III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2020

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 98
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. MLR Services, Limitada. MLS Construções, Limitada. Momentum Moçambique, Limitada. Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada. MOZINVEST – Moçambique Investimentos, S. A. MVL - Serviços, Limitada. Papelaria Orietntal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protecpre, Limitada. Super Kamba, Limitada. Unicarga Machinery Installation and Transport Co. Limitada. WKP Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local. Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beloma – Beira Logistics Management, Limitada. BINVIC, Limitada. Busca Busca Moçambique, Limitada. Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro-Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens da Beira, Limitada. Link-Tecnologias & Serviços, Limitada. Link-Tecnologias & Serviços, Limitada. Lion Brands, Limitada. Masmo Agric – Activity Services, Limitada. MCM Logística & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micasu Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei exigidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação para a Promoção Do Investimento e Conteúdo Local – APCIL
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 É constituída a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL,
Texto do artigo · p. 1 como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A APCIL é de âmbito nacional, com sede Rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo. Podendo criar representações em todo o território nacional ou estrangeiro para melhor desenvolver as suas actividades.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Apoiar o conteúdo local, como forma de aumentar a capacidade produtiva, o know how e melhorar o ambiente de negócio em Moçambique e a inclusão social;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover mais parcerias à nível nacional e internacional de modo a alavancar as capacidades competitivas dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 2 c) Atrair oportunidades de investimentos e aproximar as empresas nacionais aos grandes investimentos na área de hidrocarbonetos e minerais, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APCIL:
Número ou marcador · p. 2 a) Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação; e
Número ou marcador · p. 2 b) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A APCIL apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos os que têm colaborado na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – As pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Propôr a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Orgão sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis em três vezes.
Texto do artigo · p. 2 Dois Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete especificamente à AssembleiaGeral:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação para a promoção do Investimento e Conteúdo Local, composto por um Presidente, um vice-presidente e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir boa gestão de todos os recursos da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da APCIL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos órgãos de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a APCIL no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e movimentar contas da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o Presidente nas suas atividades diárias; e
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as atividades administrativas com o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de atividades.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir um parecer sobre o relatório de contas da gestão da APCIL.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, nomeadamente um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e Deliberação do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das contas assim que o relatório de contas é concluido, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal apresenta o seu parecer sobre as contas na Assembleia Geral de apresentação do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar regularmente a conservação do património da APCIL;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensal, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da APCIL provêm de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de dissolução, todos os bens da APCIL revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A APCIL pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
Número ou marcador · p. 4 b) Demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da APCIL, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 101146456 em que Utsav Agarwal de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2785429, emitido pela República da
Texto do artigo · p. 4 Índia, aos 17 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Acer Petroleum
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm a sua sede na praça dos trabalhadores, avenida do trabalho na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem objeto a um exercício de actividade comercial, comércio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente Utsav Agarwal, socio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo socio único, registado no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordos em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Texto do artigo · p. 4 CLÁUSULAS SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do socio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Utsav Agarwal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Beloma – Beira Logistics Management, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante mim, José Luís Jocene, notário superior, na sociedade em epigrafe se procedeu a cessão de quota e admissão de novo sócio,
Texto do artigo · p. 5 e em consequência do que já fora reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Dirk Theresias Frans Dieltiens;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Queiroz D’Azevedo Dieltiens.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado,
Texto do artigo · p. 5 mantém-se as disposições do pacto social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 5 8 de Maio de 2020. — O Notário, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 5 BINVIC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323161, uma entidade denominada BINVIC, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Desmond Neville keenan, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00287312, de 6 de Fevereiro de 2019, emitido pela Dept Of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 5 Dennis Norman Parkinn, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM64362, de 27 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta denominação BINVIC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola na Praça Tembe, Bairro Hanhane, 1.º andar n.º 278, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tempo objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Projecto e construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Projecto e construção de estruturas;
Número ou marcador · p. 5 c) Projecto e construção mecânicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Projecto e construção eclétricas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associação agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Desmond Neville keenan;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dennis Norman Parkinn.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital , podendo os sócios porem , conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos de condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível , que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão , transmissão, operação e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende transmissão de quotas carece de informar a sociedade e ao outro sócio, com mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e caso esta exerça
Texto do artigo · p. 5 o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 ( quinze ) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito esta comunicação devera ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova , dando o conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento..
