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sede da sociedade podera ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral, a administração podera abrir, transferir ou fehar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto comércio a retalho de vestuários, calçados em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e gerência)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma: Samuel Daniel Júnior, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticias do capital social e Neves Calisto Mechisso, com 50% (cinqueta por cento), correspondente a 5.000M,00MT (cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Até a deliberação da assembleia geral em contrario, fica denominado com o directorgeral da sociedade o Samuel Daniel Júnior. Constituem competências da administracão representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolucao e liquidacao de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei a liquidação será feita na forma aprovada por delieração dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755681, uma entidade denominada Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Onésmo Leopoldo Uane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, casa n.º 289, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966303F, emitido a 10 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116659999. É celebrado, a 13 de Maio de 2022, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas incertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Ferroviário n.º 107, quarteirão n.º 67, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 18 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Vídeo conferência, fotografias e internet dedicada;
Número ou marcador · p. 19 c) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 d) Traduções;
Número ou marcador · p. 19 e) Catering.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Onésmo Leopoldo Uane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade foi constituída no dia 16 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Número da Entidade Legal 101755681.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Onésmo Leopoldo Uane que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 WFM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683788, uma entidade denominada WFM Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido
Texto do artigo · p. 19 a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da SADC, n.º 69, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação WFM Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/ direiro, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e auditoria em todas matérias de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e auditoria empresarial e de negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 19 e) Obtenção de permissões de trabalho e vistos;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à 70% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 WOODMAQ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641805, uma entidade denominada WOODMAQ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Anibal João, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502815297S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Março de 2018, com validade até 21 de Março de 2028;
Texto do artigo · p. 20 António Fernando da Silva Cruz, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB234327, emitido pelo SEF – Serviço Esntrangeiro e Fronteiras,
Texto do artigo · p. 20 a 4 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação WOODMAQ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Djonasse, quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de ferramentas acessórios e derivados de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de madeira e seus derivados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quotas no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Anibal João, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quotas no valor de 40.000,00MT, pertencente ao sócio António Fernando da Silva Cruz, correspondente a 90%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joãp Anibal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociadade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Proposta essa aprovada por unanimidade dos sócios presentes.
  2. Texto do artigo, página 16: Em consequência da exclusão da socia, e alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passa a ter a ter a seguinte redacção.
  3. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital e Novelty Voyage, Limitada, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
  7. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Boaventura Jossefa Chambule na qualidade de director-geral, mediante deliberação deste, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
  12. Texto do artigo, página 16: A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir, e
  13. Texto do artigo, página 16: encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
  14. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101683087, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calisto Constantino Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101080308Q, emitido a 30 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação On-Line JC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem na Avenida FPLM, próximo a fundação Salazar, vulgo Prédio Maconde, bairro de Muahívire, província de Nampula.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de comunicação social (rádio e TV);
  29. Número ou marcador, página 16: b) Agenciamento de mestres-decerimónias e DJs; c)Produção de documentários e guiões de programas de rádio e de televisão;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de aparelhagem sonora e reparação de equipamentos de rádio e TV;
  31. Número ou marcador, página 17: e) Mentoria em jornalismo básico e técnicas de comunicação social; f)Outras actividades de serviços pessoais.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Calisto Constantino Aurélio.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida único sócio Calisto Constantino Aurélio, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Texto do artigo, página 17: Nampula, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 17: PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647935, uma entidade denominada PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fábio Manoel Pereira Borba, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE027947, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, com validade até 18 de Fevereiro de 2024.
  46. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação PLANEA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 596.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em técnicsa de comunicação de projectos de arquitectura e engenharia.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de participações)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social e administração)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota petencente ao único súcnio Fábio Manoel Pereira Borba.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fábio Manoel Pereira Borba.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociadade)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador,
  66. Texto do artigo, página 17: em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: U&M-Consultoria e Serviços, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para ara efeitos de publicação, que através da acta número dois do dia doze de Abril de dois mil e vinte e dois, nesta Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios e, de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto da sociedade U&MConsultoria e Serviços, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100745844, com sede na Vila Municipal de Boane- Campoane- G-58, província de Maputo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  78. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios nas seguintes proporções:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
  83. Texto do artigo, página 18: representativa de setenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Constância João Uate, residente na Matola;
  84. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Unaitte Isabel Quibe menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106428823S, com NUIT 161276162, residente em Boane;
  85. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton José Quibe menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100506644421F, com NUIT 161277177, residente em Boane; d)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maura Felismina Quibe Maura Felismina Quibe, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110108880817J, com NUIT 161611077, residente em Boane.
  86. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  87. Texto do artigo, página 18: A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia Constância João Uate.
  88. Texto do artigo, página 18: Nos actos de gestão e administração da sociedade, os sócios menores serão representados pela senhora Constância João Uate até deliberação estatutária em contrário.
