III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2019
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- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: O balanço e as contas de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 do Código Comercial, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gloom Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Gloom Eventos, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100228076, os sócios da sociedade, deliberaram a cedência das quotas por parte do sócio José Abdul Abubacar e nova forma de obrigar a sociedade, e que em consequência fica alterada assim a redacção do n.º 1 do artigo quarto e n.º 2 do artigo sétimo do estatuto que passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondendo a uma a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 8: trinta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Assilame Abdul Rashid;
- Texto do artigo, página 8: b)Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Moniz Carsane;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Gloom Eventos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: ...........................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e nomeação de mandatários é obrigatória a assinatura solidária dos administradores Assilame Abdul Rashid e Moniz Carsane, bastando apenas assinatura de um deles, incluindo a constituição de quaisquer vínculos com instituições financeiras e afins.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Greenpalm International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior em exercício na referida Conservatória, o sócio Zhang, Peng, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.o, E10279518, emitido em vinte e sete de Julho de dois mil e doze, pelo Ministério de Segurança Pública, Administração de Entrada e Saídas da China, cedeu aquela sua quota equivalentes a duzentos e cinquenta mil meticais, (duzentos e cinquenta mil meticais) ao novo sócio, Gou, Qinglin e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos direitos e obrigações da sociedade, acima referenciada.
- Texto do artigo, página 8: E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto da sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Liao, Xutao e outra de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gou, Qinglin.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao, Xutao e Gou, Qinglin, que desde já são nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 8: Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
- Texto do artigo, página 8: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Maio de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Almeida Michone Torres.
- Texto do artigo, página 8: Harmonia Spa Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134393, uma entidade denominada Harmonia Spa Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Deborah Chinenye Ohuegbe, solteira, maior, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50301699, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela República Federal da Nigéria. Pelo presente constitui, uma sociedade
- Texto do artigo, página 8: unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Harmonia Spa Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º145/147.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria associados ao bemestar corporal e ao tratamento de imagem; b)Prestação de serviços de spa e similares nomeadamente:
- Texto do artigo, página 9: i)Treinamentos em cuidados de Peleskincare; ii) Agenciamento de terapeutas; iii) Design de interiores spa; iv) Tratamentos terapêuticos, faciais e redutores; entre outras relacionadas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Deborah Chinenye Ohuegbe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Deborah Chinenye Ohuegbe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão da quota
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: HD Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezasseis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão e alteração parcial do pacto social entre Ingilo Nortamo Dalsuco, Gabriel Serafim Muthisse e Luís Filipe Pereira Rocha Brito, em que o sócio Ingilo Nortamo Dalsuco cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito.
- Texto do artigo, página 9: Que, o sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, apartam-se da quota cedida e nada tendo haver dela.
- Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da cessão da quotas, o sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados, passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da cedência de quota, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 9: e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Serafim Muthisse;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hua Xia Alumínio, Vidro e Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101132153, uma entidade denominada Hua Xia Alumínio, Vidros e Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Wang Zhenhe, de 52 anos, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E98706692, emitido a 20 de Abril de 2017, pela Direção Nacional de Migração da China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, Km 12, bairro de Zimpeto. Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Hua Xia Alumínio, Vidro e Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Magoanine C, quarteirão 117, bloco 4.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a venda de alumínio, inox e de material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Wang Zhenhe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por Weng Zhenhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Inhlamvini Valley Farming and Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Inhlamvini Valley Farming And Investiments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais desta Consrvatória, sob o n.º 70 (setenta), a folhas