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amotização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros sucessores legalmente constituídos do falecido ou represente da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outo sitio dentro do território nacional a ser definido
Texto do artigo · p. 6 pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar outros assuntos para que tenhas sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas foram da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, respeitando se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunica o que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessário a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por a acordo expresso dos sócios , pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Representação em assemleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
Texto do artigo · p. 6 -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida ate as desasseste horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Desmond Neville Keenan.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de aprovação da assembleia geral, a realiza-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 6 Três)A administração apresentara a provação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros de perdas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pelo assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal , enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios. Mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo cm o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Busca Busca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326772, uma entidade denominada Busca Busca Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Manuel Luís Machava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido aos vinte e nove do mês de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segunda. Sheila António Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Distrito Municipal 5, bairro Malhazine, casa n.º 880, Q. 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115218J, emitido a nove do mês de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Busca Busca Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Matola F, Rua da Mesquita, casa n.º 405, Q. 8, na cidade da Matola podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Agente do comércio por grosso misto sem predominâcia;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos) e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas), Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, de residencias, de escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, repre-sentações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, no valor de um milhão e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Manuel Luís Machava e duzentos mil meticais pertencente à sócio Sheila António Nhassengo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Luíso Machava que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 101326667, uma entidade denominada Colchão DR Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 7 Xinxin Chang, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E27646189, emitido pela República da China, a 7 de Agosto de 2014, e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Bairro Mahotas, Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 98
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. MLR Services, Limitada. MLS Construções, Limitada. Momentum Moçambique, Limitada. Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada. MOZINVEST – Moçambique Investimentos, S. A. MVL - Serviços, Limitada. Papelaria Orietntal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protecpre, Limitada. Super Kamba, Limitada. Unicarga Machinery Installation and Transport Co. Limitada. WKP Serviços, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local. Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beloma – Beira Logistics Management, Limitada. BINVIC, Limitada. Busca Busca Moçambique, Limitada. Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro-Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens da Beira, Limitada. Link-Tecnologias & Serviços, Limitada. Link-Tecnologias & Serviços, Limitada. Lion Brands, Limitada. Masmo Agric – Activity Services, Limitada. MCM Logística & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micasu Segurança, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei exigidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação para a Promoção Do Investimento e Conteúdo Local – APCIL
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  24. Texto do artigo, página 1: É constituída a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local – APCIL,
  25. Texto do artigo, página 1: como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  27. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A APCIL é de âmbito nacional, com sede Rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo. Podendo criar representações em todo o território nacional ou estrangeiro para melhor desenvolver as suas actividades.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 1: São objectivos da associação os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Apoiar o conteúdo local, como forma de aumentar a capacidade produtiva, o know how e melhorar o ambiente de negócio em Moçambique e a inclusão social;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Promover mais parcerias à nível nacional e internacional de modo a alavancar as capacidades competitivas dos seus membros; e
  35. Número ou marcador, página 2: c) Atrair oportunidades de investimentos e aproximar as empresas nacionais aos grandes investimentos na área de hidrocarbonetos e minerais, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  39. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APCIL:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação; e
  41. Número ou marcador, página 2: b) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  44. Texto do artigo, página 2: A APCIL apresenta as seguintes categorias de membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos os que têm colaborado na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – As pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
  47. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 2: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Propôr a admissão de novos membros;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
  68. Número ou marcador, página 2: f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 2: (Orgão sociais)
  72. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis em três vezes.
  79. Texto do artigo, página 2: Dois Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
  80. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
  89. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  90. Número ou marcador, página 2: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 2: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 2: Compete especificamente à AssembleiaGeral:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 2: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Presidente na condução das sessões de trabalho;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação para a promoção do Investimento e Conteúdo Local, composto por um Presidente, um vice-presidente e um Director Executivo.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da APCIL;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da APCIL;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Garantir boa gestão de todos os recursos da APCIL;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da APCIL.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências dos órgãos de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Representar a APCIL no plano interno e externo;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e movimentar contas da APCIL;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o Presidente nas suas atividades diárias; e
  149. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as atividades administrativas com o Director Executivo.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Director Executivo:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
  153. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de atividades.
  154. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir um parecer sobre o relatório de contas da gestão da APCIL.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, nomeadamente um presidente, vice-
  159. Texto do artigo, página 3: -presidente e um vogal.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e Deliberação do Conselho Fiscal)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das contas assim que o relatório de contas é concluido, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal apresenta o seu parecer sobre as contas na Assembleia Geral de apresentação do relatório de contas.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da APCIL;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Controlar regularmente a conservação do património da APCIL;
  170. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  172. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  173. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  174. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
  176. Número ou marcador, página 3: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  177. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  178. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  179. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
  180. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades do órgão.