  89. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  90. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
  91. Texto do artigo, página 18: Legais de Maputo, 13 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 18: Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719251, uma entidade denominada Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 18: Samuel Daniel Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, residente no bairro de Machava, casa n.° 660, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104739368C, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Idenifcação de Maputo;
  95. Texto do artigo, página 18: Neves Calisto Mechisso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, casa n.° 89, quarteirão 28, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101322219S, emetido a 17 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constetuiem entre si uma sociedade de
  96. Texto do artigo, página 18: responabilidade limitada que reger-se-a a pelos seguintes artigos.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação Visca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicavel, a duração da sociedade e por tempo, indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.° 2099, andar rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) A sede da sociedade podera ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral, a administração podera abrir, transferir ou fehar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto comércio a retalho de vestuários, calçados em estabelecimento especializado.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Capital social e gerência)
  107. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma: Samuel Daniel Júnior, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticias do capital social e Neves Calisto Mechisso, com 50% (cinqueta por cento), correspondente a 5.000M,00MT (cinco mil meticais) do capital social.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Administração, formas de obrigar a sociedade)
  110. Texto do artigo, página 18: Até a deliberação da assembleia geral em contrario, fica denominado com o directorgeral da sociedade o Samuel Daniel Júnior. Constituem competências da administracão representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Dissolucao e liquidacao de sociedade)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei a liquidação será feita na forma aprovada por delieração dos sócios.
  114. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755681, uma entidade denominada Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 18: Onésmo Leopoldo Uane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, casa n.º 289, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966303F, emitido a 10 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116659999. É celebrado, a 13 de Maio de 2022, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas incertas nos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Westy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Ferroviário n.º 107, quarteirão n.º 67, cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá transferir a sede
  123. Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  130. Número ou marcador, página 19: a) Organização e gestão de eventos;
  131. Número ou marcador, página 19: b) Vídeo conferência, fotografias e internet dedicada;
  132. Número ou marcador, página 19: c) Ornamentação;
  133. Número ou marcador, página 19: d) Traduções;
  134. Número ou marcador, página 19: e) Catering.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Onésmo Leopoldo Uane.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade foi constituída no dia 16 de Maio de 2022.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) O Número da Entidade Legal 101755681.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
  146. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Onésmo Leopoldo Uane que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  147. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 19: WFM Consultores, Limitada
  149. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683788, uma entidade denominada WFM Consultores, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 19: Jaime Francisco Mabangulane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, n.º 1570, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, emitido
  151. Texto do artigo, página 19: a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  152. Texto do artigo, página 19: Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da SADC, n.º 69, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100454327P, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação WFM Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número mil e quinhentos e noventa e um, primeiro andar/ direiro, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 19: Duração
  158. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade exercerá as seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e auditoria em todas matérias de recursos humanos;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e auditoria empresarial e de negócios;
  164. Número ou marcador, página 19: d) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de mão-de-obra;
  165. Número ou marcador, página 19: e) Obtenção de permissões de trabalho e vistos;
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) Prestação de serviços em contabilidade, consultoria e auditoria e a fiscalidade.
  168. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 19: Capital social
  171. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT
  172. Texto do artigo, página 19: (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente à 70% do capital social, pertencente à sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane;
  174. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Mabangulane.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
  178. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 19: Administração
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Wilma Felismina Mário Chemane Mabangulane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  186. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  194. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
  195. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  196. Número ou marcador, página 20: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  198. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  204. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: WOODMAQ, Limitada
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641805, uma entidade denominada WOODMAQ, Limitada
  208. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 20: Anibal João, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502815297S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Março de 2018, com validade até 21 de Março de 2028;
  210. Texto do artigo, página 20: António Fernando da Silva Cruz, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB234327, emitido pelo SEF – Serviço Esntrangeiro e Fronteiras,
  211. Texto do artigo, página 20: a 4 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024.
  212. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: Denominação sede e duração
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação WOODMAQ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, bairro Djonasse, quarteirão 7.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de represnetação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de máquinas industriais;
  222. Número ou marcador, página 20: b) Venda de ferramentas acessórios e derivados de máquinas industriais;
  223. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de madeira e seus derivados, importação e exportação.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  225. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar directamente ou indirectamente, em qualquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: Capital social e administração
  231. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 20: a) Uma quotas no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Anibal João, correspondente a 10%;
  233. Número ou marcador, página 20: b) Uma quotas no valor de 40.000,00MT, pertencente ao sócio António Fernando da Silva Cruz, correspondente a 90%.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão e administração ad sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joãp Anibal.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociadade)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos de contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  242. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número um anterior, à parte remanescente do lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 21: INM
  250. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  251. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  252. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  253. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  254. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  255. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  256. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  257. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  258. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  259. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  260. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  261. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  262. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  263. Título de secção, página 21: Delegações:
  264. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  265. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  266. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  267. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  268. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  269. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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