- Texto do artigo, página 10: 36Vº (trinta e seis verso), do livro C-1, com a data de trinta de Junho de dois mil e catorze e com inscrição provisória n.o 100 (cem), a folhas 64 e verso (sessenta e quatro e verso), do livro E-1, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, com a data de doze de Abril de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: Certifico ainda que de acordo com acta da reunião extraordinária da assembleia geral da mesma sociedade, de oito de Março de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota por parte do sócio Gary Wayne Thirkettle.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência desta cessão de quotas, é alterada a composição dos artigos quinto e décimo dos estatutos da mesma sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota que correspende a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente à sócia Desiree Rose Thirkettle;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota que corresponde a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Robert Bernard Thirkettle.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e/ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção e administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios e àqueles por estes indicados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a representação, serão exercidas com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral pela sócia Desiree Rose Thirkettle, que fica desde já nomeada directora geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica proibida a administradora e ao procurador ou mandatáriode obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações, e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se em todos os actos e contractos, com assinatura da directora geral ou da administradora e pessoa delegada por esta, que possa constituir procurador.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A movimentação dos fundos e a assinatura dos cheques são consideradas válidas com a simples assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Mantêm-se em vigor todas a cláusulas não alteradas constantes do estatutos publicados no Bolentim da Repúbluica, terceira série, número trinta e um de trinta de Julho de dois mil e três.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chókwe, 12 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Jumbo Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, que a assembleia geral da sociedade Jumbo Motores, Limitada, com sede na província de Maputo, os sócios Bharat Kumar Danji e Hemang Kamleshkumar, deliberaram em consenso, as alterações do objecto, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Texto do artigo, página 10: Deliberação Única
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, com comercialização de viaturas, peças sobressalentes, lavagem, lubrificação e reparações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá dedicar, de futuro, a qualquer ramo de comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação, pecuária, agricultura, para que obtenha autorização legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Servicos de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas para dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Transporte particular de passageiros, cargas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Serviços de bate-chapa e pintura, montagem de sistema de som, alarme e sistema de rasteamento por via satelite.
- Texto do artigo, página 10: Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão por volta das dez horas e trinta e sete minutos, pelo presidente da mesa e dela lavrou-se a presente acta que lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 11: no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143619, uma entidade denominada Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Damian Alejandro Valenzuela Mayer, maior, de nacionalidade argentina, portador do Passaporte n.º AAF916315, emitido pelo RENAPER, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Latino África Invest, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação
- Texto do artigo, página 11: e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, alternativamente, do seu procurador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MPM – Maputo Property Management, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e dois do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma MPM –
- Texto do artigo, página 11: Maputo Property Management, Limitada, com o Número Único de Identificação Tributária quatro, zero, zero, quatro, seis, seis, oito, seis, seis, com sede social sita na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita a catorze de Agosto de dois mil e treze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal um, zero, zero, quatro, um, seis, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram alterar a redacção do número um do artigo segundo (sede e formas de representação), do artigo quarto (capital social), e do número um, e alínea a) do número cinco, ambos do artigo nono (administração), que passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será composta e eleita de acordo com a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral. Cinco) A sociedade obriga-se com:
- Número ou marcador, página 11: a) A assinatura do sócio e administrador, Luís Filipe Pereira Rocha Brito ou a assinatura conjunto de dois administradores.
