III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -13º 02' 10,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 02' 10,00'' | 37º 29' 10,00'' 37º 29' 10,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 14' 30,00'' 37º 14' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -13º 02' 10,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 02' 10,00'' | 37º 29' 10,00'' 37º 29' 10,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 14' 30,00'' 37º 14' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 32' 30,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 2 | -16º 27' 10,00'' | 39º 26' 10,00'' |
| 3 | -16º 27' 10,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 4 | -16º 29' 30,00'' | 39º 42' 30,00'' |
| 5 | -16º 29' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 6 | -16º 28' 30,00'' | 39º 41' 30,00'' |
| 7 | -16º 28' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 8 | -16º 30' 30,00'' | 39º 37' 30,00'' |
| 9 | -16º 30' 30,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 10 | -16º 31' 10,00'' | 39º 36' 40,00'' |
| 11 | -16º 31' 10,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| 12 | -16º 32' 30,00'' | 39º 31' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 09' 40,00'' -15º 09' 40,00'' -15º 13' 30,00'' -15º 13' 30,00'' | 31º 44' 20,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 44' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 09' 40,00'' -15º 09' 40,00'' -15º 13' 30,00'' -15º 13' 30,00'' | 31º 44' 20,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 44' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 97
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Avisos:
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunitária Amor ao Próximo. Apple Cars, Limitada. Dragões Segurança, Limitada. Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Farmácia Urbana, Limitada. Fire Center, Limitada. GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada. Gloom Eventos, Limitada. Greenpalm International Trading, Limitada. Harmonia Spa Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. HD Imobiliária, Limitada. Hua Xia Alumínio, Vidro e Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inhlamvini Valley Farming and Investiments, Limitada. Jumbo Motores, Limitada. Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. MPM – Maputo Property Management, Limitada. Nkay, Limitada. Paraíso das Plantas, Limitada. Platinium Transportes, S.A. Pro Fuel, Limitada. T. & E. Salon, Limitada. Transworks, S.A. Trifásica, Limitada. URBANI – Gestão e Promoção Imobiliária, Limitada. Vila das Casuarinas, Limitada. Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada. WB Services, Limitada. We Solve That, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Comunitária Amor ao Próximo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Comunitária Amor ao Próximo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionias e Religiosos em Maputo, 13 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9506L, válida até 17 de Outubro de 2023 para cobre, rubi, ouro e minerais associados, no Distrito de Marrupa, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Longitude
1
2
3
4
5
6
-13º 02' 10,00''
-13º 04' 00,00''
-13º 04' 00,00''
-13º 06' 50,00''
-13º 06' 50,00''
-13º 02' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 02' 10,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 02' 10,00'' 37º 29' 10,00'' 37º 29' 10,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 14' 30,00'' 37º 14' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 37º 29' 10,00'' 37º 29' 10,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 14' 30,00'' 37º 14' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 02' 10,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 04' 00,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 06' 50,00'' -13º 02' 10,00'' 37º 29' 10,00'' 37º 29' 10,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 26' 00,00'' 37º 14' 30,00'' 37º 14' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 17 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim de República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 2: 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9507L, válida até 29 de Outubro de 2023 para areias pesadas, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16º 32' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 26' 10,00''
2
-16º 27' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 26' 10,00''
3
-16º 27' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 42' 30,00''
4
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Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 42' 30,00''
5
-16º 29' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 41' 30,00''
6
-16º 28' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 41' 30,00''
7
-16º 28' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 37' 30,00''
8
-16º 30' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 37' 30,00''
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-16º 30' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 36' 40,00''
10
-16º 31' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 36' 40,00''
11
-16º 31' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 31' 40,00''
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-16º 32' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 31' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 32' 30,00'' 39º 26' 10,00'' 2 -16º 27' 10,00'' 39º 26' 10,00'' 3 -16º 27' 10,00'' 39º 42' 30,00'' 4 -16º 29' 30,00'' 39º 42' 30,00'' 5 -16º 29' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 6 -16º 28' 30,00'' 39º 41' 30,00'' 7 -16º 28' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 8 -16º 30' 30,00'' 39º 37' 30,00'' 9 -16º 30' 30,00'' 39º 36' 40,00'' 10 -16º 31' 10,00'' 39º 36' 40,00'' 11 -16º 31' 10,00'' 39º 31' 40,00'' 12 -16º 32' 30,00'' 39º 31' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 17 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 12, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8534L, válida até 28 de Fevereiro de 2024 para grafite, metais nobres e minerais associados, no Distrito de Marávia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 09' 40,00''
-15º 09' 40,00''
-15º 13' 30,00''
