III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2019
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- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 15: b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 15: c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
- Número ou marcador, página 15: d) Caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao acionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir à sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das ações;
- Número ou marcador, página 15: f) Se o acionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as ações é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os
- Texto do artigo, página 15: accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de ações com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 15: a)Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhora que tenha sido devidamente consentida pela sociedade);
- Número ou marcador, página 15: b) Quando as acções forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
- Número ou marcador, página 15: c) Quando o acionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos acionistas por um período de quatro anos, que pode ser renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cada ação corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração terá no máximo três membros, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores é igualmente sujeita à deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode ser dissolvida por
- Texto do artigo, página 16: deliberação dos acionistas, nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Trifásica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezanove, da empresa Trifásica, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100032899, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Trifásica, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito KaMavota, bairro do Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 15 – 660 D/273, casa 273.
- Texto do artigo, página 16: Dois)--Três)---
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: URBANI – Gestão e Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143600, uma entidade denominada Urbani – Gestão e Promoção Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Luís Filipe Pereira Rocha Brito, NUIT 100501708, empresário, casado, sob regime de comunhão de adquiridos, com Maria Paula da Silva Lameiro Rocha Brito, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, casa R – 6, Condomínio Delagoa Bay, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade (vitalício) n.º 110104389914Q, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 13 de Novembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, NUIT 132502803, administrador, casado, sob regime de separação de bens, com Bárbara
- Texto do artigo, página 16: Leão Vaz, natural de Cascais, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107713335F, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 30 de Outubro de 2018 e válido até 30 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 16: Sob a firma URBANI – Gestão e Promoção Imobiliária, Limitada, é constituída, a partir de hoje e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente deslocada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) A criação, transferência e encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) As actividades de promoção e consultoria na área de construção civil, nelas se incluindo estudos, projectos, fiscalização e gestão de contratos de edifícios e instalações para fins diversos;
- Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de agenciamento, marketing, assessoria e consultoria empresarial, bem como a participação, o investimento, a gestão financeira e patrimonial em qualquer sociedade comercial de responsabilidade limitada, nacional ou estrangeira, constituída ou a constituir, mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas
- Texto do artigo, página 17: por leis especiais e fazer parte de consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontrase dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo das partes;
- Número ou marcador, página 17: b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
- Número ou marcador, página 17: e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
- Número ou marcador, página 17: f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90 (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
- Número ou marcador, página 17: Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Não possuíndo nem representando qualquer dos sócios, a maioria do capital, a presidência da assembleia geral será exercida rotativamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia universal, independentemente de convocatória, e, bem assim, as deliberações por voto escrito nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Na falta de disposição legal ou estatutária em contrário, todas as deliberações sociais serão tomadas por uma maioria superior a 2/3 (dois terços) dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, que será composto e eleito de acordo com a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ainda à administração decidir sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, não sejam expressamente reservadas aos sócios, reunidos em assembleia geral, nomeadamente, as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração, cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
- Número ou marcador, página 17: b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 18: c) Realização de todas as operações b a n c á r i a s , i n c l u í n d o , nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
- Número ou marcador, página 18: d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
- Número ou marcador, página 18: e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
- Número ou marcador, página 18: g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se com:
- Número ou marcador, página 18: a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercícios sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na falta de acordo quanto à partilha, as verbas que compõem o activo social serão licitadas verbalmente entre os sócios e adjudicadas àquele que mais vantagens oferecer para a sociedade, em preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Vila das Casuarinas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUIT 101097404, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Alfredo Alberto Tomo, casado, residente na vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719575C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 18: Segunda. Ana Paula João Paulo Tomo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100327412J, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 18: de Identificação Civil de Inhambane, a três de Março de dois mil e dezoito, com NUIT 114817805, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Vila das Casuarinas, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, na Estrada Nacional n.º 1.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento alojamento, serviços de catering, organização e realização de eventos, ornamentação, restaurante, bar e afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Alberto Tomo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula João Paulo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo realizaram ainda as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade de bens móveis, a seguir discriminados:
- Texto do artigo, página 18: Benfeitorias num espaço de 40/80m, mesas, cadeiras e etc., camas, avaliados em 45.000,00MT (noventa e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou por um conselho de administração, composto por 2 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 1 ano, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Com a intervenção do sócio maioritário Alfredo Alberto Tomo;
- Número ou marcador, página 19: b) Com a intervenção conjunta dos dois sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo;
- Número ou marcador, página 19: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente, é suficiente a intervenção de um sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que encontra - se matriculada nesta Conservatória sob o número dois mil e setenta e um a folhas cento quarenta e seis verso do Livro C-5 e dois mil quatrocentos e treze a folhas noventa e oito verso do Livro E-15, uma sociedade unipessoal, denominada por Vuka - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Faustino Carlos Catingue, a cargo, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como denominação: Vuka - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Natite, edifício da Recol, loja 18, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 19: c) Pesquisa e comercialização mineira; d)Construção e consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Faustino Carlos Catingue, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010026302C, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2010, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanco e contas de resultado de cada exercício encerrado com referência ao mês de Dezembro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
- Texto do artigo, página 19: de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: WB Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138615, uma entidade denominada WB Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Júlio Manuel Bata, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Hafulasia Celeste Luís Covete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553475M, emitido a 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Wuiane da Hafláusia Bata, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105768413Q, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor;
- Texto do artigo, página 19: Terceira. Wamy da Hafláusia Bata, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104878995I, emitido a 20 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de WB Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de limpeza, fumigação, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, manutenção de instalações comercias e industriais e seus afins. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Bata;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
- Número ou marcador, página 20: c) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário, o senhor Júlio Manuel Bata, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá reunirse, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legais; c)Distribuição de dividendos pelos sócios caso a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: We Solve That, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República 74, III Série, de 17 de Abril de 2019, onde se lê «artigo quinto» deve ler-se «artigo quarto» .
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Urbana, Limitada
- Diploma Fire Center, Limitada
- Certidão de registo GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gloom Eventos, Limitada
- Certidão de registo Greenpalm International Trading, Limitada
- Certidão de registo Harmonia Spa Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HD Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Hua Xia Alumínio, Vidro e Inox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inhlamvini Valley Farming and Investiments, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Motores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPM – Maputo Property Management, Limitada
- Certidão de registo Nkay, Limitada
- Certidão de registo Paraíso das Plantas, Limitada
- Certidão de registo Platinium Transportes, S.A.
- Certidão de registo Pro Fuel, Limitada
- Certidão de registo T. & E. Salon, Limitada
- Certidão de registo Transworks, S.A
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo URBANI – Gestão e Promoção Imobiliária, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Vila das Casuarinas, Limitada
- Diploma Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WB Services, Limitada
- Certidão de registo We Solve That, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Comunitária Amor ao Próximo
- Certidão de registo Apple Cars, Limitada
- Certidão de registo Dragões Segurança, Limitada
- Certidão de registo Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engen Petroleum Moçambique, Limitada