- Texto do artigo, página 11: Mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nkay, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 12: no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144666, uma entidade denominada Nkay, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Elídio Armando Arrone, casado com Fátima Dalila Momade Agy, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, primeiro andar, F-5, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489835M, emitido em Maputo, a 6 de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. António Valetim Chambe, casado com Vanuza Ricardo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido em Maputo, a 31 de Agosto de 2011, residente na rua Fréi Nicolau de Rosário, casa n.º 4, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nkay, Limitada, sociedade com sede na Avenida do Trabalho, n.º 108, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de serviços de limpeza, lavandaria e outros serviços relacionados, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação da social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdivididos e em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Armando Arrone; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Valetim Chambe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A gerênca e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios Elídio Armando Arrone e António Valetim Chambe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o
- Texto do artigo, página 12: fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissão)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Paraíso das Plantas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101080706, uma entidade denominada Paraíso das Plantas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Félix Tomás Libombo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500945430I, emitido a 6 de junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Mário Sérgio dos Santos Matavel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000818005P, emitido a 23 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Paraíso das Plantas, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua 8, quarteirão 18, casa n.º 670, célula A, distrito municipal Ka Mubukwane, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de plantas, fertilizantes, insecticidas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos agrícolas, prestação de serviço nas áreas de jardinagem, logística, consultoria em RH, contabilidade, organização de eventos, temáticas e serviços de limpeza, consignações, agenciamento, mediação, publicidade, marketing, consultoria, assessoria, técnicas e outros serviços afins. Comércio geral e serviços personalizados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Félix Tomás Libombo; e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Mário Sérgio dos Santos Matavel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Félix Tomás Libombo, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Platinium Transportes, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de oito de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Platinium Transportes, S.A. sociedade anónima, com sede na rua Estevão Ataíde, número vinte, rés-do-chã, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero quatro nove sete sete cinco um, com o capital social de quinhentos mil meticais, deliberou-se a mudança de sede da rua Estevão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, na cidade de Maputo, para rua da Mozal, número quatrocentos e oitenta e sete, quarteirão quatro, Matola-Rio e consequente alteração do artigo segundo do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo segundo passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, número quatrocentos e oitenta e sete, quarteirão quatro, Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Pro Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, por acta avulsa, foi realizada a cessão de quotas social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Pro Fuel, Limitada, com o NUEL 100801876, segundo deliberação dos sócios Abdul Kara, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; e Jingmin Lu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, foi deliberado por unanimidade, dado consentimento social à cessão de 50.000,00MT de quotas do sócio Jingmin Lu a favor do novo sócio Dilchad Momade Bachir, ficando assim o capital social dividido em duas quotas de igual valor e, em seguida, como consequência da cessão de quotas na sociedade, alterou-se concretamente no artigo quarto com epígrafe no capital social dos estatutos de sociedade, a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ( 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Kara, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT 102018771;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ( 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , o
- Texto do artigo, página 14: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dilchad Momade, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, e do NUIT 109901067.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, dezassete de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezanove. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: T. & E. Salon, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144674, uma entidade denominada T e E. Salon, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeira. Fátima Dalila Momade Agy, casada com Ilídio Armando Arrone, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, primeiro andar, F-5, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079387J, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2015; e
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Luísa Patrício Gundae, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275384I, emitido em Maputo, a 27 de Setembro de 2017, residente no quarteirão 22, casa n.º 42, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de T. & E. Salon, Limitada, sociedade com sede na Avenida do Trabalho, n.º108, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de salão de cabeleireiro, massagens, pedicure e manicure e outras actividades inerentes, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdivididos em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Fátima Dalila Momade Agy;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Luísa Patrício Gundae.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que, por qualquer motivo, não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Fátima Dalila Momade Agy, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora pode delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissão)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Transworks, S.A
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1052-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Transworks, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 42, na cidade de Pemba, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 15: c) Demolições;
- Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Compra e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: f) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Compra e venda de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenham.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100
- Texto do artigo, página 15: (cem) acções ordinárias ao portador, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Urbana, Limitada
- Diploma Fire Center, Limitada
- Certidão de registo GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gloom Eventos, Limitada
- Certidão de registo Greenpalm International Trading, Limitada
- Certidão de registo Harmonia Spa Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HD Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Hua Xia Alumínio, Vidro e Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inhlamvini Valley Farming and Investiments, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Motores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPM – Maputo Property Management, Limitada
- Certidão de registo Nkay, Limitada
- Certidão de registo Paraíso das Plantas, Limitada
- Certidão de registo Platinium Transportes, S.A.
- Certidão de registo Pro Fuel, Limitada
- Certidão de registo T. & E. Salon, Limitada
- Certidão de registo Transworks, S.A
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo URBANI – Gestão e Promoção Imobiliária, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Vila das Casuarinas, Limitada
- Diploma Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WB Services, Limitada
- Certidão de registo We Solve That, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Comunitária Amor ao Próximo
- Certidão de registo Apple Cars, Limitada
- Certidão de registo Dragões Segurança, Limitada
- Certidão de registo Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engen Petroleum Moçambique, Limitada