-15º 13' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 09' 40,00'' -15º 09' 40,00'' -15º 13' 30,00'' -15º 13' 30,00'' 31º 44' 20,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 44' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 31º 44' 20,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 44' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 09' 40,00'' -15º 09' 40,00'' -15º 13' 30,00'' -15º 13' 30,00'' 31º 44' 20,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 53' 00,00'' 31º 44' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 22 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária Amor ao Próximo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Amor ao Próximo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Comunitária Amor ao Próximo é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, rua Afonso João Sitolé, quarteirão 15, casa n.º 417, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Comunitária Amor ao Próximo tem como objectivos prestar apoio e orientação às camadas mais desfavorecidas, o que consiste principalmente em:
- Texto do artigo, página 2: a)Contribuir para o bem-estar de crianças, jovens bem como outras camadas sociais em extrema vulnerabilidade através de acções de educação, saúde, nutrição e protecção;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com instituições de ensino, hospitais e organizações que apoiam o desenvolvimento do bem-estar das pessoas;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades de solidariedade; e
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência psicológica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na materialização dos objetivos supra a Associação Comunitária Amor ao Próximo pode efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação do pessoal técnico relacionado com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A fim de cumprir com os seus objectivos, a Associação Comunitária Amor ao Próximo organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação Comunitária Amor ao Próximo pode firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro da Associação Comunitária Amor ao Próximo os que:
- Texto do artigo, página 2: Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 2: Constitui infracções disciplinares toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos, legislação subsidiária, deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Sanções disciplinares
- Texto do artigo, página 3: Aos membros que cometerem infracções disciplinares, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares, consoante a sua gravidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa, Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como os programas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal: Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Património e fundos
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Consideram-se fundos da associação: O produto das jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 4: Deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto é regido pelo regulamento geral interno e pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Apple Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101145190, uma entidade denominada Apple Cars, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Tayyab Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1370, 2.° andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 4: Umyia Cheema, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º AL4159674, casada, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 128, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Apple Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 20, rés-do-chão, Bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para
- Texto do artigo, página 4: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Umyia Cheema.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Tayyab Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução
- Texto do artigo, página 4: da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dragões Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade, Dragões Segurança, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100006642, deliberaram a mudança da sua sede na Avenida da Vlademir Lenine n.º1873, rés-do-chão, Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sua nova sede na Avenida General Perreira de Eça, 1.°Andar, n.° 29
- Texto do artigo, página 4: – Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100662590, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Genuino Augusto Zacarias, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 5: natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105226579P, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Q2,U/C Santa Maria n.º 137. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a denominação Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, Unidade Comunal B, Casa n.o78, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 5: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 5: e) Obras Hidráulicas;
- Número ou marcador, página 5: f) Furos e Captação de Água;
- Número ou marcador, página 5: g) Instalações Eléctricas;
- Número ou marcador, página 5: h) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 5: i) Comercialização de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu projecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 5: a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Genuino Augusto Zacarias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Genuino Augusto Zacarias, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 8 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Engen Petroleum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas dez a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 5: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Petroleum Investments Holdings, Limited, no valor nominal de onze mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula zero zero zero oito por cento, a favor da Vivo Energy Investments, B.V.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da operada cessão, é assim alterada a redacção do artigo quarto que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 5: de 1.438.258.462,64MT (um bilhão, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais sessenta e quatro centavos), a que corresponde a soma das seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 1.438.246.917,64 MT (um bilião, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezassete meticais e, sessenta e quatro centavos), representativa de 99,9992% (noventa e nove vírgula nove nove nove dois por cento) do capital social, detida pela Engen International Holdings (Mauritius), Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 11.545,00 MT (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero oito por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Investments, B.V.”
- Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado.” Em tudo mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 5: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 5: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Farmácia Urbana, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101133567, uma entidade denominada Farmácia Urbana, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Hamze Hamka, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Kana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144339J, de 16 de Julho de 2018, residente nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Alfane Adriano Mário, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437190J, de 2 de Março de 2016,residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Farmácia Urbana, Limitada, uma sociedade limitada de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, Quarteirão 9, Distrito KaMaxaquene, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: Exploração de Farmácias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 5.000,MT, pertencente ao sócio Hamze Hamka que corresponde a 50% e outro de 5.000,MT, pertencente ao sócio Alfane Adriano Mário, que corresponde a 50%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamze Hamka, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fire Center, Limitada
- Texto do artigo, página 6: limitada, com sede na Cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101135128, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Fire Center, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda e manutenção de extintores;
- Número ou marcador, página 6: b) Limpeza de escritório;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Jossias Rodolfo Cumbane, solteiro, natural de Cidade de Quelimane, com sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de quarenta e cinco por cento do capital social; b)Leonel David Ramos dos Reis, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Leonardo Pereira Rodolfo Cumbane, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, com vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Michel de Sousa Justino, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, com dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de treze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Jossias Rodolfo Cumbane desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para validamente, obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane,16 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127249 uma entidade denominada GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101491699F, emitido a 17 de Novembro de 2017, válido até 17 de Novembro de 2022, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.° 1078, 2.º andar, flat 8, Cidade de Maputo, e Sidny Paulo Gonçalves, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100253663A, emitido a 30 de Novembro de 2017, válido até 30 de Novembro de 2022, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.° 1078, 2.º andar, flat 8, Cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ou firma: GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade Fire Center, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1078, 2.ª andar, flat 8, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Construção Civil, transportes e serviços de limpeza:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais da sociedade e de terceiros, bem assim adquirem participações sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que obtenham as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00.MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves;
- Número ou marcador, página 7: b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sidny Paulo Gonçalves.
- Texto do artigo, página 7: A doação, oneração, penhora ou alienação de quotas (ou quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre elas incidentes) ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização das quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porem dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas e do exercício fiscal, extraordinariamente quando convocada pelos membros do conselho de administração ou por um sócio com uma quota correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais são convocadas por carta registada com aviso prévio de recepção ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 10 dias úteis.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiros mediante instrumento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 7: assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sidny Paulo Gonçalves, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos e contractos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Urbana, Limitada
- Diploma Fire Center, Limitada
- Certidão de registo GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gloom Eventos, Limitada
- Certidão de registo Greenpalm International Trading, Limitada
- Certidão de registo Harmonia Spa Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HD Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Hua Xia Alumínio, Vidro e Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inhlamvini Valley Farming and Investiments, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Motores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPM – Maputo Property Management, Limitada
- Certidão de registo Nkay, Limitada
- Certidão de registo Paraíso das Plantas, Limitada
- Certidão de registo Platinium Transportes, S.A.
- Certidão de registo Pro Fuel, Limitada
- Certidão de registo T. & E. Salon, Limitada
- Certidão de registo Transworks, S.A
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo URBANI – Gestão e Promoção Imobiliária, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Vila das Casuarinas, Limitada
- Diploma Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WB Services, Limitada
- Certidão de registo We Solve That, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Comunitária Amor ao Próximo
- Certidão de registo Apple Cars, Limitada
- Certidão de registo Dragões Segurança, Limitada
- Certidão de registo Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engen Petroleum Moçambique, Limitada