  181. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal:
  182. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  183. Número ou marcador, página 3: b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
  184. Número ou marcador, página 3: c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente; e
  185. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensal, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Património)
  189. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  192. Texto do artigo, página 4: Os fundos da APCIL provêm de:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  197. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da APCIL revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A APCIL pode dissolver-se por:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Demais casos previstos pela lei.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
  204. Texto do artigo, página 4: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da APCIL, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  206. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  208. Texto do artigo, página 4: Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessal, Limitada, matriculada sob NUEL 101146456 em que Utsav Agarwal de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2785429, emitido pela República da
  210. Texto do artigo, página 4: Índia, aos 17 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  212. Texto do artigo, página 4: (Tipo de sociedade)
  213. Texto do artigo, página 4: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  214. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  215. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  216. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Acer Petroleum
  217. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  219. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  221. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  222. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm a sua sede na praça dos trabalhadores, avenida do trabalho na cidade da Beira.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  226. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objeto a um exercício de actividade comercial, comércio a retalho de produtos derivados de petróleo bem como qualquer outra actividade comercial.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  229. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  230. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente Utsav Agarwal, socio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo socio único, registado no livro de deliberações e assinadas.
  233. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordos em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  234. Texto do artigo, página 4: CLÁUSULAS SÉTIMA
  235. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  236. Texto do artigo, página 4: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do socio único, registada no livro de registo de deliberações.
  237. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  238. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Utsav Agarwal e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  240. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  241. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objecto da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  243. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  244. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 4: Está conforme Beira, 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  247. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 4: Beloma – Beira Logistics Management, Limitada
  249. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante mim, José Luís Jocene, notário superior, na sociedade em epigrafe se procedeu a cessão de quota e admissão de novo sócio,
  250. Texto do artigo, página 5: e em consequência do que já fora reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Dirk Theresias Frans Dieltiens;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Queiroz D’Azevedo Dieltiens.
  257. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado,
  258. Texto do artigo, página 5: mantém-se as disposições do pacto social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  259. Texto do artigo, página 5: 8 de Maio de 2020. — O Notário, José Luís Jocene.
  260. Texto do artigo, página 5: BINVIC, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323161, uma entidade denominada BINVIC, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 5: Desmond Neville keenan, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00287312, de 6 de Fevereiro de 2019, emitido pela Dept Of Home Affairs;
  263. Texto do artigo, página 5: Dennis Norman Parkinn, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM64362, de 27 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta denominação BINVIC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola na Praça Tembe, Bairro Hanhane, 1.º andar n.º 278, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: Duração
  270. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Objecto
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tempo objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Projecto e construção civil;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Projecto e construção de estruturas;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Projecto e construção mecânicas;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Projecto e construção eclétricas.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associação agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 5: Capital social
  282. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de 8.500.000,00MT, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Desmond Neville keenan;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dennis Norman Parkinn.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  288. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital , podendo os sócios porem , conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos de condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível , que os sócios possam emprestar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 5: Divisão , transmissão, operação e alienação de quotas
  292. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende transmissão de quotas carece de informar a sociedade e ao outro sócio, com mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e caso esta exerça
  294. Texto do artigo, página 5: o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 ( quinze ) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito esta comunicação devera ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova , dando o conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento..
  295. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 5: Amotização de quotas
  298. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 5: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  301. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros sucessores legalmente constituídos do falecido ou represente da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 5: Órgão sociais
  304. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outo sitio dentro do território nacional a ser definido
  308. Texto do artigo, página 6: pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar outros assuntos para que tenhas sido convocada.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas foram da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, respeitando se apenas as limitações legais obrigatórias.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunica o que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessário a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por a acordo expresso dos sócios , pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: Representação em assemleia geral
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
  315. Texto do artigo, página 6: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida ate as desasseste horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Desmond Neville Keenan.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis.
  323. Número ou marcador, página 6: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  326. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação de aprovação da assembleia geral, a realiza-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  328. Texto do artigo, página 6: Três)A administração apresentara a provação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros de perdas.
  329. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pelo assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 6: Resultados
  332. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal , enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios. Mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  342. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo cm o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 6: Busca Busca Moçambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326772, uma entidade denominada Busca Busca Moçambique, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Manuel Luís Machava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido aos vinte e nove do mês de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
  348. Texto do artigo, página 6: Segunda. Sheila António Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Distrito Municipal 5, bairro Malhazine, casa n.º 880, Q. 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115218J, emitido a nove do mês de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Busca Busca Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Matola F, Rua da Mesquita, casa n.º 405, Q. 8, na cidade da Matola podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 6: Duração
  354. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Objecto
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Agente do comércio por grosso misto sem predominâcia;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos) e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas), Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, de residencias, de escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, repre-sentações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: Capital social
  364. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, no valor de um milhão e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Manuel Luís Machava e duzentos mil meticais pertencente à sócio Sheila António Nhassengo.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
  370. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Gerência
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Luíso Machava que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  392. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101326667, uma entidade denominada Colchão DR Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, pelo:
  394. Texto do artigo, página 7: Xinxin Chang, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E27646189, emitido pela República da China, a 7 de Agosto de 2014, e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Colchão Dr. Sono – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Bairro Mahotas, Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
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